| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 10 da lei 041/92, alterada pela lei 10/94 e acrescenta parágrafo único. |
| native_id | 994 |
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Prefeitura Municipal de Turiuha CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 004/98 Dá Nova redação ao artigo 10 da Lei 041 de 17 de novembro de 1.992, alterada pela Lei 10 de 25 de fevereiro de 1.994 e acrescenta parágrafo único. CLEWIS HENRI MUNHOZ, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Iº - Fica adicionado ao artigo 10 da Lei nº 041/92 de 17 de novembro de 1.992, alterado pela Lei 10/94 de 25 de fevereiro de 1994 a seguinte alinea: Alinea “e”- para efeito de Plano de Saúde, considerar-se-á como beneficiário, somente os contribuintes obrigatórios e ou facultativos. Parágrafo Único - Fica facultado aos contribuintes obrigatórios e ou facultativos a inclusão de sua esposa e filhos menores de 18 anos e ou inválidos, como dependentes, desde que promovam as suas respectivas contribuições, mediante autorização expressa para desconto em folha de pagamento. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba-sp-, 09 de março de 1998 — CLEWIS HENRI -Prefeito Municipal- Prefeitura Municipal de Puriuba CGC 45.724.952/0001-96 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e ençaminhada cópia ao Cartório Local.