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norma nº 3/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-02-24
EmentaFixa os subsídios mensais do prefeito e do vice-prefeito do Município de Turiúba.
native_id979

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Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
=
LEI Nº 03/99
Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-
Prefeito do Município de Turiuba e dá outras provi-
dências.
A Mesa da Câmara Municipal de “Turinba,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
DECRETA
E eu CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo E" - Os subsídios mensais do Prefeito e do
Vice-Prefeito do Município. ficam fixados nos seguintes valores a saber
|) 2
1 - Subsídios do Prefeito R$ 34200] «três mil.
quatrocentos e vinte reais e um centavo? por mês;
HW - Subsídios do Vice-Prefeito R$ 51300
(quinhentos e treze reais).
Parágrafo Único - O total previsto neste Artigo «se
corrigido mensalmente pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da FIPE
(Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Umversidade de São
Paulo) do mês anterior. ou outro índice que venha substituí-lo
Artigo 2º - Os subsídios mensais do Prefeito e do
Vice-Prefeito poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão anual, sempre
L )
(Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP
—
Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
na mesma data e sem distinção de índice, não podendo exceder o subsídio
mensal, em espécie. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 3º. As despesas com os pagamentos dos
subsídios de que trata a presente Lei, correrão por conta das dotações próprias
do orçamento municipal
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Turiuba, 24 de fevereiro
- A
CLEWIS HENREMUNHOZ
-Prefeito Municipal-
Publicada por afixação em lugar público c de
costume. registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local.
ANIZIO
)
( Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP)
)

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