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norma nº 11/1999

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-09-23
EmentaDispõe sobre a estrutura orçamentária do município de Turiúba.
native_id987

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEINº 011/99,
Dispõe sobre a Estrutura Orçamentária do Município
de Turiuba.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de
Turinba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por lei.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei 023/98 de 09.11.98, que dispõe
sobre a estrutura Orçamentária do Município de Turiuba, passa a compor-se dos seguintes
Órgãos e Unidades Administrativa:
1.CÂMARA MUNICIPAL, com as seguintes unidades
administrativas:
1.01 Corpo Legislativo;
1.02 Secretaria;
2.GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA,
com as seguintes unidades administrativas:
2.01 Gabinete do Prefeito;
202 Bindo Social do Solidariedade
4. Va rUndO VOCia GS SOruúaricaade,
3. DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
com as seguintes unidades administrativas:
3.01 Administração,
3.02 Finanças;
3.03 Encargos Gerais do Município;
dá. DIVISÃO MUNICIPAL. DA AGRICULTURA,
com as seguintes unidades administrativas:
4.01 Casa da Agricultura
4.02 Granja Municipal;
4.03 Matadouro Municipal;
5. DIVISÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com as
seguintes unidades administrativas:
5.01 Creche Municipal;
5.02 Pré Escola Municipal.
3.03 Erradicação do Set. Anaifabetismo;
5.04 Ensino Regular;
5.05 Fundo Desenvolvimento Ensino Fundamental;
5.06 Setor da Merenda Escolar;
5.07 Ensino Médio;
5.08 Ensino Superior;
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 446 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIVBA
CGC 45.724.952/0001-96
6. DIVISÃO MUNICIPAL DA CULTURA, com as
seguintes unidades administrativas:
6.01 Estádio Municipal;
6.02 Piscina Publica;
6.03 Recinto Antônio Costa Júnior,
6.04 Ginásio de Esporte;
6.05 Biblioteca Municipal,
7. DIVISÃO MUNICIPAL DA SAÚDE, com a
seguinte unidade administrativa:
7.01 Fundo Municipal de Saúde; |
8. DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, com a seguinte unidade administrativa:
8.01 Fundo Municipal de Assistência Social
9. DIVISÃO DE OBRAS E S ÇOS Í
MUNICIPAIS, com as seguintes unidades administrativas:
9.01 Setor de Obras e Inf. Estrutura
9.02 Ruas e Avenidas;
9.03 Limpeza Publicas;
9.04 Serviços Funerais;
9.05 Jardins Públicos;
9.06 Terminal Rodoviário Passageiros;
9.07 Serviços de Estradas de Rodagens,
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO
DOS SANTOS 23 DE SETEMBRO DE 1.999.
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (0186) 96-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
Publicado nor afixação em lugar núblico e de costume,
registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. t
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