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norma nº 13/1999

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Turiúba para o Exercício de 2000.
native_id989

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CNPJ(ME) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - Fax (018) 6968-1110 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP
LEINº 013/99.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Turiuba, para o Exercício
de 2.000.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela
lei.
Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município
de Turiuba, para o Exercício de 2.000, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$
2.300.000,00 (Dois milhões e Trezentos mil reais), para administração Direta o R$
61.000,00 ( Duzentos e sessenta e um .nil reais), para a administração Indireta, totalizando
R$ 2.561.00,00 (Dois Milhões Quinhentos e sessenta e um reais ), discriminadas pelo anexo
integrante desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributo, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital,
na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei com o seguinte desdobramento.
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 2.261.000,00
Receita Tributária R$ 55.000,00
Receita Patrimonial R$ 18.000,00
Receita Agropecuária R$ 6.000,00
Receita de Serviços R$ 16.000,00
Transferências Correntes R$ 2.104.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 62..000,00
Receitas de Capital R$ 39.000,00
Alienação de Bens R$ 6.000,00
Transferências de Capital R$ 32.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00
“NB-TOTAL R$ 2.300.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes
Receita de Contribuições R$ 142.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.000,00
Receita de Serviços R$ 2.000,00
R$ 261.000,00
$$ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
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ce
CNPJ(ME) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - Fax (018) 696-1110 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP
Transferências Correntes R$ 6.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 108.000,00
TOTAL R$ 2.561.000,00
ARTIGO 3º - As despesas da Administração
Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, “Programa de Trabalho”, e
“Natureza da Despesa” integrantes desta Lei e Autarquia em seus respectivos orçamentos
aprovados por Decretos do Executivo.
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ 159.000,00
01 - Legistativo
03 - Administração e Planejamento R$ 488.000,00
04 - Agricultura R$ 75.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 857..000,00
10 - Habitação Urbanismo R$ 131.000,00
15 - Saúde R$ 307.900,00
15 - Assistência e Previdência R$ 146.000,00
16 - Transporte R$ 137..000,00
SUB-TOTAL R$ 2.300.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 - Administração e Plenejamento R$ 66.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 195.000,00
TOTAL R$ 2.561.000,00
02 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo R$ 159.000,00
07 - Administração R$ 406.000,00
08 - Administração R$ 82.000,00
15 - Produção Animal R$ 13.000,00
16 - Abastecimento R$ 55.000,00
41 - Educação da criança de O a 6 anos R$ 210.000,00
42 - Ensino Fundamental R$ 551.000,00
43 - Ensino Médio R$ 8.000,00
44 - Ensino Superior R$ 8.000,00
45 - Ensino Supletivo R$ 14.000,00
46 - Educação Física e Desportos R$ 53.000,00
48 - Cultura R$ 13.000,00
<* - Energia Elétrica R$ 5.000,00
57 - Habitação R$ 2.000,00
S8 - Urbanismo R$ 23.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública R$ 86.000,00
75 - Saúde R$ 307.000,00
76 - Saneamento | R$ 5.000,00
81 - Assistência R$ 110.000,00
82 - Previdência R$ 23.000,00
84 - Prog de Form. do Putrimônio do Serv. Público R$ 20.000,00
88 - Transporte Rodoviário R$ 137.000,00
SUB-TOTAL R$ 2.300.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
SIBES
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irõas
CNPIME) 45.724.952/0001-96
Siga Rua Joaquim Pedro Marques. 466 - Fone (018) 6296-1263 - Fax (018) 696-1110 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP
07 - Administração R$ 66.000,00
82 - Previdência R$ 195.000,00
TOTAL R$ 2.561.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 2.076.500,00
Despesas Capital R$ 223.500,00
SUB-TOTAL R$ 2.300.009,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 231..000,00
Despesas Capital R$ 30..000,00
TOTAL R$ 2.561.000,00
04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal R$ 159.000,00
Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 127.000,00
03 - Divisão da Administração e Finanças R$ 464.000,00
04 - Divisão Municipal da Agricultura R$ 68.000,00
OS - Divisão Municipal da Educação R$ 791.000,00
06 - Divisão Municipal da Cultura R$ 66.000,00
07 - Divisão Municipal da Saúde R$ 307.000,00
08 - Divisão Municipal de Assistência Social R$ 50.000,00
09 — Divisão de Obras e Serviços Municipais R$ 268.00,00
SUB-TOTAL R$ 2.300.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01- Divisão de Administração e Finanças R$ 261.000,00
TOTALDA DESPESA R$ 2.561.000,00
ARTIGO 4º - O orçamento da despesa da
Administração Indireta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.
ARTIGO 5º - O orçamento de Seguridade
Social do município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus
órgãos e findos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 635.000,00 (Seiscentos e trinta e
cinco mil reais).
Administração Direta e Indireta
307.000,00
218.000,00
110.000,00
02 - Previdência...
03 - Assistência.
TOTAL... 635.009,0
ARTIGO 6º - O Poder Executivo fica
autorizado a:
a) abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 7% (Sete por cento) do orçamento ds despesa nos termos do artigo 7º ds Lei
4.320/64;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CNPJÇME) 45.724.952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (018) 696-1263 - Fax (018) 696-1110 - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP
b) proceder a transposição total ou parcial de
recursos de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma unidade.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º
ue janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO
DOS SANTOS, 07 DE DEZEMBRO DE 1.999.
PREF
Publicado por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório
local.

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