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materia nº 24/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1965
Date 1965-05-21
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade do uso de bóias em reservatórios de casa.
native_id11638

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM
PROJETO DZ LEI Nº 24/65
AUTORIA DO VEREADOR GECRGINO MARQUES DIAS.
Dispõe sôbre a obrigatoriedade do uso de boias
nas residências que possuam reservatório.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DECRETAs
Art. 1º -— FICA OBRIGATÓRIO O USO DE BOIAS em residências
partículares que tenham reservatórios de água,
caixa ou similares .
$ Unico - Aos infratores desta lei serão Cosmando as se-
guintes multas:
a) 1/30 do salário mínimo vigente na região aos
que notificados não cumpram a determinação;
t) 1/20 do salário mínimo aos que se mostrarem
renitentes no cumprimento .
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção revogadas as disposições em contrário.
S/S. em 5? de maio e 1.965.
Ceicaiva E Marques ias» PSP,
JUSTIFICATIVA - Dado o grande desperdício do precioso líquido
que se verifica por incuria de alguns moradores,
entendemos ser oportuna esta propositura,
As multas que colocamos são módicas e demonstram
o propósito de colaboração que nos anima para que o dido de
cada um seja respeitado, no entendimento dêsse princípio consa-
graão que determina "que a liberdade de um termina onde começa
a do outro",
Espero a aquiescência de meus nobres peres.
Georgino Marques =p PSP
Pengino Mengo + des,

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