| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1965 |
| Date | 1965-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção do Mercado Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 11550 |
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CAMARA MUNCIPAL Di VOLUBA NL ia PROJETO DE LEI Nº 6/65. Dispõe sébre a Censtrução de Mercado Municipal dande eutras previdências. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auterizada a censtruir Art. 2º Art. 3º Art. 4º e mercado municipal de Município, em lecal acessível & sua pepulaçãe. & censtrução será efetivada per firma particular me- diante cencerrência pública, esoelhende-se a que me- lher cendições eferecer. As despesas decerrentes oom a aprevação desta lei correrão per conta de Yerbas a serem osnsignadas em erçamento, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revegadas as dispesições em centrárie. Seu su Doda () bee 1.965 E CARLOS DE OLIVEIRA- PRT. JUSTIFICATIVA- De a muite Veterantim ressente-se da falta de um mercade que venha atender sua pepulação obreira. Esta falta neta-se dia a dia quande verificames que muitas senheras demandam ae vizinhe munioípie de, Serecaba para suprir seus lares de gênerese Se nãe bastasse este metivo censidere-se a premessa feita durante a campanha política de que Vetorantim seria detade de um mercade cendizente que atenda as justas reivindicações de seu peve. À titihãe de celaberação indicames para a referida censtruçãe e terrene ende anteriormente se realizamamn as festividades juninas por entender que tal lecal se ajusta a censtrução pretendida e atende cendigna e faverâvelmente, es mnu- nioipes, incentivande e cemercio e engrandecende nessa jevem município. Assim sende, per ser prepesiçãe que visa um melheramente que se terna imprescindível e per vir de ferma incenteste impulsienar este nove mu- nioípio É que agurde e beneplacito de meus ilustres pares o “Ri Dos LI Aduro CARLOS DE OLIVEIBA- PRP,