br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 82/1965

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1965
Date 1965-12-29
EmentaDispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências.
native_id11736

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 74

Prefeitura Municipal de Votoranti ,
Estado de São Paulo
ema pa gra mam
PROJETO DE LEI Nº 22/65
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APIOVA E BU, PEDEO AUGISTO RANGEL,
PREFEITO MUNICIPAL, PROILGO A COGITIRE LETS
arte U o beto Cósigo dtuste tôbeo os fatos eredosesy a inesdinaia,
as alíquotas, o lançamento, a cotrança e a fiscalização dos tritu +
tos mntcipais, 6 estabelece norms de direito fiscal a âlos pertá -
nerteso
Arto 22 » ALÉR dos tributos que vierem a ser crindos ou que lhe fo «
rua transferidos pela União, ou pelo Estado, integram o Sistema Trio
tutário do Municípios
T - 08 DIPCSTOS
a) Territorial Urtanos
db) Territorial Rurals
q) De Industrias e Profissões;
4) Do Diversões Públicas;
6) Do Transuissão do Proprieândo Imobiliária “Inter=Vivos*;
£) De Licença em geral;
€) Predial Urbano,
TI- AS TAXIS
a) De Expedtentes
t) De Segurança Pábi£ons
e) De Viação
T - Conservação de vias públicas;
ZE « Colocação de guias e enrgetas;
TXT - Pavimentação;
À Consultoria Juiza s Comissãss
ErtBiscusção
Estado de São Paulo
aaa
IV - Conservação de Estradas Municipais;
&) De Defesa Sanitária
1 - Limpeza Píblicas
IX - Coleta de Láxos
XIT - Roçada, Caginação é Linposa de Terrenos;
9) De Aferição de Balanças e de Pesos e Nedidas em Geral;
£) De Extinção de Foruigueiros;
€) De Entrícula é Vacinação de CSes;
h) De Enplacamentos .
4) De Apreensão e Depósito de Animais, Veículos e Mercadôriasy
4) Do Fiscalização sôbre Concessionários de Serviços Públicos;
X) Do Localização de Feirantes, de Ambulantes, de Circos e Par.
ques de Diversões;
1) De Consumo de Águas
m) De Esgotos
n) De Ligação de Água e Esgõtos
0) De Imumação e Ermação de Cadaveres; De Concessão e Trans «
ferência de Sepultura;
D) Do Registro de Engenheiros, Arquitetos, Projetistas é Cons =
trutores;
q) De Serviços Diversos
HI - A CONPRIBIIÇÃO DE MELHORIA
SAPÉNILO XI
DA AEGISLAÇÃO FISCAL
Art. 3! - Henhum tributo será exigido cu alterado, nem qualquer pos-
soa considerada como contribuinte cu responsável pelo cumprimento -
de obrigação tributária, senfo em virtude dêste Código ou Lei mb -
sequente,
Art. hº - À lei fiscal entra em vigor na data de sua pablicação, sal
Vo as disposições que criarem ou aumentaram trítutos, as quais en -
Estado de São Paulo
trarão es vigor a 1º de Janeiro do ano seguinte.
Arte 59 » As tabelas de trilutos, anexas a Gste Código, serão revistas
e publiondas integralmente, no Bês 60 janeiro dé cnda ano, MPEs Que,
no Gecurao do axerefoio anterior, houverem sido substancialmente altem
radase
SAPÍINLO JE
DA AEIINIGTRAÇÃO PISCAR
Art. GO — Tôdas es funções referentes a cadastremento, lançamento, «q
trança, recolhimento, restituição e fiscalização de triítutos munici «
pais, aplicação de sunçõos por infração do GLeposições deste Cótigo
dem como as medidas de prevenção «e repressão às froudos, cesto exe -
cidas pelos orgãos fazendários e repartições a êles subordinadas, «
segunto atrituições constantes da lei de organisação dos serviços sãe
ministrativos é do respectivo regimento.
Arte TE — Og Érgãos e servidores incustádos da cobrança é fiscalica «
ção dos tritutos, sas projufzo do rigor e vigilância Indtcpensívois
ao bom desespenho de suas atividados, darão assistência tómica aos »
contribuintes, prestando-lhes esclarecimentos sobre a interpretação -
e fiel observincia das Lois fiscais.
Parágo 1º - hos contrituíntos É facultado roclamz essa assistência +
aos órgãos responsíveis.
Parág. 2º o AS medidas repressivas só sorão tombdas contra os omtrio
tuíntes infratores que, dolosamente ou por descaso, Jlesarem cu tenta»
res lesar o Fi800.
arte 88 = Os Érgãos fuzendírios fusão inprimis o GLstrituir modâlos de
declarações e de documentos que devam ser preenchidos otrigatórimen «
te polos contrituintes, para efoito de ftsonlização, lançamento, co
trança e recolhimento de Impostos, taxas é contrituições.
Arte 98 « São autoridades fiscais, para os efeitos deste Código, as
que têm jurisdição e competência definidas em leis e regulamentos,
Prefeitura Municipal de Votorantinf : E
Estado de São Paulo e,
ra re mem em
SARÊRILO XY
RO DOIEGÉLIO FLSGAL
arte 108 - Considera-se Gonicílio fiscal do contribuinte ou respon =»
sével por obrigação tritutárias
T o tratandosse do possoas natural, o lugar conde intitusimente resie
do, e não sendo êste conhecião, o Iugar cnde se ensontra a sede =
principal do suas atividades cu negócios;
TE - tratandomes do possoa jurísica de direito privado, O local de -
qualquer do sous estabalocimntoss
TiTe tratando-se de pessoa jurfdsca de direito público, o local da =
sedo de qualquer de suas repartições cdnintistrativase
Arte 21º « O Gomicílio fiscal será consignado mas petições, guias e
outros documentos que os otrigados diriam ou devam cprosentar à o
Fazenda funicipalo
Paráçrafo único Os inscritos com contribuintes hatétuais comindo
casfo têda mudança de ConicÊlio, no prazo de 35 (quinze) dias, con»
tados a partir da ocorrência,
Arte 12º - Os contrituintes, cu quaisquer responsíveis por tritu «
tos, facilitarão, por todos os malos a set alcanos, o lançamento ,
a fiscalização é a cobrança dos tributos devidos à Fazenda Huniol «+
pal, ficando especialmente obrigados as
£ « apresentar declarações e guias 6 escriturar em Iivros próprios
08 fatos geradores Gu otrigaçõos tritutárias, segundo as normas dise
to Claigo o dos regulnaentos fiscais;
II - ocmantcar à Fazenda Municipal, dentro de 25 (quinse) dias, com
tados a partir da ocorrência, qualquer alteração capas de gerar, no
difiar ou extinguir otrigação tritutárias
LIZ - conservar € apresentar ao Pisco, quando solicitado, qualquer
Estado de São Paulo
documento que, às algum modo, se refira a operações ou situações que
constituna fato gerador de otrigação tritutária ou quo sirva como +
comprovante da veracilade dos dados consignados em guias e documen «
tos fiscais;
IV » prestar, sempre que solicitadas pelas cutoriêndes competentes,
informações e esclarecimentos que, a Sufzo do Fisco, se refires a -
fato gerador de obrigação tritutírias
Parágrafo único - Hommo no caso co isenção ticom os tenofictários «
majettos ao cumprimento do 4isposto neste artigo,
Arte 33º o O Fisco poderá requisitar a terceiros, € Êstos ficam obri,
gados a fornecatelho, tódas as informmções e dados referentes a fa «
tos geralores de obrigação tributária, paro 03 quais terina contri
tuído ou que devam conhecer, salvo quando, por fôrga do Jet, este -
Jam obrigados a guardar sígilo es relação a dssos fatos.
Parágrato 1º » 48 informações obtitas por fôrça dêsto artigo tha -
caráter sigiloso é sf poderão ser utilizadas em defesa dos interes -
ses fecais da União, do Estado e diste Município,
Parágrafo 2º « Constitui falta grave, punível nos târmos da 1e2 do
Estatuto dos Funcionfrios Municipais, a divulgação de informações «
obtidas no exme de contas ou documentos exibidos.
GAPÉLILO. XX
Arte 31º - Langamento É o procedimento privativo da autoridade adais
nistrativa, destinado a constituir o crédito tritutírio mediante a -
veriticação da oosrrência dn obrigação tritutfria correspontento, as
determinação da matéria tritutível, o célculo do montante do tritu e
to devido, a dentificação do contrituínte es sondo O caso, à apli -
cação da penaltdade cabível.
Arte 15º o O ato do lançamento Êvinculsdo e otrigatério, sob pena o
&s responsabiitdênde funcions), ressalvadas as hipóteses de exclusão
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado de São Paulo 4
—— ans
cu suspensão do crédito tritutério previstas neste Código.
arte 16º o O Sançamento reporta-se à data em que haja surgido a obriga
ção tritutária principal e rege-se pela lei então vigente, ainda que
postertormente modificada ou revogadas
Pardgrafo 32 — Aplica-se Do lançamento & Legislação que, posterior»
mente ao nascimento da obrigação, bass instituído novos critérios -
do apuração da tase do cficulo, estabelecido novos métodos do fis «
calização, empliado os poderes do investigação das autoridades ade
ministrativas, ou cutargado miores garantias é privilégios à Fa +
renda Muntoipol, exceto, no Último caso, pre atribuir responsabilg,
Gado tritutária a torcetrose
Pardgra£o 2º » O disposto neste artigo não se aplica cos impostos =
lançados por períodos certos de tempo, desde que 2 let trilntária -
respoctíva fixe expressmonte a data em que o fato gerador deva ser
considerado para efeito de lançamento.
axte 178 09 atos formais relativos co lengamento dos tributos fã»
carfo a cargo do Érgão fazendário competente.
Parágrafo único - A o missão ou êrro de lançamento não isenta o
contribuinte do cumprimento da obrigação fiscal, nom de quiqer -
modo lho aproveita.
Arte 188 « O lançamento efetuar=se-á com base nos dados constantes
do Cadastro Fiscal e nas declarações apresentadas polos contrituín-
tes, na forma e épocas estabelecidas neste Código e em regulmmento.
Parágrafo 1º « As deolaraçãos deverão conter todos os elementos é
Gaãos necessírios co conhocimento do fato gerador das obrigações
tritutérios é à verificação do montante do crédito tritutário cor
respondentes
Parégrafo 2º « À Fazenda Municipal examinará as declarações para -
verificar a exatidão dos dados relas consignados; quando o contrie
tuínte cu responsável não houvep feito a declaração, cu a fizer =
Estado de São Paulo
inexatemente, consignando fatos falsos ou errêncos, o lançamento ses
xê feito de ofício com base nos elementos de que se dispuzer..
Arts 29º » Famgo-d O Jançamento do ofício, com tase nos elementos -
“GLaponíreias
Z o quundo 6 contriluinte ou responsável não houver prestado doclas
ração, ou à momma apresentar-se inexata, por sera falsos ou erxô «
ne0s 08 fatos consiguados;
TI - quando, tendo prestado declaração, o contribuinte cu responsl -.
vol deixar do atender satisfutôrionente, no praso 6 form legais
pedido de esclarecimento fommulado pola autoridade aduintstrativas
Arte 208 — Com o fim de obter elementos que lhe pernitam verificar a
exatidão das declarações apresentados pelos contribuintes e respon «
séveis, o de deteruinar, com precisão, a natureza é 6 montante dos »
crésitos tritutártos, a Fasenta Municipal poderés
7 - exigir a qualquer tempo a extbição de Livros e comprovantes
dos atos é operações que possam constituir futos gerador de obriga +
gão tritutárias
13 « fazer inspeções nos locais + estalulesimentos onde se exerça
rem as atividades sujeitas a obrigações tritutárias ou nos tens que
constituam matéria tritutávols
TITE - exigir informações e comunicações escritas e verbais;
TF - notificar o contribuinte qu responsivel para comparecer às res
partições da Fazenda Hunicipals
Y - requisitar o auxílio da fórça pública ou requerer ordem jud!
cial quando indispensáveis à realização do diligências, inclusive «
de inspeções necoasírias no registro dos locais e estabelecimentos ,
assim como dos objetos e livros dos contribiintos e responsíveis.
Perdgrafo único = Hos casos à que se refere o item Y os funcionários
lavresão têrmo da diligência, do qual constarão especsficadmente os
clementos examinados.
Arte 228 » O Innçamanto é suas alterações serão comunicados aos cane
Estado de São Paulo
ama
tritattos por maio Co etital cóixado ra rrefeltura, por guittcação
e jornc3 Loc3 quanto teaver, ou modtento notificação diretas feita
como aviso, pura corvir como gula do pasaamntos
isto 22? o Faregaf à rovicto o longemento empre quo cs verificar
dsro na fisação CG tosa tribitíris, ainda qua 08 elmmentas tadutivos
dessa fixegão finfom ido opursões diretizonto polo Findo
Arte 230 « €8 Lonçonentrs efctusdos de ofício, ou decorrentes de ade
vitrmento, 84 polerto ser rovistos eu face de mipermntência de pra
va frrecusírel qro mattiqão à Baco Co cficilo utilisada no lengemeg
to entericro
Arte 219 o É facultado cos propostos da flucalização o arhitramanto
do tuzos tritutf-lasy quando coorrem sonegação cujo montante EX> se -
possa emmbacer extenso
arte 250 o Poder! a rrofottura estabalcos contrôle fizcil prépeto,
tnstituinto Livrva é ragistros cirtgatáriao, à fiz Co apurer o movie
mento econíuico * eutros fatos cerctares to tritutos.
Pertgreto Único e Tx nºs havendo o contrôle do quo trata êsta artigo,
o novizento ccunfaico ear? courudo es faco dos Livros e registros fia
cais <a comprss, estoque, ventas à vista e n prezo ostatelscidos paê
polo Tatudo o pola Umifos
bato 268 « Inlspandontencoto do ecntrôlo ca que tmta O artiço ante o
rá, poderl ser cáotass a cparação es verificação Glfria no próprio
1oer3 ds etiviseto, Eurunto ceterntasto porlodo, do morizonto comô «
nico do contritutntos cinto houver ddvica sôbre a emtisio do qe -
4ôr coclarado pera efeito dos Lspostos €» Intístrius o profisaões é o
és divorsdos pÚlt tease
arte 273 o ! votsnça dos tritutos fanesgels
3 o para nogamento 3 bêca d> cofres
Estado de São Paulo
—— O «cega
13 - per grosedinarto anigfvels
TTI » melicmte ação executiva.
daragrato 2º À colzunça pama pagamanto à teca do cofre Lamagsd
pela foras e nos sresos estabelecidos neste Cólica, nas leis e rg
Gulmmentos fiscais,
Fonfrato 2º — Expisudo o preso pars pagamento À doca 66 cofre fi
com co contriduint.:r cufeitos à mta Ce 207% (vinte por onnto) =
noreacidn da correção mouetária, quanto fôr e caso, rt omnfomida
de “a 204 mumicêpal nº 353 de 30 €s novarbro de 19%
trto 23 — Procedeesoa À cobrença avigíml Qurqnte o período ale
nino Co trinta (30) Cias, e contar da terminação do preso para pa
emasto à dios do cofre.
drte 29 - “6 remmtar infrutfrera a octuença acicêvel, corá o doe
velor notifioaão ds que, no ganso de trinta (30) Clean, corê o So
tito inacrito ne divita ativos
tirte 30 o Keniam resolhinento, excoto o que so faça por meio (0 o
€uiã, comi cfotunio cm que ve exuça O ooapetento cnnbecirentos
varégrato 2º — À irefeitura for$ inprintr 6 tonf es dopóuito ta e
1Gse Ga oonbcoimntoo, que nerdo rmmerados sogulémento, dentro «
tao rorpostivas córico, e ounterão es ouractorfaticos é elnato Ca
eutentto! Cate que fores julgador nossrsários,
Purécruto 2º « 04 amisolzantou vorão extráidoa no mfaimo em tmãa
(3) vias, « certono de duzia fado, é Lpioetinta, caliréfionento
Logfwis, sms borsõee, ementas CU remres, ou detilocr:fndono ques
Co nocanimmmeito prozarcios; quuilo co variftoar Êrro cu erpano, e
08 conbscimentos maruegritos sgrão Cesyrasaio:, cocrurento=ss em
Ciaguzal, es tôdas uo vise, à pelavra *EUSTLIZ Do .
Parágrafo 3º » Ca oonhocizsstos carão autenticados comu & cancela
do Trefesito 03 do SSretor do Ercão ferondímo, eccinaico culo ento
tento 0 pelo aceito arreculutor, cum a dacimação dos recrostivoge
esresas
Estado de São Paulo
e me
nencionarão o exoroício financeiro op Ulecriataadazonto, es drpostos,
taxas, contribuições e vultos a que se roferirero
arte 510 - Og talfes de osnnecizumto corto dictrituldco aos órgios o
agentes arrocudadoros wastanto vosistro «3 livro do carga É descarga
às Tezpararta, obetacidos 02 seguintes praceituss
T » proporctonalmento ab Rovínanto do cada quatoria, nsdlanto regia
tro cu conta do culo emeter, contento « data És remos3a, à quntida e
do do talões, os capécics o as rospectivos nunorações)
17 dan-ge-É teatxa nos respectivos ropistros & uodida quo cudn ta «
São seja totalmento utilitaco o dovolvidos
arte 52% + Uçntum cmtor cu egonte arrecadados polerf utilizameso -
às tel%o qro elo sofa o sete
ranfgrato Único Eos casos locais to postagem do cxorcício ds fun
qão exmatara ca errecalndora, podesto os sutatitutos continuar a uai
es talfes qua so acharem és uso, dou quilo ficarão rosponsávois a
pertty da cata da invastidari,
trto 338 » Dos casos do expotição fraudulenta de guias ou conhocisca
tos rorponsento, edatnistusttva e crtuinalmento, 03 darvidoros quo =»
0% houzaros subseritos cu fornecidos»
Arte 3h3 » Pela cotrença menor do tributo responde, porante & Pesdnm
da Hunicipoly solidiriaseato, o servidor calpado, catealoslha diroie
to remratatvo contra q contrábuintos
arte $52 = E%o 25 procoderé contra o contribuinte que baja acido cu
pago trébuto de scôrio ou Cecisho ndninictrativa Gi Judfolal pisgãe
do qa julgado, EOGHO Gãos postertcrasato, venha « ser psftficads a
Sarisprudôncias
Art. 562 » À Proteitura pocerê contratar com estabelecimntos da expo
Cito com sede, aguacia ca cserttório na cidalo cu nas vilas, o reco e
tinonto de tritutos Jançafos cecinicrrentos
Estado de São Paulo
— raça
teto ST » O contrituinto tez direito, inispententemsate Co prévio
protostos à restituição total cu parçial do tritato, soja qual tor
a volsltiaio às coa pagaamito, nos cogulates casos;
t » cobresga cu prgoscato expontinco de trlluto ântqrido maior e
Ci» O devido em Lato data CSitco, ou de natureza ou circunstâncias.
gatortais do nto garidor efutivasmato easrridos
23 « Brro n3 idontificação do contribalnto, na determinação da «34
quota spligóval, no eficulo do mntonto do trilutos ou na elatora -
oão cu conferência do qualquer docuszata relativo co pagasanto)
ZIZ » refonzay amiligão, revogação ca rescisão do docicio condena »
asto 503 + À restituição total ca parcial do trituto dé lugar à rose
tituição, na Eesma proporção, dos juros da tora o das ponsiidades poe
contérint, Salvo 49 Foferentes a infrações do carétos formol, quo nto
co tuga rogatar projultcadas pola causa cocacuratéria da rostituigãos
Arte 570 » O direito do plcitonr a restituição do ingõsto, taxaç con»
tribalção ca miltas extincuo-se com é Cecurao da paso dé eis noso
quando O podido so tatois ca simples êrro de clicalo, ca do teia anos
nos demais casca, esmtscos
T - Bau hipóteses, previstas nos 4tens 1 é TI do axte 37, da dats da
mxtingão do arêsito tritutírios
EI +» ma hipítoso provista namlfros TIZ &o artigo 37, da data cm quo
so tornar definitiva a dscisão aduinistrativa, 04 pasar e Julgado a
doolsto fsiialol que tanha soforaados aatado, * revoçaão cu roseinaico
a Goclaf£o contenatária,
“Asto ÀO3 = Quando se trutar do tributos é iultas inioridecento orrocas
Gaãou, por motivo do êrro omuotido polo Fisco, ca pelo contrituinto, q
eparaão pola cutortdzds ecspotento, a restituição corf testa do cfício,
Prefeitura Municipal de Votoranti mts
Pi Estado de São Paulo
ms. eia
múdiunto determinação do Profesto co representação formilata pelo w» |
ésgio fuzendório e devidunatio provensadas
arte bit o O pelido do rastituição cerê inlofovido 82 O roquezenta
efiar quigrr obstfmio av exame de city oscrita ca da documantos,
quando Lego ve tome nesessório à vertficação do procodéncia da «
uelita, » juízo da adainictraçãos
Arte laz » O provesgue do restituigio aorta otricutirizente infor
madov, antas &M4 recedoren despacho, pula repartiçio que huaver ar e
recadcão os tributos q naltas reclucados total ou purolalmontos
“arte 130 » O Airesto de procotor no lençononto do tritutos, assis eq
nó à va revisão, posseaeven dm 5 (ginto) cnos, a contar do Último
eta do ano e quo so tomara <eridos.
Parigrato único - O Sopurso do prazo ostabelentão nesta artigo £o +
torrezpoto pela notificação no contribuinte do qualquer medida pros
paraténia Iniispeanfvol no lunganoato ca À qua rovisio, ocnogundo «
de nivo a correr da data em quo se oparoa 0 notificação.
art LHS — AB dívidas provententes de tributos prescreve: 63 5 (cinco)
encs, a contar do témino do oxerofeio Centro do qui aqióles so tome
narom Govidos; à dfrida ativa Inferior q 2,000 eratros proscroves
porta, om 2 (4016) anos, ecntados do pimzo Go vencizento, se protixa
És, Op nO caso ecntrério, da data «x que foi inscritas
Arte hSO — Interrompe-so « proserição da dívida flecals
Te por quiquer intimação ou notificação feita no costritainto,
por repartição cu fumolenfrio fiscal, paro paçar a afvidas
ZE - pola concessto do prazos espectaís para êsco Stcy
117 polo despacho que erlenou a citação julieta do respongfvel
pors efetue o pegazentos
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado de São Paulo DAL
— aa A tg q
&7 - pola cpccacmteção às comments comprotutório d efvida, em jaí
so 6 Snventfeio oa concurso €s exadorosa
Arte h$º o Cosga ex S (einco) znos o pola? de opliorr cu cobra? mil
tas por infração à êete Cóitco, axcato nos coms de quatia inferior
a C782,000 (4919 mil eruzetros), es qro o prezo ser? do 2 (dote) a o
Roso
torto EM o É valido co Futefpio (Constituição Fodorcl, artigos
é 203) langzr tapostos esixos
T o tuas, centos é serviços da Unido, dos Lstodos é imntelpãos,
sos projulso dos cervizos pÚlitcco concotisos, Uiseresdo o GL sposto
no porterato primeiro deste artigos
TT e texplos ce quiquer culto, bens 6 serviços 63 partidos pollo
ticos, frstitulçõos Co elucição e assistência soc!:I, Conio que
Cdss rendas sejas cplicalis integralmente no país é para 68 respos
tivos finas
1IT e trércro tnto-muntetgal ce qustquer natureza, quado ropreseno
toram Liastoçõos « âloo
Purferafo 20 « Os sorviços púnLicos eoncoitdos nTo com Co Lsenção
tributêria, sulvo quinto estabelecida, es cudr esso, em 263 ospoctsle
Perfevafo 2º « Ag qutititos cutlreitoss almento cozarto do imnldato
tritutíria qa relação ros esis tons Safreis qurio nôles Pnctoncres
quis repartições 04 serviços,
Perfgr£o ZA » A foontanso tritutlria co tons infross Gas Lgrojas so
restringe Equles Sostindos es exorefoto €o cultos
Prsfecato | o Lo Snstitaições do atuação e castatência eoctal 85 e
nonte gosto ca iymid:io reneiça-da nO item 1? dôsto urtigo quado
so tritar Ce cocletaitos civis Log-lmente oonstitulãos O ses fm Ju »
uritivos
Prefeitura Municipal de Votoranti 4 JE
Estado de São Paulo é
a pa
art. 18a » Elo tsantas do impostos minicipais as ativilades indivi-
duais do pequeno rentimento, destinadas, exclusivamente, so susteno
to Go Gram es exeros cu de sua fomílin e como tais definidas es res
gulamento.
Arte b99 - Nontum trituto gravarás
1 » 08 atos ou títulos refezentes à vida funcioml dos servidores
mmicipaiss
TI - as conferências científicas cu Iiterários e as exposições de -
arte. .
Art, 508 o à concesslo de isenções apolan-ce-É senpro au fostes ros
s8os de ordem pública ou de interõaso do timicípio e não poderá ter
caráter pessçal o dependerá do lol aprovada pola Cfiuara Hantcipale
Parágrafo único « Entents-es como favor pessoal não permitido a oc
cessão, em lei, do isenção de tritutos a determinada pessoa física
Arte 518 o Verificata, à qualquer tenpo, a inobservência dos formas
1doies legais exigidas para a concessão, ou o desaparecimento das
contições que a motivarea, será a isenção obrigatóricante concela-
Gas
Arte S28 - AS $munidados e isenções não abrangem as taxas, salvo as
exoescõos exprossumanto estabelecidas neste Cóligos
GARÍNILO. XI
PARÍVIDA ADA
Arte 53 o Constitut dívida ativa do Município a proventonte de Ame
postos, taxas, contrituições e multas de qualquer natureza regulam»
mente inscrita na repartição adninistratim competente, depois de -
esgotado o prazo para pagamento, fixado por êste Cóligo, Ca por Fes
guiamento, OU por decisão final proferida es processo regular,
Arte Si? = Para todos 08 efeitos legais omnsidera-se como inscrita a
dívida registrada em Livros especiais na repartição competente da Prg
Prefeitura Municipal de Votorantiinó
Estado de São Paulo
" ota DA mm
fattarse
Apto S58 « Ensorseto é exsreleio cu expirado o penso para 6 pacto
à t8ca do corro, a ropartáção ocupetanta providonctará, Snsdintanonto,
a Ancoróção 6os Gfbitos, por contrituinto, acrescidos da emlta de 203
tvinto por cento), sem prejuízo da omntegen dos furos da nos, na Fez
ma prevista no Capítulo VIT do TÉtuso 3 dôsto Cóligos .
act, 862 o 0 tlrca da Ancerigio da Gfrida ativa, extontêcuto pola cão
teritsão competentos indicam otetgatôricmenteos
T « 6 nono do dovador 6, sendo caso, 06 dos Cossosponsfvols, bes oe
nos tsmpre qua possfrel, o donfefito cu restêncta do u3 6a Co quiroge
33 e a crigea é q natureza do erótito, mensioranto a lei tritotfcia
respectivas o
KIZ » a garcetia dorita o à esneira do coletar ca fusos da mom acsag
eiãos
E é 6 ênta eo quo fot inscritas
V + 6 nfiero do processo ctainistsotivo do que De cririca O erdisto,
sinão O qus04
Patiçrato fadeo o A cortitto dovidmmeata mitenticota esatemfata dos
requisitos dêsto articos & Inticeção do Livro e folia da Ansarição,
Arte 57º o Cesto canoolados, mediante tecpacho &o Protulto, 03 45 e
titess
3 e Iegalsente preteritoss
TI - da contritutntos que hajam falecido eus dotxar tona qro capríicum
parfgrero Catco = O exscslemento sent catominsão de oficio éu & re -
querinanto do postos intoressado, Cosgê que fiquar provadas a morto ds
dotados o a intrletêscia do tensp ouvidos ca Érgiso fazcnâfiloa e ja »
ríaico da Prafelturas
teto 58% o à dfvida ativo sor$ cobrada por procoltamto cg x o
Jutscirdo
usfera£o 38 — & Gobronta cuiçivel earf fatia destro do Draco de Guto
nose à contar da duto da incerição da dfvida, findo o qui eso «x o
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado « de São Paulo
trafâns as respectivas certidõos para cobrança executivas
Pordgrafo 2º A cobrança exccutiva será feita depois de findo O pras
£o para a cobrança amigível devendo ser notificados os devedores de -
que no prazo de trínta (30) dias terá intoio a referida cobrança, é é
prosowendo-se todos cs atos necessários À dafesa dos interâases do Ma
nicípio.
Parágra£o 34 - As dívidas relativas ao mes Gevedor, quando ecnemas
ou consequentes, serto acumiladas es um só ação,
Arte 598 o AS certidões da dÍvidn ativa, para cotrença julícial, deva
xão conter os elementos mencionados no artigo 56 dóste Código.
Arte 60º » O recebimento de débitos constantes de certidões Já eum
uinhadas para cobrança executiva, serÊ feito exclasivazento à vista
de guias em duas vias, expodiás pelos escrivães cu advogados, em via
to da Prefeitura, incumbido da cobrança judicial da dívidas
Pardgrafo único - As guias menciconarão o nome do devedor, seu cndere-
So, o mínero da inscrição, a importância total do débito, o exerefcio
ou poríodo a que referirem, a multa, 08 juros da mora 6 custas, € ate
vão datadas é assinadas pelo enttente,
Arte 61º » Ressalvados os casos de cutorisação legislativa, não se efa
tuará o recebimento de détitos insoritos ma dfrida ativa com dispensa
da multa e dos juros da mora,
Parágrafo único - Verificada, & qualquer tenpo, « inobservância do -
aLsposto neste artigo, é o funcionário responsável sujeito, além da -
pena de dentssão, a recolher aos cofres do Hunicípio o valor da mita e
dos juros da mora que houver dispensados
Arte 628 - O disposto no artigo onterior se aplica, tombês, co servi -
dor que redusir graciosmonte, Slegalmento ou Srregularmente, O RN =»
tante de qualquer débito inscrito na dívida ativas com ou ses autorê «
sação superior»
Arte 63 - É solidírianente responsável cos O servidor, quando à repor
sição das quantias relativas à redução, à multa e cos juros da mora, +
mencionados nos dois artigos anteriores, a autoridade superior que aus
Prefeitura Municipal de Votorantift
Estado de São Paulo |
e ge
torizar ou determinar aquelas concessões, salvo se o fizer em cumprio
mento do mandado jultotale
arte 6 « mocutnhnda a certidão da Afvida ativa para cotrança execus
tiva, cessará a competência do órgão fazendário para agir ou decidir
quanto a ela, cumprindo-lhe, entretanto, prestar as infomações soli=
qátadas pelo drgão oncarregado da exocução e pelas autoridades judi, «
ciárias.
GEEÊUIAO XI
DOR REALIDADES.
Cação 28
Risnosigics Garata
arte 63 — Cam projulto dos GLspostções relativas a infrações e penae
Litades constantes de cutras lots é códigos mintcipais, as infrações
Gosto Código serio jamidas com as seguintes penass
E « Multas
TE « Proitigão de transacicnar com as repartições mnicipots;
TIS - Suseição a sistem especial de fiscalização:
LV » Suspensão ou concelimento de isenção de tritutos,
Pardgrato ún£co » à apitcação de penalidade do qualquer natureza, de
corfter administrativo ou criminal, € o asu cumprimento, en caso ale
Ga disponas o poagmento do trituto devido e das mitas e dos juros
da mora,
Arte 668 — NZo se procederá contra servidor ou contrituinto que tonha
agido ou pago trituto de acôrdo com interpretação fiscal, constante
€e Gecisto de qualquer instância odministrotiva, Demo que, posterior
mente, venha a ser modSficada essa interpretação.
Arte 67º » à cnissão do pagamento de trituto é à fraude fiscal serão
apuradas medianto representação, notificação preliminar cu euto de =
infração,
Parágrafo 1º Dévso por comprovada a fraude fiscal quando o oontri « .
Quinto não dispõe do elquentos de convicção «em rasão das quais se pas
sa adedtir involuntária a omissão do pagmmento.
Estado de São Paulo
e pa mm
Parágrafo 2º - Em qualquer caso, consideraresoed como fraude a reincá
danosa na caissto que trata Este artigo.
Purdgraro 3º - Conceltua-se tambês como frauie o não pagamento do tr
tuto, tempestivamente, quando o contrituínte o deva recolher a seu =
próprio vequerinento, formindo Sete antes do qualquer diligência fig
dal 6 desdo qua a negiigêncio peréurs após decorridos alto (8) dias -
contados da dota de entrada dôsse requerimento na repartição arreos «
arte 68% — Os oosautores e cfnpiices, nas infrações cu tentatívas de
infração dos aLepositivos deste Código, respontes solidirianente com
08 autores pelo pagamento do trituto devido é fiosm sujeitos às nose
nes penas fiscais impostas a êstes.
Arte 6% Aparando-ss, no noso processo, infração de mais de mmdig
posição dêste Código pela mesa pessoa, será apltonda simento a pena
Arte TOR o Bo do processo se apurar responsabiltânio de diversas pag
sous, não vinculadas por comtutoria ou cumplicidade, será fmposta a
cada uma delas « pena relativa À Infração que houver cometido,
Arte 738 » Os reincidentes em infração das norgas estabelacidas nes-.
to Cósigo tesão agravados Ge 30% (trinta por cento) as sanções nôle
Parágrato único » Considera-se reincidência a repetição de infração
de um mesmo dispositivo pela mesm pessoa física cu juríáica, depois
de pastada ex fulgada, adninistrativanente, a decisio condenatória re
ferento à infração anterior.
Arte 2º « A aplicação de mita nio prejudicarf'a ação ertuinal que,
no Caso, Couier,
arde TE - O contrituinte que, espontânsomente, procurar a Prefeitura
entes do procedimento fiscal, pasa sanar qualquer irregularidade ou Toe -
colher trituto devido, será atentido desde logo, ficando sujeito ave »
nas à múta do 108 ( des por cento) sbre o valor do GêMito.
q,
“SG
(q
x
É
É
=
Prefeitura Municipal de Votoranti: os
|
/
>
Estado de São Paulo
Diap
fesão me
ria o va
Arto Ti? o As multas corão impostas eu grau mínimo, médio cu múxino.
Parfgrato Único « Na iuposição da mita, e para groduf-la, ter-se-á
em vistas
a) a maio? ou panos graviáede da infração
?) as suas circunstâncias atenuantes ou agravantos;
6) os antecodentes do infrator com relação às disposições dêste Cé -
álgo e de autras leis e regulansutos municipais.
arte 150 o É possível do milta do 0,1 (tum décimo) o à (tum) eslírio
mínimo vigente na região, o contrituinte ques
£ + iniciar atividade ou praticar ato sujeito ao impõsto de licença,
antos da concessio destas
TI - Goixar de fuzor a inscrição de seus tons ou de eua atividade no
Cadastro Fiscal da Prefeituras
LIZ - apresentar ficha de Snsersção ou declaração de movimento «cond =
mico cor dados inverídicos ou cuissões;
JW o deixar és ecmnicar, dentro dos prasus previstos, as alterações
ou baixas que impliquem em modiftoação cu extinção de fatos anterior=
monto gravafoss
Y - Geixar do apresentar, dentro dos respectivos prazos, declaração
do movimento econômico de se estabelecimentos
VE - ee sendo obrigado a fazê-lo, deixar de remeter à Profaltura do-
comento exigido por lei qu regulamento fisgalf
VII + nogarese a exibir livros e documentos da escrita fiscal que in=
terescar à fiscaltaaçãoo
Arte F64 É pessivel do milta de 0,1 (tum décimo) a 2 (dois) enlírios
mínimos vigentes na regifo, o contribuinte cu responsível ques
E » apresentar ficha de inscrição fora do prazo legal ou Pegulanm -
tz:
TZ » negur-se a prestar informações ou, por qualquer outro modo ten +
tar exbasaçar, tlusir, Gificultar ou Lepedir a ação dos agentes do -
Estado de São Paulo
ma ee
Fisco a serviço dos interêssos da T-senta Humicipal4
LIZ » doixar do comprir quiquer outra obrigação acessória estabeloe
cida neste Código ou em regulanonto a ela referente.
Arte TIS o AS multas do quo tratam os artigos anterioros serto aplica
das sex projuíso o cutras penalidades por motivo de fraule ou scnaGa
ção de trilutos.
Art, 780 = Ressadvados as hipótosos do artigo $2 dêste Cótigo serfio »
punídos coms
T - múilta do importência igual a 10 atê 100% do trituto, manos in +
terice, porém, à um salfrio nínino vigento na região, os que coseto e
res infração capas do elidiz o pegamento do trituto, no todo ou ea “
partos uma ves regularmente epuroda a fulta o se não floor provada a
existência do artifício doloso ou intuito às fraudos
TI - culta do inportância igual a 50 até 2007 do valor do trátuto 4
mas tunca inferior a 2 (dois) salfrios nínimos vigentes m região »
Os que snegarem, por qualquer forma, trituto devído, se apurada a =
existência de axtificio doloso cu ântuito de fraudes
It - multa de um salírio o 5 sasírios ufninos:
a) 06 que viciarem cu falsificares documentos cu escrituração do sous
livros fiscais ou comerciais, para Sludis a fiscalização ou fugi? ao
pagamento do tritutos
») os que instrafrea polidos de 4senção cu relação de Inpêsto, taxa
ou oontrituição, com Gocumento fulso cu que contenha falsidades
Parágrafo 1º AS penalidades a que so rofere a alínea à serio apl =
codas na hipóteses cm que não se puisr efetuzr o cáleulo pela forma
itens E o 71,
" Pordgrato 22 - Consideraeso consumada à fruule fiscal nos caos do
Stem LIZ mesmo antes de vencidos os prazos de comprimento das obrigas
ções tritutáriase
Parágrafo 5º =» Galvo prova en contrário, prosuse-se o dolo em qual =
quer das seguintes circunstâncias ou en outras amélogas:
s à Prefeitura Municipal de Votoranti 10E
ES Estado de São Paulo “boo:
a) oomtradição evidente entre os Livros é Gocunentos da escrita £3
cel é 08 elementos das declarações o guias apresentadas às repartá -
ções munícipaiss
v) munáfesto desacirdo entre os preceitos legais o regulamentares no
tocante às obrigações tributárias 6 a sua aplicação por parte &o -
contrituínte cu responsável;
e) remessa do informes c comnicações fulsas ao Fisco com respeito -
aos fatos geradores de obrigações tributárias;
&) cntasão &o lançamento nos livros, fichas, dsclarações cu guias, -
&e bens, atividades cu operações que constituem fatos geradores de é
Prigações tributárias.
a FXOLDACHO 00 iranHaC).Cna: SOM DO MED BAU AM SLPI AS
Art. 79 — os omtriluíntes que estiverem en dédito de tributos € =
multas, não poderão receber quaisquer quantias ou erótitos que tivos
rem com a Prefeitura, participar do concorrência, coleta cu tomada —
de pregos, celebrar contratos ou têrmos de qualquer naturesa, o =
trensacicnar a qualquer título com a adninistração &o Município.
Beção 48
De Sujoição a Sistema Especial do Fiscalização
Arte 80 » O contribuinte que houver cometido infração punida em gréu
máximo, ou reincidir constantemente na violação dêste Código e de qu
tras leis e regulamentos municipais, poderá ser submetido a regize —
especial Go fiscalização.
arte 62 — O regina especial do Lisenlisação de que trata êste capítu
lo será definido em regulamento.
Seção 5º
Art. 62 - tôlas as pesscas físicas ou jurílicas que gosarem de isenção
do tributos municipais é infringiren disposições dôste Código, ficarão
Estado de São Paulo
terem
privélas, por um exeroício, da concessão e, no caso ds reincidência,
Gola privadas definitivamente,
Parágrafo 1º - À pena de privação definitiva da ivenção só se decle
verá nas condições previstas no parágrafo único do artigo 71 ddete -
COdsLgo.
Parágrafo 2º — As penas previstas nêste artigo serão apiicadas en fa
so do regresmatação nôese sentido, devitamente conyrovada, feita em
processo próprio, depois és aberta dstesa no interessado nos prasos-
legaiso
Ração 6º
dae Iumalá tados Punçicraia
Arte 83 — Derão punítos com multa equiwlente a 15 dias do respectio
vo vencimento ou remuneração é
a) os funcionários que se negarem & jrestar sesistência ao contri-
duinte, quando por êste molicitala na forma dêste Códigos
d) — cs agentes fiscais que, por negligíncia cu ná fé, lavrarem a -
tos eum obediência aos requisitos legaís, do forma & lhes eoerretare
mulitado,
árto 84 — àu mitas cordão impostas pelo Prefeito, mediante represmo
tação da autoriêais Lusentária competente, os do outro modo não êiso
poser 6 1e1 do Estatuto de Funcionários lmicigais.
Arte 85 - O ragamento &e multa Cecorrento de processo fiscal se tom
nará exigtvel depois de passnia em julgado a Gecisão que à inpêo.
Prefeitura Municipal de Votorantir E
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
Dos têrmo Ge Jivonlização
axto 86 — à eutoridado ou 0 funcionário fiscal que procidir, ou proe
cotar à exmas e êsligências, Laré ou lavrará, 0cd sus assinatura,
têrmo ciromstançiado do que apurar, do qual constarão, além do mais
que posca interessar, as datas iniciais é finais do período fisealisa
do e « relação dos Ifvros é documentos exemincios. |
Pardgrato 2º « Q têrmo será lavrado no estabelecimento cu 1008 ande
de verificar a infração, aínda que aí não resita é infrator, e poderá
ser Catilogratado cu fupresso em relação às palavras rituais, town
do os claros ser preenchidos a não e isutilisadas as entro-lirhas em
Parágrato 2º o àO fisenlinado tar-ao-á cópia do têrmo, autenticada -
pela entoritado, contra recido no original,
Parágrafo 3º « À requea do recibo, qts será declarada pala entoritas
66, não aproveita ao fiscaiissão, mem o prejulicãs.
Escio às
Be Anremão do Pons e Documentos
dxte 87 — Poderão ssr aprecnáidas as coisas móveis, incluaive meros
torias é Gocmentos, existentes em estabelecimento comercial, induse
trial, agrícola ou profisaimal do contribuinte cu de terosiros, qq
em cutros Ingares cu es trânsito, e que constitum prova material de
infração àm Legislação tributária,
Parágrafo Unico - Havendo prove, cu fumânia suspeita, às que 89 col»
sas so encontrem em resilência particular ca lugar utilisaio como mo
zu01a, serão promovidas à busca é apreensão juliciais, sem prejuísoo
dom moditas necessárias pera evitar a remoção clandestina,
arte 63 — Da aprossão administrativa lavram-se-d ento, com os els
mentos ão ento ds infração, observando-se, no que ecuber, o dispõsto
no artigo 200 Gêste Cótsgo,
Prefeitura Municipal de Votoramti7)
[DT CR EG DT DD TED
Estado de São Paulo I
e pit premente
Parágrafo único - o auto Ge apreensão conterá a descrição dus coisas
ou documentos apreendidas, « indicação do lugar onde ficarem deposi=
tados e a assínatura do depositário, o qual será designado pelo mu -
tuante, podendo a designação recair no próprio detentor, se têr 34%
ne0, à juíso do autuante.
Arte 89 — Os documentos apreendidos poderão, a requerimento do autus
do, ser-lhe devolvidos, ficando no processo cópia do inteiro teor aq
da parte que deva faser prova, caso o original não seja indispensá -
vel a ôase fin,
Art. 90 — As coisas apreendidas serão restituíias, a requerimento, -
mediante depósito das quantias exigíveis, cuja importância será ardá,
ftrada pela autoridade competente, ficando retidos, uté fecisão final,
om espécimes necessários à prova.
ârto 91 » Bo o mituado não provar o preenchimento das exigências le-
ais para liberação dos bens apresnáidos, no praso de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da eprecusão, serão os bens levados q hasta -
públicas
Pardgrato 1º — Quando & aprecsão recair em bens de fácil deteriore-
ção, a hasta pública poderá realizar-se a partir do próprio dia da —
apreensão.
Parágrato 2? — Apurando-se, na venta, importênois superior ao trilu-
to e multa devidos, será o axtundo notificado, no praso de 5 (einco)
dias, para receber o excedente, se já não hhuver comparecido pars -
fasê-lo
Seção 38
Da Rotifticação Preliminar
Art. 92 - Verificando-se cnsssão não 4olose fo pagamento de tributo,
ou qualquer infração, de 1e4 cu regulamento, de que possa resultar -
evasão do receita, será expedida contra o infrator notificação preiá
minar para que, no praso de 8 (oito) dias, regularise a situação.
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado de São Paulo
— mag
rardgrato 2º — Esgotado é preso de que trata fato artigo, sem que o
infrator tenha regularizado a situação perante & repartição compe —
tente, lavrar-so-á auto do infração.
Parégrato 2º — lavrar-seá, igualmente, auto do infração quando 6 «
omtrituinto se recusar & tonar conhecixento da notificação prelini
Bare
Arte 93 o À notificação prelininar será feita on fórmula dsatacadas
do talonário próprio, no qual ficará cópia a carbmo, om o “clentos
do notáficsão, e conterá os elementos seguintes t
3 — nome do notificado)
JT - Iocal, dis e hors da lavratara)
III « descrição do tato que & motivou e indicação do fisponitivo le
qa de fiscalização, quanto couber
TF valor do tríluto o naturesa da milta devidoss
T — assinatura do notificento.
Arte 94 - Consilera-se convencião do débito o contrituínto que pa -
sar o trituto mediante notificação prelirinar, éa qual não cabe res
curso cu defesa,
Arte 95 - ão caberá notificação prelininar, devendo o contrituinte
cer insdtatamnte autuado $
Z - quanto fêr encontrado no exercício de ativiánio tritufária, sem
prévia inscrição)
TI — quanão houver prova te que tiligenciou vara furtar-se ao pagão
mento do inpêstos
TII - quando fôr manifesto o ânimo de sonogars
TF - quanto incidir em nova falta 6e que poderia resultar erasão da
rvosita, antes do &ecorrido um ano, contado Ga última notificação -
prolininars
Bocão 4º
Da Renrenentação
dxrto 96 — Quando incompetente pars netificar prelininarmento ou pão
Estado de São Paulo
— ea
ze entusr, o agente da Fasenta Pública Cave, O qualquer pessoas pode,
representar contra $õãs ação cu cniseão contrária a atsponições dês
te Cóstgo cu de outras leis e regulanentos ficonis,
hrto 97 e À representação faos-É em petição assinais é mencioará,
«a letra legível, o nono, & profissão e o enferiço de esa mtor; se.
rá aconpenhada de provas cu infiosrá os elementos desta e mencionam
rá os meios ou as circunstiincias es rasão dos quais se tornou conhe
atas a infração.
Pardgrafo único - Não co adnitink representação feita por quem haja
sido elcio, diretor, preposto cu empregado do ommtribuinte, quandos.
relativa a fatos anteriores à data em que tenham perdido essa quali
dedd. :
Arte 98 — Recebida à representação, a entoridado competente provi «
Gençiarê imediatamente as Clligências para verificar & respectiva «
veracidads 6, conforme couber, nvtificará preliminarmente o infra o
tor, entud=lo-É cu arquivará a seprosentação.
Arte 99 — Quando da representação resultar a imposição e mta, 6
autor ou autores da representação terão direito À queta-parte ecrreg
pendente. -
Resio 38
Po tuto de Infração
Arto 100 — O auto €s infração, Javrado com precisão é claresa, sem
entrelinhas, cunendas cu rasuras, deverá $
£ - mencionar o local, 0 d48 é «à hora da lavraturas
TE » referir o nome do infrator 6 das testemunhas, so houver;
III - descrever o fato que constituiu a infreção s as ciromstências
pertinentos, indicar o dispositivo legal cu regulamentar violado qe
à Prefeitura Municipal de Votoranti
faser referência so têrmo Ge fisoalisação, em que se consigaca & in
fração, quando fôr e casos
IF - conter & intimação ao infrator para pagar 05 tributos e muitas
Geviãos ou aprecentar defesa € Jrevas, nos presos previstose
pardgrafo 1º — às onissões ou incorreções Go auto não acarretarão
nulidade, quanto do processo constarem elementos euficientes para
a deteminação da infração o do infrator.
Parégrato 2º - A assinatura não constitui formaliiaie essencial à -
validado do auto, não implica em confissão, nem & recusa agravará a
pende
Pardgrafo 3º - Se o infrator, ou quen o represente, não puder ou não
quiser assínar 0 auto, Larese-á menção dessa ciromsestância,
Arte 302 — O auto de infração poderá ser acumulado com 0 ds aprem-
são e então conterá, tanbén, os elementos dêsse (artigo 68, pardgra
fo único)
drto 102 — À lavratura do auto será intírada ao infrator q
T — pessonlmento, seuyre que possível, mediante entrega ds cójia do
auto ao autusão, seu representante cu preposto, contra recibo datam
Go no original;
“ Te por catta , acompanhada de cópia do muto, com aviso de recsbio
mento (AR) datado e fizmado pelo destinatário cu alguém de seu dcmi
efitos
XII - por edital, com praso de 30 (trinta) dias, se desounhecião o
êmicflio Go infrator
Axto 103 - À intimação presumo-so feita 4
E — quanto pessoal, na dsta do recibos
TI - quando por cefta, na Gata do recibo ds volta, e ce fôr esta O
mítica, 15 (quinse) dias apés a entrega da carta no Correios
III - quando por edital, no têrmo do preso, contado êste da data da
afixação ou publicação,
Art. 104 - às intimações suboequentes À inicial Lar-se-io pessoal -
Estado de São Paulo EA , A
DAR
Prefeitura Municipal de Votoranti
“6
Estado de São Paulo
— aaa
mente em que serão osrtificades ne processo, é por carta cu edital,
conforas as circunstâncias, obcervado o dispõsto nos artigos 102 e
103 dêste Código.
tesão as
Dae rociamações Contra Iancanento
4rto 105 = O ocntrituínte que não concordar com lançemento poderá -
roclazar no preso de JO (trinta) Gias, contados da publicação no éx
ão oficial, ts afixação do elital, cu do recebizento do avisos
arte 106 — À reclanação contra lançamento far-se-f por petição, fam
quiteda & juntada Gs documentos.
Arte 207 o £ cabível reclenação por parte de qualquer pessoa, em -
tra a cnissão ou exolusão G6 lançamentos
êrte 308 - à roolanação ocntra lençamento não terá efeito suspensie
vo de cotrença Cos tritutos langedos.
SAFÍFULO.JXA
Arte 109 — Q autuado apresentará defesa no praso Ge PO (vinte) Giss,
contados da intimação,
árto 110 - À Gofena do autusto será apresentais por petição à repar
tição por não correr o processo, contra recibos
Arte 212 — Ha Gefesa, o eutusão alegará tôla a matéria que entender
útil, a quel será instruíia con 68 documentos em fundá-ia,
Parágrafo único » Dicpensar-se-á a produção inicial dos documentose
quando existentes em notam, registros, repartições cu estabelecinen
tos públicos e houver inpedimento cu demora ex extrair certidão cu
piblica forma,
Avto 338 — Apresentada q detesa, terá o autumnte o preso fe 10 (des)
das sera trzugiá-la, o que fará na forma do ertigo preosâmto.
Estado de São Paulo
e
Arte 113 — Hos processos iniciados madimito reclazação oqatra lança
mentos será dada vista a funcionário da repartição coapatente paras
aquela operação, a fim de apresentar a defesa, na preso de dem dias,
contados da data em que recedor o proceasos
Avto 134 — Findos os prazos previstos nos artigos 222 q 113 dósto -
Código, cu perempto o direito de apresentar defesa, O processo sezd
uessento à wutordâada julgalora, que proferird donisão, no prazo do
20 (vinte) dias.
Farágrato 1º — A autoriúade julgadora não fica adstrita És alegações
das partes, devendo decidir de acirdo com mia convicção, em faço «
Com elementos constantes do processo.
Tarógrato 2º — Se não se oonsitarar Rabilitais & decittr, & antonio
Gato poleré converter o julgmamto em diligência e Goterninar a pro
tução Go provas, que entender necessárias à decisão,
drte 315 — à Gocisão será cuaprita q '
1 - Pula notificação do contribuinte, pars, RO prato de J0 (des) «
dias, saticreser ao pacavento do valor da condenação!
II - pela notificação do contribuinte pera vir receber importâncias
recclhtês indevidamente cono multa ou trátutos
SIE - pela notoftoação do contrituinte pars vir receber cu, quandos
£8r o ongso, pagar, no preso de 10 (dox) dias, à Giferença entre. 0 -
valor 4h contenação e a Já recolhida emo muita eu tritutos
2Y — pola táberação dia norondcrias apresniidas e depositadus, q «
pela restituição do produto ds sus venia, se houver corrido alisa
cão, ecoa fundamento no artigo 92 Gêste CSasgos
Y — pela iredicta incorição, como dívida ativa, é remessa 6a certio
dão à cobrança executiva dos Cébites & que ss roferes os fítems 1 o
IX%, ae nãc satisfeitos nos presos estabelecidos,
SENILO TER
RI SADASTEO FLSOAh
CIPPILO “
Estado de São Paulo Dá
REPOSTNES Graazs
árto 116 - O Calastro Fiscal Ca Prafeitura Conpresnãs $
Z - o Cadastro Tnobiltários
TT » O Cafastro do Coxórcio, és Indfstrãia o das Profisados;
Parágrafo 2º » O Cadastro Trobiliário compreende +
- 0) cs tervenca vaços existentes nas dreas urtanaa + cubutenas do e
Município e es que vierem & resultar do demenbrononto doa atuais é
6º novas érses urbenizadovens
d) 08 prédios existentes, ou que vieres a cor construílos, nas áreas
urtenas é aulurbanas; .
o) as proprisdades rurais, explorados cu não, extctentes no Tuntefe
vãos
Perdgra£o 2º — O Cadastro do Comércio, Ga Inôdstria o Cas Profissões
compreendo os estabelecimentos cencrçieto, industriais é preficcio
nais, bem como qualoquer cutras atividades luorativas exercidadas o
no território &o Município,
drt. 217 - Tolos ca proprietários, ou poscuíforeo a qualquer Sttula;
de fnóveis mensicnados no artiço anterior e aquêlos quo, ântividual
mento cu cod rasão social do qualquer espécie, cxerveres atirilcios
Incrattva no Memtefnio, estão mujeitos À Inscrição obrigatória no -
Casastro Ptfcal da Prefeitura,
SALES AE
o Ri Ss
Arte 313 - À ânsorição dos indveis urtenos é rurais no Cafastro Pis
ca Inobilidrio será promovida 4
Z — pelo proprietério cu seu representente legal, cu pele respectio
vo possmidor & qualquer tftuios
ZI - por qualquer dos condôminos, em se tretundo de condomínios
ZIZ » pelo oonpronissário conprador, nos cRsos de comprenisse do «
compra e vendas
IV — de offoio, em se tratando de próprio federal, estadual, munici
pal ou do entidade autárquica, cu, ainãa quando à inscrição Geixan»
6 asr feita no preso regulasentar,
frt. 119 o Para efetivar 8 insorição no Cadastro Inobilidrio dos 4e
móveis urbanos é rurais, são os responsáveis obrigados a preencham
e entregar na repartição competente uma ficha de Inscrição para ca
aa inóvel, conforme modêlo formmeçido pela Prefeitura,
Pardgrato 1º - À ineorição será efetunta na prazo de 60 (sessenta)
dlas, contados da Gata da escrituras
Pardgrafo 2º » Por ocasião da entrega às ficha 49 inscrição, tevida
mente preenchida, deverá ser exibido o título &e propriedade, cu de
conpronieso de compra é venda, para as necessárias verificações
* Parégrato 3º =» Não cendo feita a inscrição no praso estabelecido no
perdgrato 1º dôste artigo, o órgio competente, valendo-se dos elo -
mentos de que âlcquser, preençherá a ficha de incorição e expedird.
edital convocando o proprietário para, no preso de 30 (trinta) dias
conprir as exigências dêste artigo, sob pena do mta prevista Sês-
te Código para cs faltosos.
Axto 220 — 0a terrenos com testada para mais do um logradouro deves
Tioner inscritos pelo mais importantes não sendo possível a distino
cão, sB-lo-ão pelo logradouro de maior testada.
àrt. 222 — Ra caso do litígio côtre o domínio do inóvel, a ficha ds
inscrição mencionará tal cigcanstância, Dem como om nomes dos Iitim
gantes, dos possuidores do inóvel, a naturesa do feito, o juímo 6 o
sartório por ande correr a ação.
drto 122 - Ba ce tratando Ge drea lotenés, cujo lotemunto houver —
nião Jicenciaão pela Prefeitura, deverá o inpresso de inserição ser
acompanhado de una planta completa, em escalg que permita a anota -
ção dos Sementranentos e desigrar o valor da aquisição, os logra -
douros, quadras e lotes, & drea total, as árees osdidas ao patrinôo
não muntoipal, 88 áreas conproníscadas o us áreas alincadas,
Estado de São Paulo E
aa agem
Pd
Estado de São Paulo
— nara
Arte 223 — Os responsáveis por loteamentos ficam obrigados « fones
cer no uês Gs jansiro de cada ano, eo órgão fasentário competentoço
relação tos lotes alienados Cefinitivemente cu mediante compromisso
de compra é venda, mencionando o nome do comprador, e é enderiço, -
os números do quarteirão o do lote, as dimensões dêste e O valor do
contrato de venda, a fin de ser feita a enctação no Cadastro Tsobie
tidrios
det. 124 - Os inpressos serão fornecidos gratuitemento pela Jrefeio
tura e estarão isentos e qualquer trituto municipal,
Art, 125 - Peverão ser obrigatôriamento comunicados À Prefeitura, -
Gentro &o preso do 60 (sesemta) dias, tôdas as ocorrências verifi=
cadas com relação ao inóvel, que possen afetar as bases de lançámen
to dos tributos municipais.
Parégrato único » À comunicação a que ve refere ôste artigo, devida
mente pocessada 6 informais, sesvisa de Mace À anteração respectiva
na fichas de inscrição.
Arte 126 — Concedido o "habito-os” à prédio novo, cu aceitas as obras
&o prédio reconstruído ou reformado, renster-so-á o processo respeo
tivo ao órgão conpetento, a fim ds ser atuniisado a respectiva ins.
exição no Cadastro Imobiliário, motificandoste e proprietário cu »
seu representante na forma prevista nêste Código.
Arte 127 - Na fixação e revisão Gos valores venais constantes do Os
dastro Imobiliário observarmse-ão as normas previstas nos Sítulos -
IF e Y abnto Código.
árte 128 » à inscrição no Cadastro do Comércio, da Intétria o das -
Profissões será feita pelo responsável, cu seu representante Logalo -
que preencherá e entregará na repertição competente ums ficha pró -
Estado de São Paulo
Dea
pria para cada estabelecinento qu atívidads proficaicmnal, fornecido
pela Prefeitura,
Pardgrato 1º » À ficha deverá ocnter 4
e) nome, & rasão social, cu & dancuinação sob cuja responssbálisade
deva Luncicnar o estabelecimento ou ser exercida a atividades
v) « localização do estabelecimento urbano eu rural, conpresndandos
“a uumeração do prédio, do parizento é és sala cu depentência, con -
foras O caso, cu és propriedade rurels
e) as espécies principais é acessórias Ga ativilnios
&) a drea total do 4nóvel, cu de parte dÊle, coupada pelo estabelo-
câmentos o
e) cutros dados previstos em regulamentos
Furágrafo 2º — 4 entrega da ficha ds inscrição deverá ser feita à
a) quanto aos estadbelecinentos novos ou ao início da atividade pro
fissimal, entes da respectiva abertura cu exercício da profissãos
- 9) quento aos já existentes, dentro do praso de 90 (noventa) dias ,
a contar da vigência desta leão
Axte 329 « A inserição deverá ser permanentemente atualisada, ficen
do o responsável obrigado à comunicar À repartição competente, au -
alterações que se verificarea eu qualquer características nencicna-
das no parágrato 1t do artigo anterior,
Parágrafo único - Ro onso de venda cu transferência de estabelecinen
to, sem à observinosa no dLopooto no artigo anterior, o adquirentes
cu sugessor cerá responsável pelos débitos e mitas do oontrituínte
ênsoríto.
dxto 130 — À concação das atividades profiesicnais ou Go estabaleo)
mentossrá comunicada Àà Frefeiturs dentro do preso ds 3J0 (trinta) -
êsas, q fim do sor dada baixa no Cadastros
Parágrafo único - À baixa no Cadastro será dada após feita & verifs
cação da veracidade àn comunicação, cem prejuíso ds quaisquer dédio
tos 4a tributos pelo exercicio às profissão, indástria ou comércio.
Estado de São Paulo VáR
e São|
arte 131 — Fura os efeitos dôste Capítulo considera-se estubçlecinea
tos
Z — O local ds exorcício de qualquer atividade industrial, consrolad
o sinidar, ex caráter permenento ou eventual, ainis que no interior
do residências;
TI - 6 10cal fixo às exorcício de profissão, arte cu ofício, ainda «
que no interior de residência,
drt, 232 - Corão consilerados estabelecimentos profissicmais equêlos
em que se exploram, exclusivamente, arto, ofício ou profissão, sem -
ântercorrência de s
T - operações diretas cu indiretas de venta cu locação de bens q
coisas $
1Z - operações de fabricação, transformação, melhoresento cu lixpess
com instalações industriais que compreents aparelhos geradores ou -
motores;
JIZ - exploração 44 trabalho essalsriado de maio de duas pessoas.
Parágrafo único Não verá consideradas operações do venta, nem loca
cão, para fins déste artigo +
a) venda 6 chras do arte, quanão feita pelos respectíies entores;
tb) a utiltnação do materiais indispensáveis ao exercício ds qualquer
arte, ofício ou profissãos
e) o fomecimento do alimentação em pequena escalas o condxoio de ar
tigos de produção exclnsivanento donéstica,
drto 333 - Constítuem estabelecimentos distintos, para efeito d46 =
Inserição no Cadastro $
7» 08 que, enbsua no mecmo 20cal, ainia que com idênticos ramo Go «
tividsão, pertençam a diferentes pessoes físicas qu jurídicas!
TI - 68 que, embora cob a nemma responsabíilitads e com € mesmo TaMO
ds negócio, estejam localinaidos em prédios distântos ou 100ais divey
808
Pardgrafo único - Rão cão consiterados como locais diversos dois ou
mais infveis contíguos e com ocmnicação interna, nem 08 vários pa -
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado de São Paulo
nina
Arte 134 - O impôsto territorial urbano tem como fato gerator o donf.
não pleno cu útil, ou a posse ds terrenos, construídos ou não, situa
dos nas sonas urbanas do território &o Manicirio.
&rto 335 - Cão £sentos Co Ampõsto territorial urbeno os terrenos 06.
âsdos gratuitamente para uso da União, do Testado ou do Miniaipãos
àxte 136 — dg» proprietários ds terrenos com drea inferior à 20.000
(vínto n41) metros quadrados, que tenham promovido nos terrenos os
melhoramentos abaixo especificados, sem ônus para os cofres munioi «
pais, poderão mer concedidos, pelo praso máximo &e cinco «nos, redm
ções 6o inpósto devido, na forma seguinte +
T - comalisação de água potável cccsecesoscosancconceccvoseseos 10 É
JK o costtos Conccoce esa co nte novos concecoreccorecosocsecosooss JO 4
II o pevimentação Coon seses ce ce cresce ore co neces cosac socos IO 4
1Y - cmalisação cu galerias para águas pinviais coscccccsocoso SÁ
T — guios é curjetas cocoscosocssrsencococococorecevecesasooso FF
Pardgrafo único - 4 redução será proporcional à extensão da testada-
correspondente ao melhoramento efetivamente executado,
Arte 137 — O impôsto territorial urtano constitui ânus real e aconpa
nha o inóvel em tõ6as as suas mitações do danínio.
SAEEIULO TZ
DA AISGUOTA E BASE DE GANCULO.
Art. 138 — O Anpêsto territorial urdano será cobrado na tasé do 0,5
É (oinco ddaizos por conto) sôbre o valor venal Co terreno
Prefeitura Municipal de Votorantir É
Estado de São Paulo
.
/
Art, 339 - O valor venal dos terrenco será arditrado pela Prefeifu-
za, através do decreto, en janeiro de cada eno, apurado com base -
nos Qudos fornecidos pelo endastro imobiliário, levando-se em contas
E - o valor declarado pelo contrituíntes
XE - o Ínúios médio de valorisação correspontente so 100al em que es
toja situado o imóvel)
XII - o prêço dos terrenos nas Últiras transações ds oonpra e venda
realizadas nas smas respectivas;
TY — à forma, as dinensões, 0x acidentos naturais é cutras caructos
rísticas do terrenos
T - qualequer outros dados Anforsativos obtidos peles repartiçõese
competentes. .
dxrte 240 — Com os elementos & que se refere o artigo enterior, pro
coteress-á 8 apuração do valor unitário paúrão (VO) relatávo a ceia
una das somas, quadras ou logradouros.
Parágrafo único » O iupõeto devido cerá calculado mitipifcando-ses
o número de metros da testata do terreno, feitas as correções decor
rentes das diferençes às profundtdnio, pelo VO da respectiva sena,
SAPEETLO JIE
DO RANÇAMENTO 9 DA ARSECADAÇÃO
drto 342 » O Iançamento do impôsto territorial urbeno, sempre que o
possível, será feito em conjunto com os ômmais trilutos que recaí -
rem sôbre inóveis, tomandolss por base a situação existente 00 em
cerrarse p exerofoio anterior.
Arte 342 — Faress-á O lençasento no nome sob o qual estiver âncori-
te o terreno no cadastro imobiliários
Pardgrafo 1º « Ko caso de condonínio, figurará e lançamento em nome
&s todos cs confôninos, respondendo cada um, na proporção ds sua par
te, pelo ôms do trituto.
Estado de São Paulo
agem mm
Pardgrato 2º Não senão ommbecido o proprietário, o lançamento sd
rá feito em nome do quer esteja na posce do terreno,
Pardgrato 3º - Quanão o inôvel estiver sujeito a inventário, famsy
& o lançemento em ncme do espólio e, feita a pertilha, será transfa
480 para O nome dos sucemsoresy para dsso fim os herúsiros cão O
trigados a promover s transferência perante o drgão fasendário om
petente, dentro &o preso de 30 (trinta) alas, a contar da data do -
sulgamento dn partilha cu da adjulicação.
Pardcrato 4º — O lançamento de terreno pertencente a massas fulídas
ou mociedndos en liquidação cerá feito em nome delas, mas cs avisos
cu notificações serão enviados aos eus respestivos representantoss
legais, anotando-se 08 nomes é enderêços nos registros.
Pardgrafo 5º — No caso do terremo objeto de compromisso ds compra O
venda à lunçamento será feito es nome do pronítente vendedor e do »
oonpronieoériO vonprador , rospontento êste pelo pagamento do trita
to, sem prejufso da responsabilidade solásária do promitente vanto-
dove
drte 143 — y langenento é a arrecadação do iaçosto territorial urbe
no serão feitos amalmento, (sm doa 6 pelo modo antaboincião em 13
culemento cu instruções vaixadas pelo Executivo.
SEIA.
PO INPÓSIO FREDZAL UERANO
SAFTEVIO.A
Da lucidêngia a Zesaçãos
Arte 14h - O inpôsto predial tem como fato gerador o Gonfnio pálio
ou útil cu a posse, conjuntamente cu não, com os respestivos ter -
xenos, de prédios situaãos nas sonas urbenas do Município.
Parigraf£o Ênico » Conalderan-ce rrédios, para os efeitos dóste am
tigo t34ns es construções que posse servir à habitação, uso cu re
orsio, seja qua? fôr qua denominação , forma ou destino.
Arte ME — São Lsentos do iupõsto predial, os prédios cedidos gra
tuitemente, em sua totalicnde, para uso da União, do Fetado ou dd
Mmicfpio.
A
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado de São Paulo
e de
CarfrILo TI
Arte 146 + O Impôsto será cobrado na base de 0,3: ( treis décimos por
cento ) sôbre o valor venal Go pródio, com exclusão do terreno.
Arte JT o O valor vennl do prédio será arbitrado pela Prefoitura, atra
vós de Decreto, en janoiro de cada ano, levando-se ex conta 4
Te O preço médio da construção por metro quadrado, na data do e
lançamento, segundo os vários tipos fixados no Código de Obras ou conhg
caldos 4
XX o a área constralãs 4
HI - o nínero de parizantos e, quando houver, de apartamentos, cu
dependências cos econaita distintas
XY” » o ano da coustruçãos
Yo estado do conservação do prédios
Parágrafo único - A apura:ão do preço médio da construção terá por base
08 valores estabelecidos nos contratos de construção e os relativos àse
últimas transagoõs imobiliárias, deduzida a parosla correspandento 20 »
terreno,
CAPÉTILO TIT
Dolencanento e da Arrecadação
Arte 18. - O Lançamento e arrecadação do impôsto predial será Peito, -
sonpro que possivel, em conjunto com o impósto territorisi incidente ad
tre o terreno em que estoja situado o prédio, tomando-se por base 8 sie
tunção existente no encerrar-se o exeroício anterior observando-se, nos
que couber, O disposto no capítulo III do Título IV dêste Código,
* Parágrafo Único - Og epartamentos e dependências com econouia distintas
serão lançedos um & Us, €m nome de seus propsletários condôminos.
Arte I9. - O lançamento e a arrecadação do impósto predial serão feitos
armalmente, ex época e pelo modo estabelecido es regulamento cu instrãs
çoês taixadas pelo Executivos
XLS IX
RAIA
carfiILo T
Riamosicêna Corais
Art. I50, - Ba razão de serviços específicos prestados aos contribuintes
ou postos à sua disposição pela Prefeitura, serio cobradas as taxas pre
vistas nêste Código, na parte geral, Título Z, Capítulo 1, Artigo 29, -
ârt. 151, - São 4sentos das tams de segurança pública , coleta de lixo»
Estado de São! Paulo
re aa
e serviços divernos +
1 — os próprios federais e estaduais, quando exolusiwenento utilisse
&os por serviços da União ou do Estados
XZ - 08 templos do qualquer culto.
SASIITLO ZA
Data de Brredianio
Art, 152 — À taxa 4o expediente é devida pela apresentação do peti -
ções e dosumentos às repartições às Prefeitura, para apreciação e des
pasho pelas autoridades municipais, cu pela lavratura ds têrmos e +
qontratos cam o Fimicípio.
Arte 155 — à tuxa do que trata êste casítulo é devida polo reocrrano
te cu por ques tiver interôsce direto no ato &o govêmo municipal, €
nerá cobrada de acêrão com a tabela anexa,
Arte 1517 — À cobrança Ga taxa será feita por maio de conhecimento, -
nm ocasião em que 0 ato fôr praticado, assinado, ou vicado, cum «-
eus o dnvtrmento feruel. Sds rotoociado, expetido um anemia, Gesem
tranhado cu devolvido.
Arte 355 — Fiosa isentos da taxa de expellente os requerimentos e -
certidões reletivas ao serviço ds alictemento militar, ou para finos
eleitorais,
SAPEITIO XII
Dea taxas So Somança DÍniios
Arte 156: - Ag taxas às segurança ;xíbliica, cobradas com dase no valor
vcona) dos prédico, são as seguintes +
Z - de vigilância pública)
TI - do prevenção e extinção de incêndios.
Arte 157. - À taxa de vigilância pútlica co destina & custenr os sem
vigos te polícia municiçal (guarda-noturea, vigilância gerel, trêno
nito de veículos « cutros), existentes ou que vierem à ser criados -
em dedo 6 0ó mecá extetoea quinto Sasoo orriçõa Corus onguntondos
mentidos com regularidade,
E o A
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo /
dxto 158 - À taxa de vigilância seré cobrata enveluente, por préas
ou depindência separaia, com econonia Gictinta de acirdo com à tados
la enexão
árte 159 — À taxa do provenção e extinção do incêndios ce Centina a
custear o serviço ds Corpo ds Bombeiros e só será exigível, enualmen
te, quando $ase serviço fêv crganiseio e mentiio com remlarilato,
Arte 160 — À incidência e a exigência da taxa nencismada no artigo -
anterior faress-lo Ge acêrio cou a tabela anexa,
Arte 163 « O Lançamento e & arrecatação G:s taxas Ge que trata fote-
capítulo serão feitos ommjuntanente com o Lençemento é a arrecadação
do impêsto predial
Arte 162 - À taxa do conservação de vias públicas, recai sôbre todos
os iróveis que tenham frente cu entrada para logradouros públicos do
Mamicípioo
Arte 165 « À taxa Go conservação de vias públicas, verá enlculada à
base do 20 é (dos por cento) do que fôr devido À título do inpõato =
predial ou territorial urtanoe
Arte 164 - O lançamento 6 a arreceltação is taxa de conservação é -»
vias píblicas, regerego-Ro peles normas estabelecidas pera o impôsto
predial ou territorial urtanoe
SAFEETLQ NY
Perara fo Colocação de Cuipg o Sextotas
ârte 165 - À taxa de colocação de guias e sarjetas, está regulamenta
6» por 104 especial (les nº 35 &e 23 da novenbro de 1965), & qual -
trata do assuntos
LARAETLOIA
Ba Taxa 49 Pavimentação
Arte 166 - À toxa do pevinentação 6 regulada por leí especial nº 34
Prefeitura Municipal de Votorantim .Ê
Estado de São Paulo PR >
/
ds 23 ds novendro de 1963, « qual trata do assunto.
Far
da adro ADA SP
Arte 167 o À taza de conservação do estradas mmicipais, recai sôbre |
todos os inóveis situados na sons rural do Sanicípio.
árte 168 — À taxa referida no artigo anterior será calculada na base |
de 208 (dos por conto) &o que fôr devido À título de inpêsto territo
riai surado
Arto 162 - O lançamento é a arreostação da taxa és conservação de os
tradas muníciyais, rogsreso-fo pelas normas estabelecidas para 0 ím-
plato territorial suralo
GARÍTUIO. VERA
a faxa de Kirrosa Piniica e Cojeta Ge Jáxo
Arte ITQ - À taxa do limpesa púliios é coleta de lixo é devida pelos
proprietários ds prédios situados nos logradouros dbensficiados com é
serviço de remoção de 1ixo, resíduos e escóérias, na cidade e nas vi»
las.
drte 171 — À taxa do que ss refere O artigo anterior será calquisis
à base de 10% (das por cento) doque Lbr devido a título de impõeto «
predial.
Parâgrat£o ຠ— Quando o pedato estiver ocuzado, no tolo cu em parto,
por negócios cu escritórios eomeraiais, cu profissicnais, oficinas «
eu que não funcionem naquiínimaos « motor, ou habitação coletiva, não
incluídos na parágrafo 2º dêsto artigo, a importância da taxa poderá
cor acrescida do 20% (vinte por cento).
Parágrafo 2º » Quando 0 prélio estiver ocupado, no todo ou em parto,
por hotel, hospedaria, padaria, café, colégio, fábrica, oficina emt-
que expreguo máquina a motor, garagm, pôsto de gueciína, Inbrifiom
tes e similares, estéátulos, clubes, cíncuas é cutras casas às divemm
aões, cantinas, restaurantes, corvetertas 6 bares, à importância da
€
Prefeitura Municipal de Votorantim / SE
(Vi
Estado de São Paulo
ape em
taxa poderá ser acrescida de 30% (trinta por cento). /
árto TTZ » O Lançamento e à arrecadação da tam ds liupeza púbitos e
coleta às 1áxo, reger-so-fo pelas norsas estabelecidas para O inções.
to predial.
Arte 173 - Todos os terrenos situados dentro do perfmetro usteno da»
olfiado, deverão cer, otrigatôrismente, roçados, capinaios e limpos ,
a mando dos seus proprietários.
Arte 271! » Verificaia a existência do terrenos urbanos que, & juíso
&a Prefeitura, necessitarem de roçata, capinação cu limpesa, seus -—
proprietários serão intinados & executar êsves corviços no preso de
5 (cinco) dias, a contar Sa Gata da notificação cu Go edital publica
do no jormal 20001 cu'na faita fêste, na Prefeitura,
At. 175 — Se, entro do praso finaão não fôr atendida a intiração,»
& Prefeitura so incmabirá de Cuser 03 serviços necessários, cobrando
do proprietário es despeses que efetuar, acrescidas ds 408 (quarenta
por cento) a título de administração e pelo desgaste do material.
Parágrafo único - Se decorridos 30 (trinta) Gee da apresentação das
conta, não houver sido efotundo o pagamento, à importância da nosmã
será acresciêa do LO (vinte por omto) é o total Ansorito para co «
trança na Dívida Ativa Mimicipal, juntamente com os inpostos cu ta =
as à que estiver qujelito o propristário.
Arte 175 — Fica exprossenento proibido o despejo do l4x9 e Getritose
&e qualquer espécie, em terrenoo baláios,
det. 177 - dos infratores serão apitoadas muitas do CR$ 1.000 & voo
CRS 20.000 (hum « des mil oruseiros), elevados ao dôdro nas meinci -
dências.
Pd
+
(ARE
1a
E
Prefeitura Municipal de Votorantim:
Estado de São Paulo A »
drt. 278 - À taxa Ca aferição êo balanças, pesos o medidas recai
tre ques, no excroício de etividais Iuocativa, medir cu posar qual o
quer artigo Coatincio Àà venta, é será arrecadada na conformsdaso da
tabela ensxa a êsto Código.
árt. 179 - As pecsoas referidos no artigo enterior são edrigadas q -
possuir medifas, pesos, balanças, inclusive aparélho ou instrumento»
&s pesar o medir adequados ao comércio, à inflstria cu à profissão ,
dsvidmmento aferidos pela Profuítura,
Parágrafo único » A aferição de que trata êete artigo se processard-
nos têrmos e condições previstos nas posturas mmiícipais, ebeervadas
& legiclação federal respectivas
Arte 150 « Às aferições serão feitas emalmento, cu quanto necensério
no decurso do excroício, e se processarão 4
£ - na repartição competente, quando ss tratar Go início de ativilas
Gos que, por sua naturesa, estejam cbrigatos ao uso de pesos, telsn=
qa, medidas ou qualquer instrumento ou aperâlho de poser cu medir)
1% - à Gomicílio, nos estabelecimentos caserciata, industriais q «
profissionais, na forua declarada em instruções cu nas posturas mini,
cirais;
TI - ma repartição competente, quanto se tratar de pesos, medidas e
dbalenças usados pelos entulantes,
drto 181 - O uso à posoo, balanças o medidas, inclusivo é quaisquer
ânstrunentos ca aparelhos ds pesar cu medir, não aferiãos próriamen»
te oq, ainda, a falta cu adulteração dos mesmos, constituirão infras
cão pasafvel das penalidades previstas no capítulo XIT, Mtulo E dês
te Cldtgo.
SAETIUIO XE
PaZaxa Sa Extinção do Pornimeiros
Art. 182 - À texa de extinção de formigneiros recai sôbre todo pro =
pristário de terreno, cultivado ou não, dentro dos linítes do Iuniof
vão, beneficisão eos o combate Àà sulva 6 & qutras cspécios de foraio
Estado de São Paulo
mat mp em
Parigrafo único - toão progrtetário e terreno, cultimudo ou não, «
dentro dos limites do Município, ficr obrigaão a remover a extinção
às formmiígueiros.
arte 183 — Os trabalhos ds extinção de formígueiros serão fiscalisas
dos pela Prefeitura, cu por ela exemitados.
Arte 18) — Vorificads a existência 4 formigueiros, será feita intão
mação ao proprietário do terreno, condão os mesmos estiveram Localisgs
dos, marcanto-se-lhe o praso de 5 (cinco) Glaa, nas scoas urbanas é
suturbenas o de 10 (des) Gias, na rural, para proceder o sem exteraí
n$o.
Parágrafo único - Ho os00 de ne localisar es terreno visinho a matris
do formigueiro, a Prefeitura extingul-lo-d, apresentando, postertam
mente, & nota és despesa à que se refore êste Capítulo ao proprictão
“ido .
dito 185 - Bo dentro do praso fixado, não £êe extinto e foraigasiro,
a Prefeitura incunbir-so-É do fasô-io, cobrando do proprietário as -
despesas que efetuar acrescidas 408 (quarenta por cento) a título do
nlninistração e desgosto do material,
Pardguato 3º — So, Sevorridos 30 (trinta) dias da apresentação da «
conta, não houver sido efetuado 6 pagamento, procolam-ee-f de acôrdo
cos o estabelecido no parigrafo único do artigo 275.
Tardgrafto 2? « À importância é conta será lençais em livro próprios
&à qual constarão +
£ - nome do resposévels
TZ » rua, múnero e Jocel)
TEL - desposs de pessoal;
IV - despensa da materials
Y — acréscino de 40% (quarenta por cento);
VI — multa do 208 (vinte por osuto)3
VII » à data da apresentação da ocntas
- VHI « total a pegar)
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado de São Paulo
TX « ânta da efetuogão do pagamentos é
X - obsermções , :
Art “186 o Encontrandosse o formigueiro sob o edifício qu benfeito o
ria é exigindo sua extinção, demolição cu serviço, ôstes só serão »
executados com e cesistência direta do proprietário.
Parágrafo único - Para fins dêste artigo, expodiresesd notificação «
ao proprietário do edifício ou benfeitorias, com a discriminação dos
serviço que se dem executar.
Art, 187 o Ay fiscn3 encarregado da visita aos quintais comprirá des
mnciar a existência de foruigueiros,
Art. 188 » Cabe nos fiscais da eldade, executar as medidas neocsad -
rias co fiel comprimento dos disposições dêste capítulos
Arte 189 « Comumicado por escrito a existência de formigueiros e o
terrenos ds mintcipalidade ou daqueles que gozarem de imuniânios fig
anis a Prefeitura deverá Iniciar o serviço de extinção dentro do pra
so de 30 (trinta) Gas, que serão contados da data da comunicação,
SARÉNIIO. XIX
Da taza de MatrícuIa e Yasinação de Cies
Art, 190 - À taxa de matrícula e vacinação de cães recai sôbre todos
os proprietários de cães existentes nos perímetros urtanos.
Arte 191 « À matrícula e vacinação sesfo feitas es qualquer époes do
ano.
Parfgrafo único - A Prefeitura a seu juí£o, aceitará atestado da vas
einação, com firma devilamente reconhecida, de veterinário Leçalneno
Art. 192 « Constará da matrícula o seguintes
a) o seu nínero de óricas
b) nome é residência do proprietários
e) nome, raça, sexo, pêlo, côr e cutros sinais característicos do am
Panigrafo 3º = Cono prova de matrícula q Prefeitura formscsri um «
placa 4a mtal cum o múnero de crian 6a mtrícuia, é merf colocada -
em coleira do alo.
Perdorafo 2º Cerf canosiata 6 natrímia não resovels ati 33 do Jos
| adro do emo seguinte.
Arto 193.» Bão Lsontos do metrículs, co olos pertencentes « tetates
ros, vaqueiros e aotulentos us trinsito pelo Iunicípio, Gssde que nf
às não pertrças mais do 3 (trôo) Ala
Arte 191 o Tola matrícula 4 enda qão será pega a taxa semal € indie
visfwil do C38 900 (quinhentos crussiros), e « vacinação terf 4 pardo
ço Gs curto na contas ca que fôr vacinado o anima, ecrmocião a.
(vinte gor osmto).
nina fa Danianaanio
árto 195 » Fela prestação doe serviços de nuneração de prédioa, 6 «
veiculos não motorisalos, 46 sezulturus e respectivos explacenentose
cerão octradas ag tazns previstas nas tabelas encras q Esto olssgo.
trt 196 às taxas da mineração o enplacazentos de veiculos, reto o
rtãas no artigo entérior, csrfio cobratas enualusnto, «tê 31 do março.
Arte 197 » A arrecadação Cau taxas de que trata foto ospítulo cor -
feita no ato 64 prestação dy serviço, conforme reçulesentação & cer
teto a98 - À taxa do eres « e aspfsito te antaeis, 4 veiculos e ney
"caloriav, rosa! súbro os prorrietírios dos aníncis soltes encontra o
cos a vagar pelas vico séblices do Funtofrio, tata comes gado muar «
cumtar, davino, enino, cayrino, lentgero, crninos 6 outros, Dem 00»
nO 68 voloulos é mercadorias aprecadidos em virtude de infração das-
Prefeitura Municipal de Votorantim)
Estado de São Paulo S,
Prefeitura Municipal de Votorant
Estado de São Paulo
ade
leis e posturas municipais é será ochrads na forma da tedbeis e
Bate Cóaigo.
àxto.199 — À taxa do depósito será devida após o decurso ds 12 (do «
so) horas ds apreensão do animal, veículo cu meroadoria.
Perdgrafo único » No onso de a retirqda so verificar antes do prasoo
previsto nêute artigo, será devida .: almento & taxa do apromsão.
Arte 2OQ — Hnyerd no Depósito Mugicigal wa livro ente corão registra
dos os animais, veículos e merondorias apremmásdos, qou menção do -
Ota, 1005) « hora da apreensão, e, característicos Lleutificadores ,
exigiãos pelo reçulementos
Parâgrafo único « À apreensão de aninaíis de raça cu do clovado custo
será pudblicais pala imprensa uma úuica vos; à de cão portador do não
trícula, será comuntosta ao sea proprietário por escritos
Arte 201 o Dentro do preso de 7 (sete) dias, poderão os proprietários
retirar os eniraíis, G0r8s que prover sua propricégio com Guas testes
munhas 46Ôneas cu atostedo passado pele antoriênco judtaldria cu po
Iicial, quando fêr o caso, e paguem as taxas devilas,
Pardgrafo único - Tratando-se de mercairias e veículos, é prazo sefa
de trinta (30) dias, após a coapetente notificação pela imprensa é,
ee não forem retirados, serão vendidoo pela forma estabelecida no pa
rdgrafo único do artigo 2 .
àrto 202 - Ou clos epreenáiios só serão restituíãos depois ds matri»
culados e vacinados,
Arte 203 - O8 oleo que não fora retizados dentro do praso estadelos
“cio, verto abatidos por procesco que lhes evito tunto quanto possie
vel, o sofrimento,
Pardegrafo único - Os cutros animais apreendilos o os cães de «levado
custo Ge08s quo não retirados no praso fixado, serão veniitos em has
ta pública, após a divulgação do ato pela imprensa, recolhendo-se
aos cofres municipais à importância apurada.
Arte 20! — O animal reivoso cu portador ds moléstia contagiosa ou re
puguente, será abatido iredlatemente,
Estado de São Paulo
— air
Arte 205 - À apreensão de coisas, mercadorias e senoventes a
res desconhecidos serd procedida indepententenente de tes ,
com exceção das que Gizem respeito à entrada no depósito é & sua ven
da. |
Pardgrato único o O auto de arreensão, só será dispensado quendo oe
tratar de coucos do valor Ínfimo, caso em que O ficcal fomecerá q -
relação das coisas apreendidas, O ento de multa só deixará Ce ser la
vraão quando a inportêância devita fôr rechlhicay inedistementa,
Arte 206 - A taxa do fisonlisação recai sôbre os ooncessionárioo 4
serviços públicos,
Arte 207 - Esta taxa será ovbiruda do acório com os têrmos fixados «
nos contratos,
Arte 208 » À taxa de localisapão de feiruntos, de axtulentos, de ciy
cos e parques de diversões, recai sôbre todo negociante cu propristá
Tão que se localise cu ertacicno em terrenos particulares qu logra -
âcnros públicos municipais.
Arte 209 — às foiras-ltvres Suncionarão nos locais, dias é horários
fimados em edital da Frefeítura,
Apto Z19 - À Localização cu estacionamento em Logradouros públicos ,
slmento será permítida quando fôr fulgnda do interósse público, & «
juíso da Preteítura, mediante licença especial conosdids em face do
requerimento do interessado e, em ce tratando de localisação em fere
reno perticuler, deverá acompenhar o requerirento, a autorização do
respectivo proprietário, com firma reconhecida '
Parégrafo único » A licença tratada nêste artigo, será sempre conos-
dida à título precário, podendo ser enseada cu modificata, a qualquer
Prefeitura Municipal de Votora im/$
Estado de São Paulo ( | a
tempo, a oritério do Prefeito, senpre que exigir a conveniência pádis
Be
Arte 21] - Os "omelota”, propagendirtas, músicos, vendedores ala
lentes, não poderão estacionsr nas praças ou vias públicos, sum 14 -
osngs e pagamento do tributo respectivo.
Arte 212 —- À taxa to qe trata êsto Capítulo será cobrada ds acório
com a tabela anexas
SAFRLULO. XVI
Ba Toxa qe Conemto Ge Agua
Arte 213 — À tara do consumo de duna recai sôbro todos os inóvels, -
que tenhem frente on entrada para logratouro público do Muntoírio, -
servido de rõde abastecedora de dgua,
Arte 21 — À taxa de fornecimento Ge dgua será calculada à Dase do -
106 (Gen por cento) do quo Lêr devido & tftulo do Iupõsto predtai,
Art. 215 — O Lançamento s a arrecadação da taxa ds fornecimento de «
Egon, regem-so-lo rolas normas estadelsoLtas ara o iupõsto prettal,
Polo untado Ap d6 4
Dafaza de Essêto
Arte 216 — À taxa de engóto recai sôbre todos os inóveis que tenham
frente cu entrata para logradouro público do Mmtoípio, servido do «
rédo de esgóto,
Arte 217 — A taxa o esgóto será calculata À base de 10% (des por oem
to) do que fêr devido a título de impõsto predial,
Art, 218 - O Jençamento e a arrecadação da taxa de esgõto, regemgo
fio pelas normas estabelecidas para o impêsto predial.
SARPRULO XIX
Ba texa So Ticação te Agua o Tesôto
Arte 219 - A taxa de ligação Go água e àe cssôto é devida pelos pro
prietários dos imóveis onde forem ligados tais melhorementos.
Pardgrafo único - O interessado requerorá a ligação de dgua 0 de em
Estado de São Paulo
merge
aõto, por cujo serviço pagará a taxa devida, cniouiada por Duletin -
próprio, incluíndo mão de obra e material aplicado, acrescita às tOf
(vinte por cento) pera cobrir a parte ds adninictração.
Art. 220 — As taxas de inumação, exumação, transferência e concessão
&e mipulturas, recasa sôbre êstes atos e sôbre a construção de ser -
neires é concescões perpétuas ou temporárias nos Gemitérios Ianici -
Arte £2] - Nas inumações tenpordrias, fará à Prefeitura transferir -
para o oasário, os restos mortais do immado, depois ds decorrido o
preso legal e publicação do competente edital de notificação.
Pardgrafto único - À qualquer tenpo, no decorrer do gruso omstanto o
do artigo entertor, poderio os interessados transformar o sepultemen
to cimpihos em perpétuo, pagando as taxas respeotivas,
Arte 222 — Estas tazas sorão cobradas ds acórdo com à tabela mexa,
drte 223 — 08 engenheiros, arquitetos, projetistas e construtores, -—
que exerceren a profincão nêsto Município, são obrigados & procedem
seus registros na Prefeitura.
Pardgra£o 1º — Os interessados, &o requerem o registro, ensxarão -
atestado do G.R.B.hs.
Perégrato 2º — A taxa Gevita é &o CR$ 3.000 (três ntl exusciros) pao
ra cada registro,
Parágrafo 3º — Até 33 do jeneiro de cala mo, o registro deve ser re
novado e o requerimento para fase fim, aocupenhado de atestado do -
CoRReÃo
Prefeitura Municipal de Votoranti fl
Estado de São Paulo o. À -
— SAERTA ME
Ba Teza io Servicos Diveraça
Arte 22); - Pala prestação do cerviços diversos e eventuais, será co
trada come tara, & dospeas registrada 6 acresesiãa de 20% (vinte por
cento) pare adnintotraçãoo
Pardgrato único « à arrvendação dns tazas ds que trata âsto artigo »
será feita no ato do prestação do serviço, antecipadamente cu poste
riormento, segundo as condições provistas em regulamentos
IEULO VIA
Ba Contribuição da Kahoria
SAPTUKOSNACO
Disposições Gerais
àrte 225. o à contrituição de melhoria será devida seupro que cocrra
valorinação de inóveis, rurais os urbanos, és propricónio particular
resultante da excoução do obras públicas munícigais, especialmente —
nos seguintes casos +
a) abertura ou alargamento de ruas, PErques, copos de esporte, vias
e logradouros públicos, inclusive estradas, pontes, túneis é vias -
foss :
d) nivelemento, retificação, pavimentação, imperasabilisação, eu iix
ninação 66 vias eu lograicuros púritcos, bem como a instalação de eg
gêtes pluviais eu sanitirioss
e) proteção contra immdações, sencumento em geral, êrenagms, retio
ficação e regularisação 60 cursos d'águas
4) omaiisação do dgua potével o instalação de rêdo elétricas
6) aterros o cobras de enbelenamento en geral, inclusivo decaproprias
ofes para desenvolvimento paisagístico.
Art, 226 « À contribuição te melhoria não poderá ser exigida em Jimi
tes muperiores À Cespesa realisada, nem no acréscino do wmlor que és
obra Gecorrer para o imóvel densficiado (Constituição Fedezal =» artg
Prefeitura Municipal de Votoranti Né
Estado de São Paulo
e orem
€o 30, parágrafo único).
Arte 227 — Bospondo pelo pagamento da eontrituição de melhoria o pry
prtetério do imóvel ao tenpo do respestivo lançgemento, transmitindo
se & responsabilidade aos adquirentes, ou sucessores, a qualquer tão
tulc
Arte 228 - às obras cu melhoramentos que justifiquem a cobrença da
contrituição de melhoria enquadrarese-ão em dois programas 4
T - ordinário, quando referente e obxas preferenciaio o do iniciatio
va da própria afixinistração;
TI - extrucráftndrio, quanto referento a obra de menor interieso go -
ral, colicitada por, pelo menos 39%80o proprietários interessados.
Arte 229 - Para & cobrança da contribuição Ge melhoria, a rezartição
competente deverá $
% - publicar o pleno especificado da obra e seu crçaentos
TI - entubelcosr os limites das sonas beneficiadas, direta ou indire
tementos
TIT » publicar é cflcule provisório & contrituição de melhoria 6 de
sua gradual dLctrituição entre os contrituintos.
Avt. 230 - Ho custo dae cbras serão computadas as despesas de estudo
esininiatração, desapropriação e operafões de financiemento, inclusj
vo duros não exoedentos de 12% (dose por cento) sônre o capétal em -
Arte 231 - à Gistrituição gradual da contrituição de melhoria entrve
os contribuintes será feita proporcionaln:nte sos valores venais dos
terrenos prosmivelnanto beneficiados, constantes do Calastro Inobãe
2drio; na falta Gêse elemento, tomar-sa-É por base a área ou a tos
tada dos terrenos. .
Art. 232 .— Para O cálculo necessário à verificação da responsabilila
te dos contribuintes, prevista nête Código, serão taxbés computadas»
quaisquer dreas marginais, correndo por conta da Prefeitura as quo -
tas relativas aos terrenos isentos da contribuição &e melhorias
furdgreto único - A Gelução às superfícies ocupadas por bens do uso»
Prefeitura Municipal de Votoranti A
Estado de São Paulo
— mapeia
com o aituatas dentro da proprietaio tributado, clmento se
saré quanto 6 domínio dessas áreas haja sido legalmente
à União, ao Estado cu ao Nanicípio.
art. 255 - No cálculo da contrituição €s melhoria dsverko ser indivi
Qualmento considerados os inóveis constantes ds lotemmento aprovados
cu fisicamente divididos en cardter definitivo.
Arte 25 - Tara efeito &e cálcuio e lançamento és contribuição de ne
ihoria consiferar-se-ão como ums só propriciado as áreas contíguas ,-
de um memso proprietário, ainda que provenientes do títulos diversos. |
drt, 235 - Ba havendo eondonínio, quer do cimples terreno, quer de -
terreno é edificação, a contrituição será Lançais eu nome do todos -
08 condôminos, que serão responséveis na proporção de suas quotas.
Art, 236,- Bm ne tratando de vila edificada no interior de quartos -
mão, a contrituição ds melhoria corresposdenta à área pavimentada -
fronteira à entrads da vila será cobrada ds cada proprietário propor
cionsimesto no terreno cu fração ideal de terreno Ce cada va; a área
reservada à via cu logradouro intarno, de sexvuntia comm, será pavi
- mentada integralmente por conta dos proprietários.
Art. 257 » No caso de paroclanento de imóvel Sé Lençaão, podem o Im
oumento, mediante requerizento do interessado, ser Gesdobrade em tan
tos cutros quantos forem os imóveis em que efetivamente 00 aubdivi -
dir o prinítivo.
Art. 232 — Para efetuar os novos lançamentos previstos no artigo an
terior será a quota relativa À propricôndo prizítiva Gictritutêa 46
forma que a soma deccas novas quotas corresponda À quota global anta
rÃOro
Arte 239 — As obras & que co refere o ftem LI do artigo 22, quando
julgados de interêsce público, só poderão mor intoíndas apés ter nju
ão feita pelos interessados a caução fixada.
furdgrafo 2º - A inportência 6a cenção não poterá ser mverier a -
Gois terços (2/3) do crqamento total).
Parágrafo 8º — O árgão fasendário premovord, à segair, a organisação
Estado de São Paulo
do respestivo rol de contribuintes, eu que mencicnará, tanhém, a cem
gão que couber a cair interessado,
Arte 2h0 — Completadas as Ciligências do que trata 0 artigo anterior
expelireso-d dita) convocando os interessados para, no preso 6
trinta (30) dias, exeminarem o projeto, as especificações, o crçamen
to, as omtriluições é as omções artitrades.
Parfgrafo 2º Os interessados, dentro do preso previsto nêste artio
60» deverão manifestam-se sôbre se ecnoordam qu não com o orçamento,
as contriluições e a emção, apontando as Cfvidas é enganos & carmo
sanada,
Parágrafo 2º — às cmções não vencerto juros e Geverão ser prestadas
Gentro de preso não superior « sessenta (60) dias, a contar da datas
do vencimento &0 preso fixado ne efital de que trata fate artigo.
Pardgrafo 3º — Não cento prestadas, totalmente, as cações, no preso
&e que trata o pardgrato £º, a obra solicitada não terá início, Gsm
volvento-as as etuções depositadas.
Parágrafo 4º - Ba sento prestadas tôdas as canções individuais é & «
chanit-as solucicnatas as reclamações feitos, as obras serão executa
das, prooelendo-se daí em diante nº conformidade dos Gisponitávos zy
datívos a execução de obras do plano ordinário,
Parigiato 5º - Assim que e arrecafação individual das contrituições
atingir a quantia que, somaia À Gas cauções prestadas, porfuça 0 (0
tai do aétito de cada omtriluinte, transferir-se-ão as cauções à re
cesta respestiva, anotande-se no lençuuagto és contrituição a líqui=
Gação total do dénitos
&rte 2] - Ainda Centro do prazo de 30 (trinta) dias, referido no «
artigo anterior, poterd o proprietário reciasar contra a importância
lançada, do aoBrdo com & preossso estabelecido pera as reclamações
contra lançamentos
Pardgrafo único - A execução des obras e melhorementos só terão in£e
cio após o julgamento das reclamações de que trata êste artigo.
Arte 22 - à contritusção de melforia será paga do ima só vUs, quen-
Prefeitura Municipal de Votorantir
Estado de São Paulo
e pi
do inferior a Cr$ 5.000 ( cinco mil cruzeiros ) ou, quando
a esta quantia, es pretações mensais, semestrais, ou anuais, a juros
de 8% (osto por centã), não podendo o prazo para recolhimentos par =
colados ser inferior a 2 (txm) ano, nem superior a 5 (cínco) anos.
Parágrafo único » É facultado ao contribuinte antecipar o pagamento
de prestações devidas, com desconto dos juros correspondentes.
Art. 2h3 = Quando a obra fôr entregue gradativimento ao público, a
contribuição de melhoria, a jufro da Administração, poderá ser co =
tirada proporetonalmente ao custo das partes concluídas.
Arte 2hy o É 1fcsto ao contribuinte pagar o débito previsto com tfty
los da dívida pública mmicipal, pelo valor normal, esbtidos espe -
eialmento para o financimmento da obra ou melhoramento, em virtude -
da qual foi lançado.
Art. 2h5 » Iníciada que seja a execução de qualquer obra ou melhoras
mento sujeito à contrituição de melhoria, o órgão fazendário será -
cientificado a fim de, es certidão negativa que vier a ser forneci -
das fazer constar o ôms fiscal correspondente aos imóveis respecti-
Vos.
Art. 215 — O Profeito Municipal fixará, em têrmos percentuais, me -
diante decreto e observadas as normas estabelecidas neste TÍtulo, a
parte do custo da obra ou malhoramento a cer recuperado dos benefi =
alados e regulamentará os prazos de arrecadação e outros Faquisitos
necessários à aplicação da contrituição do melhorias
Art. 2147 o Não caberá a exigência da contribuição de melhozia quan «
do as obras cu melhoramentos forem executados sem prévia observância
das disposições contidas nêste PÍtulo.
SÊXILO. YEIZ
caríruio xico
Dia Disnosiçõos Tranaitórios a Finais
Arte 2h8 = Para o exercício do 1966, os Impostos de Indústrias e Pro
f1ss80s; Tmpósto sôbre Transsissão de Propriedade Imobiliária “Inter
Vivos; Territorial Rural; kicença en Geral e de Diversões Públicas, =
TORRE desoccd.dad
Prefeitura Municipal de Votorantiní:: É
Estado de São Paulo
O e do
contiruarão sendo regidos pelas 1oia, atuais do ex mmicfção sede, '
em razão de aprovação do Código Tributário Bacional, aplicando-se,
entrementos, as alíquotas constantes das tabelas anexas.
Arte 2 + Fica ratificada n medida tomada pelo Executivo, quanto a
eventuais descontos concodidos e cancelamento do impêsto. referente
aos 20% da Lei 531 destinados às faculdades, sôbre as alritas ati —
vas 'e constantes do têrmo de dosmenbramento
Art. 250 » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ro
vogadas as disposições « em contrário.
JUSA DE EUEDISCIO
Protocolo em Carai
Cortisão Eegatiwa
Busca em Coral
Cépia 6e Documento
Cegunias Vias de Conbecinentos cu Recídos
Fiscalização de Construção de Prétios
Fadbitesse
Sinherento e» Corel
Deslagaçoãe
Outros Papeis, por Inha
j
TA
Ex
“a
Prefeitura Municipal de Votoranti Ly
Estado de São Paulo
DS dd
fiBELAa n32
CORAANnInApaTnaaio
TAXA DS VICILÊNCIA E DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE Tremptos
tetas taxas corta onmintorácia qpendo horas Zaá nequismentanto
“ cssunto,
Estado de São Paulo
aa ama
TABELA RS
aos serasa nad
TAXA DJ AFERIÇÃO DE BALLEÇAS E DZ PESOS E KEDTDAD IM GERAL
O a cn nara di ars neaca da ana a da DANO
Casto + )
Dslenças, e» geral, por untisde é po» ano crs S00
Hedida de comprízento, por untéaco e por apo cr Soo
Medidas do Volume ou capecicado por unidace o
per eso c3 so
tparelto entarético medidor Co gasolina e sinio
f
lares por unidade é por ano €:31,000
Teximetro, por unitado é por avo css 800
Estado de São Paulo
tone
TABRLA Mk
CESAR am ai
Cart")
48 plecas serão achradas pelo custo é nais 20Z para é
adninistração,
Estado de São Paulo
ee ga tpm
&s43Eiá4 EI
TAXA DE APREENÇÃO E DEPÓSITOS DE VEICULOS E MERCADORIAS
Cato" .)
destas sa
anão com marra Rea dE
Lenigeros « Caprínes cs oo 300
Caninos CH 20000 sou
Veleulos de 2 rodas cr 500 200
Veísulos motorizados 3 rodas C3 2.000 20
Velsulos não metorisados CcES 20000 as0
Cualquer mercadoria, por die, por kilo ou
por metro crs to
(18 texas da tabela 5 ( cinso ) em casos de reimitências, serão
asrencídos do 204)
Estado de São Paulo
E do O
TADELA 1X é
CPU
- TAXA DB LOCALIZAÇÃO DE FEIRANTES, do A:BULANTES DE CIRCOS E
OOPS
PARÇUES DE DIVERSORS
CONTADOR na eia
a)
Veirentos por m2, ocupado é por dia cm 100
intulentes registrados, por efs cms 500
intulantos ivilsos, por dia cr 200
Cireos por dta CRS 2.500
Parques te Diverssto por dia e por eperelho cms 100
SLSELA BY
SAD
Estado de São Paulo
Dream
49)
qr ed
€r3 2,000
cms 00
€53 Fe000
cs 300
CE$10,000
ão
| Cotredo adbrs é mnorimato secnânico
3 - Indlctrias em geral, «lê £o sínino &o 078 30,000 ermi, maia 0.188
8 — Comércio en geral, alén do cínico de CRS EsOCO amad, maio 0384
3 o Teculagen a base do feoção, alda Go nínixo ds CS 4,000 emual,
mais 02
4 — Confreio de valculos, alés do sínimo de CR$ 20,000 mma, mais 0,4 É
S — Relojonrias e jonlherias, nida do mínico Co Crê 20,000 emniço
mais 03%
6 — Iuirantes, ema) por metro Linsar ds frunte ocupada E)
T - Rapresne cogsesicnárias de Cerviços blicos, aléu do nfnimoo
do CRÊ 10,000 email, mais 0,34
6 - Frozrisêncos rerais, além do nínico emad &e CÊ 9.000, mis 02%
9a» Estabelecimentos que operea em trancações Dunsárias, com -
matar ativo mana até CAS 200.000.000 2
De Siuro O que exsster Ee CRS 100.000,000 Qua
28 — Egtabelosinantos que operam qu construção evil, cu Farei o
teírus do cbr:s ca Sup-lmpraiteiros, além do nínico de -
Caê 206000 mais . os
23 - Ofiginas em Corais pintura, omebrios, reçarce, instalações
6tvos prestação ds cervigos com cu ces Lormeaizento de mtoo
vinis; aluguel de máquinas cu cutres utiliindso nóvude, além
do míniro senai Co C23 6,000 » mais 034
22 « Cingmas aids 49 nfiriro Ge CI3 30,000 email, mais 03%
A3 — Extração do areia, pélra é argila, alés do nínino de CE9S.0CO
suuad, meio 028
34 - itiviêrtos profiacienaie Iiderais q cutros astenelhatos, im
gõuto email | CR$ 20,000
43 « irtazmmoto o qutras protiasõos esulbastos, impôsto emal0rt 6.000
e /
gs”,
gis Prefeitura Municipal de Votoran
2 . Estado de São Paulo
Sentimiação Ga Tabela nº. 8
38 — Eetabelsoinentos des berbeiros, osbelereiros, manícures, 78
diquros, engraxatos, fotêgrafos e institutos ds beleza, imo
pêeto eme) por gabinete ou cadeira cr$ 4.000
27 — Escola da corte 6 costura, Cerenho, euts escola e tras, «
4rpôsto anual CR8 6.000
38 — intulentes eu geral, inpôsto enual. CR$ 4.000
19 » Bilhares, Supésto exual por nosa CRE 3.000
“ 20 — Casa Lotérios, tupôsto emusl Cr$ 20.000
21 - Comércio provisório de artigos de Natal e do Páscon, de Car
naval é ds Fústas Juninas, por período de 30 dias CR$ 5.000
à2 — Totabelecimentos que operem em Soguro e Capitalisação 034:
23 - Agência 68 Turimo e Viagens, corretores, escritório de co
nisaão e reprasantação, leilóeiros 02%
84 - Bochas, inpústo anual por concha 089 2.000
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
— ara qe
1 - Côte 0 prêgo sobrado por Miliato de ingroaso em qualquer o
divertimento púbitoo cu de puleo, cartlca, talão cu cutro o
aintoua do apostas enyreç>ies em jogos, esportivos cu não »
devitmento JLomeinãos sos
8 — Eme 00 srêgos cotmndos em enrtios em du cum pócote, di o
Ihetos ou cutro qualquer sistema de eotrmça por contra dm
qa 0m cixbso, "hoites” cu congimere. - as
3 Sôbre à utilização da aparelhos, armas 6 cutros seios nocõe
n$o02 ou não, invêniados em Parque de Diversões eu cutros «
* Toonts peruitilco, por apurêlho é por nós cd 1.000
4 « SBbro o panico cvirado por meio de qualquer siatina a título
do consumação mínima, *ocuvast* ou aluguel de mesa en quilo
quer estabelecizento fo diversões eu clube sá
Prefeitura Municipal de Votoranti
Estado de São Paulo
SAEIRA 10
AMESSTO PE LICENÇA
(ordindfria Anual para)
& - Funcionsmento de estabezecinentos industriaiss
a) até 50 opevérios 68 500
tb) De 50 até 300 Crê 2.600
e) De 300 até 500 Cr$3o,000
€) De 500 até 2.000 Cr$RS 000
e) De 1.000 até 2,000 63625,000
£) De mais de 2,000 67850000
& » Funcionamento do estatelocimentos comerciais c$ 50
5 -» Kegociantos nas Feiras Livress
% - Legumes, vuróuras, Cros, aves, frutas o mal Crê 3.000
JT » Cereais Gr$20.000
LIT « Vestuírsos, tecidos e cutros artefatos quaz
qur do tecido Cx815.000
XY o Calgados, utensílios domésticos e outros Cr$10.000
À » Funcionamento de empresas concessicnírias ds sex
vigos públicos Cu 2.000
5 « Proprietários murais É mo
6 — Estabelecimentos que cperus en operações de crÉditocrfLO.000
T — Estabelecimentos que operam ea construções civis,
o mmpretteiros de obras ou sibsenpreitetros Crt 2,000
8 - Oricinas ea geral | Cub 2.000
10 - Extração de areta, argila, pedra ou outro produto -
mineral €x0 32.000
11 — Atividades profissionais Itberais, é outras asse.
lbadas €:8 2.000
12 « Avtezanato e vutras proficaflos senclhantes cit S0
13 — Estabelecimantos: tarbeiros, cnbelereiros, maniou «
208, padicuros, engroxates, fotografos e institutos
Estado de São Paulo
apita
Gontimuação da 2abela nº 30
de beleza &t 500
à » Escolas de corte e costura, desenho, auto escola e
outras | Cr$ 1.000
15 - Ambulantes em geral 8 509
16 - Bilhares, bolhas e similares Cr$ 1.000
17 - Casas Jotéricas Cr$ 5.000
18 - Estabelecimentos que operem em seguros e capitalt -
zação . 6r8 2.000
19 - Agências de turismo e viagens, corretores escritó -
rios de comissõos o representações, leiloeiros Crê 1.000
(Ordinária por dia para)
2 - Comércio provisório de artigos de natal, pascoa, -
carnaval o festas juninas por 70 ditas Cr$ 1.000
£ — Nogociantes não estabelecidos, por dias crt 100
ESELICIDADE
a)= Alto falante, radio, vitrola e congêneres por apa «
relho e por ano, quando peruitido no interior de eg
tabelecimento comercial, industrial cu profissionalCrf 500
b)e Amimoios píntados ou fixados, quando permitidos nas
casas de diversões, campos de jogos, parque de diver
sões, estações, interior de estabelecimentos comer -
ciais, quando estranhos ao próprio negócio, galerias
e entradas de prédio e em logradouros públicos, até
10 ammeios crê 500
e)» Idem, idem, até 20 amncios ' at 800
4) Idem, Sem, até 50 anuncios Cr$ 1.000
eje Idem, de mais de 50 ammncios Gr8 5.000
fje Pisca, tabuleta ou letreiro, colocado na platitan-
da, telhado, andaime cu tapume, no interior de tax
renos, por metro quadrado e por ano (dependo de rg
querimento do interessado - Gt 100
Prefeitura Municipal de Votorantim
- dat parti s ano . .
side-ear,
2
3-
4 - coletas, com + DOF GNO corconconcoscrereeer
So do ANO coocerencod oracao cido eco vos eos
6 — tuto de APTIDRLSAÇÕE, POr ANO coscorccvocesecososcsvasos
reboques a tonslnadas: 14: .
reboques s do as t0 36 E ETTA
9 - quidasp DOE an ano SS AS Enio GS ES a "Sronsladas dá o
quidas por ao O TIITTIL ISIS ITEISITITT, tgacesserenesenao
10 o o e reboques de mais do 9 6 atô 12 oneladas Ile
u - E, apa Tabor Cote ao asas RE Ta a ass TE qensssass US
12 ; sed post ques ds mais do 15 6 até Zé tonalaias 1á
13
quidas, por ano ce nare nana aco nson sonar ea danse so ssa aaasa
e reboques ds mais às 24 e até 30 tonsindas J4
quidas, per ano osso reca core ses s esses ses ess n er sas ES
Jeiguioa com piece “rrceriência*
14 — Por Placa € POr ANO ccocccccsve coros UUso cos tones sedes Use
ixação Animal
àS o Veículos ds duas rodas e aros de borracha pneumática, por
UNO correo ELO COTA OCO LELLO OC CU COCO USO CALC OCO SOsCODOÇOS
16 - Veículos de Guas rodas e aros às borracha maciça, por -
los de dnas rodas é aros do sois onntinstrdo” do ma
27 - Ve culos de duas rodas é aros do sois centinstros, ds ma
Ceira, POr ANO cocseroncceconace eso ocace nto se erto oco ss
18 « Veículos de quatro rolas é aros do borracha pueuátios
COCOLCCDOLOCCCOODOTCOCOCONCVICCOOACULCLVCOLUUOCDOO
19 = Fefonos' às e quatro rodas e aros de borracta maciça, por»
wlos d8 qUASTO FUGAS 6 ATOS ÉS MAÚCITA, DOE GRO seas
o - Tetouios ão uatro rodas e aros és madeira, por aro voce
- pod nd is
Para cares
22 « Veícuios &s dunas rodso com molas, aros do seio contino -
tros, per ano Quas Todas Sea Re TROS Paco n o aan oa ro neo nanaaa
23 e Veículos de duas rodas, som molas, aros do seis ommtings
tros, por ao SETO rodas: Soa Ras! nec recernnasa sa vas
e Veículos de quatro rodas, com Molas, Por EDO cocescssoso
. - Veículos de quatro rodas, se molas, por 00 cecovecosos
Báxexaos
26 - Bicicletas ANO cocronencerco UDOL os tos Do socar Oga
- Carroças, p DON ADO coseccovccorccecececossoncençe
888 88388
8 = -
EXCERÇA. BESRACRDINÁRIA ,
à 34cença extracriinária será octrada em dobre da ordíndria,
Até CRB 1.000.000
De mais de CR$ 2.000.000 até CR$ 3.500.000
De mais de CR$ 3,800.000 até CR$ 2.000.000
Do mais do C3Ê 2.000.000 até CR$ 2,5006000
De mais do CR$ 2.500.000
Isento
2%
3$
4%
s%
ASÉ G28 500.000
De meto és CR$ 500.000 até CRS 2.000.000
De mais 66 CZÊ 2.000.000 até CRS 300006000
De mais 64 CH$ 3000000 Até CÊ 2000004000
Do mais &o CRS 20,000.000
TE - intra Cênicas
Até CS 500.000
De mais 66 CX9 800.000 098 078 2,000.000
De mais és C3S 2.000.000 até CES 3.000.000
“De mato 68 C38 3.000.000 até CRÊ 20,000,000
De mais de CRP 20,000.000
TZ - Entra unica. 2 Inda
ASÉ CRB 300.000
De mais €o CÊ 509.000 até CRB 2,000.000
De maiã &e CR$ 1,0000000 até CR$ 36000000
De mais dy C3Ê 300C0CC0 AtÉ 033 29,000.000
De mato do CRB 200000.000
E - intra Sion e Sissa Soirinhes o cobrintas
Até C1$ 500000
De mais do CRÊ S00000 até CEB AeL0O000
Do mais do CR$ 1,0304050 até 028 3,0004000
De mais ds 028 30000000 até CRS 100000.000
De maio €o C28 20,000,000
De nais do C%$ 900.000 até CRS 2.000.000
2%
34
48
84
od
2234
338
458%
98
sa
34
64
65%
7$
6%
€3%
74
3
64
69%
7%
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
et a mm
Gomtirmação da Tabeja nº 22
De mais du GR 1.000.000 até CRS 3,0000000
De maia do CES 3.000.000 até CR$ 10,000.000
De mais de OR 8 10,000.000
2º rt
De mais de 028 500.000 até GES 2.000.000
De mais de 023 2.000.000 até 038 3.000.000
Do mais de (28 3.000.000 até 038 1000000000
Do mais de 028 19.000,000
7%
8%
9%
ao
12
Estado de São Paulo
eme
TABELA Ke 13
4 PRENUZAS R DIRETIOS )
TJ - Os atos « contratos que tenham por objeto ou que envolvam
a transaíssão de direitos reais sobre imóveis, cessão do-
direitos hereditários e atos pelos quais se adquirem di -
reitos sôbro ixóveis, qualquer que seja o valôr +» S$
IX - As permitas pagarão de cada fmóvel permitado 54 (cinco «=
por cento), exceto as permutas de bens imóveis rurais, e
que cada um dos contratantes pagará a metade do impôsto -
devido atê concorrente valór, pagando o adquizente do img
vel mais valioso integralmente o iupôsto devido sôbre o -
excedente. eo
“
us
-
e
Sea
( r
Ta
*% %
Y

open original →