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norma nº 4/1998

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-03-09
EmentaDá nova redação ao artigo 10 da lei 041/92, alterada pela lei 10/94 e acrescenta parágrafo único.
native_id994

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Prefeitura Municipal de Turiuha
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 004/98
Dá Nova redação ao artigo 10 da Lei 041 de
17 de novembro de 1.992, alterada pela Lei 10
de 25 de fevereiro de 1.994 e acrescenta
parágrafo único.
CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Iº - Fica adicionado ao artigo 10 da Lei
nº 041/92 de 17 de novembro de 1.992, alterado pela Lei 10/94 de 25 de
fevereiro de 1994 a seguinte alinea:
Alinea “e”- para efeito de Plano de Saúde,
considerar-se-á como beneficiário, somente os contribuintes
obrigatórios e ou facultativos.
Parágrafo Único - Fica facultado aos
contribuintes obrigatórios e ou facultativos a inclusão de sua esposa e
filhos menores de 18 anos e ou inválidos, como dependentes, desde que
promovam as suas respectivas contribuições, mediante autorização
expressa para desconto em folha de pagamento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba-sp-, 09 de março de 1998 —
CLEWIS HENRI
-Prefeito Municipal-
Prefeitura Municipal de Puriuba
CGC 45.724.952/0001-96
Publicada por afixação em lugar público e de
costume, registrada nesta Secretaria na data supra e ençaminhada cópia
ao Cartório Local.

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