| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-01-26 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social. |
| native_id | 991 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 001/98 Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Burita- ma, Estado de São Paulo, usando das atri- buições que lhes são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem- Estar Social, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro/98 a 31 de dezembro/98, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º.- No processo de parceria para a prestação de serviços assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, ro prazo de 03 (três) anos, a gestão dos servidores para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Artigo 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 26 de Janeiro de 1.998 Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ) SEBASTIÃO ÂnizIO - Secretário -