| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1965 |
| Date | 1965-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre organizar os serviços públicos e dá outras providências. |
| native_id | 11647 |
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» Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo ee a rm PROJETO DE LEI Nº 37/65 (Organiza os servi- ços municipais e dá outras providências) A CAMARA "MUNICIPAL DECRETA E EU, PEDRO AUGUSTO RANGEL, PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI: TITULO 1 DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS Artigo 1º - Og serviços municipais ficam constituídos dos órgãos abaixo indicados, autônomos entre si e diretamente su bordinados ao Prefeito, a saber: TI - GABINETE DO PREFEITO - a) Comissão Municipal de Esportes v) Junta de Alistamento Militar II - DIRETORIA GERAL o a) Seção de Expediente Geral b) Seção Pessoal , e) Seção de Compras e Almoxarifado d) Setor de Finanças 1) Receita 2) Contabilidade 3) Tesouraria e) Setor de Obras e Urbanismo 1) Agua e Esgoto 2) Viação 3) Planejamento £) Setor de Educação e Saúde 1) Ensino 2) Difusão Cultural e Recreação 3) Higiene. CAPITULO I DO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º - O Gabinete do Prefeito constitui órgão administrativo autônomo, subordinado diretamente ao Prefeito « Es WAR ERAS ADD y B ig Parágrafo 1º - 1) 2) 3) Parágrafo 2º — Parágrafo 3º -— Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo e e mm Compete ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Diretor Geral; Os serviços de sua representação; Auxiliar o Prefeito nos despachos de seu expedien- te; Providenciar quanto à correspondência do Gabinete. Compete, ainda, ao Gabinete do Prefeito, por inter médio da Comissão Municipal de Esportes, as atri - buições inerentes a esta comissão. Compete, finalmente, ao Gabinete do Prefeito, por intermedio da Junta de Alistamento Militar, as fun ções oficiais decorrentes da legislação Federal vá gente. CAPITULO II . DA DIRETORIA GERAL a) b) ce) ã) e) £) A Diretoria Geral constitui órgão autônomo adminis trativo subordinado diretamente ao Prefeito. Compete à Diretoria Geral, além das atribuições - que lhe são conferidas pelo parágrafo 1º do artigo eº desta lei, dirigir diretamente as Seções de Ex- pediente Geral, Pessoal e de Compras e Almoxarifado e coordenar e superintender os Setores de Finanças, Obras e Urbanismo e de Educação e Saúde. Pela Seção de Expediente Geral: Elaborar estudos de contratos e concessões munici- pais de serviços de utilidade pública; Dirigir todos os serviços relacionados com a movi- mentação de papéis e processos, informações ao pú- blico; Expedir tôda a correspondência oficial da Prefeitu ras Entregar aos interessados, mediante recibo, as cer tidões expedidas inclusive as passadas pelas outras repartições municipais; Verificar o prazo de permanência dos papéis e pros cessos nas diversas dependências; Providenciar quanto a publicação das leis, decre - tos, despachos, regulementos, portarias, contratos têrmos e demais atos determinados pelo Prefeito; . Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo mer mm £) Ordenar o haBteamento e arreamento das bandeiras - nos dias feriados de acôrdo com o regulamento vi — gente; h) Efetuar os serviços de protocolo e arquivo, promo- vendo o recebimento, instrução, registro, andamen -— to, distribuição e remessa às demais repartições, de todos os papéis e processos encaminhados à Pre- feitura: . i) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es- pecificados neste dispositivo, lhe forem atribui - dos pelo Prefeito. Artigo 6º —- Pela Seção Pessoal: a) Preparar os títulos de nomeação e têrmo de posse - da investidura no cargo ou na função dos funciond- rios; bt) Organizar e manter o prontuário; c):Fiscalizar a frequência; à) Distribuição de serviços ao pessoal subalterno; e) Preparar todo o expediente relativo aos servidores geral da Prefeitura; f): Executar todo e qualquer serviço que, além dos es- pecificados neste dispositivo, lhe forem atribui - dos pelo Prefeito. Pela Seção de Compras e Almoxarifado: a) Efetuar de acôrdo com as normas legais as compras de todos os materiais de consumo e dos que impli - quem em aumento de patrimônio municipal; b) Manter o registro analítico dos bens móveis, tendo em vista os orgãos aos quais estiverem distribuídos; ce) Organizar concorrências e respectivos processos; à) A guarda de material permanente e de consumo em de pósito para fornecimento às dependências e reparti ções, escriturando o respectivo movimento; e) Manter o cadastro do material permanente das depen dências e repartições relativas à posição de esto- Artigo 7º -. que ; £) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es- pecificados neste dispositivo, lhe forem atribui - dos pelo Prefeito. Artigo 8º -— Pelo Setor de Finanças, que constitui orgão adminis trativo subordinado à Diretoria Geral, compete: Prefeitura Municipal de Votorantim a) db) e) I) a) b) e) II) a) b) ce) ã) e) £) 8) n) 1) D) k) 1) m) Estado de São Paulo crer mm Orientar a política econômica e financeira do Muni cipios Executar os serviços de fiscalização da legislação em vigor no município através de medidas preventi- vas e repressivas; Superintender os orgãos que lhe estão afetos; Pelo Serviço de Receita: Processar e arrecadar tôda a receita; Elaborar estudos sôbre fontes de receita, promover estimativas e elaborar métodos de arrecadação ; Fornecer à contabilidade dados necessários à elabo ração de orçementos: Pelo Serviço de Contabilidade: “Escriturar a receita e a desresa, discriminando-as de conformidade com a legislação em vigor; Inserever a dívida ativa nos livros próprios; Organizar com o Prefeito, anualmente, a proposta -— do orçamento, bem como, as tabelas explicativas; Apresentar mensalmente ao Prefeito balancete da re ceita e despesa; Organizar mensalmente ou sempre queoPrefeito exigir o balanço geral das contas da Prefeitura, especifi cando as quantias arrecadadas, despesas pagas, sal dos existentes em cada verba, tudo, enfim, que pos sa concorrer para o esclarecimento da situação fi- nanceira do Município; Proceder ao empenho prévio das despesas; Processar a abertura dos créditos adicionais; Levantar o balanço anual, instrúindo-o com quadros discriminativos das suas contas; Balancear, mensalmente, a Tesouraria procedendo às verificações dos valores existentes; Proceder a restituição de derósitos, cauções ou fi anças recolhidas ao Tesouro Municipal; Inventariar os próprios municipais; Escritur:r o tombamento e cadastro do território e tens do município; Efetuar o processamento de tôdas as contas de for necimentos feitos à Prefeitura, folha de pagamento de pessoal, de serviços e demais despesas da admi- nistração; Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo e e mm n) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es- cificados neste dispositivo, lhe forem atribuídos pelo Prefeito. III) Pelo Serviço de Tesouraria : a) Proceder ao recebimento de todas as rendas, tribu- tos, contribuições e bem assim todos e quaisquer valores provenientes da arrecadação; t) Depositar nos estabelecimentos de crédito, indica- dos pelo Prefeito, respeitadas as normas na legis- lação vigente, os saldos que não forem necessários para atender aos encargos de momento, não podendo reter em caixa quantia superior a Cr$ 500.000; c) Manter sob sua guarda todo o saldo monetário não — depositado, bem como todos os valores potrimoniais de município, representados por títulos ou documen tos que expressem valores$ à) Efetuar os pagamentos e adiantamentos regularmente autorizados pelo Prefeito, observadas as formalida des contábeis e as prescrições legais; e) Emitir cheques ou outros papeis necessários as le- vantamento de numerários depositados, em nome da - Prefeitura, em estabelecimentos de crédito, para -— atender aos encargos da administração, devendo con ter a assinatura do Prefeito e do Tesoureiro, con- juntamente; £) Promover o levantamento de numerário em estabeleci mento que tenha depósito da Prefeitura, para atender aos encargos da administração, assinando os cheques ou outros pápeis necessários o Prefeito conjuntamen te com o Tesoureiro; g) Manter atualizada a sua escrituração bem como exps dir o boletim diário do movimento de Caixa; h) Executar todo e qualquer serviço que, além dos es- pecificados neste dispositivo, lhe forem atribuidos pelo Prefeito. Artigo 9º - Pelo Setor de Obras e Urbanismo, que constitui or- gão administrativo subordinado à Diretoria Geral, compete: a) Executar, controlar e fiscalizar os serviços de d- gua e esgoto, viação e planejamento; b) Superintender os orgãos que lhe estão afetos; I) a) b) II) a) b) III) a) b) e) Artigo 10º a) b) I) a) ») e) II) Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo mem Pelo Serviço de água e Esgoto: Promover execução e conservação das redes de fgua e esgoto; Atender aos pedidos de novas ligações, de cortes e promovendo as anotações competentes. Pelo Serviço de Viação: Promover a conservação das vias públicas e das es tradas municipais; Executar os serviços de pavimentação, coloçação -— de guias, sargetas e de construção dê muros e pas- séios. Pelo Serviço de Planejamento : Elaborar,além de:projetos, planos, estudos e pro - postas a êle referentes, serviços de despachos de processos de loteamento, obras e edificações parti culares em geral; Fiscalizar as obras particulares e dar assistência técnica às construções das casas populares; Executar todo e qualquer serviço que, além dos es- pecificados neste dispositivo lhe forem attibuidos pelo Prefeito. Pelo Setor de Educação e Saúde, que constitue or - gão administrativo subordinado a Diretoria Geral compete: Executar, controlar e fiscalizar os serviços de en- sino, difusão cultural e recreação e higiene, bem como colaborar a título supletivo com os poderes Estaduais e Federais na educação das crianças e a- dultos; Superintender os órgãos que lhe estão afetos. Pelo Serviço de Ensino: Incumbir-se da execução do ensino primário na zona rural do munícipio; Propor medidas, visando a melhor eficiência técnica e pedagógica dos serviços de ensinos municipáis; Selecionar, controlar e distribuir material pedagó gico aos estabelecimentos subordinados. Pelo Serviço de Difusão Cultural e Recreação: Auxiliar a educação física e desenvolver o cultivo das artes em gerel; Prefeitura Municipal de Votorantim v) e) a) e) III) 8) b) Artigo 11º — Artigo 12º — Parágrafo 1º..- Parágrafo 2º — Estado de São Paulo eme rt mm Estimular e difundir a cultura, promover concursos, certames ou movimentos que possam concorrer para o elevantamento do nivel cultural do municipio; Promover ou prestigiar solenidades cívicas; Instituir e manter bibliotecas; Dirigirro funcionamento dos parques infantis e bem assim, organizando estudos, elaborando planos e tra talhos tendentes ao seu desenvolvimento. Pelo Serviço de Higiene: Fiscalizar os serviços de mercados, feiras, matadou ros, cemitérios, limpesa pública e outros serviços públicos; Executar todo e qualquer serviço que além dos espe cificados nêste dispositivo, lhe forem atribuídos pelo Prefeito. As atribuições do respectivo pessoal, a que se refe re a presente lei, serão previstas em regimento a ser baixado por decreto, pelo Prefeito Municipal. Os cargos do funcionalismo público civil da Prefei tura Municipal de Votorantim, que constituem qua- dro único, são os seguintes: NUMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DE CARGOS PADRÃO 1 (hum) Diretor Geral Q 3 (treis) Chefe de Setor P 3 (treis) Encarregado de Seção (o) 3 (treis) Assistentes N 2 (bum) Contador M 1 (hum) Tesoureiro L 3 (treis). Diretoras P. Infantil J e5 (vinte e cinco) Professoras " [ei 3 (treis) Escriturários F 3 ( treis) Aux. Higiene P.Infantil E 3 (treis) Aux. Escritório (o) 12 (doze) Serventes B 2 (hum) Porteiro P.Infantil B Os cargos mencionados nêste artigo são isolados ê&:de provimento efetivo. ” O provimento e a vacância dos cargos públicos do mu nicipio;serão feitos por decretos, assinados pelo - Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo me mm Prêfeito Municipal e referendados pelo Diretor Geral. Parágrafo 3º - Os decrétos poderão ser coletivos ou individuais, especificando-se, porém, a cada interessado, o com petente título declaratório, igualmente assinado.:- pelo Prefeito e referendado . pelo Diretor Geral. Artigo 13º - Para efeito do que dispoê o parágrafo 1º do artigo 17, do decreto lei Estadual nº 13030, de 28 de ou- tubro de 1942 são de livre provimento, independen- te de concurso, todos os cargos a que se refere o artigo anterior. Artigo 14º -— Fica instituida a seguinte éscala de padrão de ven cimentos do funcionalismo público municipal: PADRAO VENCIMENTOS MENSAIS EM CR$ 66.000 69.400 70.000 75.000 78.600 85.000 87.900 95.000 105.000 115.600 120.000 130.000 150.000 170.000 200.000 230.000 250.000 Artigo 15º - De conformidade com o disposto no artigo 112, do - decréto lei Estadual nº 13030 de 28 de outubro de 1942, o Prefeito baixará regulamentação de horários, de ponto ou de regime de trebalho, tendo em vista o interesse do serviço da municipalidade, Artigo 16º — As despesas com a execução da presente lei, corre- rão por conta das verbas próprias consignadas em — Orçamento. Artigo 17º - Esta lei entrará em vigor a partir de 27 de março EN4HtomtyaM > = om ou] Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo de 1965, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votorantim em 4 de junho de 1965, primeiro ano da Emancipação. <€: PEDRO AUGUSTO RANGEL Prefeito Municipal.