br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 31/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1965
Date 1965-06-04
EmentaDispõe sobre organizar os serviços públicos e dá outras providências.
native_id11647

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

» Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
ee a rm
PROJETO DE LEI Nº 37/65
(Organiza os servi-
ços municipais e dá
outras providências)
A CAMARA "MUNICIPAL DECRETA E EU, PEDRO AUGUSTO RANGEL, PREFEITO
DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
TITULO 1
DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Artigo 1º - Og serviços municipais ficam constituídos dos órgãos
abaixo indicados, autônomos entre si e diretamente su
bordinados ao Prefeito, a saber:
TI - GABINETE DO PREFEITO
- a) Comissão Municipal de Esportes
v) Junta de Alistamento Militar
II - DIRETORIA GERAL o
a) Seção de Expediente Geral
b) Seção Pessoal ,
e) Seção de Compras e Almoxarifado
d) Setor de Finanças
1) Receita
2) Contabilidade
3) Tesouraria
e) Setor de Obras e Urbanismo
1) Agua e Esgoto
2) Viação
3) Planejamento
£) Setor de Educação e Saúde
1) Ensino
2) Difusão Cultural e Recreação
3) Higiene.
CAPITULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2º - O Gabinete do Prefeito constitui órgão administrativo
autônomo, subordinado diretamente ao Prefeito «
Es
WAR
ERAS
ADD
y B
ig
Parágrafo 1º -
1)
2)
3)
Parágrafo 2º —
Parágrafo 3º -—
Artigo 3º
Artigo 4º
Artigo 5º
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
e e mm
Compete ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do
Diretor Geral;
Os serviços de sua representação;
Auxiliar o Prefeito nos despachos de seu expedien-
te;
Providenciar quanto à correspondência do Gabinete.
Compete, ainda, ao Gabinete do Prefeito, por inter
médio da Comissão Municipal de Esportes, as atri -
buições inerentes a esta comissão.
Compete, finalmente, ao Gabinete do Prefeito, por
intermedio da Junta de Alistamento Militar, as fun
ções oficiais decorrentes da legislação Federal vá
gente.
CAPITULO II
. DA DIRETORIA GERAL
a)
b)
ce)
ã)
e)
£)
A Diretoria Geral constitui órgão autônomo adminis
trativo subordinado diretamente ao Prefeito.
Compete à Diretoria Geral, além das atribuições -
que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º do artigo
eº desta lei, dirigir diretamente as Seções de Ex-
pediente Geral, Pessoal e de Compras e Almoxarifado
e coordenar e superintender os Setores de Finanças,
Obras e Urbanismo e de Educação e Saúde.
Pela Seção de Expediente Geral:
Elaborar estudos de contratos e concessões munici-
pais de serviços de utilidade pública;
Dirigir todos os serviços relacionados com a movi-
mentação de papéis e processos, informações ao pú-
blico;
Expedir tôda a correspondência oficial da Prefeitu
ras
Entregar aos interessados, mediante recibo, as cer
tidões expedidas inclusive as passadas pelas outras
repartições municipais;
Verificar o prazo de permanência dos papéis e pros
cessos nas diversas dependências;
Providenciar quanto a publicação das leis, decre -
tos, despachos, regulementos, portarias, contratos
têrmos e demais atos determinados pelo Prefeito;
.
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
mer mm
£) Ordenar o haBteamento e arreamento das bandeiras -
nos dias feriados de acôrdo com o regulamento vi —
gente;
h) Efetuar os serviços de protocolo e arquivo, promo-
vendo o recebimento, instrução, registro, andamen -—
to, distribuição e remessa às demais repartições,
de todos os papéis e processos encaminhados à Pre-
feitura:
. i) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es-
pecificados neste dispositivo, lhe forem atribui -
dos pelo Prefeito.
Artigo 6º —- Pela Seção Pessoal:
a) Preparar os títulos de nomeação e têrmo de posse -
da investidura no cargo ou na função dos funciond-
rios;
bt) Organizar e manter o prontuário;
c):Fiscalizar a frequência;
à) Distribuição de serviços ao pessoal subalterno;
e) Preparar todo o expediente relativo aos servidores
geral da Prefeitura;
f): Executar todo e qualquer serviço que, além dos es-
pecificados neste dispositivo, lhe forem atribui -
dos pelo Prefeito.
Pela Seção de Compras e Almoxarifado:
a) Efetuar de acôrdo com as normas legais as compras
de todos os materiais de consumo e dos que impli -
quem em aumento de patrimônio municipal;
b) Manter o registro analítico dos bens móveis, tendo
em vista os orgãos aos quais estiverem distribuídos;
ce) Organizar concorrências e respectivos processos;
à) A guarda de material permanente e de consumo em de
pósito para fornecimento às dependências e reparti
ções, escriturando o respectivo movimento;
e) Manter o cadastro do material permanente das depen
dências e repartições relativas à posição de esto-
Artigo 7º -.
que ;
£) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es-
pecificados neste dispositivo, lhe forem atribui -
dos pelo Prefeito.
Artigo 8º -— Pelo Setor de Finanças, que constitui orgão adminis
trativo subordinado à Diretoria Geral, compete:
Prefeitura Municipal de Votorantim
a)
db)
e)
I)
a)
b)
e)
II)
a)
b)
ce)
ã)
e)
£)
8)
n)
1)
D)
k)
1)
m)
Estado de São Paulo
crer mm
Orientar a política econômica e financeira do Muni
cipios
Executar os serviços de fiscalização da legislação
em vigor no município através de medidas preventi-
vas e repressivas;
Superintender os orgãos que lhe estão afetos;
Pelo Serviço de Receita:
Processar e arrecadar tôda a receita;
Elaborar estudos sôbre fontes de receita, promover
estimativas e elaborar métodos de arrecadação ;
Fornecer à contabilidade dados necessários à elabo
ração de orçementos:
Pelo Serviço de Contabilidade:
“Escriturar a receita e a desresa, discriminando-as
de conformidade com a legislação em vigor;
Inserever a dívida ativa nos livros próprios;
Organizar com o Prefeito, anualmente, a proposta -—
do orçamento, bem como, as tabelas explicativas;
Apresentar mensalmente ao Prefeito balancete da re
ceita e despesa;
Organizar mensalmente ou sempre queoPrefeito exigir
o balanço geral das contas da Prefeitura, especifi
cando as quantias arrecadadas, despesas pagas, sal
dos existentes em cada verba, tudo, enfim, que pos
sa concorrer para o esclarecimento da situação fi-
nanceira do Município;
Proceder ao empenho prévio das despesas;
Processar a abertura dos créditos adicionais;
Levantar o balanço anual, instrúindo-o com quadros
discriminativos das suas contas;
Balancear, mensalmente, a Tesouraria procedendo às
verificações dos valores existentes;
Proceder a restituição de derósitos, cauções ou fi
anças recolhidas ao Tesouro Municipal;
Inventariar os próprios municipais;
Escritur:r o tombamento e cadastro do território e
tens do município;
Efetuar o processamento de tôdas as contas de for
necimentos feitos à Prefeitura, folha de pagamento
de pessoal, de serviços e demais despesas da admi-
nistração;
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
e e mm
n) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es-
cificados neste dispositivo, lhe forem atribuídos
pelo Prefeito.
III) Pelo Serviço de Tesouraria :
a) Proceder ao recebimento de todas as rendas, tribu-
tos, contribuições e bem assim todos e quaisquer
valores provenientes da arrecadação;
t) Depositar nos estabelecimentos de crédito, indica-
dos pelo Prefeito, respeitadas as normas na legis-
lação vigente, os saldos que não forem necessários
para atender aos encargos de momento, não podendo
reter em caixa quantia superior a Cr$ 500.000;
c) Manter sob sua guarda todo o saldo monetário não —
depositado, bem como todos os valores potrimoniais
de município, representados por títulos ou documen
tos que expressem valores$
à) Efetuar os pagamentos e adiantamentos regularmente
autorizados pelo Prefeito, observadas as formalida
des contábeis e as prescrições legais;
e) Emitir cheques ou outros papeis necessários as le-
vantamento de numerários depositados, em nome da -
Prefeitura, em estabelecimentos de crédito, para -—
atender aos encargos da administração, devendo con
ter a assinatura do Prefeito e do Tesoureiro, con-
juntamente;
£) Promover o levantamento de numerário em estabeleci
mento que tenha depósito da Prefeitura, para atender
aos encargos da administração, assinando os cheques
ou outros pápeis necessários o Prefeito conjuntamen
te com o Tesoureiro;
g) Manter atualizada a sua escrituração bem como exps
dir o boletim diário do movimento de Caixa;
h) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es-
pecificados neste dispositivo, lhe forem atribuidos
pelo Prefeito.
Artigo 9º - Pelo Setor de Obras e Urbanismo, que constitui or-
gão administrativo subordinado à Diretoria Geral,
compete:
a) Executar, controlar e fiscalizar os serviços de d-
gua e esgoto, viação e planejamento;
b) Superintender os orgãos que lhe estão afetos;
I)
a)
b)
II)
a)
b)
III)
a)
b)
e)
Artigo 10º
a)
b)
I)
a)
»)
e)
II)
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
mem
Pelo Serviço de água e Esgoto:
Promover execução e conservação das redes de fgua
e esgoto;
Atender aos pedidos de novas ligações, de cortes
e promovendo as anotações competentes.
Pelo Serviço de Viação:
Promover a conservação das vias públicas e das es
tradas municipais;
Executar os serviços de pavimentação, coloçação -—
de guias, sargetas e de construção dê muros e pas-
séios.
Pelo Serviço de Planejamento :
Elaborar,além de:projetos, planos, estudos e pro -
postas a êle referentes, serviços de despachos de
processos de loteamento, obras e edificações parti
culares em geral;
Fiscalizar as obras particulares e dar assistência
técnica às construções das casas populares;
Executar todo e qualquer serviço que, além dos es-
pecificados neste dispositivo lhe forem attibuidos
pelo Prefeito.
Pelo Setor de Educação e Saúde, que constitue or -
gão administrativo subordinado a Diretoria Geral
compete:
Executar, controlar e fiscalizar os serviços de en-
sino, difusão cultural e recreação e higiene, bem
como colaborar a título supletivo com os poderes
Estaduais e Federais na educação das crianças e a-
dultos;
Superintender os órgãos que lhe estão afetos.
Pelo Serviço de Ensino:
Incumbir-se da execução do ensino primário na zona
rural do munícipio;
Propor medidas, visando a melhor eficiência técnica
e pedagógica dos serviços de ensinos municipáis;
Selecionar, controlar e distribuir material pedagó
gico aos estabelecimentos subordinados.
Pelo Serviço de Difusão Cultural e Recreação:
Auxiliar a educação física e desenvolver o cultivo
das artes em gerel;
Prefeitura Municipal de Votorantim
v)
e)
a)
e)
III)
8)
b)
Artigo 11º —
Artigo 12º —
Parágrafo 1º..-
Parágrafo 2º —
Estado de São Paulo
eme rt mm
Estimular e difundir a cultura, promover concursos,
certames ou movimentos que possam concorrer para o
elevantamento do nivel cultural do municipio;
Promover ou prestigiar solenidades cívicas;
Instituir e manter bibliotecas;
Dirigirro funcionamento dos parques infantis e bem
assim, organizando estudos, elaborando planos e tra
talhos tendentes ao seu desenvolvimento.
Pelo Serviço de Higiene:
Fiscalizar os serviços de mercados, feiras, matadou
ros, cemitérios, limpesa pública e outros serviços
públicos;
Executar todo e qualquer serviço que além dos espe
cificados nêste dispositivo, lhe forem atribuídos
pelo Prefeito.
As atribuições do respectivo pessoal, a que se refe
re a presente lei, serão previstas em regimento a
ser baixado por decreto, pelo Prefeito Municipal.
Os cargos do funcionalismo público civil da Prefei
tura Municipal de Votorantim, que constituem qua-
dro único, são os seguintes:
NUMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DE CARGOS PADRÃO
1 (hum) Diretor Geral Q
3 (treis) Chefe de Setor P
3 (treis) Encarregado de Seção (o)
3 (treis) Assistentes N
2 (bum) Contador M
1 (hum) Tesoureiro L
3 (treis). Diretoras P. Infantil J
e5 (vinte e cinco) Professoras " [ei
3 (treis) Escriturários F
3 ( treis) Aux. Higiene P.Infantil E
3 (treis) Aux. Escritório (o)
12 (doze) Serventes B
2 (hum) Porteiro P.Infantil B
Os cargos mencionados nêste artigo são isolados ê&:de
provimento efetivo. ”
O provimento e a vacância dos cargos públicos do mu
nicipio;serão feitos por decretos, assinados pelo -
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
me mm
Prêfeito Municipal e referendados pelo Diretor Geral.
Parágrafo 3º - Os decrétos poderão ser coletivos ou individuais,
especificando-se, porém, a cada interessado, o com
petente título declaratório, igualmente assinado.:-
pelo Prefeito e referendado . pelo Diretor Geral.
Artigo 13º - Para efeito do que dispoê o parágrafo 1º do artigo
17, do decreto lei Estadual nº 13030, de 28 de ou-
tubro de 1942 são de livre provimento, independen-
te de concurso, todos os cargos a que se refere o
artigo anterior.
Artigo 14º -— Fica instituida a seguinte éscala de padrão de ven
cimentos do funcionalismo público municipal:
PADRAO VENCIMENTOS MENSAIS EM CR$
66.000
69.400
70.000
75.000
78.600
85.000
87.900
95.000
105.000
115.600
120.000
130.000
150.000
170.000
200.000
230.000
250.000
Artigo 15º - De conformidade com o disposto no artigo 112, do -
decréto lei Estadual nº 13030 de 28 de outubro de
1942, o Prefeito baixará regulamentação de horários,
de ponto ou de regime de trebalho, tendo em vista
o interesse do serviço da municipalidade,
Artigo 16º — As despesas com a execução da presente lei, corre-
rão por conta das verbas próprias consignadas em —
Orçamento.
Artigo 17º - Esta lei entrará em vigor a partir de 27 de março
EN4HtomtyaM >
=
om ou]
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim
em 4 de junho de 1965, primeiro ano
da Emancipação.
<€:
PEDRO AUGUSTO RANGEL
Prefeito Municipal.

open original →