| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | Institui a “Semana da Emancipação”. |
| native_id | 11727 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO nao Projeto de Lei nº 77/65 Institui a " Semana da Emancipação "'. A Câmara Municipal de Votorantim decreta : Artigo 1º - Fica instituída a '! Semana da Emancipação ", comemorada mualmente de 1 a 8 de dezembro, com festividades organi- zadas conjuntamente pela Câmara e Prefeitura, distribuin- do-se aos vencedores prêmios como estímulo. $ único Para se integrar na Comissão Organizadora dessas festividades o Presidente designará dois dos senhores Vereadores. Artigo 2º - Destinarã a Prefeitura Municipal anualmente, para fazer face as despesas com a aprovação desta lei, importância nunca superior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes na região. Artigo 3º - O sr. Prefeito Municipal, por decreto, regulamentará es- ta lei. Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Tevo- gadas as disposições em contrêrio. S/S em 29 de novembro de 1965 A 488 arados Dias