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norma nº 3/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-02-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, conceder subvenção social a entidade hospitalar.
native_id993

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 003/98
Autoriza o Executivo Municipal, conceder
Subvenção Social a entidade Hospitalar.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia
de Buntama, no valor de R$- 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e
quarenta reais).
Parágrafo Único - O valor de que trata o
caput do presente artigo, será repassado a referida entidade em até 12
parcerias iguais.
Artigo 2º - A despesa decorrente da
execução da presente lei, correrá por conta de dotações própria do
orçamento vigente
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba-sp-, 19 de fevereiro de 1.998
CLEWIS HE INHOZ
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUB/
CGC 45.724.952/0001-96
ao Cartório Local.
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia

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