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materia nº 5/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1965
Date 1965-04-27
EmentaDispõe sobre o funcionalismo público e dá outras providências.
native_id11549

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1965-04-30 Rejeitado Rejeitado em 30/04/1965.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
PROJETO DE LEI nos
DISPOE SOBRE O FUNCIONALISMO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
- À CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DECRETA:
Art. 1º —- Ficam expressamente preibidas as nemeações de .
6 UNICO
Art. 2º
Art. 3º
$ ânios
Arte 42
Justificativas
funoienáries. para es serviçes da municipalida-
de que nãe ebedeçam cenourse de prevas. :
Os funcienáries que já tenham side admitides
para prestar serviçes a Municipalidade, sé
. pederão ser efetivades apés a prestação de
cencurse de prevas elseras insorites ex-efi-
cie, quande darealização de prevas para ne —
meação de neves funcienários. a
O Prefeito Municipal baixará regulamento sebre
a efetivação de cencurse, designando uma cenis-
são de cince elementos, censituída de Prefeito
Hunioipal, um representante da Camara, um pre-
fesser, um cidadãs veterantinense e é Vice=pre-
feito eleito. a oo
Os funoienários que exerçam funçãe desde antes
"de desmembramento dêste município, são desebri-.
galos da prestação de cenourse.
sse funcienáries ficam desebrigades a presta-
çãe de cencurso case e Município seja ebrigade
a aceitá-les. , '
Esta lei entrará em viger na data de sua publi-
cação revegadas as dispesições em contrário.
ff bd E viduais 65.
Jegé Carleg de Oliveira-PRT
Considerande que para e bem andamento des serviçes
e para é pregresse de Município, esse cencurse de
prevas é necessário, peis sdmente serão funciend-
ries as pesseas realmente capacitadas e nãe fazen-
de da Prefeitura um cabide de emprego coma estames
cansades de ver em Serec e cutres .
4º 2/9/5524
Teké Carles de Oliveira-PRT

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