| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1965 |
| Date | 1965-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade do uso de bóias em reservatórios de casa. |
| native_id | 11638 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM PROJETO DZ LEI Nº 24/65 AUTORIA DO VEREADOR GECRGINO MARQUES DIAS. Dispõe sôbre a obrigatoriedade do uso de boias nas residências que possuam reservatório. A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DECRETAs Art. 1º -— FICA OBRIGATÓRIO O USO DE BOIAS em residências partículares que tenham reservatórios de água, caixa ou similares . $ Unico - Aos infratores desta lei serão Cosmando as se- guintes multas: a) 1/30 do salário mínimo vigente na região aos que notificados não cumpram a determinação; t) 1/20 do salário mínimo aos que se mostrarem renitentes no cumprimento . Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. S/S. em 5? de maio e 1.965. Ceicaiva E Marques ias» PSP, JUSTIFICATIVA - Dado o grande desperdício do precioso líquido que se verifica por incuria de alguns moradores, entendemos ser oportuna esta propositura, As multas que colocamos são módicas e demonstram o propósito de colaboração que nos anima para que o dido de cada um seja respeitado, no entendimento dêsse princípio consa- graão que determina "que a liberdade de um termina onde começa a do outro", Espero a aquiescência de meus nobres peres. Georgino Marques =p PSP Pengino Mengo + des,