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← Turiúba (SP)

norma nº 1/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-02
EmentaDispõe sobre a criação da zona de expansão urbana nº 01 do município de Turiúba.
native_id976

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Prefeitura Municipal de Turiub
CGC 4.:.724.952/0001-96
a RUA Ei)
Dispõe sobre a crinção da Zon de
expansão urbana nº. 0) do Município de
Turiúba.
CLEWIS HENEBI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiúba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das
alibuições ue lhes são conferidas por Lei:
Fuz Saber que a Câmara Municipal de
Trriúba aprovou e ele sanciona e pron siga a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o executivo Municipal
au orizado 1 criar Zona de expansão 1. bana em tudos os loteamentos já
existentes e tanbém nos futuros loteamentos à serem criados, desde que
seja às margens do lago da barragem Nova Avanhandava.
Artigo 2º- O Executivo Municipal fará
todos os levantamentos necessários em todos os Orgãos Públicos
competentes para o cumprimento legal da preseme Lei.
Artigo 3º.- O executivo Municipal somente
taxará os imóveis existentes e os terrenos nos respectivos lotemnentos
após as instalações de melhorias públicas competentes ao Município.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei, correrão ror conta de dotações próprias do
Orçantento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor
na lata de «1a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 02 de fe vereiro de [999
CLEWIS DENRI MUNHOZ
“Prefeito Municipal.
Lo )
E "
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP
Prefeitura Municipal de Puriuba
CGC 4.7 1.952/0001-26
Publicado por afixação em lugar público e
de costume, registrado nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia
ao Cartório Local.
AJ
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)

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