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materia nº 6/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1965
Date 1965-04-30
EmentaDispõe sobre a construção do Mercado Municipal e dá outras providências.
native_id11550

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CAMARA MUNCIPAL Di VOLUBA NL ia
PROJETO DE LEI Nº 6/65.
Dispõe sébre a Censtrução de
Mercado Municipal dande eutras
previdências.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auterizada a censtruir
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
e mercado municipal de Município, em lecal acessível
& sua pepulaçãe.
& censtrução será efetivada per firma particular me-
diante cencerrência pública, esoelhende-se a que me-
lher cendições eferecer.
As despesas decerrentes oom a aprevação desta lei
correrão per conta de Yerbas a serem osnsignadas em
erçamento,
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revegadas as dispesições em centrárie.
Seu su Doda () bee 1.965
E CARLOS DE OLIVEIRA- PRT.
JUSTIFICATIVA- De a muite Veterantim ressente-se da falta de um
mercade que venha atender sua pepulação obreira.
Esta falta neta-se dia a dia quande verificames que
muitas senheras demandam ae vizinhe munioípie de,
Serecaba para suprir seus lares de gênerese Se nãe
bastasse este metivo censidere-se a premessa feita
durante a campanha política de que Vetorantim seria
detade de um mercade cendizente que atenda as justas
reivindicações de seu peve. À titihãe de celaberação
indicames para a referida censtruçãe e terrene ende
anteriormente se realizamamn as festividades juninas
por entender que tal lecal se ajusta a censtrução
pretendida e atende cendigna e faverâvelmente, es mnu-
nioipes, incentivande e cemercio e engrandecende nessa
jevem município. Assim sende, per ser prepesiçãe que
visa um melheramente que se terna imprescindível e
per vir de ferma incenteste impulsienar este nove mu-
nioípio É que agurde e beneplacito de meus ilustres
pares
o “Ri Dos LI Aduro
CARLOS DE OLIVEIBA- PRP,

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