| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Altera e atualiza o perímetro urbano do município de Turiúba. |
| native_id | 973 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001 -96 LEI Nº035/97 ) ALTERA E ATUALIZA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TURIUBA. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica alterado e atualizado o perímetro urbano do Município de Turiuba, conforme planta anexa que faz parte integrante desta lei. Art. 2º.- O perímetro urbano da cidade de Turiuba, inicia-se no Ponto de Referência “A”, situado as margens da Via de Acesso a SP-461, daí segue em uma linha imaginária, paralela a Rua Cesar Alves Pereira, traspassando a Via de Acesso a SP 461] e Estrada Municipal para Buritama, com R: 05º 23'53” SW e distância de 730,00 m, até o Ponto de Referência “B”, daí segue em uma linha imaginária paralela a Rua Liberato Abel dos Santos, traspassando a Estrada Municipal para Planalto, com R: 84º 36'07”SE e distância de 1.000,00 m, até o Ponto de Referência “C” daí, segue em uma linha imaginária paralela a Rua Genésio Domingos do Amaral, traspassando a Estrada Municipal para Macaubal, com R: 05º 23'53ºNE e distância de 530,00 m, até o Ponto de Referência “D”, daí segue em uma linha imaginária do prolongamento da Rua Belizário Goulart dos Santos, com R: 84º36'07”NW e distância de 300,00 m, até o Ponto de Referência “E”, situado no encontro da Estrada Boiadeira e Rua Belizário Goulart dos Santos, (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - sP) Prefeitura Municipal de Turiuba 2" CGC 45.724.952/0001-96 daí segue em uma linha imaginária paralela ao prolongamento da Rua | Joaquim da Silva Neves, com R: 05º23º53” NE e distância de 470,00 m, até o Ponto de Referência “F”, daí segue em linha imaginária paralela a Rua João Batista Passos, com R: 84º36'07ºNW e distância de 700,00 m, até o Ponto de Referência “G”, situado as margens da Estrada Municipal para Monções, daí segue em uma linha imaginária paralela a Rua Cesar Alves Pereira, com R: 05º23'53”"SW e distância de 270,00 m, até o Ponto de Referência “A”, fechando-se assim o perímetro urbano, totalizando a área de 859.000,00 Mº, ou 85,9 ha ou 35,496 alq. Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 03 de dezembro de 1997. CLEWIS HENRI MUNHOZ Prefeito Muni ipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra é encaminhado cópia ao Cartório local. DO SEBASTIÃO ANIZIO— — (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP RP Bacas o ny 700,00 0 m “= en 330,00 m PREFEITURA MUNICIPAL D t IURIUBA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO Fr. U. PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE TURBA mo — toa — MUNICIPIO DE TURUBA — SP. am — PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUBA oa . 27/11/97 ——— ENA 1: 5.000 AA ves «| GEE + FERNANDO SUA FUO PERMETRO asaooomo DOS FERNANDO SILVA FILHO ENG civiL 5.060.083.105 CREA Nº Serviços de Engenharia em Geral RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 275 - NEVES PAULISTA - SP CEP 15120-000 - CX POSTAL Nº 071 - Fone (017) 271-1291 MEMORIAL DESCRITIVO STORM AL DESCRITIVO TÍTULO —PERÍMETRO URBANO DE TURIUBA ÁREA TOTAL... = 859.000,00 m2 DESCRIÇÃO Memorial descritivo do Perímetro Urbano de Turiuba com área de 859.000,00 m2 ou 85,900 há ou 35,4% alq., situado dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no Ponto de Referência A, situado as margens da Via de Acesso a SP-461, daí segue em uma linha imaginária, paralela a Rua César Alves Pereira, transpassando a Via de Acesso a SP-461 e Estrada Municipal para Buritama, com R: 05º23'53” SW e distância de 730,00 m, até o Ponto de Referência B, daí segue em uma linha imaginária paralela a Rua Liberato Abel dos Santos, transpassando a Estrada Municipal para Planalto, com R: 84'36'07” SE e distância de 1.000,00 m, até o Ponto de Referência €, daí segue em uma linha imaginária paralela a Rua Genésio Domingos do Amaral, transpassando a Estrada Municipal para Macaubal, com R: 05º23'53” NE e distância de 530,00 m, até o Ponto de Referência D, daí segue em uma linha imaginária do prolongamento da Rua Betizário Goulart dos Santos, com R: 84º36'07” NW e distância de 300,00 m, até o Ponto de Referência E, situado no encontro da Estrada Boiadeira é Rua Rua Belizário Goulart dos Santos, daí segue em uma linha imaginária paralela ao prolongamento da Rua Joaquim da Silva Neves, com R: 05'23'53” NE e distância de 470,00 m, até o Ponto de Referência F, daí seguc em uma linha imaginária paralela a Rua João Batista Passos, com R: 84'36'07” NW e distância de 700,00 m, até 9 Ponto de Referência G, situado as margens da Estrada Municipal para Monções, dai segue em uma linha imaginária, paralela a Rua César Alves Pereira, com R: 05º23'53” SW e distância de 270,00 m, até o Ponto de Referência A, fechando-se o Perímetro Urbano. TURIUBA, 20 de Novembro de 1.997.