| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1965 |
| Date | 1965-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de limpeza de terrenos baldios. |
| native_id | 11661 |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 36/65 Dispõe sôbre a obrigatoriedade de limpeza de terrenos baldios. A Câmara Municipal de Votorantim: Art. 1º $ único Art, 2º Fica obrigatória a limpeza de terrenos baldios. Aos infratores desta lei serão comutadas as seguintes multas: a) 1/30 do salário mínimo vigente na região, aos que notificados não cumpram a determinação; b) 1/20 do sálario mínimo vigente na região, sos que se mostrarem renitentes no cumprimento, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. u 8/8 em 22 de 3 de 1965 José Moreira Souza Filho = PTB Justificativa - Dado o mau aspecto que dá à cidade êsses terrenos abandonados, enteggemos ser oportuna esta propo- situra. As multas que colocamos são módicas e de- monstram o propósito de colaboração que nos anima. José Moreira de Souza Filho - PTB