| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1967 |
| Date | 1967-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de votorantim. |
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= “e mt il ] | ] ] aim Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 01/67 Autoria do Vereador Newton Vieira Soares Dispõe sobre os feriados religiosos do Município de Votorantim CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO nin Projeto de Lei nº 1/67 Dispõe sóbre os feriados religiosos no Município de Votorantim. A Câmara Municipal de Votorantim aprova : Artigo 1º - São feriados religiosos neste Município, para os e- feitos no disposto do Decreto-lei Federal nº sh de 28 de dezembro de 1966, os seguintes dias : a - 2l, de junho, dedicado acSão João Batistas b - 2 de novembro, dedicado aos mortos; 8 de dezembro, dedicado a Imaculada Conceição; Sexta-Feira Santa de data variável. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação - 2. revogadas as disposições em contrario. S/S em 16 de janeiro de 196 Newton Vieira Soares Justificativa - Elaboramos o presente Projeto, seguindo orienta ção do Decreto-lei Federal nº eh, que reduz de 7 para || os feriados municipais. Sugerimos os dias 2! de junho, data dedicada ao Padroeiro da Cidade; 2 de novembro, dedicado aos mortos; 8 de . ro . Ed dezembro, dedicado a Imaculada Conceição, comemorando-se tambem o encerramento das festividades da "Semana da Emancipação!!, que +. CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO CONSULTORIA JURÍDICA Visa o nobre vereador Newton Vieira Soares, com o projeto de lei 1/67; disciplinar os feriados religiosos no Município. A lei Municipal nº 6 de2g de 7 de 1.965, disciplinava o assunto, acatando o que determinava a lei federal, Entretanto, o recente Decreto-Lei 86, de 28 de dezembro de 1.966, alterou o artigo 11 da Lei 605, dando-lhe nova re-. dação, como segue «Artigo 12 - São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda decla- rados em lei municipal, de acôrdo com a tradição local e em NUMÉRO NAO SUPERIOR 4 QUATRO, nestes incluída a sexta-feira da Paixão! O projeto esta na sua forma perfeito e acabado. Marca quatro fe = riados e inclui entre eles a sexta-feira da Paixão. Submete-se por inteiro ao disposto na. lei federal. . Os demais feriados propostos é que podem merecer reparos através emendas dos senhores vereadores. Um é dedicado ao Padroeiro da cidade. Outro ao dia de Finados, guardando mais essa tradição. O terceiro a Imaculada Con - ceiçao e aproveitando como justifica o autor para unir ao mesmo as comemorações destinadas a Semana da Emancipação. alias , com referência a este feriado é jus- to que se ressalte o que estuda, presentenente,a Conferência Nacional de Bispos Brasileiros. Pretendem julgar da conveniência de se pedir a Santa Sé a supres- são de todos os feriados religiosos, com exceção da festa de Sorro de Deus e da Imaculada Conceição. Vê-se que o autor teve cuidado em redigir a escolha dos feriados que disciplinarao doravante a matéria no Município. K Neda a opor do ponto de vista legal, | za, PEXMBRO De 1966 Adtera.. o. uá 1i da Lene, 8 se 5 2 Materia para ser apreciada no mérito || de jaxe; de 949, ia o Presidenterde TN? 06 = ox me Considerando os reflexos da para- lisação do trabalho sóbre a economia vao finanças do pais, decreta: . A dos “religiosos Ds tist We giz ciarados em lei municipal, de,. «coma, tradição local, e em” número) Qngo supérior a Guatro, neste incluída pa Sexta-feira da Paixão - . vigor "na data de sõa puiticas À vogadas ' ga disposições cem, Dae. Brasília; 47 defiezembro de 4966; b 2450 da, Independencia e rá ; Re- Em mé :H, CasTMIO BRINCO (4º Carlos medeiros Sica, pe 1. q. do Ndgpimento é Silva CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM da ee erre eee a e PROJETO DE Lil Ke 1/67 - PARECER Nº 5/67 --DA COMISSÃO DE JUSTIÇA - Tenho para parecer o Projeto supra. Analisando detidamente, sou de entendimento que óbice nenhum de ordem legal existe. Opino pela sua aprovação. - S/S em 23 de janeiro de 1967 Recebida en :20/1 7 1947 Prazo vencido 1/72/67 Secretaria (6 | Membro am isa - Pedro fiuerra a . CÂMARA MUNICIPAL DEVO TORANTIM + e eee eee ii temem "- PROJETO DE LEI Kº 1/67 - - PARECER N2 10. /67 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS 0, eee et eee temer peter te meet e re rt pa mm res Tenho para parecer o projeto supra. Analisando detidamente, opino pela sua aprovação. S/S em 30 de janeiro de 1967. apito alia Coen Cote Lézero Antimes de Oliveira Recebida en 27/1/1967 |. Relator : Newton Vieira Soares Membro Pedro Gue tra Menbro* + Lei reduz feriados” a 4. Da Sucursal de Brasilia , ta-feira da- Paixão, Ascensão . do Senhor e “Corpus Christi”, EA os dos, religiosos será, necessário suprimir um declarados Em: del unir dos quatro citados para inelu- ão do regional. Qu fe- cal, incluindo entre éles a sex- Blados racionais é fixados” pela ta-feira da Paixão, À redução | 1; no 662, de 1949, continuam ocorreu com a alteração do | cango os mesmos: 1 de janei- art, 11 da lei n.o 605, de 1949, | o (confraternização universal), que passa a ser. “Att. 11 — | 4 ge maio (Trabalho), 7 de se- São feriados civis os declara- | 4ombro (Independência do Bra- dos em lei federal. São feria- | cp 15 de novembro (procla- dos religiosos os dias de guar= mação da Republica) e 25 de da declarados em let munici- | gozembro (Natal), A conferen- pal, de acôrdo com a tradição . cia Nacional dos Bispos Brasi- local 6 em numero não supe- | Jojros está estudando a conve- rior a quatro, nestes incluída | njencia de pedir á Santa Sé à a sexta-feira da Paixão”, “| supressão de todos og feriados Como já existem quatro fe- | religiosos, com exceção da fes- rlados religiosos tradicionais | ta do Corpo de Deus e a da em todo o País — Finados, sex | Imaculada Conceição.» . 1) CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO niqu Autógrafo nº 1/67 Projeto de Lei nel /67 Dispõe sôbre os feriados religiosos no Município de Votorantime Let 0º um 38 eee de 1967 A Câmara Municipal de Votorantim aprova $ artigo 1º » São feriados relígiosos neste Município, para os e- feitos no disposto do Decreto-lei Federal nº 8, de 23 de dexembro de 1966, os seguintes dias 3 a - 2i; do junho, dedicado a São João Batistas b- 2 de novembro, dedicado aos mortoss c- 8 de dezembro, dedicado a Imaculada Conceíçãos d - Sexta-Feira Santa de data variável. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. teed tarde td ts Sorocaba, 16 de fevereiro de 1967 Exmo. Sr. Newton Vieira Soares DD. Vereador à Camara Municipal de Votorantim, Prezado Senhor, Tenho a satisfação de cumprimentar o ilustre Vereador pela apresentação do projeto de lei que dispõe so- bre feriado religioso, em Votorantim, o dia de São João Ba- tista. Confiando na aprovação final do projeto pela colenda Camara Municipal de Votorantim, tomo a liberdade de - Bugerir a V.Exa. O aproveitamento da data para o restabele- cimento das tradicionais festas de São João, tão do agrado da população votorantinenge, Com os meus protestos de elevada estima e dis tinta consideração, Atenciosafente, AL eputado Juvenal de Campps