| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1966 |
| Date | 1966-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação do Arquiteto Urbanista, Milton Carlos Ghiraldini, para elaboração do Plano Diretor do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 2/66 ( Dispog; sôbre a contratação do - Arquitéto e Urbanista Milton Car los Ghiraldini, para elaboração- do Plano Diretor do Município e- a4 outras providências ) . A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, DECRETA E EU PEDRO AUGUSTO RAN- GEL, FREFEITO DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM PROMULGO A SEGUINTE LEI : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contratar - , os serviços do Dr. Milton Carlos Ghiraldini, para a elaboração do Plano Diretor do Municípios $ Unico - Os serviços para o Plano Diretor a que se refere este. artigo constam da carta-proposta datada de 12 do cor. rente e que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º. O valor do Plano Diretor será de CR$ 10,000.000 ( dez milhoês de cruzeiros ) cujo pagamento será parcelado . conforme constará do contrato a ser elaborado entre - Executivo e o referido urbanista. Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução désta lei cor-, rerão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoés em contrário. Votorantim, 28 de Janeiro de 1966 JÁ PEDRO AUGUSTO RANG: Prefeito Municipal x Pd rd Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo CÓPIA São Paulo, 12 de janeiro de 1.966 Ilmo. Sre PEDRO AUGUSTO RANGEL DDe Prefeito do Município de VOTORANTIM ( Este São Paulo ) Senhor Prefeito, . Em atenção à solicitação de V.Sa,; servimo-nos da presente para apresentar proposta de honorários profissio- nais para a elaboração do Plano Diretor do Município de Voto- rantime O trabalho a ser apresentado constará dos se - guintes Ítens: 1.- Pleno Diretor contendo os sistemas viários e de zoneamento, definindo as diretrizes básicas para o desen volvimento municipal; Ze - Memorial explicativo e justificativo das - medidas propostas; 3e- Esquema da legislação necessária para que se promova a implantação do Pleno, Será de responsabilidade dessa Prefeitura, o fornecimento dos elementos cartográficos, dos elementos de - pesquisa mínimos necessários e as despesas de cópias helio - gráficas. , “0 prazo para a entrega dos trabalhos acima - será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assi natura do contratos Os honorários profissionais importarão em - Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) pagáveis de acôrdo com as seguintes opções: a) seis parcelas iguais e consecutivas de Crê. 1.666.000 (hum milhão seiscentos e sessenta e seis mil cru - zeiros), vencendo-se a primeira trinta dias após a assinatu- ra do contrato; b) uma parcela de Cr$l;. 000.000 (quatro milhões de cruzeiros) na data da assinatura do contrato e mais seis - Prefeitura Municipal de Votorantim Estado de São Paulo -l parcelas iguais e consecutivas de Cr$1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), vencendo-se a primeira na data da entrega dos tra balhos; c) duas pareelas de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) cada uma, vencendo-se a primeira trinta dias - após a assinatura do contrato e a segunda e última na data da entrega dos trabalhos. Aproveitamos a oportunidade para informar V.Sas que o trabalho será realizado por uma eguipe constituida pe - los arquitetos Plinio Croce, Roberto Aflelo, Gian Carlo Gaspe- rini e o signatário da presente. Sem mais, subscrevemo-nos, mui Atenciosamente, Milton Carlos Ghiraldini .