| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1965 |
| Date | 1965-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências. |
| native_id | 11736 |
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Prefeitura Municipal de Votoranti , Estado de São Paulo ema pa gra mam PROJETO DE LEI Nº 22/65 A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APIOVA E BU, PEDEO AUGISTO RANGEL, PREFEITO MUNICIPAL, PROILGO A COGITIRE LETS arte U o beto Cósigo dtuste tôbeo os fatos eredosesy a inesdinaia, as alíquotas, o lançamento, a cotrança e a fiscalização dos tritu + tos mntcipais, 6 estabelece norms de direito fiscal a âlos pertá - nerteso Arto 22 » ALÉR dos tributos que vierem a ser crindos ou que lhe fo « rua transferidos pela União, ou pelo Estado, integram o Sistema Trio tutário do Municípios T - 08 DIPCSTOS a) Territorial Urtanos db) Territorial Rurals q) De Industrias e Profissões; 4) Do Diversões Públicas; 6) Do Transuissão do Proprieândo Imobiliária “Inter=Vivos*; £) De Licença em geral; €) Predial Urbano, TI- AS TAXIS a) De Expedtentes t) De Segurança Pábi£ons e) De Viação T - Conservação de vias públicas; ZE « Colocação de guias e enrgetas; TXT - Pavimentação; À Consultoria Juiza s Comissãss ErtBiscusção Estado de São Paulo aaa IV - Conservação de Estradas Municipais; &) De Defesa Sanitária 1 - Limpeza Píblicas IX - Coleta de Láxos XIT - Roçada, Caginação é Linposa de Terrenos; 9) De Aferição de Balanças e de Pesos e Nedidas em Geral; £) De Extinção de Foruigueiros; €) De Entrícula é Vacinação de CSes; h) De Enplacamentos . 4) De Apreensão e Depósito de Animais, Veículos e Mercadôriasy 4) Do Fiscalização sôbre Concessionários de Serviços Públicos; X) Do Localização de Feirantes, de Ambulantes, de Circos e Par. ques de Diversões; 1) De Consumo de Águas m) De Esgotos n) De Ligação de Água e Esgõtos 0) De Imumação e Ermação de Cadaveres; De Concessão e Trans « ferência de Sepultura; D) Do Registro de Engenheiros, Arquitetos, Projetistas é Cons = trutores; q) De Serviços Diversos HI - A CONPRIBIIÇÃO DE MELHORIA SAPÉNILO XI DA AEGISLAÇÃO FISCAL Art. 3! - Henhum tributo será exigido cu alterado, nem qualquer pos- soa considerada como contribuinte cu responsável pelo cumprimento - de obrigação tributária, senfo em virtude dêste Código ou Lei mb - sequente, Art. hº - À lei fiscal entra em vigor na data de sua pablicação, sal Vo as disposições que criarem ou aumentaram trítutos, as quais en - Estado de São Paulo trarão es vigor a 1º de Janeiro do ano seguinte. Arte 59 » As tabelas de trilutos, anexas a Gste Código, serão revistas e publiondas integralmente, no Bês 60 janeiro dé cnda ano, MPEs Que, no Gecurao do axerefoio anterior, houverem sido substancialmente altem radase SAPÍINLO JE DA AEIINIGTRAÇÃO PISCAR Art. GO — Tôdas es funções referentes a cadastremento, lançamento, «q trança, recolhimento, restituição e fiscalização de triítutos munici « pais, aplicação de sunçõos por infração do GLeposições deste Cótigo dem como as medidas de prevenção «e repressão às froudos, cesto exe - cidas pelos orgãos fazendários e repartições a êles subordinadas, « segunto atrituições constantes da lei de organisação dos serviços sãe ministrativos é do respectivo regimento. Arte TE — Og Érgãos e servidores incustádos da cobrança é fiscalica « ção dos tritutos, sas projufzo do rigor e vigilância Indtcpensívois ao bom desespenho de suas atividados, darão assistência tómica aos » contribuintes, prestando-lhes esclarecimentos sobre a interpretação - e fiel observincia das Lois fiscais. Parágo 1º - hos contrituíntos É facultado roclamz essa assistência + aos órgãos responsíveis. Parág. 2º o AS medidas repressivas só sorão tombdas contra os omtrio tuíntes infratores que, dolosamente ou por descaso, Jlesarem cu tenta» res lesar o Fi800. arte 88 = Os Érgãos fuzendírios fusão inprimis o GLstrituir modâlos de declarações e de documentos que devam ser preenchidos otrigatórimen « te polos contrituintes, para efoito de ftsonlização, lançamento, co trança e recolhimento de Impostos, taxas é contrituições. Arte 98 « São autoridades fiscais, para os efeitos deste Código, as que têm jurisdição e competência definidas em leis e regulamentos, Prefeitura Municipal de Votorantinf : E Estado de São Paulo e, ra re mem em SARÊRILO XY RO DOIEGÉLIO FLSGAL arte 108 - Considera-se Gonicílio fiscal do contribuinte ou respon =» sével por obrigação tritutárias T o tratandosse do possoas natural, o lugar conde intitusimente resie do, e não sendo êste conhecião, o Iugar cnde se ensontra a sede = principal do suas atividades cu negócios; TE - tratandomes do possoa jurísica de direito privado, O local de - qualquer do sous estabalocimntoss TiTe tratando-se de pessoa jurfdsca de direito público, o local da = sedo de qualquer de suas repartições cdnintistrativase Arte 21º « O Gomicílio fiscal será consignado mas petições, guias e outros documentos que os otrigados diriam ou devam cprosentar à o Fazenda funicipalo Paráçrafo único Os inscritos com contribuintes hatétuais comindo casfo têda mudança de ConicÊlio, no prazo de 35 (quinze) dias, con» tados a partir da ocorrência, Arte 12º - Os contrituintes, cu quaisquer responsíveis por tritu « tos, facilitarão, por todos os malos a set alcanos, o lançamento , a fiscalização é a cobrança dos tributos devidos à Fazenda Huniol «+ pal, ficando especialmente obrigados as £ « apresentar declarações e guias 6 escriturar em Iivros próprios 08 fatos geradores Gu otrigaçõos tritutárias, segundo as normas dise to Claigo o dos regulnaentos fiscais; II - ocmantcar à Fazenda Municipal, dentro de 25 (quinse) dias, com tados a partir da ocorrência, qualquer alteração capas de gerar, no difiar ou extinguir otrigação tritutárias LIZ - conservar € apresentar ao Pisco, quando solicitado, qualquer Estado de São Paulo documento que, às algum modo, se refira a operações ou situações que constituna fato gerador de otrigação tritutária ou quo sirva como + comprovante da veracilade dos dados consignados em guias e documen « tos fiscais; IV » prestar, sempre que solicitadas pelas cutoriêndes competentes, informações e esclarecimentos que, a Sufzo do Fisco, se refires a - fato gerador de obrigação tritutírias Parágrafo único - Hommo no caso co isenção ticom os tenofictários « majettos ao cumprimento do 4isposto neste artigo, Arte 33º o O Fisco poderá requisitar a terceiros, € Êstos ficam obri, gados a fornecatelho, tódas as informmções e dados referentes a fa « tos geralores de obrigação tributária, paro 03 quais terina contri tuído ou que devam conhecer, salvo quando, por fôrga do Jet, este - Jam obrigados a guardar sígilo es relação a dssos fatos. Parágrato 1º » 48 informações obtitas por fôrça dêsto artigo tha - caráter sigiloso é sf poderão ser utilizadas em defesa dos interes - ses fecais da União, do Estado e diste Município, Parágrafo 2º « Constitui falta grave, punível nos târmos da 1e2 do Estatuto dos Funcionfrios Municipais, a divulgação de informações « obtidas no exme de contas ou documentos exibidos. GAPÉLILO. XX Arte 31º - Langamento É o procedimento privativo da autoridade adais nistrativa, destinado a constituir o crédito tritutírio mediante a - veriticação da oosrrência dn obrigação tritutfria correspontento, as determinação da matéria tritutível, o célculo do montante do tritu e to devido, a dentificação do contrituínte es sondo O caso, à apli - cação da penaltdade cabível. Arte 15º o O ato do lançamento Êvinculsdo e otrigatério, sob pena o &s responsabiitdênde funcions), ressalvadas as hipóteses de exclusão Prefeitura Municipal de Votoranti Estado de São Paulo 4 —— ans cu suspensão do crédito tritutério previstas neste Código. arte 16º o O Sançamento reporta-se à data em que haja surgido a obriga ção tritutária principal e rege-se pela lei então vigente, ainda que postertormente modificada ou revogadas Pardgrafo 32 — Aplica-se Do lançamento & Legislação que, posterior» mente ao nascimento da obrigação, bass instituído novos critérios - do apuração da tase do cficulo, estabelecido novos métodos do fis « calização, empliado os poderes do investigação das autoridades ade ministrativas, ou cutargado miores garantias é privilégios à Fa + renda Muntoipol, exceto, no Último caso, pre atribuir responsabilg, Gado tritutária a torcetrose Pardgra£o 2º » O disposto neste artigo não se aplica cos impostos = lançados por períodos certos de tempo, desde que 2 let trilntária - respoctíva fixe expressmonte a data em que o fato gerador deva ser considerado para efeito de lançamento. axte 178 09 atos formais relativos co lengamento dos tributos fã» carfo a cargo do Érgão fazendário competente. Parágrafo único - A o missão ou êrro de lançamento não isenta o contribuinte do cumprimento da obrigação fiscal, nom de quiqer - modo lho aproveita. Arte 188 « O lançamento efetuar=se-á com base nos dados constantes do Cadastro Fiscal e nas declarações apresentadas polos contrituín- tes, na forma e épocas estabelecidas neste Código e em regulmmento. Parágrafo 1º « As deolaraçãos deverão conter todos os elementos é Gaãos necessírios co conhocimento do fato gerador das obrigações tritutérios é à verificação do montante do crédito tritutário cor respondentes Parégrafo 2º « À Fazenda Municipal examinará as declarações para - verificar a exatidão dos dados relas consignados; quando o contrie tuínte cu responsável não houvep feito a declaração, cu a fizer = Estado de São Paulo inexatemente, consignando fatos falsos ou errêncos, o lançamento ses xê feito de ofício com base nos elementos de que se dispuzer.. Arts 29º » Famgo-d O Jançamento do ofício, com tase nos elementos - “GLaponíreias Z o quundo 6 contriluinte ou responsável não houver prestado doclas ração, ou à momma apresentar-se inexata, por sera falsos ou erxô « ne0s 08 fatos consiguados; TI - quando, tendo prestado declaração, o contribuinte cu responsl -. vol deixar do atender satisfutôrionente, no praso 6 form legais pedido de esclarecimento fommulado pola autoridade aduintstrativas Arte 208 — Com o fim de obter elementos que lhe pernitam verificar a exatidão das declarações apresentados pelos contribuintes e respon « séveis, o de deteruinar, com precisão, a natureza é 6 montante dos » crésitos tritutártos, a Fasenta Municipal poderés 7 - exigir a qualquer tempo a extbição de Livros e comprovantes dos atos é operações que possam constituir futos gerador de obriga + gão tritutárias 13 « fazer inspeções nos locais + estalulesimentos onde se exerça rem as atividades sujeitas a obrigações tritutárias ou nos tens que constituam matéria tritutávols TITE - exigir informações e comunicações escritas e verbais; TF - notificar o contribuinte qu responsivel para comparecer às res partições da Fazenda Hunicipals Y - requisitar o auxílio da fórça pública ou requerer ordem jud! cial quando indispensáveis à realização do diligências, inclusive « de inspeções necoasírias no registro dos locais e estabelecimentos , assim como dos objetos e livros dos contribiintos e responsíveis. Perdgrafo único = Hos casos à que se refere o item Y os funcionários lavresão têrmo da diligência, do qual constarão especsficadmente os clementos examinados. Arte 228 » O Innçamanto é suas alterações serão comunicados aos cane Estado de São Paulo ama tritattos por maio Co etital cóixado ra rrefeltura, por guittcação e jornc3 Loc3 quanto teaver, ou modtento notificação diretas feita como aviso, pura corvir como gula do pasaamntos isto 22? o Faregaf à rovicto o longemento empre quo cs verificar dsro na fisação CG tosa tribitíris, ainda qua 08 elmmentas tadutivos dessa fixegão finfom ido opursões diretizonto polo Findo Arte 230 « €8 Lonçonentrs efctusdos de ofício, ou decorrentes de ade vitrmento, 84 polerto ser rovistos eu face de mipermntência de pra va frrecusírel qro mattiqão à Baco Co cficilo utilisada no lengemeg to entericro Arte 219 o É facultado cos propostos da flucalização o arhitramanto do tuzos tritutf-lasy quando coorrem sonegação cujo montante EX> se - possa emmbacer extenso arte 250 o Poder! a rrofottura estabalcos contrôle fizcil prépeto, tnstituinto Livrva é ragistros cirtgatáriao, à fiz Co apurer o movie mento econíuico * eutros fatos cerctares to tritutos. Pertgreto Único e Tx nºs havendo o contrôle do quo trata êsta artigo, o novizento ccunfaico ear? courudo es faco dos Livros e registros fia cais <a comprss, estoque, ventas à vista e n prezo ostatelscidos paê polo Tatudo o pola Umifos bato 268 « Inlspandontencoto do ecntrôlo ca que tmta O artiço ante o rá, poderl ser cáotass a cparação es verificação Glfria no próprio 1oer3 ds etiviseto, Eurunto ceterntasto porlodo, do morizonto comô « nico do contritutntos cinto houver ddvica sôbre a emtisio do qe - 4ôr coclarado pera efeito dos Lspostos €» Intístrius o profisaões é o és divorsdos pÚlt tease arte 273 o ! votsnça dos tritutos fanesgels 3 o para nogamento 3 bêca d> cofres Estado de São Paulo —— O «cega 13 - per grosedinarto anigfvels TTI » melicmte ação executiva. daragrato 2º À colzunça pama pagamanto à teca do cofre Lamagsd pela foras e nos sresos estabelecidos neste Cólica, nas leis e rg Gulmmentos fiscais, Fonfrato 2º — Expisudo o preso pars pagamento À doca 66 cofre fi com co contriduint.:r cufeitos à mta Ce 207% (vinte por onnto) = noreacidn da correção mouetária, quanto fôr e caso, rt omnfomida de “a 204 mumicêpal nº 353 de 30 €s novarbro de 19% trto 23 — Procedeesoa À cobrença avigíml Qurqnte o período ale nino Co trinta (30) Cias, e contar da terminação do preso para pa emasto à dios do cofre. drte 29 - “6 remmtar infrutfrera a octuença acicêvel, corá o doe velor notifioaão ds que, no ganso de trinta (30) Clean, corê o So tito inacrito ne divita ativos tirte 30 o Keniam resolhinento, excoto o que so faça por meio (0 o €uiã, comi cfotunio cm que ve exuça O ooapetento cnnbecirentos varégrato 2º — À irefeitura for$ inprintr 6 tonf es dopóuito ta e 1Gse Ga oonbcoimntoo, que nerdo rmmerados sogulémento, dentro « tao rorpostivas córico, e ounterão es ouractorfaticos é elnato Ca eutentto! Cate que fores julgador nossrsários, Purécruto 2º « 04 amisolzantou vorão extráidoa no mfaimo em tmãa (3) vias, « certono de duzia fado, é Lpioetinta, caliréfionento Logfwis, sms borsõee, ementas CU remres, ou detilocr:fndono ques Co nocanimmmeito prozarcios; quuilo co variftoar Êrro cu erpano, e 08 conbscimentos maruegritos sgrão Cesyrasaio:, cocrurento=ss em Ciaguzal, es tôdas uo vise, à pelavra *EUSTLIZ Do . Parágrafo 3º » Ca oonhocizsstos carão autenticados comu & cancela do Trefesito 03 do SSretor do Ercão ferondímo, eccinaico culo ento tento 0 pelo aceito arreculutor, cum a dacimação dos recrostivoge esresas Estado de São Paulo e me nencionarão o exoroício financeiro op Ulecriataadazonto, es drpostos, taxas, contribuições e vultos a que se roferirero arte 510 - Og talfes de osnnecizumto corto dictrituldco aos órgios o agentes arrocudadoros wastanto vosistro «3 livro do carga É descarga às Tezpararta, obetacidos 02 seguintes praceituss T » proporctonalmento ab Rovínanto do cada quatoria, nsdlanto regia tro cu conta do culo emeter, contento « data És remos3a, à quntida e do do talões, os capécics o as rospectivos nunorações) 17 dan-ge-É teatxa nos respectivos ropistros & uodida quo cudn ta « São seja totalmento utilitaco o dovolvidos arte 52% + Uçntum cmtor cu egonte arrecadados polerf utilizameso - às tel%o qro elo sofa o sete ranfgrato Único Eos casos locais to postagem do cxorcício ds fun qão exmatara ca errecalndora, podesto os sutatitutos continuar a uai es talfes qua so acharem és uso, dou quilo ficarão rosponsávois a pertty da cata da invastidari, trto 338 » Dos casos do expotição fraudulenta de guias ou conhocisca tos rorponsento, edatnistusttva e crtuinalmento, 03 darvidoros quo =» 0% houzaros subseritos cu fornecidos» Arte 3h3 » Pela cotrença menor do tributo responde, porante & Pesdnm da Hunicipoly solidiriaseato, o servidor calpado, catealoslha diroie to remratatvo contra q contrábuintos arte $52 = E%o 25 procoderé contra o contribuinte que baja acido cu pago trébuto de scôrio ou Cecisho ndninictrativa Gi Judfolal pisgãe do qa julgado, EOGHO Gãos postertcrasato, venha « ser psftficads a Sarisprudôncias Art. 562 » À Proteitura pocerê contratar com estabelecimntos da expo Cito com sede, aguacia ca cserttório na cidalo cu nas vilas, o reco e tinonto de tritutos Jançafos cecinicrrentos Estado de São Paulo — raça teto ST » O contrituinto tez direito, inispententemsate Co prévio protostos à restituição total cu parçial do tritato, soja qual tor a volsltiaio às coa pagaamito, nos cogulates casos; t » cobresga cu prgoscato expontinco de trlluto ântqrido maior e Ci» O devido em Lato data CSitco, ou de natureza ou circunstâncias. gatortais do nto garidor efutivasmato easrridos 23 « Brro n3 idontificação do contribalnto, na determinação da «34 quota spligóval, no eficulo do mntonto do trilutos ou na elatora - oão cu conferência do qualquer docuszata relativo co pagasanto) ZIZ » refonzay amiligão, revogação ca rescisão do docicio condena » asto 503 + À restituição total ca parcial do trituto dé lugar à rose tituição, na Eesma proporção, dos juros da tora o das ponsiidades poe contérint, Salvo 49 Foferentes a infrações do carétos formol, quo nto co tuga rogatar projultcadas pola causa cocacuratéria da rostituigãos Arte 570 » O direito do plcitonr a restituição do ingõsto, taxaç con» tribalção ca miltas extincuo-se com é Cecurao da paso dé eis noso quando O podido so tatois ca simples êrro de clicalo, ca do teia anos nos demais casca, esmtscos T - Bau hipóteses, previstas nos 4tens 1 é TI do axte 37, da dats da mxtingão do arêsito tritutírios EI +» ma hipítoso provista namlfros TIZ &o artigo 37, da data cm quo so tornar definitiva a dscisão aduinistrativa, 04 pasar e Julgado a doolsto fsiialol que tanha soforaados aatado, * revoçaão cu roseinaico a Goclaf£o contenatária, “Asto ÀO3 = Quando se trutar do tributos é iultas inioridecento orrocas Gaãou, por motivo do êrro omuotido polo Fisco, ca pelo contrituinto, q eparaão pola cutortdzds ecspotento, a restituição corf testa do cfício, Prefeitura Municipal de Votoranti mts Pi Estado de São Paulo ms. eia múdiunto determinação do Profesto co representação formilata pelo w» | ésgio fuzendório e devidunatio provensadas arte bit o O pelido do rastituição cerê inlofovido 82 O roquezenta efiar quigrr obstfmio av exame de city oscrita ca da documantos, quando Lego ve tome nesessório à vertficação do procodéncia da « uelita, » juízo da adainictraçãos Arte laz » O provesgue do restituigio aorta otricutirizente infor madov, antas &M4 recedoren despacho, pula repartiçio que huaver ar e recadcão os tributos q naltas reclucados total ou purolalmontos “arte 130 » O Airesto de procotor no lençononto do tritutos, assis eq nó à va revisão, posseaeven dm 5 (ginto) cnos, a contar do Último eta do ano e quo so tomara <eridos. Parigrato único - O Sopurso do prazo ostabelentão nesta artigo £o + torrezpoto pela notificação no contribuinte do qualquer medida pros paraténia Iniispeanfvol no lunganoato ca À qua rovisio, ocnogundo « de nivo a correr da data em quo se oparoa 0 notificação. art LHS — AB dívidas provententes de tributos prescreve: 63 5 (cinco) encs, a contar do témino do oxerofeio Centro do qui aqióles so tome narom Govidos; à dfrida ativa Inferior q 2,000 eratros proscroves porta, om 2 (4016) anos, ecntados do pimzo Go vencizento, se protixa És, Op nO caso ecntrério, da data «x que foi inscritas Arte hSO — Interrompe-so « proserição da dívida flecals Te por quiquer intimação ou notificação feita no costritainto, por repartição cu fumolenfrio fiscal, paro paçar a afvidas ZE - pola concessto do prazos espectaís para êsco Stcy 117 polo despacho que erlenou a citação julieta do respongfvel pors efetue o pegazentos Prefeitura Municipal de Votoranti Estado de São Paulo DAL — aa A tg q &7 - pola cpccacmteção às comments comprotutório d efvida, em jaí so 6 Snventfeio oa concurso €s exadorosa Arte h$º o Cosga ex S (einco) znos o pola? de opliorr cu cobra? mil tas por infração à êete Cóitco, axcato nos coms de quatia inferior a C782,000 (4919 mil eruzetros), es qro o prezo ser? do 2 (dote) a o Roso torto EM o É valido co Futefpio (Constituição Fodorcl, artigos é 203) langzr tapostos esixos T o tuas, centos é serviços da Unido, dos Lstodos é imntelpãos, sos projulso dos cervizos pÚlitcco concotisos, Uiseresdo o GL sposto no porterato primeiro deste artigos TT e texplos ce quiquer culto, bens 6 serviços 63 partidos pollo ticos, frstitulçõos Co elucição e assistência soc!:I, Conio que Cdss rendas sejas cplicalis integralmente no país é para 68 respos tivos finas 1IT e trércro tnto-muntetgal ce qustquer natureza, quado ropreseno toram Liastoçõos « âloo Purferafo 20 « Os sorviços púnLicos eoncoitdos nTo com Co Lsenção tributêria, sulvo quinto estabelecida, es cudr esso, em 263 ospoctsle Perfevafo 2º « Ag qutititos cutlreitoss almento cozarto do imnldato tritutíria qa relação ros esis tons Safreis qurio nôles Pnctoncres quis repartições 04 serviços, Perfgr£o ZA » A foontanso tritutlria co tons infross Gas Lgrojas so restringe Equles Sostindos es exorefoto €o cultos Prsfecato | o Lo Snstitaições do atuação e castatência eoctal 85 e nonte gosto ca iymid:io reneiça-da nO item 1? dôsto urtigo quado so tritar Ce cocletaitos civis Log-lmente oonstitulãos O ses fm Ju » uritivos Prefeitura Municipal de Votoranti 4 JE Estado de São Paulo é a pa art. 18a » Elo tsantas do impostos minicipais as ativilades indivi- duais do pequeno rentimento, destinadas, exclusivamente, so susteno to Go Gram es exeros cu de sua fomílin e como tais definidas es res gulamento. Arte b99 - Nontum trituto gravarás 1 » 08 atos ou títulos refezentes à vida funcioml dos servidores mmicipaiss TI - as conferências científicas cu Iiterários e as exposições de - arte. . Art, 508 o à concesslo de isenções apolan-ce-É senpro au fostes ros s8os de ordem pública ou de interõaso do timicípio e não poderá ter caráter pessçal o dependerá do lol aprovada pola Cfiuara Hantcipale Parágrafo único « Entents-es como favor pessoal não permitido a oc cessão, em lei, do isenção de tritutos a determinada pessoa física Arte 518 o Verificata, à qualquer tenpo, a inobservência dos formas 1doies legais exigidas para a concessão, ou o desaparecimento das contições que a motivarea, será a isenção obrigatóricante concela- Gas Arte S28 - AS $munidados e isenções não abrangem as taxas, salvo as exoescõos exprossumanto estabelecidas neste Cóligos GARÍNILO. XI PARÍVIDA ADA Arte 53 o Constitut dívida ativa do Município a proventonte de Ame postos, taxas, contrituições e multas de qualquer natureza regulam» mente inscrita na repartição adninistratim competente, depois de - esgotado o prazo para pagamento, fixado por êste Cóligo, Ca por Fes guiamento, OU por decisão final proferida es processo regular, Arte Si? = Para todos 08 efeitos legais omnsidera-se como inscrita a dívida registrada em Livros especiais na repartição competente da Prg Prefeitura Municipal de Votorantiinó Estado de São Paulo " ota DA mm fattarse Apto S58 « Ensorseto é exsreleio cu expirado o penso para 6 pacto à t8ca do corro, a ropartáção ocupetanta providonctará, Snsdintanonto, a Ancoróção 6os Gfbitos, por contrituinto, acrescidos da emlta de 203 tvinto por cento), sem prejuízo da omntegen dos furos da nos, na Fez ma prevista no Capítulo VIT do TÉtuso 3 dôsto Cóligos . act, 862 o 0 tlrca da Ancerigio da Gfrida ativa, extontêcuto pola cão teritsão competentos indicam otetgatôricmenteos T « 6 nono do dovador 6, sendo caso, 06 dos Cossosponsfvols, bes oe nos tsmpre qua possfrel, o donfefito cu restêncta do u3 6a Co quiroge 33 e a crigea é q natureza do erótito, mensioranto a lei tritotfcia respectivas o KIZ » a garcetia dorita o à esneira do coletar ca fusos da mom acsag eiãos E é 6 ênta eo quo fot inscritas V + 6 nfiero do processo ctainistsotivo do que De cririca O erdisto, sinão O qus04 Patiçrato fadeo o A cortitto dovidmmeata mitenticota esatemfata dos requisitos dêsto articos & Inticeção do Livro e folia da Ansarição, Arte 57º o Cesto canoolados, mediante tecpacho &o Protulto, 03 45 e titess 3 e Iegalsente preteritoss TI - da contritutntos que hajam falecido eus dotxar tona qro capríicum parfgrero Catco = O exscslemento sent catominsão de oficio éu & re - querinanto do postos intoressado, Cosgê que fiquar provadas a morto ds dotados o a intrletêscia do tensp ouvidos ca Érgiso fazcnâfiloa e ja » ríaico da Prafelturas teto 58% o à dfvida ativo sor$ cobrada por procoltamto cg x o Jutscirdo usfera£o 38 — & Gobronta cuiçivel earf fatia destro do Draco de Guto nose à contar da duto da incerição da dfvida, findo o qui eso «x o Prefeitura Municipal de Votoranti Estado « de São Paulo trafâns as respectivas certidõos para cobrança executivas Pordgrafo 2º A cobrança exccutiva será feita depois de findo O pras £o para a cobrança amigível devendo ser notificados os devedores de - que no prazo de trínta (30) dias terá intoio a referida cobrança, é é prosowendo-se todos cs atos necessários À dafesa dos interâases do Ma nicípio. Parágra£o 34 - As dívidas relativas ao mes Gevedor, quando ecnemas ou consequentes, serto acumiladas es um só ação, Arte 598 o AS certidões da dÍvidn ativa, para cotrença julícial, deva xão conter os elementos mencionados no artigo 56 dóste Código. Arte 60º » O recebimento de débitos constantes de certidões Já eum uinhadas para cobrança executiva, serÊ feito exclasivazento à vista de guias em duas vias, expodiás pelos escrivães cu advogados, em via to da Prefeitura, incumbido da cobrança judicial da dívidas Pardgrafo único - As guias menciconarão o nome do devedor, seu cndere- So, o mínero da inscrição, a importância total do débito, o exerefcio ou poríodo a que referirem, a multa, 08 juros da mora 6 custas, € ate vão datadas é assinadas pelo enttente, Arte 61º » Ressalvados os casos de cutorisação legislativa, não se efa tuará o recebimento de détitos insoritos ma dfrida ativa com dispensa da multa e dos juros da mora, Parágrafo único - Verificada, & qualquer tenpo, « inobservância do - aLsposto neste artigo, é o funcionário responsável sujeito, além da - pena de dentssão, a recolher aos cofres do Hunicípio o valor da mita e dos juros da mora que houver dispensados Arte 628 - O disposto no artigo onterior se aplica, tombês, co servi - dor que redusir graciosmonte, Slegalmento ou Srregularmente, O RN =» tante de qualquer débito inscrito na dívida ativas com ou ses autorê « sação superior» Arte 63 - É solidírianente responsável cos O servidor, quando à repor sição das quantias relativas à redução, à multa e cos juros da mora, + mencionados nos dois artigos anteriores, a autoridade superior que aus Prefeitura Municipal de Votorantift Estado de São Paulo | e ge torizar ou determinar aquelas concessões, salvo se o fizer em cumprio mento do mandado jultotale arte 6 « mocutnhnda a certidão da Afvida ativa para cotrança execus tiva, cessará a competência do órgão fazendário para agir ou decidir quanto a ela, cumprindo-lhe, entretanto, prestar as infomações soli= qátadas pelo drgão oncarregado da exocução e pelas autoridades judi, « ciárias. GEEÊUIAO XI DOR REALIDADES. Cação 28 Risnosigics Garata arte 63 — Cam projulto dos GLspostções relativas a infrações e penae Litades constantes de cutras lots é códigos mintcipais, as infrações Gosto Código serio jamidas com as seguintes penass E « Multas TE « Proitigão de transacicnar com as repartições mnicipots; TIS - Suseição a sistem especial de fiscalização: LV » Suspensão ou concelimento de isenção de tritutos, Pardgrato ún£co » à apitcação de penalidade do qualquer natureza, de corfter administrativo ou criminal, € o asu cumprimento, en caso ale Ga disponas o poagmento do trituto devido e das mitas e dos juros da mora, Arte 668 — NZo se procederá contra servidor ou contrituinto que tonha agido ou pago trituto de acôrdo com interpretação fiscal, constante €e Gecisto de qualquer instância odministrotiva, Demo que, posterior mente, venha a ser modSficada essa interpretação. Arte 67º » à cnissão do pagamento de trituto é à fraude fiscal serão apuradas medianto representação, notificação preliminar cu euto de = infração, Parágrafo 1º Dévso por comprovada a fraude fiscal quando o oontri « . Quinto não dispõe do elquentos de convicção «em rasão das quais se pas sa adedtir involuntária a omissão do pagmmento. Estado de São Paulo e pa mm Parágrafo 2º - Em qualquer caso, consideraresoed como fraude a reincá danosa na caissto que trata Este artigo. Purdgraro 3º - Conceltua-se tambês como frauie o não pagamento do tr tuto, tempestivamente, quando o contrituínte o deva recolher a seu = próprio vequerinento, formindo Sete antes do qualquer diligência fig dal 6 desdo qua a negiigêncio peréurs após decorridos alto (8) dias - contados da dota de entrada dôsse requerimento na repartição arreos « arte 68% — Os oosautores e cfnpiices, nas infrações cu tentatívas de infração dos aLepositivos deste Código, respontes solidirianente com 08 autores pelo pagamento do trituto devido é fiosm sujeitos às nose nes penas fiscais impostas a êstes. Arte 6% Aparando-ss, no noso processo, infração de mais de mmdig posição dêste Código pela mesa pessoa, será apltonda simento a pena Arte TOR o Bo do processo se apurar responsabiltânio de diversas pag sous, não vinculadas por comtutoria ou cumplicidade, será fmposta a cada uma delas « pena relativa À Infração que houver cometido, Arte 738 » Os reincidentes em infração das norgas estabelacidas nes-. to Cósigo tesão agravados Ge 30% (trinta por cento) as sanções nôle Parágrato único » Considera-se reincidência a repetição de infração de um mesmo dispositivo pela mesm pessoa física cu juríáica, depois de pastada ex fulgada, adninistrativanente, a decisio condenatória re ferento à infração anterior. Arte 2º « A aplicação de mita nio prejudicarf'a ação ertuinal que, no Caso, Couier, arde TE - O contrituinte que, espontânsomente, procurar a Prefeitura entes do procedimento fiscal, pasa sanar qualquer irregularidade ou Toe - colher trituto devido, será atentido desde logo, ficando sujeito ave » nas à múta do 108 ( des por cento) sbre o valor do GêMito. q, “SG (q x É É = Prefeitura Municipal de Votoranti: os | / > Estado de São Paulo Diap fesão me ria o va Arto Ti? o As multas corão impostas eu grau mínimo, médio cu múxino. Parfgrato Único « Na iuposição da mita, e para groduf-la, ter-se-á em vistas a) a maio? ou panos graviáede da infração ?) as suas circunstâncias atenuantes ou agravantos; 6) os antecodentes do infrator com relação às disposições dêste Cé - álgo e de autras leis e regulansutos municipais. arte 150 o É possível do milta do 0,1 (tum décimo) o à (tum) eslírio mínimo vigente na região, o contrituinte ques £ + iniciar atividade ou praticar ato sujeito ao impõsto de licença, antos da concessio destas TI - Goixar de fuzor a inscrição de seus tons ou de eua atividade no Cadastro Fiscal da Prefeituras LIZ - apresentar ficha de Snsersção ou declaração de movimento «cond = mico cor dados inverídicos ou cuissões; JW o deixar és ecmnicar, dentro dos prasus previstos, as alterações ou baixas que impliquem em modiftoação cu extinção de fatos anterior= monto gravafoss Y - Geixar do apresentar, dentro dos respectivos prazos, declaração do movimento econômico de se estabelecimentos VE - ee sendo obrigado a fazê-lo, deixar de remeter à Profaltura do- comento exigido por lei qu regulamento fisgalf VII + nogarese a exibir livros e documentos da escrita fiscal que in= terescar à fiscaltaaçãoo Arte F64 É pessivel do milta de 0,1 (tum décimo) a 2 (dois) enlírios mínimos vigentes na regifo, o contribuinte cu responsível ques E » apresentar ficha de inscrição fora do prazo legal ou Pegulanm - tz: TZ » negur-se a prestar informações ou, por qualquer outro modo ten + tar exbasaçar, tlusir, Gificultar ou Lepedir a ação dos agentes do - Estado de São Paulo ma ee Fisco a serviço dos interêssos da T-senta Humicipal4 LIZ » doixar do comprir quiquer outra obrigação acessória estabeloe cida neste Código ou em regulanonto a ela referente. Arte TIS o AS multas do quo tratam os artigos anterioros serto aplica das sex projuíso o cutras penalidades por motivo de fraule ou scnaGa ção de trilutos. Art, 780 = Ressadvados as hipótosos do artigo $2 dêste Cótigo serfio » punídos coms T - múilta do importência igual a 10 atê 100% do trituto, manos in + terice, porém, à um salfrio nínino vigento na região, os que coseto e res infração capas do elidiz o pegamento do trituto, no todo ou ea “ partos uma ves regularmente epuroda a fulta o se não floor provada a existência do artifício doloso ou intuito às fraudos TI - culta do inportância igual a 50 até 2007 do valor do trátuto 4 mas tunca inferior a 2 (dois) salfrios nínimos vigentes m região » Os que snegarem, por qualquer forma, trituto devído, se apurada a = existência de axtificio doloso cu ântuito de fraudes It - multa de um salírio o 5 sasírios ufninos: a) 06 que viciarem cu falsificares documentos cu escrituração do sous livros fiscais ou comerciais, para Sludis a fiscalização ou fugi? ao pagamento do tritutos ») os que instrafrea polidos de 4senção cu relação de Inpêsto, taxa ou oontrituição, com Gocumento fulso cu que contenha falsidades Parágrafo 1º AS penalidades a que so rofere a alínea à serio apl = codas na hipóteses cm que não se puisr efetuzr o cáleulo pela forma itens E o 71, " Pordgrato 22 - Consideraeso consumada à fruule fiscal nos caos do Stem LIZ mesmo antes de vencidos os prazos de comprimento das obrigas ções tritutáriase Parágrafo 5º =» Galvo prova en contrário, prosuse-se o dolo em qual = quer das seguintes circunstâncias ou en outras amélogas: s à Prefeitura Municipal de Votoranti 10E ES Estado de São Paulo “boo: a) oomtradição evidente entre os Livros é Gocunentos da escrita £3 cel é 08 elementos das declarações o guias apresentadas às repartá - ções munícipaiss v) munáfesto desacirdo entre os preceitos legais o regulamentares no tocante às obrigações tributárias 6 a sua aplicação por parte &o - contrituínte cu responsável; e) remessa do informes c comnicações fulsas ao Fisco com respeito - aos fatos geradores de obrigações tributárias; &) cntasão &o lançamento nos livros, fichas, dsclarações cu guias, - &e bens, atividades cu operações que constituem fatos geradores de é Prigações tributárias. a FXOLDACHO 00 iranHaC).Cna: SOM DO MED BAU AM SLPI AS Art. 79 — os omtriluíntes que estiverem en dédito de tributos € = multas, não poderão receber quaisquer quantias ou erótitos que tivos rem com a Prefeitura, participar do concorrência, coleta cu tomada — de pregos, celebrar contratos ou têrmos de qualquer naturesa, o = trensacicnar a qualquer título com a adninistração &o Município. Beção 48 De Sujoição a Sistema Especial do Fiscalização Arte 80 » O contribuinte que houver cometido infração punida em gréu máximo, ou reincidir constantemente na violação dêste Código e de qu tras leis e regulamentos municipais, poderá ser submetido a regize — especial Go fiscalização. arte 62 — O regina especial do Lisenlisação de que trata êste capítu lo será definido em regulamento. Seção 5º Art. 62 - tôlas as pesscas físicas ou jurílicas que gosarem de isenção do tributos municipais é infringiren disposições dôste Código, ficarão Estado de São Paulo terem privélas, por um exeroício, da concessão e, no caso ds reincidência, Gola privadas definitivamente, Parágrafo 1º - À pena de privação definitiva da ivenção só se decle verá nas condições previstas no parágrafo único do artigo 71 ddete - COdsLgo. Parágrafo 2º — As penas previstas nêste artigo serão apiicadas en fa so do regresmatação nôese sentido, devitamente conyrovada, feita em processo próprio, depois és aberta dstesa no interessado nos prasos- legaiso Ração 6º dae Iumalá tados Punçicraia Arte 83 — Derão punítos com multa equiwlente a 15 dias do respectio vo vencimento ou remuneração é a) os funcionários que se negarem & jrestar sesistência ao contri- duinte, quando por êste molicitala na forma dêste Códigos d) — cs agentes fiscais que, por negligíncia cu ná fé, lavrarem a - tos eum obediência aos requisitos legaís, do forma & lhes eoerretare mulitado, árto 84 — àu mitas cordão impostas pelo Prefeito, mediante represmo tação da autoriêais Lusentária competente, os do outro modo não êiso poser 6 1e1 do Estatuto de Funcionários lmicigais. Arte 85 - O ragamento &e multa Cecorrento de processo fiscal se tom nará exigtvel depois de passnia em julgado a Gecisão que à inpêo. Prefeitura Municipal de Votorantir E Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo Dos têrmo Ge Jivonlização axto 86 — à eutoridado ou 0 funcionário fiscal que procidir, ou proe cotar à exmas e êsligências, Laré ou lavrará, 0cd sus assinatura, têrmo ciromstançiado do que apurar, do qual constarão, além do mais que posca interessar, as datas iniciais é finais do período fisealisa do e « relação dos Ifvros é documentos exemincios. | Pardgrato 2º « Q têrmo será lavrado no estabelecimento cu 1008 ande de verificar a infração, aínda que aí não resita é infrator, e poderá ser Catilogratado cu fupresso em relação às palavras rituais, town do os claros ser preenchidos a não e isutilisadas as entro-lirhas em Parágrato 2º o àO fisenlinado tar-ao-á cópia do têrmo, autenticada - pela entoritado, contra recido no original, Parágrafo 3º « À requea do recibo, qts será declarada pala entoritas 66, não aproveita ao fiscaiissão, mem o prejulicãs. Escio às Be Anremão do Pons e Documentos dxte 87 — Poderão ssr aprecnáidas as coisas móveis, incluaive meros torias é Gocmentos, existentes em estabelecimento comercial, induse trial, agrícola ou profisaimal do contribuinte cu de terosiros, qq em cutros Ingares cu es trânsito, e que constitum prova material de infração àm Legislação tributária, Parágrafo Unico - Havendo prove, cu fumânia suspeita, às que 89 col» sas so encontrem em resilência particular ca lugar utilisaio como mo zu01a, serão promovidas à busca é apreensão juliciais, sem prejuísoo dom moditas necessárias pera evitar a remoção clandestina, arte 63 — Da aprossão administrativa lavram-se-d ento, com os els mentos ão ento ds infração, observando-se, no que ecuber, o dispõsto no artigo 200 Gêste Cótsgo, Prefeitura Municipal de Votoramti7) [DT CR EG DT DD TED Estado de São Paulo I e pit premente Parágrafo único - o auto Ge apreensão conterá a descrição dus coisas ou documentos apreendidas, « indicação do lugar onde ficarem deposi= tados e a assínatura do depositário, o qual será designado pelo mu - tuante, podendo a designação recair no próprio detentor, se têr 34% ne0, à juíso do autuante. Arte 89 — Os documentos apreendidos poderão, a requerimento do autus do, ser-lhe devolvidos, ficando no processo cópia do inteiro teor aq da parte que deva faser prova, caso o original não seja indispensá - vel a ôase fin, Art. 90 — As coisas apreendidas serão restituíias, a requerimento, - mediante depósito das quantias exigíveis, cuja importância será ardá, ftrada pela autoridade competente, ficando retidos, uté fecisão final, om espécimes necessários à prova. ârto 91 » Bo o mituado não provar o preenchimento das exigências le- ais para liberação dos bens apresnáidos, no praso de 60 (sessenta) dias, a contar da data da eprecusão, serão os bens levados q hasta - públicas Pardgrato 1º — Quando & aprecsão recair em bens de fácil deteriore- ção, a hasta pública poderá realizar-se a partir do próprio dia da — apreensão. Parágrato 2? — Apurando-se, na venta, importênois superior ao trilu- to e multa devidos, será o axtundo notificado, no praso de 5 (einco) dias, para receber o excedente, se já não hhuver comparecido pars - fasê-lo Seção 38 Da Rotifticação Preliminar Art. 92 - Verificando-se cnsssão não 4olose fo pagamento de tributo, ou qualquer infração, de 1e4 cu regulamento, de que possa resultar - evasão do receita, será expedida contra o infrator notificação preiá minar para que, no praso de 8 (oito) dias, regularise a situação. Prefeitura Municipal de Votoranti Estado de São Paulo — mag rardgrato 2º — Esgotado é preso de que trata fato artigo, sem que o infrator tenha regularizado a situação perante & repartição compe — tente, lavrar-so-á auto do infração. Parégrato 2º — lavrar-seá, igualmente, auto do infração quando 6 « omtrituinto se recusar & tonar conhecixento da notificação prelini Bare Arte 93 o À notificação prelininar será feita on fórmula dsatacadas do talonário próprio, no qual ficará cópia a carbmo, om o “clentos do notáficsão, e conterá os elementos seguintes t 3 — nome do notificado) JT - Iocal, dis e hors da lavratara) III « descrição do tato que & motivou e indicação do fisponitivo le qa de fiscalização, quanto couber TF valor do tríluto o naturesa da milta devidoss T — assinatura do notificento. Arte 94 - Consilera-se convencião do débito o contrituínto que pa - sar o trituto mediante notificação prelirinar, éa qual não cabe res curso cu defesa, Arte 95 - ão caberá notificação prelininar, devendo o contrituinte cer insdtatamnte autuado $ Z - quanto fêr encontrado no exercício de ativiánio tritufária, sem prévia inscrição) TI — quanão houver prova te que tiligenciou vara furtar-se ao pagão mento do inpêstos TII - quando fôr manifesto o ânimo de sonogars TF - quanto incidir em nova falta 6e que poderia resultar erasão da rvosita, antes do &ecorrido um ano, contado Ga última notificação - prolininars Bocão 4º Da Renrenentação dxrto 96 — Quando incompetente pars netificar prelininarmento ou pão Estado de São Paulo — ea ze entusr, o agente da Fasenta Pública Cave, O qualquer pessoas pode, representar contra $õãs ação cu cniseão contrária a atsponições dês te Cóstgo cu de outras leis e regulanentos ficonis, hrto 97 e À representação faos-É em petição assinais é mencioará, «a letra legível, o nono, & profissão e o enferiço de esa mtor; se. rá aconpenhada de provas cu infiosrá os elementos desta e mencionam rá os meios ou as circunstiincias es rasão dos quais se tornou conhe atas a infração. Pardgrafo único - Não co adnitink representação feita por quem haja sido elcio, diretor, preposto cu empregado do ommtribuinte, quandos. relativa a fatos anteriores à data em que tenham perdido essa quali dedd. : Arte 98 — Recebida à representação, a entoridado competente provi « Gençiarê imediatamente as Clligências para verificar & respectiva « veracidads 6, conforme couber, nvtificará preliminarmente o infra o tor, entud=lo-É cu arquivará a seprosentação. Arte 99 — Quando da representação resultar a imposição e mta, 6 autor ou autores da representação terão direito À queta-parte ecrreg pendente. - Resio 38 Po tuto de Infração Arto 100 — O auto €s infração, Javrado com precisão é claresa, sem entrelinhas, cunendas cu rasuras, deverá $ £ - mencionar o local, 0 d48 é «à hora da lavraturas TE » referir o nome do infrator 6 das testemunhas, so houver; III - descrever o fato que constituiu a infreção s as ciromstências pertinentos, indicar o dispositivo legal cu regulamentar violado qe à Prefeitura Municipal de Votoranti faser referência so têrmo Ge fisoalisação, em que se consigaca & in fração, quando fôr e casos IF - conter & intimação ao infrator para pagar 05 tributos e muitas Geviãos ou aprecentar defesa € Jrevas, nos presos previstose pardgrafo 1º — às onissões ou incorreções Go auto não acarretarão nulidade, quanto do processo constarem elementos euficientes para a deteminação da infração o do infrator. Parégrato 2º - A assinatura não constitui formaliiaie essencial à - validado do auto, não implica em confissão, nem & recusa agravará a pende Pardgrafo 3º - Se o infrator, ou quen o represente, não puder ou não quiser assínar 0 auto, Larese-á menção dessa ciromsestância, Arte 302 — O auto de infração poderá ser acumulado com 0 ds aprem- são e então conterá, tanbén, os elementos dêsse (artigo 68, pardgra fo único) drto 102 — À lavratura do auto será intírada ao infrator q T — pessonlmento, seuyre que possível, mediante entrega ds cójia do auto ao autusão, seu representante cu preposto, contra recibo datam Go no original; “ Te por catta , acompanhada de cópia do muto, com aviso de recsbio mento (AR) datado e fizmado pelo destinatário cu alguém de seu dcmi efitos XII - por edital, com praso de 30 (trinta) dias, se desounhecião o êmicflio Go infrator Axto 103 - À intimação presumo-so feita 4 E — quanto pessoal, na dsta do recibos TI - quando por cefta, na Gata do recibo ds volta, e ce fôr esta O mítica, 15 (quinse) dias apés a entrega da carta no Correios III - quando por edital, no têrmo do preso, contado êste da data da afixação ou publicação, Art. 104 - às intimações suboequentes À inicial Lar-se-io pessoal - Estado de São Paulo EA , A DAR Prefeitura Municipal de Votoranti “6 Estado de São Paulo — aaa mente em que serão osrtificades ne processo, é por carta cu edital, conforas as circunstâncias, obcervado o dispõsto nos artigos 102 e 103 dêste Código. tesão as Dae rociamações Contra Iancanento 4rto 105 = O ocntrituínte que não concordar com lançemento poderá - roclazar no preso de JO (trinta) Gias, contados da publicação no éx ão oficial, ts afixação do elital, cu do recebizento do avisos arte 106 — À reclanação contra lançamento far-se-f por petição, fam quiteda & juntada Gs documentos. Arte 207 o £ cabível reclenação por parte de qualquer pessoa, em - tra a cnissão ou exolusão G6 lançamentos êrte 308 - à roolanação ocntra lençamento não terá efeito suspensie vo de cotrença Cos tritutos langedos. SAFÍFULO.JXA Arte 109 — Q autuado apresentará defesa no praso Ge PO (vinte) Giss, contados da intimação, árto 110 - À Gofena do autusto será apresentais por petição à repar tição por não correr o processo, contra recibos Arte 212 — Ha Gefesa, o eutusão alegará tôla a matéria que entender útil, a quel será instruíia con 68 documentos em fundá-ia, Parágrafo único » Dicpensar-se-á a produção inicial dos documentose quando existentes em notam, registros, repartições cu estabelecinen tos públicos e houver inpedimento cu demora ex extrair certidão cu piblica forma, Avto 338 — Apresentada q detesa, terá o autumnte o preso fe 10 (des) das sera trzugiá-la, o que fará na forma do ertigo preosâmto. Estado de São Paulo e Arte 113 — Hos processos iniciados madimito reclazação oqatra lança mentos será dada vista a funcionário da repartição coapatente paras aquela operação, a fim de apresentar a defesa, na preso de dem dias, contados da data em que recedor o proceasos Avto 134 — Findos os prazos previstos nos artigos 222 q 113 dósto - Código, cu perempto o direito de apresentar defesa, O processo sezd uessento à wutordâada julgalora, que proferird donisão, no prazo do 20 (vinte) dias. Farágrato 1º — A autoriúade julgadora não fica adstrita És alegações das partes, devendo decidir de acirdo com mia convicção, em faço « Com elementos constantes do processo. Tarógrato 2º — Se não se oonsitarar Rabilitais & decittr, & antonio Gato poleré converter o julgmamto em diligência e Goterninar a pro tução Go provas, que entender necessárias à decisão, drte 315 — à Gocisão será cuaprita q ' 1 - Pula notificação do contribuinte, pars, RO prato de J0 (des) « dias, saticreser ao pacavento do valor da condenação! II - pela notificação do contribuinte pera vir receber importâncias recclhtês indevidamente cono multa ou trátutos SIE - pela notoftoação do contrituinte pars vir receber cu, quandos £8r o ongso, pagar, no preso de 10 (dox) dias, à Giferença entre. 0 - valor 4h contenação e a Já recolhida emo muita eu tritutos 2Y — pola táberação dia norondcrias apresniidas e depositadus, q « pela restituição do produto ds sus venia, se houver corrido alisa cão, ecoa fundamento no artigo 92 Gêste CSasgos Y — pela iredicta incorição, como dívida ativa, é remessa 6a certio dão à cobrança executiva dos Cébites & que ss roferes os fítems 1 o IX%, ae nãc satisfeitos nos presos estabelecidos, SENILO TER RI SADASTEO FLSOAh CIPPILO “ Estado de São Paulo Dá REPOSTNES Graazs árto 116 - O Calastro Fiscal Ca Prafeitura Conpresnãs $ Z - o Cadastro Tnobiltários TT » O Cafastro do Coxórcio, és Indfstrãia o das Profisados; Parágrafo 2º » O Cadastro Trobiliário compreende + - 0) cs tervenca vaços existentes nas dreas urtanaa + cubutenas do e Município e es que vierem & resultar do demenbrononto doa atuais é 6º novas érses urbenizadovens d) 08 prédios existentes, ou que vieres a cor construílos, nas áreas urtenas é aulurbanas; . o) as proprisdades rurais, explorados cu não, extctentes no Tuntefe vãos Perdgra£o 2º — O Cadastro do Comércio, Ga Inôdstria o Cas Profissões compreendo os estabelecimentos cencrçieto, industriais é preficcio nais, bem como qualoquer cutras atividades luorativas exercidadas o no território &o Município, drt. 217 - Tolos ca proprietários, ou poscuíforeo a qualquer Sttula; de fnóveis mensicnados no artiço anterior e aquêlos quo, ântividual mento cu cod rasão social do qualquer espécie, cxerveres atirilcios Incrattva no Memtefnio, estão mujeitos À Inscrição obrigatória no - Casastro Ptfcal da Prefeitura, SALES AE o Ri Ss Arte 313 - À ânsorição dos indveis urtenos é rurais no Cafastro Pis ca Inobilidrio será promovida 4 Z — pelo proprietério cu seu representente legal, cu pele respectio vo possmidor & qualquer tftuios ZI - por qualquer dos condôminos, em se tretundo de condomínios ZIZ » pelo oonpronissário conprador, nos cRsos de comprenisse do « compra e vendas IV — de offoio, em se tratando de próprio federal, estadual, munici pal ou do entidade autárquica, cu, ainãa quando à inscrição Geixan» 6 asr feita no preso regulasentar, frt. 119 o Para efetivar 8 insorição no Cadastro Inobilidrio dos 4e móveis urbanos é rurais, são os responsáveis obrigados a preencham e entregar na repartição competente uma ficha de Inscrição para ca aa inóvel, conforme modêlo formmeçido pela Prefeitura, Pardgrato 1º - À ineorição será efetunta na prazo de 60 (sessenta) dlas, contados da Gata da escrituras Pardgrafo 2º » Por ocasião da entrega às ficha 49 inscrição, tevida mente preenchida, deverá ser exibido o título &e propriedade, cu de conpronieso de compra é venda, para as necessárias verificações * Parégrato 3º =» Não cendo feita a inscrição no praso estabelecido no perdgrato 1º dôste artigo, o órgio competente, valendo-se dos elo - mentos de que âlcquser, preençherá a ficha de incorição e expedird. edital convocando o proprietário para, no preso de 30 (trinta) dias conprir as exigências dêste artigo, sob pena do mta prevista Sês- te Código para cs faltosos. Axto 220 — 0a terrenos com testada para mais do um logradouro deves Tioner inscritos pelo mais importantes não sendo possível a distino cão, sB-lo-ão pelo logradouro de maior testada. àrt. 222 — Ra caso do litígio côtre o domínio do inóvel, a ficha ds inscrição mencionará tal cigcanstância, Dem como om nomes dos Iitim gantes, dos possuidores do inóvel, a naturesa do feito, o juímo 6 o sartório por ande correr a ação. drto 122 - Ba ce tratando Ge drea lotenés, cujo lotemunto houver — nião Jicenciaão pela Prefeitura, deverá o inpresso de inserição ser acompanhado de una planta completa, em escalg que permita a anota - ção dos Sementranentos e desigrar o valor da aquisição, os logra - douros, quadras e lotes, & drea total, as árees osdidas ao patrinôo não muntoipal, 88 áreas conproníscadas o us áreas alincadas, Estado de São Paulo E aa agem Pd Estado de São Paulo — nara Arte 223 — Os responsáveis por loteamentos ficam obrigados « fones cer no uês Gs jansiro de cada ano, eo órgão fasentário competentoço relação tos lotes alienados Cefinitivemente cu mediante compromisso de compra é venda, mencionando o nome do comprador, e é enderiço, - os números do quarteirão o do lote, as dimensões dêste e O valor do contrato de venda, a fin de ser feita a enctação no Cadastro Tsobie tidrios det. 124 - Os inpressos serão fornecidos gratuitemento pela Jrefeio tura e estarão isentos e qualquer trituto municipal, Art, 125 - Peverão ser obrigatôriamento comunicados À Prefeitura, - Gentro &o preso do 60 (sesemta) dias, tôdas as ocorrências verifi= cadas com relação ao inóvel, que possen afetar as bases de lançámen to dos tributos municipais. Parégrato único » À comunicação a que ve refere ôste artigo, devida mente pocessada 6 informais, sesvisa de Mace À anteração respectiva na fichas de inscrição. Arte 126 — Concedido o "habito-os” à prédio novo, cu aceitas as obras &o prédio reconstruído ou reformado, renster-so-á o processo respeo tivo ao órgão conpetento, a fim ds ser atuniisado a respectiva ins. exição no Cadastro Imobiliário, motificandoste e proprietário cu » seu representante na forma prevista nêste Código. Arte 127 - Na fixação e revisão Gos valores venais constantes do Os dastro Imobiliário observarmse-ão as normas previstas nos Sítulos - IF e Y abnto Código. árte 128 » à inscrição no Cadastro do Comércio, da Intétria o das - Profissões será feita pelo responsável, cu seu representante Logalo - que preencherá e entregará na repertição competente ums ficha pró - Estado de São Paulo Dea pria para cada estabelecinento qu atívidads proficaicmnal, fornecido pela Prefeitura, Pardgrato 1º » À ficha deverá ocnter 4 e) nome, & rasão social, cu & dancuinação sob cuja responssbálisade deva Luncicnar o estabelecimento ou ser exercida a atividades v) « localização do estabelecimento urbano eu rural, conpresndandos “a uumeração do prédio, do parizento é és sala cu depentência, con - foras O caso, cu és propriedade rurels e) as espécies principais é acessórias Ga ativilnios &) a drea total do 4nóvel, cu de parte dÊle, coupada pelo estabelo- câmentos o e) cutros dados previstos em regulamentos Furágrafo 2º — 4 entrega da ficha ds inscrição deverá ser feita à a) quanto aos estadbelecinentos novos ou ao início da atividade pro fissimal, entes da respectiva abertura cu exercício da profissãos - 9) quento aos já existentes, dentro do praso de 90 (noventa) dias , a contar da vigência desta leão Axte 329 « A inserição deverá ser permanentemente atualisada, ficen do o responsável obrigado à comunicar À repartição competente, au - alterações que se verificarea eu qualquer características nencicna- das no parágrato 1t do artigo anterior, Parágrafo único - Ro onso de venda cu transferência de estabelecinen to, sem à observinosa no dLopooto no artigo anterior, o adquirentes cu sugessor cerá responsável pelos débitos e mitas do oontrituínte ênsoríto. dxto 130 — À concação das atividades profiesicnais ou Go estabaleo) mentossrá comunicada Àà Frefeiturs dentro do preso ds 3J0 (trinta) - êsas, q fim do sor dada baixa no Cadastros Parágrafo único - À baixa no Cadastro será dada após feita & verifs cação da veracidade àn comunicação, cem prejuíso ds quaisquer dédio tos 4a tributos pelo exercicio às profissão, indástria ou comércio. Estado de São Paulo VáR e São| arte 131 — Fura os efeitos dôste Capítulo considera-se estubçlecinea tos Z — O local ds exorcício de qualquer atividade industrial, consrolad o sinidar, ex caráter permenento ou eventual, ainis que no interior do residências; TI - 6 10cal fixo às exorcício de profissão, arte cu ofício, ainda « que no interior de residência, drt, 232 - Corão consilerados estabelecimentos profissicmais equêlos em que se exploram, exclusivamente, arto, ofício ou profissão, sem - ântercorrência de s T - operações diretas cu indiretas de venta cu locação de bens q coisas $ 1Z - operações de fabricação, transformação, melhoresento cu lixpess com instalações industriais que compreents aparelhos geradores ou - motores; JIZ - exploração 44 trabalho essalsriado de maio de duas pessoas. Parágrafo único Não verá consideradas operações do venta, nem loca cão, para fins déste artigo + a) venda 6 chras do arte, quanão feita pelos respectíies entores; tb) a utiltnação do materiais indispensáveis ao exercício ds qualquer arte, ofício ou profissãos e) o fomecimento do alimentação em pequena escalas o condxoio de ar tigos de produção exclnsivanento donéstica, drto 333 - Constítuem estabelecimentos distintos, para efeito d46 = Inserição no Cadastro $ 7» 08 que, enbsua no mecmo 20cal, ainia que com idênticos ramo Go « tividsão, pertençam a diferentes pessoes físicas qu jurídicas! TI - 68 que, embora cob a nemma responsabíilitads e com € mesmo TaMO ds negócio, estejam localinaidos em prédios distântos ou 100ais divey 808 Pardgrafo único - Rão cão consiterados como locais diversos dois ou mais infveis contíguos e com ocmnicação interna, nem 08 vários pa - Prefeitura Municipal de Votoranti Estado de São Paulo nina Arte 134 - O impôsto territorial urbano tem como fato gerator o donf. não pleno cu útil, ou a posse ds terrenos, construídos ou não, situa dos nas sonas urbanas do território &o Manicirio. &rto 335 - Cão £sentos Co Ampõsto territorial urbeno os terrenos 06. âsdos gratuitamente para uso da União, do Testado ou do Miniaipãos àxte 136 — dg» proprietários ds terrenos com drea inferior à 20.000 (vínto n41) metros quadrados, que tenham promovido nos terrenos os melhoramentos abaixo especificados, sem ônus para os cofres munioi « pais, poderão mer concedidos, pelo praso máximo &e cinco «nos, redm ções 6o inpósto devido, na forma seguinte + T - comalisação de água potável cccsecesoscosancconceccvoseseos 10 É JK o costtos Conccoce esa co nte novos concecoreccorecosocsecosooss JO 4 II o pevimentação Coon seses ce ce cresce ore co neces cosac socos IO 4 1Y - cmalisação cu galerias para águas pinviais coscccccsocoso SÁ T — guios é curjetas cocoscosocssrsencococococorecevecesasooso FF Pardgrafo único - 4 redução será proporcional à extensão da testada- correspondente ao melhoramento efetivamente executado, Arte 137 — O impôsto territorial urtano constitui ânus real e aconpa nha o inóvel em tõ6as as suas mitações do danínio. SAEEIULO TZ DA AISGUOTA E BASE DE GANCULO. Art. 138 — O Anpêsto territorial urdano será cobrado na tasé do 0,5 É (oinco ddaizos por conto) sôbre o valor venal Co terreno Prefeitura Municipal de Votorantir É Estado de São Paulo . / Art, 339 - O valor venal dos terrenco será arditrado pela Prefeifu- za, através do decreto, en janeiro de cada eno, apurado com base - nos Qudos fornecidos pelo endastro imobiliário, levando-se em contas E - o valor declarado pelo contrituíntes XE - o Ínúios médio de valorisação correspontente so 100al em que es toja situado o imóvel) XII - o prêço dos terrenos nas Últiras transações ds oonpra e venda realizadas nas smas respectivas; TY — à forma, as dinensões, 0x acidentos naturais é cutras caructos rísticas do terrenos T - qualequer outros dados Anforsativos obtidos peles repartiçõese competentes. . dxrte 240 — Com os elementos & que se refere o artigo enterior, pro coteress-á 8 apuração do valor unitário paúrão (VO) relatávo a ceia una das somas, quadras ou logradouros. Parágrafo único » O iupõeto devido cerá calculado mitipifcando-ses o número de metros da testata do terreno, feitas as correções decor rentes das diferençes às profundtdnio, pelo VO da respectiva sena, SAPEETLO JIE DO RANÇAMENTO 9 DA ARSECADAÇÃO drto 342 » O Iançamento do impôsto territorial urbeno, sempre que o possível, será feito em conjunto com os ômmais trilutos que recaí - rem sôbre inóveis, tomandolss por base a situação existente 00 em cerrarse p exerofoio anterior. Arte 342 — Faress-á O lençasento no nome sob o qual estiver âncori- te o terreno no cadastro imobiliários Pardgrafo 1º « Ko caso de condonínio, figurará e lançamento em nome &s todos cs confôninos, respondendo cada um, na proporção ds sua par te, pelo ôms do trituto. Estado de São Paulo agem mm Pardgrato 2º Não senão ommbecido o proprietário, o lançamento sd rá feito em nome do quer esteja na posce do terreno, Pardgrato 3º - Quanão o inôvel estiver sujeito a inventário, famsy & o lançemento em ncme do espólio e, feita a pertilha, será transfa 480 para O nome dos sucemsoresy para dsso fim os herúsiros cão O trigados a promover s transferência perante o drgão fasendário om petente, dentro &o preso de 30 (trinta) alas, a contar da data do - sulgamento dn partilha cu da adjulicação. Pardcrato 4º — O lançamento de terreno pertencente a massas fulídas ou mociedndos en liquidação cerá feito em nome delas, mas cs avisos cu notificações serão enviados aos eus respestivos representantoss legais, anotando-se 08 nomes é enderêços nos registros. Pardgrafo 5º — No caso do terremo objeto de compromisso ds compra O venda à lunçamento será feito es nome do pronítente vendedor e do » oonpronieoériO vonprador , rospontento êste pelo pagamento do trita to, sem prejufso da responsabilidade solásária do promitente vanto- dove drte 143 — y langenento é a arrecadação do iaçosto territorial urbe no serão feitos amalmento, (sm doa 6 pelo modo antaboincião em 13 culemento cu instruções vaixadas pelo Executivo. SEIA. PO INPÓSIO FREDZAL UERANO SAFTEVIO.A Da lucidêngia a Zesaçãos Arte 14h - O inpôsto predial tem como fato gerador o Gonfnio pálio ou útil cu a posse, conjuntamente cu não, com os respestivos ter - xenos, de prédios situaãos nas sonas urbenas do Município. Parigraf£o Ênico » Conalderan-ce rrédios, para os efeitos dóste am tigo t34ns es construções que posse servir à habitação, uso cu re orsio, seja qua? fôr qua denominação , forma ou destino. Arte ME — São Lsentos do iupõsto predial, os prédios cedidos gra tuitemente, em sua totalicnde, para uso da União, do Fetado ou dd Mmicfpio. A Prefeitura Municipal de Votoranti Estado de São Paulo e de CarfrILo TI Arte 146 + O Impôsto será cobrado na base de 0,3: ( treis décimos por cento ) sôbre o valor venal Go pródio, com exclusão do terreno. Arte JT o O valor vennl do prédio será arbitrado pela Prefoitura, atra vós de Decreto, en janoiro de cada ano, levando-se ex conta 4 Te O preço médio da construção por metro quadrado, na data do e lançamento, segundo os vários tipos fixados no Código de Obras ou conhg caldos 4 XX o a área constralãs 4 HI - o nínero de parizantos e, quando houver, de apartamentos, cu dependências cos econaita distintas XY” » o ano da coustruçãos Yo estado do conservação do prédios Parágrafo único - A apura:ão do preço médio da construção terá por base 08 valores estabelecidos nos contratos de construção e os relativos àse últimas transagoõs imobiliárias, deduzida a parosla correspandento 20 » terreno, CAPÉTILO TIT Dolencanento e da Arrecadação Arte 18. - O Lançamento e arrecadação do impôsto predial será Peito, - sonpro que possivel, em conjunto com o impósto territorisi incidente ad tre o terreno em que estoja situado o prédio, tomando-se por base 8 sie tunção existente no encerrar-se o exeroício anterior observando-se, nos que couber, O disposto no capítulo III do Título IV dêste Código, * Parágrafo Único - Og epartamentos e dependências com econouia distintas serão lançedos um & Us, €m nome de seus propsletários condôminos. Arte I9. - O lançamento e a arrecadação do impósto predial serão feitos armalmente, ex época e pelo modo estabelecido es regulamento cu instrãs çoês taixadas pelo Executivos XLS IX RAIA carfiILo T Riamosicêna Corais Art. I50, - Ba razão de serviços específicos prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição pela Prefeitura, serio cobradas as taxas pre vistas nêste Código, na parte geral, Título Z, Capítulo 1, Artigo 29, - ârt. 151, - São 4sentos das tams de segurança pública , coleta de lixo» Estado de São! Paulo re aa e serviços divernos + 1 — os próprios federais e estaduais, quando exolusiwenento utilisse &os por serviços da União ou do Estados XZ - 08 templos do qualquer culto. SASIITLO ZA Data de Brredianio Art, 152 — À taxa 4o expediente é devida pela apresentação do peti - ções e dosumentos às repartições às Prefeitura, para apreciação e des pasho pelas autoridades municipais, cu pela lavratura ds têrmos e + qontratos cam o Fimicípio. Arte 155 — à tuxa do que trata êste casítulo é devida polo reocrrano te cu por ques tiver interôsce direto no ato &o govêmo municipal, € nerá cobrada de acêrão com a tabela anexa, Arte 1517 — À cobrança Ga taxa será feita por maio de conhecimento, - nm ocasião em que 0 ato fôr praticado, assinado, ou vicado, cum «- eus o dnvtrmento feruel. Sds rotoociado, expetido um anemia, Gesem tranhado cu devolvido. Arte 355 — Fiosa isentos da taxa de expellente os requerimentos e - certidões reletivas ao serviço ds alictemento militar, ou para finos eleitorais, SAPEITIO XII Dea taxas So Somança DÍniios Arte 156: - Ag taxas às segurança ;xíbliica, cobradas com dase no valor vcona) dos prédico, são as seguintes + Z - de vigilância pública) TI - do prevenção e extinção de incêndios. Arte 157. - À taxa de vigilância pútlica co destina & custenr os sem vigos te polícia municiçal (guarda-noturea, vigilância gerel, trêno nito de veículos « cutros), existentes ou que vierem à ser criados - em dedo 6 0ó mecá extetoea quinto Sasoo orriçõa Corus onguntondos mentidos com regularidade, E o A Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo / dxto 158 - À taxa de vigilância seré cobrata enveluente, por préas ou depindência separaia, com econonia Gictinta de acirdo com à tados la enexão árte 159 — À taxa do provenção e extinção do incêndios ce Centina a custear o serviço ds Corpo ds Bombeiros e só será exigível, enualmen te, quando $ase serviço fêv crganiseio e mentiio com remlarilato, Arte 160 — À incidência e a exigência da taxa nencismada no artigo - anterior faress-lo Ge acêrio cou a tabela anexa, Arte 163 « O Lançamento e & arrecatação G:s taxas Ge que trata fote- capítulo serão feitos ommjuntanente com o Lençemento é a arrecadação do impêsto predial Arte 162 - À taxa do conservação de vias públicas, recai sôbre todos os iróveis que tenham frente cu entrada para logradouros públicos do Mamicípioo Arte 165 « À taxa Go conservação de vias públicas, verá enlculada à base do 20 é (dos por cento) do que fôr devido À título do inpõato = predial ou territorial urtanoe Arte 164 - O lançamento 6 a arreceltação is taxa de conservação é -» vias píblicas, regerego-Ro peles normas estabelecidas pera o impôsto predial ou territorial urtanoe SAFEETLQ NY Perara fo Colocação de Cuipg o Sextotas ârte 165 - À taxa de colocação de guias e sarjetas, está regulamenta 6» por 104 especial (les nº 35 &e 23 da novenbro de 1965), & qual - trata do assuntos LARAETLOIA Ba Taxa 49 Pavimentação Arte 166 - À toxa do pevinentação 6 regulada por leí especial nº 34 Prefeitura Municipal de Votorantim .Ê Estado de São Paulo PR > / ds 23 ds novendro de 1963, « qual trata do assunto. Far da adro ADA SP Arte 167 o À taza de conservação do estradas mmicipais, recai sôbre | todos os inóveis situados na sons rural do Sanicípio. árte 168 — À taxa referida no artigo anterior será calculada na base | de 208 (dos por conto) &o que fôr devido À título de inpêsto territo riai surado Arto 162 - O lançamento é a arreostação da taxa és conservação de os tradas muníciyais, rogsreso-fo pelas normas estabelecidas para 0 ím- plato territorial suralo GARÍTUIO. VERA a faxa de Kirrosa Piniica e Cojeta Ge Jáxo Arte ITQ - À taxa do limpesa púliios é coleta de lixo é devida pelos proprietários ds prédios situados nos logradouros dbensficiados com é serviço de remoção de 1ixo, resíduos e escóérias, na cidade e nas vi» las. drte 171 — À taxa do que ss refere O artigo anterior será calquisis à base de 10% (das por cento) doque Lbr devido a título de impõeto « predial. Parâgrat£o ຠ— Quando o pedato estiver ocuzado, no tolo cu em parto, por negócios cu escritórios eomeraiais, cu profissicnais, oficinas « eu que não funcionem naquiínimaos « motor, ou habitação coletiva, não incluídos na parágrafo 2º dêsto artigo, a importância da taxa poderá cor acrescida do 20% (vinte por cento). Parágrafo 2º » Quando 0 prélio estiver ocupado, no todo ou em parto, por hotel, hospedaria, padaria, café, colégio, fábrica, oficina emt- que expreguo máquina a motor, garagm, pôsto de gueciína, Inbrifiom tes e similares, estéátulos, clubes, cíncuas é cutras casas às divemm aões, cantinas, restaurantes, corvetertas 6 bares, à importância da € Prefeitura Municipal de Votorantim / SE (Vi Estado de São Paulo ape em taxa poderá ser acrescida de 30% (trinta por cento). / árto TTZ » O Lançamento e à arrecadação da tam ds liupeza púbitos e coleta às 1áxo, reger-so-fo pelas norsas estabelecidas para O inções. to predial. Arte 173 - Todos os terrenos situados dentro do perfmetro usteno da» olfiado, deverão cer, otrigatôrismente, roçados, capinaios e limpos , a mando dos seus proprietários. Arte 271! » Verificaia a existência do terrenos urbanos que, & juíso &a Prefeitura, necessitarem de roçata, capinação cu limpesa, seus -— proprietários serão intinados & executar êsves corviços no preso de 5 (cinco) dias, a contar Sa Gata da notificação cu Go edital publica do no jormal 20001 cu'na faita fêste, na Prefeitura, At. 175 — Se, entro do praso finaão não fôr atendida a intiração,» & Prefeitura so incmabirá de Cuser 03 serviços necessários, cobrando do proprietário es despeses que efetuar, acrescidas ds 408 (quarenta por cento) a título de administração e pelo desgaste do material. Parágrafo único - Se decorridos 30 (trinta) Gee da apresentação das conta, não houver sido efotundo o pagamento, à importância da nosmã será acresciêa do LO (vinte por omto) é o total Ansorito para co « trança na Dívida Ativa Mimicipal, juntamente com os inpostos cu ta = as à que estiver qujelito o propristário. Arte 175 — Fica exprossenento proibido o despejo do l4x9 e Getritose &e qualquer espécie, em terrenoo baláios, det. 177 - dos infratores serão apitoadas muitas do CR$ 1.000 & voo CRS 20.000 (hum « des mil oruseiros), elevados ao dôdro nas meinci - dências. Pd + (ARE 1a E Prefeitura Municipal de Votorantim: Estado de São Paulo A » drt. 278 - À taxa Ca aferição êo balanças, pesos o medidas recai tre ques, no excroício de etividais Iuocativa, medir cu posar qual o quer artigo Coatincio Àà venta, é será arrecadada na conformsdaso da tabela ensxa a êsto Código. árt. 179 - As pecsoas referidos no artigo enterior são edrigadas q - possuir medifas, pesos, balanças, inclusive aparélho ou instrumento» &s pesar o medir adequados ao comércio, à inflstria cu à profissão , dsvidmmento aferidos pela Profuítura, Parágrafo único » A aferição de que trata êete artigo se processard- nos têrmos e condições previstos nas posturas mmiícipais, ebeervadas & legiclação federal respectivas Arte 150 « Às aferições serão feitas emalmento, cu quanto necensério no decurso do excroício, e se processarão 4 £ - na repartição competente, quando ss tratar Go início de ativilas Gos que, por sua naturesa, estejam cbrigatos ao uso de pesos, telsn= qa, medidas ou qualquer instrumento ou aperâlho de poser cu medir) 1% - à Gomicílio, nos estabelecimentos caserciata, industriais q « profissionais, na forua declarada em instruções cu nas posturas mini, cirais; TI - ma repartição competente, quanto se tratar de pesos, medidas e dbalenças usados pelos entulantes, drto 181 - O uso à posoo, balanças o medidas, inclusivo é quaisquer ânstrunentos ca aparelhos ds pesar cu medir, não aferiãos próriamen» te oq, ainda, a falta cu adulteração dos mesmos, constituirão infras cão pasafvel das penalidades previstas no capítulo XIT, Mtulo E dês te Cldtgo. SAETIUIO XE PaZaxa Sa Extinção do Pornimeiros Art. 182 - À texa de extinção de formigneiros recai sôbre todo pro = pristário de terreno, cultivado ou não, dentro dos linítes do Iuniof vão, beneficisão eos o combate Àà sulva 6 & qutras cspécios de foraio Estado de São Paulo mat mp em Parigrafo único - toão progrtetário e terreno, cultimudo ou não, « dentro dos limites do Município, ficr obrigaão a remover a extinção às formmiígueiros. arte 183 — Os trabalhos ds extinção de formígueiros serão fiscalisas dos pela Prefeitura, cu por ela exemitados. Arte 18) — Vorificads a existência 4 formigueiros, será feita intão mação ao proprietário do terreno, condão os mesmos estiveram Localisgs dos, marcanto-se-lhe o praso de 5 (cinco) Glaa, nas scoas urbanas é suturbenas o de 10 (des) Gias, na rural, para proceder o sem exteraí n$o. Parágrafo único - Ho os00 de ne localisar es terreno visinho a matris do formigueiro, a Prefeitura extingul-lo-d, apresentando, postertam mente, & nota és despesa à que se refore êste Capítulo ao proprictão “ido . dito 185 - Bo dentro do praso fixado, não £êe extinto e foraigasiro, a Prefeitura incunbir-so-É do fasô-io, cobrando do proprietário as - despesas que efetuar acrescidas 408 (quarenta por cento) a título do nlninistração e desgosto do material, Pardguato 3º — So, Sevorridos 30 (trinta) dias da apresentação da « conta, não houver sido efetuado 6 pagamento, procolam-ee-f de acôrdo cos o estabelecido no parigrafo único do artigo 275. Tardgrafto 2? « À importância é conta será lençais em livro próprios &à qual constarão + £ - nome do resposévels TZ » rua, múnero e Jocel) TEL - desposs de pessoal; IV - despensa da materials Y — acréscino de 40% (quarenta por cento); VI — multa do 208 (vinte por osuto)3 VII » à data da apresentação da ocntas - VHI « total a pegar) Prefeitura Municipal de Votoranti Estado de São Paulo TX « ânta da efetuogão do pagamentos é X - obsermções , : Art “186 o Encontrandosse o formigueiro sob o edifício qu benfeito o ria é exigindo sua extinção, demolição cu serviço, ôstes só serão » executados com e cesistência direta do proprietário. Parágrafo único - Para fins dêste artigo, expodiresesd notificação « ao proprietário do edifício ou benfeitorias, com a discriminação dos serviço que se dem executar. Art, 187 o Ay fiscn3 encarregado da visita aos quintais comprirá des mnciar a existência de foruigueiros, Art. 188 » Cabe nos fiscais da eldade, executar as medidas neocsad - rias co fiel comprimento dos disposições dêste capítulos Arte 189 « Comumicado por escrito a existência de formigueiros e o terrenos ds mintcipalidade ou daqueles que gozarem de imuniânios fig anis a Prefeitura deverá Iniciar o serviço de extinção dentro do pra so de 30 (trinta) Gas, que serão contados da data da comunicação, SARÉNIIO. XIX Da taza de MatrícuIa e Yasinação de Cies Art, 190 - À taxa de matrícula e vacinação de cães recai sôbre todos os proprietários de cães existentes nos perímetros urtanos. Arte 191 « À matrícula e vacinação sesfo feitas es qualquer époes do ano. Parfgrafo único - A Prefeitura a seu juí£o, aceitará atestado da vas einação, com firma devilamente reconhecida, de veterinário Leçalneno Art. 192 « Constará da matrícula o seguintes a) o seu nínero de óricas b) nome é residência do proprietários e) nome, raça, sexo, pêlo, côr e cutros sinais característicos do am Panigrafo 3º = Cono prova de matrícula q Prefeitura formscsri um « placa 4a mtal cum o múnero de crian 6a mtrícuia, é merf colocada - em coleira do alo. Perdorafo 2º Cerf canosiata 6 natrímia não resovels ati 33 do Jos | adro do emo seguinte. Arto 193.» Bão Lsontos do metrículs, co olos pertencentes « tetates ros, vaqueiros e aotulentos us trinsito pelo Iunicípio, Gssde que nf às não pertrças mais do 3 (trôo) Ala Arte 191 o Tola matrícula 4 enda qão será pega a taxa semal € indie visfwil do C38 900 (quinhentos crussiros), e « vacinação terf 4 pardo ço Gs curto na contas ca que fôr vacinado o anima, ecrmocião a. (vinte gor osmto). nina fa Danianaanio árto 195 » Fela prestação doe serviços de nuneração de prédioa, 6 « veiculos não motorisalos, 46 sezulturus e respectivos explacenentose cerão octradas ag tazns previstas nas tabelas encras q Esto olssgo. trt 196 às taxas da mineração o enplacazentos de veiculos, reto o rtãas no artigo entérior, csrfio cobratas enualusnto, «tê 31 do março. Arte 197 » A arrecadação Cau taxas de que trata foto ospítulo cor - feita no ato 64 prestação dy serviço, conforme reçulesentação & cer teto a98 - À taxa do eres « e aspfsito te antaeis, 4 veiculos e ney "caloriav, rosa! súbro os prorrietírios dos aníncis soltes encontra o cos a vagar pelas vico séblices do Funtofrio, tata comes gado muar « cumtar, davino, enino, cayrino, lentgero, crninos 6 outros, Dem 00» nO 68 voloulos é mercadorias aprecadidos em virtude de infração das- Prefeitura Municipal de Votorantim) Estado de São Paulo S, Prefeitura Municipal de Votorant Estado de São Paulo ade leis e posturas municipais é será ochrads na forma da tedbeis e Bate Cóaigo. àxto.199 — À taxa do depósito será devida após o decurso ds 12 (do « so) horas ds apreensão do animal, veículo cu meroadoria. Perdgrafo único » No onso de a retirqda so verificar antes do prasoo previsto nêute artigo, será devida .: almento & taxa do apromsão. Arte 2OQ — Hnyerd no Depósito Mugicigal wa livro ente corão registra dos os animais, veículos e merondorias apremmásdos, qou menção do - Ota, 1005) « hora da apreensão, e, característicos Lleutificadores , exigiãos pelo reçulementos Parâgrafo único « À apreensão de aninaíis de raça cu do clovado custo será pudblicais pala imprensa uma úuica vos; à de cão portador do não trícula, será comuntosta ao sea proprietário por escritos Arte 201 o Dentro do preso de 7 (sete) dias, poderão os proprietários retirar os eniraíis, G0r8s que prover sua propricégio com Guas testes munhas 46Ôneas cu atostedo passado pele antoriênco judtaldria cu po Iicial, quando fêr o caso, e paguem as taxas devilas, Pardgrafo único - Tratando-se de mercairias e veículos, é prazo sefa de trinta (30) dias, após a coapetente notificação pela imprensa é, ee não forem retirados, serão vendidoo pela forma estabelecida no pa rdgrafo único do artigo 2 . àrto 202 - Ou clos epreenáiios só serão restituíãos depois ds matri» culados e vacinados, Arte 203 - O8 oleo que não fora retizados dentro do praso estadelos “cio, verto abatidos por procesco que lhes evito tunto quanto possie vel, o sofrimento, Pardegrafo único - Os cutros animais apreendilos o os cães de «levado custo Ge08s quo não retirados no praso fixado, serão veniitos em has ta pública, após a divulgação do ato pela imprensa, recolhendo-se aos cofres municipais à importância apurada. Arte 20! — O animal reivoso cu portador ds moléstia contagiosa ou re puguente, será abatido iredlatemente, Estado de São Paulo — air Arte 205 - À apreensão de coisas, mercadorias e senoventes a res desconhecidos serd procedida indepententenente de tes , com exceção das que Gizem respeito à entrada no depósito é & sua ven da. | Pardgrato único o O auto de arreensão, só será dispensado quendo oe tratar de coucos do valor Ínfimo, caso em que O ficcal fomecerá q - relação das coisas apreendidas, O ento de multa só deixará Ce ser la vraão quando a inportêância devita fôr rechlhicay inedistementa, Arte 206 - A taxa do fisonlisação recai sôbre os ooncessionárioo 4 serviços públicos, Arte 207 - Esta taxa será ovbiruda do acório com os têrmos fixados « nos contratos, Arte 208 » À taxa de localisapão de feiruntos, de axtulentos, de ciy cos e parques de diversões, recai sôbre todo negociante cu propristá Tão que se localise cu ertacicno em terrenos particulares qu logra - âcnros públicos municipais. Arte 209 — às foiras-ltvres Suncionarão nos locais, dias é horários fimados em edital da Frefeítura, Apto Z19 - À Localização cu estacionamento em Logradouros públicos , slmento será permítida quando fôr fulgnda do interósse público, & « juíso da Preteítura, mediante licença especial conosdids em face do requerimento do interessado e, em ce tratando de localisação em fere reno perticuler, deverá acompenhar o requerirento, a autorização do respectivo proprietário, com firma reconhecida ' Parégrafo único » A licença tratada nêste artigo, será sempre conos- dida à título precário, podendo ser enseada cu modificata, a qualquer Prefeitura Municipal de Votora im/$ Estado de São Paulo ( | a tempo, a oritério do Prefeito, senpre que exigir a conveniência pádis Be Arte 21] - Os "omelota”, propagendirtas, músicos, vendedores ala lentes, não poderão estacionsr nas praças ou vias públicos, sum 14 - osngs e pagamento do tributo respectivo. Arte 212 —- À taxa to qe trata êsto Capítulo será cobrada ds acório com a tabela anexas SAFRLULO. XVI Ba Toxa qe Conemto Ge Agua Arte 213 — À tara do consumo de duna recai sôbro todos os inóvels, - que tenhem frente on entrada para logratouro público do Muntoírio, - servido de rõde abastecedora de dgua, Arte 21 — À taxa de fornecimento Ge dgua será calculada à Dase do - 106 (Gen por cento) do quo Lêr devido & tftulo do Iupõsto predtai, Art. 215 — O Lançamento s a arrecadação da taxa ds fornecimento de « Egon, regem-so-lo rolas normas estadelsoLtas ara o iupõsto prettal, Polo untado Ap d6 4 Dafaza de Essêto Arte 216 — À taxa de engóto recai sôbre todos os inóveis que tenham frente cu entrata para logradouro público do Mmtoípio, servido do « rédo de esgóto, Arte 217 — A taxa o esgóto será calculata À base de 10% (des por oem to) do que fêr devido a título de impõsto predial, Art, 218 - O Jençamento e a arrecadação da taxa de esgõto, regemgo fio pelas normas estabelecidas para o impêsto predial. SARPRULO XIX Ba texa So Ticação te Agua o Tesôto Arte 219 - A taxa de ligação Go água e àe cssôto é devida pelos pro prietários dos imóveis onde forem ligados tais melhorementos. Pardgrafo único - O interessado requerorá a ligação de dgua 0 de em Estado de São Paulo merge aõto, por cujo serviço pagará a taxa devida, cniouiada por Duletin - próprio, incluíndo mão de obra e material aplicado, acrescita às tOf (vinte por cento) pera cobrir a parte ds adninictração. Art. 220 — As taxas de inumação, exumação, transferência e concessão &e mipulturas, recasa sôbre êstes atos e sôbre a construção de ser - neires é concescões perpétuas ou temporárias nos Gemitérios Ianici - Arte £2] - Nas inumações tenpordrias, fará à Prefeitura transferir - para o oasário, os restos mortais do immado, depois ds decorrido o preso legal e publicação do competente edital de notificação. Pardgrafto único - À qualquer tenpo, no decorrer do gruso omstanto o do artigo entertor, poderio os interessados transformar o sepultemen to cimpihos em perpétuo, pagando as taxas respeotivas, Arte 222 — Estas tazas sorão cobradas ds acórdo com à tabela mexa, drte 223 — 08 engenheiros, arquitetos, projetistas e construtores, -— que exerceren a profincão nêsto Município, são obrigados & procedem seus registros na Prefeitura. Pardgra£o 1º — Os interessados, &o requerem o registro, ensxarão - atestado do G.R.B.hs. Perégrato 2º — A taxa Gevita é &o CR$ 3.000 (três ntl exusciros) pao ra cada registro, Parágrafo 3º — Até 33 do jeneiro de cala mo, o registro deve ser re novado e o requerimento para fase fim, aocupenhado de atestado do - CoRReÃo Prefeitura Municipal de Votoranti fl Estado de São Paulo o. À - — SAERTA ME Ba Teza io Servicos Diveraça Arte 22); - Pala prestação do cerviços diversos e eventuais, será co trada come tara, & dospeas registrada 6 acresesiãa de 20% (vinte por cento) pare adnintotraçãoo Pardgrato único « à arrvendação dns tazas ds que trata âsto artigo » será feita no ato do prestação do serviço, antecipadamente cu poste riormento, segundo as condições provistas em regulamentos IEULO VIA Ba Contribuição da Kahoria SAPTUKOSNACO Disposições Gerais àrte 225. o à contrituição de melhoria será devida seupro que cocrra valorinação de inóveis, rurais os urbanos, és propricónio particular resultante da excoução do obras públicas munícigais, especialmente — nos seguintes casos + a) abertura ou alargamento de ruas, PErques, copos de esporte, vias e logradouros públicos, inclusive estradas, pontes, túneis é vias - foss : d) nivelemento, retificação, pavimentação, imperasabilisação, eu iix ninação 66 vias eu lograicuros púritcos, bem como a instalação de eg gêtes pluviais eu sanitirioss e) proteção contra immdações, sencumento em geral, êrenagms, retio ficação e regularisação 60 cursos d'águas 4) omaiisação do dgua potével o instalação de rêdo elétricas 6) aterros o cobras de enbelenamento en geral, inclusivo decaproprias ofes para desenvolvimento paisagístico. Art, 226 « À contribuição te melhoria não poderá ser exigida em Jimi tes muperiores À Cespesa realisada, nem no acréscino do wmlor que és obra Gecorrer para o imóvel densficiado (Constituição Fedezal =» artg Prefeitura Municipal de Votoranti Né Estado de São Paulo e orem €o 30, parágrafo único). Arte 227 — Bospondo pelo pagamento da eontrituição de melhoria o pry prtetério do imóvel ao tenpo do respestivo lançgemento, transmitindo se & responsabilidade aos adquirentes, ou sucessores, a qualquer tão tulc Arte 228 - às obras cu melhoramentos que justifiquem a cobrença da contrituição de melhoria enquadrarese-ão em dois programas 4 T - ordinário, quando referente e obxas preferenciaio o do iniciatio va da própria afixinistração; TI - extrucráftndrio, quanto referento a obra de menor interieso go - ral, colicitada por, pelo menos 39%80o proprietários interessados. Arte 229 - Para & cobrança da contribuição Ge melhoria, a rezartição competente deverá $ % - publicar o pleno especificado da obra e seu crçaentos TI - entubelcosr os limites das sonas beneficiadas, direta ou indire tementos TIT » publicar é cflcule provisório & contrituição de melhoria 6 de sua gradual dLctrituição entre os contrituintos. Avt. 230 - Ho custo dae cbras serão computadas as despesas de estudo esininiatração, desapropriação e operafões de financiemento, inclusj vo duros não exoedentos de 12% (dose por cento) sônre o capétal em - Arte 231 - à Gistrituição gradual da contrituição de melhoria entrve os contribuintes será feita proporcionaln:nte sos valores venais dos terrenos prosmivelnanto beneficiados, constantes do Calastro Inobãe 2drio; na falta Gêse elemento, tomar-sa-É por base a área ou a tos tada dos terrenos. . Art. 232 .— Para O cálculo necessário à verificação da responsabilila te dos contribuintes, prevista nête Código, serão taxbés computadas» quaisquer dreas marginais, correndo por conta da Prefeitura as quo - tas relativas aos terrenos isentos da contribuição &e melhorias furdgreto único - A Gelução às superfícies ocupadas por bens do uso» Prefeitura Municipal de Votoranti A Estado de São Paulo — mapeia com o aituatas dentro da proprietaio tributado, clmento se saré quanto 6 domínio dessas áreas haja sido legalmente à União, ao Estado cu ao Nanicípio. art. 255 - No cálculo da contrituição €s melhoria dsverko ser indivi Qualmento considerados os inóveis constantes ds lotemmento aprovados cu fisicamente divididos en cardter definitivo. Arte 25 - Tara efeito &e cálcuio e lançamento és contribuição de ne ihoria consiferar-se-ão como ums só propriciado as áreas contíguas ,- de um memso proprietário, ainda que provenientes do títulos diversos. | drt, 235 - Ba havendo eondonínio, quer do cimples terreno, quer de - terreno é edificação, a contrituição será Lançais eu nome do todos - 08 condôminos, que serão responséveis na proporção de suas quotas. Art, 236,- Bm ne tratando de vila edificada no interior de quartos - mão, a contrituição ds melhoria corresposdenta à área pavimentada - fronteira à entrads da vila será cobrada ds cada proprietário propor cionsimesto no terreno cu fração ideal de terreno Ce cada va; a área reservada à via cu logradouro intarno, de sexvuntia comm, será pavi - mentada integralmente por conta dos proprietários. Art. 257 » No caso de paroclanento de imóvel Sé Lençaão, podem o Im oumento, mediante requerizento do interessado, ser Gesdobrade em tan tos cutros quantos forem os imóveis em que efetivamente 00 aubdivi - dir o prinítivo. Art. 232 — Para efetuar os novos lançamentos previstos no artigo an terior será a quota relativa À propricôndo prizítiva Gictritutêa 46 forma que a soma deccas novas quotas corresponda À quota global anta rÃOro Arte 239 — As obras & que co refere o ftem LI do artigo 22, quando julgados de interêsce público, só poderão mor intoíndas apés ter nju ão feita pelos interessados a caução fixada. furdgrafo 2º - A inportência 6a cenção não poterá ser mverier a - Gois terços (2/3) do crqamento total). Parágrafo 8º — O árgão fasendário premovord, à segair, a organisação Estado de São Paulo do respestivo rol de contribuintes, eu que mencicnará, tanhém, a cem gão que couber a cair interessado, Arte 2h0 — Completadas as Ciligências do que trata 0 artigo anterior expelireso-d dita) convocando os interessados para, no preso 6 trinta (30) dias, exeminarem o projeto, as especificações, o crçamen to, as omtriluições é as omções artitrades. Parfgrafo 2º Os interessados, dentro do preso previsto nêste artio 60» deverão manifestam-se sôbre se ecnoordam qu não com o orçamento, as contriluições e a emção, apontando as Cfvidas é enganos & carmo sanada, Parágrafo 2º — às cmções não vencerto juros e Geverão ser prestadas Gentro de preso não superior « sessenta (60) dias, a contar da datas do vencimento &0 preso fixado ne efital de que trata fate artigo. Pardgrafo 3º — Não cento prestadas, totalmente, as cações, no preso &e que trata o pardgrato £º, a obra solicitada não terá início, Gsm volvento-as as etuções depositadas. Parágrafo 4º - Ba sento prestadas tôdas as canções individuais é & « chanit-as solucicnatas as reclamações feitos, as obras serão executa das, prooelendo-se daí em diante nº conformidade dos Gisponitávos zy datívos a execução de obras do plano ordinário, Parigiato 5º - Assim que e arrecafação individual das contrituições atingir a quantia que, somaia À Gas cauções prestadas, porfuça 0 (0 tai do aétito de cada omtriluinte, transferir-se-ão as cauções à re cesta respestiva, anotande-se no lençuuagto és contrituição a líqui= Gação total do dénitos &rte 2] - Ainda Centro do prazo de 30 (trinta) dias, referido no « artigo anterior, poterd o proprietário reciasar contra a importância lançada, do aoBrdo com & preossso estabelecido pera as reclamações contra lançamentos Pardgrafo único - A execução des obras e melhorementos só terão in£e cio após o julgamento das reclamações de que trata êste artigo. Arte 22 - à contritusção de melforia será paga do ima só vUs, quen- Prefeitura Municipal de Votorantir Estado de São Paulo e pi do inferior a Cr$ 5.000 ( cinco mil cruzeiros ) ou, quando a esta quantia, es pretações mensais, semestrais, ou anuais, a juros de 8% (osto por centã), não podendo o prazo para recolhimentos par = colados ser inferior a 2 (txm) ano, nem superior a 5 (cínco) anos. Parágrafo único » É facultado ao contribuinte antecipar o pagamento de prestações devidas, com desconto dos juros correspondentes. Art. 2h3 = Quando a obra fôr entregue gradativimento ao público, a contribuição de melhoria, a jufro da Administração, poderá ser co = tirada proporetonalmente ao custo das partes concluídas. Arte 2hy o É 1fcsto ao contribuinte pagar o débito previsto com tfty los da dívida pública mmicipal, pelo valor normal, esbtidos espe - eialmento para o financimmento da obra ou melhoramento, em virtude - da qual foi lançado. Art. 2h5 » Iníciada que seja a execução de qualquer obra ou melhoras mento sujeito à contrituição de melhoria, o órgão fazendário será - cientificado a fim de, es certidão negativa que vier a ser forneci - das fazer constar o ôms fiscal correspondente aos imóveis respecti- Vos. Art. 215 — O Profeito Municipal fixará, em têrmos percentuais, me - diante decreto e observadas as normas estabelecidas neste TÍtulo, a parte do custo da obra ou malhoramento a cer recuperado dos benefi = alados e regulamentará os prazos de arrecadação e outros Faquisitos necessários à aplicação da contrituição do melhorias Art. 2147 o Não caberá a exigência da contribuição de melhozia quan « do as obras cu melhoramentos forem executados sem prévia observância das disposições contidas nêste PÍtulo. SÊXILO. YEIZ caríruio xico Dia Disnosiçõos Tranaitórios a Finais Arte 2h8 = Para o exercício do 1966, os Impostos de Indústrias e Pro f1ss80s; Tmpósto sôbre Transsissão de Propriedade Imobiliária “Inter Vivos; Territorial Rural; kicença en Geral e de Diversões Públicas, = TORRE desoccd.dad Prefeitura Municipal de Votorantiní:: É Estado de São Paulo O e do contiruarão sendo regidos pelas 1oia, atuais do ex mmicfção sede, ' em razão de aprovação do Código Tributário Bacional, aplicando-se, entrementos, as alíquotas constantes das tabelas anexas. Arte 2 + Fica ratificada n medida tomada pelo Executivo, quanto a eventuais descontos concodidos e cancelamento do impêsto. referente aos 20% da Lei 531 destinados às faculdades, sôbre as alritas ati — vas 'e constantes do têrmo de dosmenbramento Art. 250 » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ro vogadas as disposições « em contrário. JUSA DE EUEDISCIO Protocolo em Carai Cortisão Eegatiwa Busca em Coral Cépia 6e Documento Cegunias Vias de Conbecinentos cu Recídos Fiscalização de Construção de Prétios Fadbitesse Sinherento e» Corel Deslagaçoãe Outros Papeis, por Inha j TA Ex “a Prefeitura Municipal de Votoranti Ly Estado de São Paulo DS dd fiBELAa n32 CORAANnInApaTnaaio TAXA DS VICILÊNCIA E DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE Tremptos tetas taxas corta onmintorácia qpendo horas Zaá nequismentanto “ cssunto, Estado de São Paulo aa ama TABELA RS aos serasa nad TAXA DJ AFERIÇÃO DE BALLEÇAS E DZ PESOS E KEDTDAD IM GERAL O a cn nara di ars neaca da ana a da DANO Casto + ) Dslenças, e» geral, por untisde é po» ano crs S00 Hedida de comprízento, por untéaco e por apo cr Soo Medidas do Volume ou capecicado por unidace o per eso c3 so tparelto entarético medidor Co gasolina e sinio f lares por unidade é por ano €:31,000 Teximetro, por unitado é por avo css 800 Estado de São Paulo tone TABRLA Mk CESAR am ai Cart") 48 plecas serão achradas pelo custo é nais 20Z para é adninistração, Estado de São Paulo ee ga tpm &s43Eiá4 EI TAXA DE APREENÇÃO E DEPÓSITOS DE VEICULOS E MERCADORIAS Cato" .) destas sa anão com marra Rea dE Lenigeros « Caprínes cs oo 300 Caninos CH 20000 sou Veleulos de 2 rodas cr 500 200 Veísulos motorizados 3 rodas C3 2.000 20 Velsulos não metorisados CcES 20000 as0 Cualquer mercadoria, por die, por kilo ou por metro crs to (18 texas da tabela 5 ( cinso ) em casos de reimitências, serão asrencídos do 204) Estado de São Paulo E do O TADELA 1X é CPU - TAXA DB LOCALIZAÇÃO DE FEIRANTES, do A:BULANTES DE CIRCOS E OOPS PARÇUES DE DIVERSORS CONTADOR na eia a) Veirentos por m2, ocupado é por dia cm 100 intulentes registrados, por efs cms 500 intulantos ivilsos, por dia cr 200 Cireos por dta CRS 2.500 Parques te Diverssto por dia e por eperelho cms 100 SLSELA BY SAD Estado de São Paulo Dream 49) qr ed €r3 2,000 cms 00 €53 Fe000 cs 300 CE$10,000 ão | Cotredo adbrs é mnorimato secnânico 3 - Indlctrias em geral, «lê £o sínino &o 078 30,000 ermi, maia 0.188 8 — Comércio en geral, alén do cínico de CRS EsOCO amad, maio 0384 3 o Teculagen a base do feoção, alda Go nínixo ds CS 4,000 emual, mais 02 4 — Confreio de valculos, alés do sínimo de CR$ 20,000 mma, mais 0,4 É S — Relojonrias e jonlherias, nida do mínico Co Crê 20,000 emniço mais 03% 6 — Iuirantes, ema) por metro Linsar ds frunte ocupada E) T - Rapresne cogsesicnárias de Cerviços blicos, aléu do nfnimoo do CRÊ 10,000 email, mais 0,34 6 - Frozrisêncos rerais, além do nínico emad &e CÊ 9.000, mis 02% 9a» Estabelecimentos que operea em trancações Dunsárias, com - matar ativo mana até CAS 200.000.000 2 De Siuro O que exsster Ee CRS 100.000,000 Qua 28 — Egtabelosinantos que operam qu construção evil, cu Farei o teírus do cbr:s ca Sup-lmpraiteiros, além do nínico de - Caê 206000 mais . os 23 - Ofiginas em Corais pintura, omebrios, reçarce, instalações 6tvos prestação ds cervigos com cu ces Lormeaizento de mtoo vinis; aluguel de máquinas cu cutres utiliindso nóvude, além do míniro senai Co C23 6,000 » mais 034 22 « Cingmas aids 49 nfiriro Ge CI3 30,000 email, mais 03% A3 — Extração do areia, pélra é argila, alés do nínino de CE9S.0CO suuad, meio 028 34 - itiviêrtos profiacienaie Iiderais q cutros astenelhatos, im gõuto email | CR$ 20,000 43 « irtazmmoto o qutras protiasõos esulbastos, impôsto emal0rt 6.000 e / gs”, gis Prefeitura Municipal de Votoran 2 . Estado de São Paulo Sentimiação Ga Tabela nº. 8 38 — Eetabelsoinentos des berbeiros, osbelereiros, manícures, 78 diquros, engraxatos, fotêgrafos e institutos ds beleza, imo pêeto eme) por gabinete ou cadeira cr$ 4.000 27 — Escola da corte 6 costura, Cerenho, euts escola e tras, « 4rpôsto anual CR8 6.000 38 — intulentes eu geral, inpôsto enual. CR$ 4.000 19 » Bilhares, Supésto exual por nosa CRE 3.000 “ 20 — Casa Lotérios, tupôsto emusl Cr$ 20.000 21 - Comércio provisório de artigos de Natal e do Páscon, de Car naval é ds Fústas Juninas, por período de 30 dias CR$ 5.000 à2 — Totabelecimentos que operem em Soguro e Capitalisação 034: 23 - Agência 68 Turimo e Viagens, corretores, escritório de co nisaão e reprasantação, leilóeiros 02% 84 - Bochas, inpústo anual por concha 089 2.000 Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo — ara qe 1 - Côte 0 prêgo sobrado por Miliato de ingroaso em qualquer o divertimento púbitoo cu de puleo, cartlca, talão cu cutro o aintoua do apostas enyreç>ies em jogos, esportivos cu não » devitmento JLomeinãos sos 8 — Eme 00 srêgos cotmndos em enrtios em du cum pócote, di o Ihetos ou cutro qualquer sistema de eotrmça por contra dm qa 0m cixbso, "hoites” cu congimere. - as 3 Sôbre à utilização da aparelhos, armas 6 cutros seios nocõe n$o02 ou não, invêniados em Parque de Diversões eu cutros « * Toonts peruitilco, por apurêlho é por nós cd 1.000 4 « SBbro o panico cvirado por meio de qualquer siatina a título do consumação mínima, *ocuvast* ou aluguel de mesa en quilo quer estabelecizento fo diversões eu clube sá Prefeitura Municipal de Votoranti Estado de São Paulo SAEIRA 10 AMESSTO PE LICENÇA (ordindfria Anual para) & - Funcionsmento de estabezecinentos industriaiss a) até 50 opevérios 68 500 tb) De 50 até 300 Crê 2.600 e) De 300 até 500 Cr$3o,000 €) De 500 até 2.000 Cr$RS 000 e) De 1.000 até 2,000 63625,000 £) De mais de 2,000 67850000 & » Funcionamento do estatelocimentos comerciais c$ 50 5 -» Kegociantos nas Feiras Livress % - Legumes, vuróuras, Cros, aves, frutas o mal Crê 3.000 JT » Cereais Gr$20.000 LIT « Vestuírsos, tecidos e cutros artefatos quaz qur do tecido Cx815.000 XY o Calgados, utensílios domésticos e outros Cr$10.000 À » Funcionamento de empresas concessicnírias ds sex vigos públicos Cu 2.000 5 « Proprietários murais É mo 6 — Estabelecimentos que cperus en operações de crÉditocrfLO.000 T — Estabelecimentos que operam ea construções civis, o mmpretteiros de obras ou sibsenpreitetros Crt 2,000 8 - Oricinas ea geral | Cub 2.000 10 - Extração de areta, argila, pedra ou outro produto - mineral €x0 32.000 11 — Atividades profissionais Itberais, é outras asse. lbadas €:8 2.000 12 « Avtezanato e vutras proficaflos senclhantes cit S0 13 — Estabelecimantos: tarbeiros, cnbelereiros, maniou « 208, padicuros, engroxates, fotografos e institutos Estado de São Paulo apita Gontimuação da 2abela nº 30 de beleza &t 500 à » Escolas de corte e costura, desenho, auto escola e outras | Cr$ 1.000 15 - Ambulantes em geral 8 509 16 - Bilhares, bolhas e similares Cr$ 1.000 17 - Casas Jotéricas Cr$ 5.000 18 - Estabelecimentos que operem em seguros e capitalt - zação . 6r8 2.000 19 - Agências de turismo e viagens, corretores escritó - rios de comissõos o representações, leiloeiros Crê 1.000 (Ordinária por dia para) 2 - Comércio provisório de artigos de natal, pascoa, - carnaval o festas juninas por 70 ditas Cr$ 1.000 £ — Nogociantes não estabelecidos, por dias crt 100 ESELICIDADE a)= Alto falante, radio, vitrola e congêneres por apa « relho e por ano, quando peruitido no interior de eg tabelecimento comercial, industrial cu profissionalCrf 500 b)e Amimoios píntados ou fixados, quando permitidos nas casas de diversões, campos de jogos, parque de diver sões, estações, interior de estabelecimentos comer - ciais, quando estranhos ao próprio negócio, galerias e entradas de prédio e em logradouros públicos, até 10 ammeios crê 500 e)» Idem, idem, até 20 amncios ' at 800 4) Idem, Sem, até 50 anuncios Cr$ 1.000 eje Idem, de mais de 50 ammncios Gr8 5.000 fje Pisca, tabuleta ou letreiro, colocado na platitan- da, telhado, andaime cu tapume, no interior de tax renos, por metro quadrado e por ano (dependo de rg querimento do interessado - Gt 100 Prefeitura Municipal de Votorantim - dat parti s ano . . side-ear, 2 3- 4 - coletas, com + DOF GNO corconconcoscrereeer So do ANO coocerencod oracao cido eco vos eos 6 — tuto de APTIDRLSAÇÕE, POr ANO coscorccvocesecososcsvasos reboques a tonslnadas: 14: . reboques s do as t0 36 E ETTA 9 - quidasp DOE an ano SS AS Enio GS ES a "Sronsladas dá o quidas por ao O TIITTIL ISIS ITEISITITT, tgacesserenesenao 10 o o e reboques de mais do 9 6 atô 12 oneladas Ile u - E, apa Tabor Cote ao asas RE Ta a ass TE qensssass US 12 ; sed post ques ds mais do 15 6 até Zé tonalaias 1á 13 quidas, por ano ce nare nana aco nson sonar ea danse so ssa aaasa e reboques ds mais às 24 e até 30 tonsindas J4 quidas, per ano osso reca core ses s esses ses ess n er sas ES Jeiguioa com piece “rrceriência* 14 — Por Placa € POr ANO ccocccccsve coros UUso cos tones sedes Use ixação Animal àS o Veículos ds duas rodas e aros de borracha pneumática, por UNO correo ELO COTA OCO LELLO OC CU COCO USO CALC OCO SOsCODOÇOS 16 - Veículos de Guas rodas e aros às borracha maciça, por - los de dnas rodas é aros do sois onntinstrdo” do ma 27 - Ve culos de duas rodas é aros do sois centinstros, ds ma Ceira, POr ANO cocseroncceconace eso ocace nto se erto oco ss 18 « Veículos de quatro rolas é aros do borracha pueuátios COCOLCCDOLOCCCOODOTCOCOCONCVICCOOACULCLVCOLUUOCDOO 19 = Fefonos' às e quatro rodas e aros de borracta maciça, por» wlos d8 qUASTO FUGAS 6 ATOS ÉS MAÚCITA, DOE GRO seas o - Tetouios ão uatro rodas e aros és madeira, por aro voce - pod nd is Para cares 22 « Veícuios &s dunas rodso com molas, aros do seio contino - tros, per ano Quas Todas Sea Re TROS Paco n o aan oa ro neo nanaaa 23 e Veículos de duas rodas, som molas, aros do seis ommtings tros, por ao SETO rodas: Soa Ras! nec recernnasa sa vas e Veículos de quatro rodas, com Molas, Por EDO cocescssoso . - Veículos de quatro rodas, se molas, por 00 cecovecosos Báxexaos 26 - Bicicletas ANO cocronencerco UDOL os tos Do socar Oga - Carroças, p DON ADO coseccovccorccecececossoncençe 888 88388 8 = - EXCERÇA. BESRACRDINÁRIA , à 34cença extracriinária será octrada em dobre da ordíndria, Até CRB 1.000.000 De mais de CR$ 2.000.000 até CR$ 3.500.000 De mais de CR$ 3,800.000 até CR$ 2.000.000 Do mais do C3Ê 2.000.000 até CR$ 2,5006000 De mais do CR$ 2.500.000 Isento 2% 3$ 4% s% ASÉ G28 500.000 De meto és CR$ 500.000 até CRS 2.000.000 De mais 66 CZÊ 2.000.000 até CRS 300006000 De mais 64 CH$ 3000000 Até CÊ 2000004000 Do mais &o CRS 20,000.000 TE - intra Cênicas Até CS 500.000 De mais 66 CX9 800.000 098 078 2,000.000 De mais és C3S 2.000.000 até CES 3.000.000 “De mato 68 C38 3.000.000 até CRÊ 20,000,000 De mais de CRP 20,000.000 TZ - Entra unica. 2 Inda ASÉ CRB 300.000 De mais €o CÊ 509.000 até CRB 2,000.000 De maiã &e CR$ 1,0000000 até CR$ 36000000 De mais dy C3Ê 300C0CC0 AtÉ 033 29,000.000 De mato do CRB 200000.000 E - intra Sion e Sissa Soirinhes o cobrintas Até C1$ 500000 De mais do CRÊ S00000 até CEB AeL0O000 Do mais do CR$ 1,0304050 até 028 3,0004000 De mais ds 028 30000000 até CRS 100000.000 De maio €o C28 20,000,000 De nais do C%$ 900.000 até CRS 2.000.000 2% 34 48 84 od 2234 338 458% 98 sa 34 64 65% 7$ 6% €3% 74 3 64 69% 7% Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo et a mm Gomtirmação da Tabeja nº 22 De mais du GR 1.000.000 até CRS 3,0000000 De maia do CES 3.000.000 até CR$ 10,000.000 De mais de OR 8 10,000.000 2º rt De mais de 028 500.000 até GES 2.000.000 De mais de 023 2.000.000 até 038 3.000.000 Do mais de (28 3.000.000 até 038 1000000000 Do mais de 028 19.000,000 7% 8% 9% ao 12 Estado de São Paulo eme TABELA Ke 13 4 PRENUZAS R DIRETIOS ) TJ - Os atos « contratos que tenham por objeto ou que envolvam a transaíssão de direitos reais sobre imóveis, cessão do- direitos hereditários e atos pelos quais se adquirem di - reitos sôbro ixóveis, qualquer que seja o valôr +» S$ IX - As permitas pagarão de cada fmóvel permitado 54 (cinco «= por cento), exceto as permutas de bens imóveis rurais, e que cada um dos contratantes pagará a metade do impôsto - devido atê concorrente valór, pagando o adquizente do img vel mais valioso integralmente o iupôsto devido sôbre o - excedente. eo “ us - e Sea ( r Ta *% % Y