br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 35/1997

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAltera e atualiza o perímetro urbano do município de Turiúba.
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001 -96
LEI Nº035/97 )
ALTERA E ATUALIZA O PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE
TURIUBA.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º.- Fica alterado e atualizado o perímetro
urbano do Município de Turiuba, conforme planta anexa que faz parte
integrante desta lei.
Art. 2º.- O perímetro urbano da cidade de Turiuba, inicia-se no Ponto de
Referência “A”, situado as margens da Via de Acesso a SP-461, daí segue
em uma linha imaginária, paralela a Rua Cesar Alves Pereira, traspassando a
Via de Acesso a SP 461] e Estrada Municipal para Buritama, com R: 05º
23'53” SW e distância de 730,00 m, até o Ponto de Referência “B”, daí
segue em uma linha imaginária paralela a Rua Liberato Abel dos Santos,
traspassando a Estrada Municipal para Planalto, com R: 84º 36'07”SE e
distância de 1.000,00 m, até o Ponto de Referência “C” daí, segue em uma
linha imaginária paralela a Rua Genésio Domingos do Amaral, traspassando a
Estrada Municipal para Macaubal, com R: 05º 23'53ºNE e distância de
530,00 m, até o Ponto de Referência “D”, daí segue em uma linha
imaginária do prolongamento da Rua Belizário Goulart dos Santos, com R:
84º36'07”NW e distância de 300,00 m, até o Ponto de Referência “E”,
situado no encontro da Estrada Boiadeira e Rua Belizário Goulart dos Santos,
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sP)
Prefeitura Municipal de Turiuba
2"
CGC 45.724.952/0001-96
daí segue em uma linha imaginária paralela ao prolongamento da Rua |
Joaquim da Silva Neves, com R: 05º23º53” NE e distância de 470,00 m, até
o Ponto de Referência “F”, daí segue em linha imaginária paralela a Rua
João Batista Passos, com R: 84º36'07ºNW e distância de 700,00 m, até o
Ponto de Referência “G”, situado as margens da Estrada Municipal para
Monções, daí segue em uma linha imaginária paralela a Rua Cesar Alves
Pereira, com R: 05º23'53”"SW e distância de 270,00 m, até o Ponto de
Referência “A”, fechando-se assim o perímetro urbano, totalizando a área de
859.000,00 Mº, ou 85,9 ha ou 35,496 alq.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 03 de dezembro de 1997.
CLEWIS HENRI MUNHOZ
Prefeito Muni ipal
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra é encaminhado cópia ao
Cartório local.
DO
SEBASTIÃO ANIZIO— —
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP
RP Bacas o ny 700,00
0 m
“= en
330,00 m
PREFEITURA MUNICIPAL D
t IURIUBA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
Fr. U.
PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURBA
mo —
toa — MUNICIPIO DE TURUBA — SP.
am — PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUBA
oa .
27/11/97
———
ENA
1: 5.000 AA
ves «| GEE +
FERNANDO SUA FUO
PERMETRO asaooomo DOS
FERNANDO SILVA FILHO
ENG civiL
5.060.083.105
CREA Nº
Serviços de Engenharia em Geral
RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 275 - NEVES PAULISTA - SP
CEP 15120-000 - CX POSTAL Nº 071 - Fone (017) 271-1291
MEMORIAL DESCRITIVO
STORM AL DESCRITIVO
TÍTULO —PERÍMETRO URBANO DE TURIUBA
ÁREA TOTAL... = 859.000,00 m2
DESCRIÇÃO
Memorial descritivo do Perímetro Urbano de Turiuba com área de 859.000,00
m2 ou 85,900 há ou 35,4% alq., situado dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início
no Ponto de Referência A, situado as margens da Via de Acesso a SP-461, daí segue em uma
linha imaginária, paralela a Rua César Alves Pereira, transpassando a Via de Acesso a SP-461 e
Estrada Municipal para Buritama, com R: 05º23'53” SW e distância de 730,00 m, até o Ponto de
Referência B, daí segue em uma linha imaginária paralela a Rua Liberato Abel dos Santos,
transpassando a Estrada Municipal para Planalto, com R: 84'36'07” SE e distância de 1.000,00 m,
até o Ponto de Referência €, daí segue em uma linha imaginária paralela a Rua Genésio Domingos
do Amaral, transpassando a Estrada Municipal para Macaubal, com R: 05º23'53” NE e distância
de 530,00 m, até o Ponto de Referência D, daí segue em uma linha imaginária do prolongamento
da Rua Betizário Goulart dos Santos, com R: 84º36'07” NW e distância de 300,00 m, até o Ponto
de Referência E, situado no encontro da Estrada Boiadeira é Rua Rua Belizário Goulart dos Santos,
daí segue em uma linha imaginária paralela ao prolongamento da Rua Joaquim da Silva Neves, com
R: 05'23'53” NE e distância de 470,00 m, até o Ponto de Referência F, daí seguc em uma linha
imaginária paralela a Rua João Batista Passos, com R: 84'36'07” NW e distância de 700,00 m, até
9 Ponto de Referência G, situado as margens da Estrada Municipal para Monções, dai segue em
uma linha imaginária, paralela a Rua César Alves Pereira, com R: 05º23'53” SW e distância de
270,00 m, até o Ponto de Referência A, fechando-se o Perímetro Urbano.
TURIUBA, 20 de Novembro de 1.997.

open original →