br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 1/1966

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1966
Date 1966-01-25
EmentaDispõe sobre um empréstimo de CR$ 30.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) a ser contraído com o Banco Comércio e Indústria de São Paulo S/A e dá outras providências.
native_id11848

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
e e pm
- PROJETO DE LEI Nº 1/66 .
( Dispoê sôbre um empréstimo de
CR$30.000.000 ( trinta milhoês |
de cruzeiros ) a ser contraido
com o Eanco Comércio e Indús -
tria de São Paulo S/A e dá -
outras providências )
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair -
com o Banco Comércio e Indústria deSão Paulo S/A, -
um empréstimo até a importância de CR$30.000.000 ( -.
trinta mílhoês de cruzeiros ), mediante a emissão de-
uma nota promissória , destinada ao pagamento de par-
te da compra efetivada junte a Lion S/A de uma moto
niveladora marca " Caterpillar " série 12 F 1155, -
modêlo 12 E «
$ Único | - Para a realização desta operação de crédito fica o -
: Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir. uma nota-
romissória até o total de CR$30.000.000 ( trinta -
milhoês de cruzeiros ) a juros cobraveis pelo referi
do estabelecimento bancarios
Artigo 2º - Para resgate da nota promissória emitida de acordo -
; o com o artigo 12, fica aberto na Diretoria Geral -Sec
» o ção de Contabilidade um crédito especial no valôr de-
o CR$30.000,000 ( trinta milhoês de cruzeiros. Deo,
Artigo 3º - Fica igualmente aberto um crédito especial no valôr -
de CR$2.730.000 ( dois milhoês setecentos e trinta -
mil cruzeiros ) destinado a atender as despesas de-
juros e outras decorrentes do presente empréstimo.
Artigo ljº - Para abertura do crédito referido no artigo 3º, fica-
anulada parcialmente a dotação ! 563. 10 92 TI
constante no orçamento vigente na respectiva inportância
de CR$2.730.000 ( dois milhoês setecentos e trinta -
mil cruzeiros ). a
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação -.
, revogadas as disposiçoes em contrário. É
Votorantim, 25 de Janeiro de 1966 .
“Pedro Augusto Rang
Prefeito Muniçi

open original →