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← Turiúba (SP)

norma nº 37/1997

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaAutoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU.
native_id975

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texto integral #

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itura Municipal de Puriuba
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CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 037/97
Autoriza a alienação de imóvel que especifica por
doação á Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
“CDHU”.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba,
autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO “CDHU ”, por doação, sem quaisquer
ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de registro de Escrituras,
certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de
Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes
características:- Tem início no marco (00), cravado na divisa com o terreno da
Prefeitura Municipal de Turiuba daí segue confrontando com esta, com R:
31º27'17"SW e distância de 115,32m, até o Marco (01), cravado as margens da
Rua Boiadeira, dai segue margeando com esta, com R: 303915"SW e
distâncias, de 130,61 m, até o Marco (02), cravado as margens da Rua
Boiadeira, daí segue margeando com esta, com R: 23º51"30ºSW e distancia de
32,99 m, até o Marco (03), cravado as margens da Rua Boiadeira, daí segue
margeando com esta, com R: 30º39'39”SW e distancia de 75,58 m até o Marco
(03-A), cravado na divisa com a área remanescente, daí segue confrontando com
esta, com R: 85º07'36”SE e distancia de 146,16 m, até o Marco (03-B), cravado
na divisa com a propriedade de José Edmilson Cardoso (Sucessor de Inahya
A
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP
AS N)
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CGC 45.724.952/0001-96 *
Prefeitura Municipal de Turiuba
= ESPE Go sUiluda
e
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Maria Cardoso), daí segue confrontando com esta, com R: 05º23'53” NE e
distância de 320,00 m, até o Marco (00), fechando-se o levantamento, com a área
superficial de 24.470,90 M?,, que será desmembrada de uma área maior objeto
da Matricula Nº 7.124, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Buritama- SP.
Artigo 2º- A presente doação é em caráter
irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da
prevista na mencionada Lei.
Artigo 3º.- À Prefeitura Municipal se obrigará, na
Escritura de doação, responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e
doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, reivindicado por
ferceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Artigo 4º- A Prefeitura Municipal doadora
fornecerá á CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive
Certidões Negativa de Débito = CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social, Certidão da Receita Federal (Pasep e/ou PIS) e Certidão do FGTS para
efeito do respectivo registro.
Artigo 5º.- À Escritura de doação deverá constar,
obrigatoriamente todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6º- Enquanto estiverem no domínio da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
“CDHU”, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos.
Artigo 7º.- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 08 de dezembro de 1997.
Publicado por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na data supra 'aminhado cópia ao
Cartorio local. Z
)
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turinha - <P)

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