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materia nº 76/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1965
Date 1965-11-18
EmentaDispõe sobre a aplicação de correção monetária nos débitos fiscais.
native_id11726

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Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
— amam mm
PROJETO DE LEI Nº
(dispõe sôbre aplicação de cor-
reção monetária nos débitos -
fiscais)s
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DECRETA E EU PEDRO AUGUSZO RANGEL,
PREFEITO DO
ártigo 1º -
$ 1º -
5 2º -
Artigo 2º -
$ Único -
Artigo 3º -
MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Os débitos fiscais, decorrentes de não recolhimento, na
data devida de tributos municipais, seus adicionais e -
penalidades, que não forem efetivamente liquidados no -
trimestre civil em que deveriam ter sido pagos, terão o
seu valor atualizado monetâriamente, em função das va-
riações no poder aquisitivo da moeda nacional.
A atualização se fará de acôrdo com os Índices de cor -
reção monetária fixados pelo Cors elho Nacional de Econo
mia, ou, à falta dêstes, pelo Índice de elevação do cus
to de vida apurado pela "Fundação Getulio Vargas", apli
cando-se as tabelas ou Índices vigentes na data em que
fôr efetivamente liquidado o débito fiscal.
O Poder Executivo publicará trimestralmente, para conhe
eimento dos contribuintes, os Índices de correção fixa-
dos pelos órgãos referidos nesta lei.
A correção aplicar-se-á inclusive aos débitos cuja co -
brança seja suspensa por medida administrativa ou judi-
cial, salvo se o contribuinte depositar a importância -
questionada, em moeda corrente, na Tesouraria da Prefei
tura Municipal.
As importâncias depositadas pelos contribuintes em ga -
rantia da instância administrativa ou judicial, deverão
ser devolvidos obrigatoriamente no prazo máximo de 60 -
- (sessenta) dias, contados da data da decisão que houver
reconhecido a improcedência pmrcial ou total da exigên-
cia fiscal, sob pena de atualização monetária.
Não se aplicará a correção monetária aos débitos fiscais
vencidos até a data da publicação desta lei, desde que
pagos dentro do prazo de 60(sessenta) dias da sua vigên
cia.
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
—— ça
Artigo lj2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 18 de novem-
bro de 1965 - I Ano da Emancipação.
Va) PEDRO AUGUSTO RANGEL
Prefeito Municipa

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