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materia nº 2/1966

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1966
Date 1966-01-28
EmentaDispõe sobre a contratação do Arquiteto Urbanista, Milton Carlos Ghiraldini, para elaboração do Plano Diretor do Município e dá outras providências.
native_id11849

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 2/66
( Dispog; sôbre a contratação do -
Arquitéto e Urbanista Milton Car
los Ghiraldini, para elaboração-
do Plano Diretor do Município e-
a4 outras providências ) .
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, DECRETA E EU PEDRO AUGUSTO RAN-
GEL, FREFEITO DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contratar -
, os serviços do Dr. Milton Carlos Ghiraldini, para a
elaboração do Plano Diretor do Municípios
$ Unico - Os serviços para o Plano Diretor a que se refere este.
artigo constam da carta-proposta datada de 12 do cor.
rente e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º. O valor do Plano Diretor será de CR$ 10,000.000 ( dez
milhoês de cruzeiros ) cujo pagamento será parcelado .
conforme constará do contrato a ser elaborado entre -
Executivo e o referido urbanista.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução désta lei cor-,
rerão por conta de verbas próprias consignadas em
orçamento.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposiçoés em contrário.
Votorantim, 28 de Janeiro de 1966
JÁ PEDRO AUGUSTO RANG:
Prefeito Municipal
x
Pd
rd
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
CÓPIA
São Paulo, 12 de janeiro de 1.966
Ilmo. Sre
PEDRO AUGUSTO RANGEL
DDe Prefeito do Município de
VOTORANTIM ( Este São Paulo )
Senhor Prefeito,
.
Em atenção à solicitação de V.Sa,; servimo-nos
da presente para apresentar proposta de honorários profissio-
nais para a elaboração do Plano Diretor do Município de Voto-
rantime
O trabalho a ser apresentado constará dos se -
guintes Ítens:
1.- Pleno Diretor contendo os sistemas viários
e de zoneamento, definindo as diretrizes básicas para o desen
volvimento municipal;
Ze - Memorial explicativo e justificativo das -
medidas propostas;
3e- Esquema da legislação necessária para que
se promova a implantação do Pleno,
Será de responsabilidade dessa Prefeitura, o
fornecimento dos elementos cartográficos, dos elementos de -
pesquisa mínimos necessários e as despesas de cópias helio -
gráficas. ,
“0 prazo para a entrega dos trabalhos acima -
será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assi
natura do contratos
Os honorários profissionais importarão em -
Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) pagáveis de acôrdo
com as seguintes opções:
a) seis parcelas iguais e consecutivas de Crê.
1.666.000 (hum milhão seiscentos e sessenta e seis mil cru -
zeiros), vencendo-se a primeira trinta dias após a assinatu-
ra do contrato;
b) uma parcela de Cr$l;. 000.000 (quatro milhões
de cruzeiros) na data da assinatura do contrato e mais seis -
Prefeitura Municipal de Votorantim
Estado de São Paulo
-l
parcelas iguais e consecutivas de Cr$1.000.000 (hum milhão de
cruzeiros), vencendo-se a primeira na data da entrega dos tra
balhos;
c) duas pareelas de Cr$5.000.000 (cinco milhões
de cruzeiros) cada uma, vencendo-se a primeira trinta dias -
após a assinatura do contrato e a segunda e última na data da
entrega dos trabalhos.
Aproveitamos a oportunidade para informar V.Sas
que o trabalho será realizado por uma eguipe constituida pe -
los arquitetos Plinio Croce, Roberto Aflelo, Gian Carlo Gaspe-
rini e o signatário da presente.
Sem mais, subscrevemo-nos, mui
Atenciosamente,
Milton Carlos Ghiraldini .

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