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← Votorantim (SP)

materia nº 24/1966

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1966
Date 1966-11-04
EmentaDispõe sobre a instituição e manutenção de bolsas de estudos e dá outras providências.
native_id12623

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-17 Rejeitado Rejeitado dia 19/10/1967.

Documents (1)

texto original #

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a
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
uu
Porjeto de Lei 24/66 -
Dispõe sobre a instituição e manutenção
de bolsas de estudos e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVAL
Artigo 1lºFica a Prefeitura Municipal de Votorantim obrigada a instituir e manter
anualmente, 10(dez) bolsas de estudos, cinco para cada sexo, entre alu-
nos que residindo por tempo superior a cinco anos no Município, independente da
localização do Ginásio que cursarem, alcancem as melhores médias finais durante
o cursos
$ 1º - No caso de empate entre os pretendentes ao prémio, sera considerado bol =
sista oque obtiver ; obedecida a ordem das alíneas : .
a- melhor média em português ;
b- melhor media em matematica e ,
c- melhor media conjunta das duas materias.
$ 2º — Persistindo o empate sera gquinhoado o que tiver menor condição fijancei-
ra, medida esta, pelos salarios percebidos pela f » que deverao ser
comprovados, dividido pelo numero de dependentes.
Artigo 2º = A bôlsa de estudos compreende além das mensalidades todo o material
- necessario, adquirido de uma so vez, dentro dos primeiros sessenta
dias dg aulas, tendão validade, gte o curso superior .« s
Artigo 3º - Em hipotese nenhuma se contedera bolsa a quem tenha sido reprovado
no correr do curso ginasial por mais de uma veze
Artigo 4º - Perdera o direito a bolsa de estudos o bolsita que :
a - Nao assistir a 85p(oitenta e cinco por cento/ das aulas ministradas .
durante o ano letivo, nao importando o motivo das faltas;
b - que tiver sido punido disciplinarmente pelo estabelecimento; p
ec - que nao alcançar media T(sete) no curso medio e 6(seis) no superior,
na passagem de uma serie para outra, nao se considerando a nota é
classificaçao nos exames vestibularese -
à - mudar-se do municipio ; e O
e - deixar de votar nas eleições municipais, “estaduais e federais.
Artigo 5º - À Prefeitura em dezembro de cada ano oficiara todas ag escolas onde
estudem alunos de Votorantim, denunciadas por estes ate 30 de novem-
tro , providencia que ..se iniciara a partir de dezembro de 1.967.
Artigo 6º - Considerado bolsista,o interessado , tera sua ativigade fiscalizada
mediante questionario que a Prefeitura remetera 'a( Escolas, na forma -
e dispositivos desta leis
Artigo 7º - No orçamento de 1,968 a Prefeitura Municipal destinara verbas para
fazer face as despesas desta lei. NE .
Artigo 8º - Esta lei entrara em vigor em 1 | de: janeiro :de:1,968, revogadas as
disposições em contrario . , . :
S/Se em 4, de novembr de 1.966
Vereadore

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