| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1965 |
| Date | 1965-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel para uso escolar e dá outras providências. |
| native_id | 11734 |
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Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo — Oem PROJETO DE LEI Nº (Dispõe sôbre dezapropriação de imóvel para uso Escolar e dd — cutras providências) A CÂMARA MUNICIPAL DS VOPORANTIM DECRETA E EU PEDRO AUGUSTO RAN= GEL, PREFEITO DO MUNICIPIO DK VOTORANTIM, PROMULGO À SEGUINTE LET: Artigo 1º — Fioa a Profeitura Municipal antorisada & desapropriar . por via auigável, o inóvel situado no Bairro do Bio A cima, frente para a Rua Pedro Teodoro e lado para & — Rua Jesuíno &a Costa, medindo na frente 18,008, fm — dos 13,00 m, lado esquerdo 42,80 =, e lado direito = 44 m, totalizando una drea de 672,70 n2, na qual há - 116,00 mê de construção. Artigo 2º « A Prefeitura Municipal, no ato da escritura, pagará « pelo imóvel descrito no artigo mtertor (terreno e - construção), & importíncia de CR$ 3.000.000 (três ni- ihões de cruzeiros) ao Sr. Gino Gori e sua mulher. $ único - À escritura deverá ser lavrada após exibição de certi dão de posse vintenária e do documentação que prove - não haver nenhua ônus sôbre o imóvel. Artigo 3º — As despesas decorrentes com a execução desta lei cor rerão por conta de verba própria consignada em orça - mento. Artigo 4º - Esta lei entrará ex vigor & partir de 1º de janeiro - às 1966, revogadas as disposições em contrário 7 PEDRO AUGUSTO RANGEL Prefeito lhmici.