| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da zona de expansão urbana nº 01 do município de Turiúba. |
| native_id | 976 |
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Prefeitura Municipal de Turiub CGC 4.:.724.952/0001-96 a RUA Ei) Dispõe sobre a crinção da Zon de expansão urbana nº. 0) do Município de Turiúba. CLEWIS HENEBI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das alibuições ue lhes são conferidas por Lei: Fuz Saber que a Câmara Municipal de Trriúba aprovou e ele sanciona e pron siga a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o executivo Municipal au orizado 1 criar Zona de expansão 1. bana em tudos os loteamentos já existentes e tanbém nos futuros loteamentos à serem criados, desde que seja às margens do lago da barragem Nova Avanhandava. Artigo 2º- O Executivo Municipal fará todos os levantamentos necessários em todos os Orgãos Públicos competentes para o cumprimento legal da preseme Lei. Artigo 3º.- O executivo Municipal somente taxará os imóveis existentes e os terrenos nos respectivos lotemnentos após as instalações de melhorias públicas competentes ao Município. Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão ror conta de dotações próprias do Orçantento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na lata de «1a publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 02 de fe vereiro de [999 CLEWIS DENRI MUNHOZ “Prefeito Municipal. Lo ) E " (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP Prefeitura Municipal de Puriuba CGC 4.7 1.952/0001-26 Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. AJ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)