| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU. |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
= Vl itura Municipal de Puriuba =>" STE PIRS 59 smESCIR CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 037/97 Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação á Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO “CDHU ”, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de registro de Escrituras, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes características:- Tem início no marco (00), cravado na divisa com o terreno da Prefeitura Municipal de Turiuba daí segue confrontando com esta, com R: 31º27'17"SW e distância de 115,32m, até o Marco (01), cravado as margens da Rua Boiadeira, dai segue margeando com esta, com R: 303915"SW e distâncias, de 130,61 m, até o Marco (02), cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R: 23º51"30ºSW e distancia de 32,99 m, até o Marco (03), cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R: 30º39'39”SW e distancia de 75,58 m até o Marco (03-A), cravado na divisa com a área remanescente, daí segue confrontando com esta, com R: 85º07'36”SE e distancia de 146,16 m, até o Marco (03-B), cravado na divisa com a propriedade de José Edmilson Cardoso (Sucessor de Inahya A (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP AS N) ame Va CGC 45.724.952/0001-96 * Prefeitura Municipal de Turiuba = ESPE Go sUiluda e [ Maria Cardoso), daí segue confrontando com esta, com R: 05º23'53” NE e distância de 320,00 m, até o Marco (00), fechando-se o levantamento, com a área superficial de 24.470,90 M?,, que será desmembrada de uma área maior objeto da Matricula Nº 7.124, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama- SP. Artigo 2º- A presente doação é em caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3º.- À Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, reivindicado por ferceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 4º- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá á CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidões Negativa de Débito = CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal (Pasep e/ou PIS) e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 5º.- À Escritura de doação deverá constar, obrigatoriamente todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 6º- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos. Artigo 7º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 08 de dezembro de 1997. Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra 'aminhado cópia ao Cartorio local. Z ) (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turinha - <P)