| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1967 |
| Date | 1967-01-16 |
| Ementa | Que declara de utilidade pública a Corporação Musical “Baltazar Fernandes”. |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de ei nº 03/67 Autoria do Vereador Domingos Metidieri Filho Dispõe sobre declara de utilidade pública a Corporação Musical “Balta zar Fernandes” CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO upa Projeto de Lei nº 3/67 Declara de utilidade pública a Corporação Musical "Baltazar Fer nandes", A Câmara Municipal de Votorantim aprova : Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação My sical "Baltazar Fernandes", desta cidade. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. S/S em 16 de janeiro de 1967 iflieri Filho 4 À Const. S.Sessões, Ltd A. PIA tendo Lecrcim, Sent PRESIDENTE amenas rea emppiscussÃo Pie rim da ata APROVADO 8, Sessões Z bo. ma ado 19. 6Z PRISIDENTE EM/DISCUS SÃO Vatcrastia, 207.15... 58 Z . Presidente da Câmara APROVADO Ss. SessoesJQ00. coacra do 19.7 PREISIDLNTE DECLARAÇASO Declaro para os devidos fins que a Sociedade - Musical é Cultural Baltazar Fernandes esta em pleno funcionamento. Votorantim abril de 1967 NS Itagíba Loureiro de Mello Presidente TABLLIONAT. É VOTONNTIM O j Lazéáro 1º Secretario voTornacTiIM E - . | Alcindo Moraes 1º tesoureiro par MAMtara CARTÓRIO DA TABELIONATS ERRO ABr ta VOTORANTIM — XST. SÃO PAULO " OE são PANO são fp? CAPITULO 1 / Artigo 1º - A Sociedade Musical e Cultural Baltazar Fernandes, funda da a 7 de setembro de 1.956, por um grupo de trabalhadores, residentes - em Votorantim, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo-Brasil, onde - tem sua séde provisória e Forun Jurídico, é uma sociedade a que se des- tina ao desenvolvimento da arte musical e cultural, por meio de audições pelas musicas, teatrais, pela fundação de escolas destinadas a preparar, a cultura artística de novos elementos para a sociedade, por conferência promovidas pela diretoria e que possa contribuir para o desenvolvimento- cultural artístico de seus membros e beneficientes aos associados ou por outros meios julgados convânientes pela diretoria. DA DIRETORIA € Artigo 2º - A Sociedade será administração pelos direitos comuns, - ) por uma diretoria eleita anualmente pela assembléia geral, especialmen- te convocada para êsse fim, no último domingo do mês de agosto, cuja Pos se dar-se-á no dia 7 de setembro de cada ano. Artigo 3º - A Diretoria da Sociedade compor-se-á de: Presidente efe- tivo, Vice-Presidenté, 1º e 22 Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, procura “dor e o Conselheiro Deliberativo que compor-se-á de um Presidente e 39 — membros que formarão Oo mesmo. $ 1º - Poderão ser membros da Diretoria:- a) Cidadãos Brasileiros ou estrangeiros naturalizados- e emancipados; v) As pessoas julgadas convenientes à sociedade. Artigo 4º - A Sociedade será representeda ativa e passivamente em ju izo ou fora dêle e em suas relações com terceiros, pelo seu Presidente,- 1º Secretário e 1º Tesoureiro, conjuntamente. $ 1º - Compete ao presidente a iniciativa de qualquer procedi- mento judicial, no caso do empedimento legal &sse direito se estende aos demais diretores na ordem supra mencionadas $ 2º - Para quaiquer procedimento judicial é necessário, pleno consentimento da Assembléia geral extraordinária, expressa pela maioria- des vetos. $3º-0s componentes de sociedade não responderão subidibria- mente pelas obrigações que os diretores contrairem expressa ou intencio- nalmente em nome desta sociedade. DO PRESIDENTE DA SOCIEDADE - Artig6 5º - O presidente da Sociedade é o representante desta nas - relações da Sociedade com todos os poderes constituidos e lhe compete: x mma = Ca a) Convocar e presidir as assembléias Gerais até a posse definitiva do Presidente da mesma. b) Presidir as reuniões da diretoria mantendo o respeito mútuo den- tro do recinto social, dirigindo a ordem dos trabalhos, suspendendo-os, quando se tornarem nesessários, ou tumultuosos ou adiando quando suas - observações não forem atendidas. c) Representar a Sociedade nas ocasiões de festividades ou manifes- tações. à) Cumprir e fazer cumprir, os presentes estatutos dando as provi - dências necessárias para as faltas de reuniões da diretoria. e) Rubricar todos os livros da Sociedade depois de abertos pelo se- cretário declarando os fins e que se destinsm,assim como todos os docu- mentos. Dar destino ao expediente, examinar o estado da escrita da se - cretaria e tesouraria, chamando a atenção dos respectivos diretores pa- ra as faltas e irregularidades que encontrar. £f) Convocar a reunião da diretoria e da Assembléia Geral de confor- midade com os presentes estatutos. g) Submeter a discussão e votação da diretoria as propostas e indi- cações que lhe sejam dirigidos pelos associados. h) Examinar as contas das despesas e legalizé-las com seu visto e a do primeiro secretário, depois de aprovada pela diretoria. Artigo 6º —- Ao Vice-Presidente compete:- Substituir o presidente em- sua ausência ourimpedimento nunca por mais de três meses. Artigo 7º - Ao primeiro secretário compete:-— a) Substituir o presidente na falta do Vice-Presidente. b) Prestar ao presidente, diretores ou assembléias gerais todos os- esclarecimentos que lhe forem solicitados sôbre assunto relativo da Se- cretaria. : c) Tomar apontamento do que ocorrer nas reuniões para redação das tas, bem como dirigir e expedir tôda correspondência da Sociedade. à) Escriturar em livro especial todos os títulos móveis e objetos à de valor pertencentes à Sociedade. . e) Ter e escrituração da Secretaria sôbre a sua responsabilidade, em ordem e em dia, de modos a tornar-se fáceis quaisquer consultas. Artigo 8º — Ao segundo secretário compete:- Auxiliar o primeiro em seus trabalhos, substituindo-o em sua ausência o impedimento. Artigo 9º — Ao primeiro tesoureiro compete:- > a) Comparecer a tôdas as reuniões e dar verbalmente ou por escrito, todos esclarecimentos solicitados em relação a Tesouraria pela qual é o único responsável. b) Entregar quantias para pagamentos ou outras despesas autorizadas pela diretoria ou requisitada. c) Ter para toa organização no seu cargo os livros que julgar neces sários os quais requisitará a diretoria, que lhe fornecerá depois de a- tertos, numerados pelo secretário e pubricados pelo presidente. 2 ã) Apresentar mensalmente na reunião da diretoria um resumo da recei ta e despesa, demonstrando o movimento financeiros de fundo e no fim da - gestão um balancete geral. : . Artigo 10º - Ao segundo Tesoureiro compete:- a) Substituir o primeiro, nunca porem em prazo superior a três 63) - meses e prestar auxílio desde que se faça mistér. DO CONSELHO DELIBERATIVO Artigo 11º - 408 conselheiros compete:- a) Tomar parte em tôdas as reuniões, podendo deliberar e votar sôbre: todos os assuntos. b) Indicar com critério, se os candidatos tem os requisitos exigidos do presente estatuto. os : c) Dar pronto cumprimento a qualquer encargo que lhes forém confia - dos. R É . ' d). Fiscalizar o salão de festas e ensaios e levar ao conhecimento do: presidente alguma irregularidade que encontrar. e) Suspender qualquer de seus membros que não cumprir com zêlo as Em tribuições de seu cargo dando conta do seu ato à Assembléia Geral. £) É dever dos Srs. Conselheiros entenderem-se com músicos e demais- membros que por motivos injustificados deixarem de comparecer aos ensaios ELEIÇÃO [|] > Artigo 12º - A Diretoria em fim de mandato organizará uma chapa para- eleição da nova Diretoria a qual terá o título de oficial, as chapas orga nizadas pelos sócios terão títulos de extras; estas chapas serão colocada: sôbre a mesa dos trabalhos onde os sócios escolherão livremente a que mai is lhe agradar e ficarão sôbre a fiscalização de um dos secretários da — Mesão , 9 1º — Não serão apuradas as chapas que contiverem e o título de oposição. $ 2º — Nas Assembléias gerais para as eleições dos membros da- diretoria da Sociedade, depois da nomeação do Presidente, secretários, - dois escrutinadores, o Presidente convidará os componentes para eleger a- nova diretoria. 8 3º - Feito a chamada para a votação pelo secretário, os eg - crutinadores irão fiscalizar a votação dos sócios com início bs 8 horas e encerramento às 18 horas. $ 4º — verificando-se que as cédulas de urna são em número à - gual as dos votantes proceder-se-á a apuração dos votos, havendo empate ,- proseder-se-á nova eleição. - - $ 5º - Terminsãa a apuração o presidente aclemará o mome dos - eleitos, lavrando o secretário no livro competente o têrmo do resultado — Ein x da eleição com os protetos os quais só serão aceitos dentro do prazo de 24 horas quando firmado “pela assinatura de no mínimo vinte. associados. $ 6º - Não será permitido o voto por procuração. $ 72 - S6 terão direito ao voto os sócios quites e em Pleno- gôz0 dos seus direitos. . $ 8º - Os votos serão dados em escrutínios secreto em uma ca bine indevassável. * - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 13º - A assembléia cecal é o poder soberano da sociedade co- mo tal compete a deliberar sôbre todos os assuntos sociais, resolvendo- tôdas as dúvidas e embaraços da diretoria e providenciando nos casos - omisso de acôrdo com os presentes estatutos. Artigo 14º - A assembléia geral é a reunião de pelo menos dois têre ços dos associados em primeira convocação, não havendo número legal ne- hora determinada, aguardar-se-á por mais trinta minutos (30) a chegada, de mais sócios e findo êsse prazo, poderá a assembléia funcionar com -— qualquer números de sócios. $ Único - O Conselho Deliberativo da sociedade poderá julgar um ou todos os membros da diretoria desde que os mesmos venham prevari- car em prejuizo da mesma, podendo obter o pronunciamento desse órgão me diante solicitação por escrito e subscrito por 30 (Trinta) sócios qui - tes com a sociedade e que tenham pelo menos contribuidos durante 3 (Tres) meses consecutivos. Preenchidos os preceitos acima expostos O presidem. te do Conselho determinará a convocação de todos os membros desse órgão mediante publicação de edital pela imprensa de maior circulação na cida de, anunciando os motivos da assembléia supra mencionada. | - Artigo 15º - Tôdas as reuniões da assembléia geral serão convocada por edital por uma folha local de maior circulação, 3 (Três) dias conse, cutivos. $ Único - Os prevaricadores componentes da diretoria poderão: “ser depostos, desde que fique comprovados que trairam os interesses da- | sociedade, aprovado em assembléia por 2/3 ão Conselho Deliberativo. Artigo 16º - As deliberações tomadas em assembléia geral abrange - todos os associados ausentes contra os quais produsen todos os efeitos. “Artigo 17º - ho procurador À cometer” $ 1º - - Proceder mensalmente, com pontualidade, a cobrança de contribuições, mensalidades. dos associados etC.s, importância que entre- garê ao tesoureiro no dia 30 (Trinta) de cada mes com uma relação dos - recebimentos feitos. : $ 2º - Comparecer na séde nos dias e horas designadas pelo - presidente, a fim de prestar informações que forem necessárias e em to- dos os fim de meses para prestação de contas com o Tesoureiro. $ 3º - Distribuir correspondência e avisos Ros associsãos. A ADMINISTRAÇÃO DOS ASSOCIADOS Artigo 18º - Para ser admitido como sócio da referida sociedade, é necessário:- $ 1º - Estar em pleno gôzo de seus direitos civis. $ 2º - Não estar envolvido em processos criminais. $ 3º - Ser moderado nos costumes e não se entregar aos víci os de embriagues, distinguindo-se pelo seu aperfeiçoanemto moral. $r4º = Ser proposto por componente da sociedade. $ 52 - O proposto que for aceito na sociedade obriga-se, im plicâta ou explicitamente a cumprir e fazer as determinações dos pree- sentes estatutos. DEVERES DOS COMPONENTES ARTISIICOS Artigo 19º — É dever de todos os componentes artísticos desta soci edade comparecer prontamente aos ensaios e serviçais em que sejam con- vocados. . 4 1º - Aceitar e exercer com zêlo e dignidade tôdas as fun- ções e comissões para as quéis for eleito e não podendo recusr sem mo- - tivo devidamente justificado. 3 2º - No caso de enfermidade ou impedimento, comunicar por escrito a sua ausência. $ 3º - Comparecer as Assembléias, votar e ser votado para - cargos administrativos. $ 4º - O componente artístico estando em ensais ou serviços só poderá ausentar-se com o consentimento de quem esteja ensaiando ou- dirigindo. $ 5º — Evitar todo e qualquer espécie de discussão, princi- palmente, com dirigentes do ensaio, acatando com dedicação as suas re- comendações. DA DIR Eção ARTÍSTICA Artigo 20º - A Diretoria da sociedade escolherá dentro os componem tes artísticos os mais competentes para os dirigirem. $ Unico - Não havendo entre os mesmos candidatos que preen- cham os requisitos necéssários para dirigir, a diretoria contratará e lementos que julgar conveniente. DAS RTRIBUIÇÕES D A DIREÇÃO ARTISTICA Artigo 21º - Ao dirigente artístico compete:- $ 1º - Comparecer a todos os ensaios marcados. Suspendenlos quando necessário. $ 2º - Dirigir os ensaios e serviços com a máxima dedicação dirigindo sempre os componentes dentro do príncípio de igualdadé e res peito a fim de tornar a sociedade um conjunto armoniosos. as o + $ 3º - Os dirigentes poderá designar entre os componentes o seu substitutivo legal, desde que preencha os quesitos necessários pa- ra êsse mistér. SUBSTITUTO DO DIRIGENTE Artigo 22º- Competelhe substituir o dirigente em suas faltas ou im pedimentos, observando o disposto no Artigo 20º e seus parágrafos. S$ Unico - Na falta de embos os componentes presentes esco - lherão entre si, o mais competente que se encarregará da direção artís tica, observando tudo o que diz respeito aos artigos 20º e 21º, DAS PENAS E RECURSOS. Artigo 23º - Serão eliminados, os que:- $ 1º — Faltarem com devidos respeito mo dirigente de ensa - ios ou diretorial. $ 2º - Procederem de maneira que direta ou indiretamente pe possa comprometer o tom nome da sociedade. $ 3º - Concorrer com a formação injusta ou de má fé em pre- juizo da sociedade ou de seus componentes, É $ 4º - Aqueles que exercerem qualquer cargo administrativo- na sociedade e dêle se prevalecerem para prejudicar & mesma ou qualquer de seus membros, $ 5º - Não comparecerem( entr) « em três ensaios consecutivos- sem motivos que a justifiquem. Artigo 24º - Os membros de que forem eliminados da Sociedade por — qualquer dos motivos mencionados no artigo anterior, não podendo digo, poderão reclamar da sociedade as ofertas e trabalhos, que haja feito - na mesma, podendo a sociedade pela sua diretoria agir criminalmente - contra o mesmo se o caso exigir. DO QUADRO SOCIAL Artigo 258 - A Sociedade conta com quadro de sócios contribuintes- de número ilimitado não havendo preconceito de Raça, côr ou Religião -— os quais pagam a mensalidade de r$ SÓCIOS BENEMÉRITOS Artigo 26º — À diretoria da sociedade poderá declarar também sócio teneméritos, tôdas as pessoas que prestarem a esta sociedade algum ser viço de relevância, os quais poderão ser consultados-em caso que envol vam o bom nome da sociedade. Artigo 27º - Ao zelador da séde e do patrimonio compete:- $ 1º + Conservar sôbre sua guarda todos os objetos perten - centes a sociedade e zelar pela conservação dos instrumentos, abr ir - e fechar a séde nas horas a ser designadas pelo Presidente. $ 2º - Fazer uma relação dos móveis e utensílios da socieda- ao 17 de existentes na séde social, pelas quais será responsável, $ 3º - Hastear o Pavilhão Nacional e recolhe-lo de acôrdo - com. o cerimonial devido à Bandeira. Artigo 28 = A sociedade | musical e cultural Baltazar Fernandes tem sua séde provisória à Rua Sorocaba, s/n, no Distrito de Votorantim, Mu nicipio de Sorocaba. artigo 29º - Sendo a Sociedade dissolvida por concenso de seus com ponentes os seus bens reverterão em benefícios de uma instituição so - cial brasileira, que & assembléia declarar dissolvida a sociedade que- julgar mais conveniente. . , S$ único - A Assembléia para tratar do artigo precedente, de ve ser convocada com 30 dias de antecedência e com motivo declarado - nos jornais de maior circulação e tiragem desta localidade. Artigo 30º - Em quanto conservarem-se oito componentes não será — considerada extinta a sociedade. .$ Único - Se dentro de dois anos os membros restantes de que trata o artigo 30º não reorganizarem novamente a sociedade, o seus bem passarão para alguma instituição de assistência social Brasileira, as chada mais conveniente pelos mesmos. : , Aftigo 31º - Não constituém interrupção de trabalhos nem falta de- atividades as licenças concedidas aos membros pela Diretorias $ Único - As licenças de que trata êste artigo não pode ul- -trapassar de 30 dias salvo caso especial a cargo da diretoria. Artigo 32º - Todos os casos omissos do presente estatuto serão res solvidos com pleno poder pela diretoria vigente. Artigo 33º - Todos os instrumentos e objetos pertencentes à Socie- dade ficará so a inteira sesponsabilidade dos componentes que os usam; devendo êste zelar pela sua conservação e ficando os mesmos sujeitos - nos casos de imprudências ou falta de zelo, ao pagamento dos consêrtos Artigo 34º — A Sociedade criará para educar, instruit, e espiritua lizar os seus compomentes, uma biblioteca. - artigo 35º - A Sociedade é instituição apolítica que respeitará to” dos os podêres constituídos do Pais, bem como religião. Artigo 36º - Os presentes estatutos representam a lei básica e so- tersna da sociedade, e entrará em vigor, na data da sua aprovação pela assembléia, especialmente convocada para êsse fim. $ Único - O presente extatuto será reformado quando a socie dade julgar necessário convocando para &sse fim, a assembléia geral ex traordinária de acôrdo com os Artigos 14º, 15º, 16º. ABS.! coroccerc cresce ronco casa score Presidente. . Ata da Assembléia Geral da Sociedade Musical e Cultural Baltazar Fernsn des, realizada em 17 de novembro de 1.957. e Aos dezessete dias do mês de novembro de 1.957, à Rua Sorocab ta, nº 768, no distrito de Votorantim- Municipio de “orocaba, Estado de São Paulo, às9,30 hs., reuniram as pessoas que assinaram o Têrmo de pre sença, sob a presidência do Sr. Milton Novaes, que abriu a seção solici tendo da casa a escolha de dois secretários sendo indicado e aceito os- Srs. Gervasio Gomes e Aristides Pires, os que esta subscrevem, O Sr. Presidente se dirigindo aos presentes, fala sôbra as fi nalidades da Assembléia que estava se realizando, era para a fundação O —-ficial da Sociedade Musical e Cultural Baltazar Fernandes, ordenando a leitura do estatuto apresentado por uma comissão e já aprovado em assem bléia especialmente convocada para esse fim. O mesmo foi lido, artigo por artigo, e aprovado plenamente -— por unanimidade, deliberou ainda a Assembléia que os presentes estatuto fossem transcritos integralmente a seguir desta Ata, com a assinatura - do Presidente e a de um secretária da representação de um dos presentes Logo após o Sr. Presidente para atender os dispositivos dos -— Artigo 2º e 3º e seus parágrafos, disse que ia proceder a eleição da Di retoria e do Conselho Deliberativo para o exercício de 1.957 a 1.958, — pedindo a palavra o Sr. Gervasio Gomes como secretário, faz a leitura - da chapa apresentada pelos sócios e que deveria ser posta em votação. Terminada a leitura, a casa o Sr. Presidente interroga, se alguém, ti - nha alguma objeção a fazer antes da eleição; ninguém se menifestanto, é iniciada a votação pelo sistema de voto secreto, sendo vencedora por - nenimidade a chapa assim composta: Para presidente: Itagiba Luureiro de Mello, Vice=Presidente Witermam - Loureiro de Mello, p 1º secretário: Luiz Fernandes, 2º secretário: Pedro Wolpp, 1º tesoureiro- João Figueiredo e 2º tesoureiro João Pinto da Sil va Filho, Conselho Deliberativo- Milton Novaes e mais 39 membros que -— compoem o corpo do mesmo, Feita a leitura da chapa eleita, o Sr. Milton Novaes, interro ga dos presentes, se tem alguma dúviãa para pedir o devido esclarecimen to,não havendo quem se manifestasse em contrário, ficou confirmada por- -tanto, eleita por unanimidade a chapa apresentadas Bá então o Sr. Presidente da Assembléia a posse da Diretorie- eleita, usando a palavra o Sr. Itagiba Loueiro de Mello, presidente el- leito, agradece a todos os presentes, a confianta que lhe depositaram -— e promete fazer tudo que estiver em seu alcance para engrandecimento da sociedade. ' A seguir o Presidente eleito oferece aos presentes a palavre- a quem dela quizesse fazer uso, felando a seguir, diversos oradores. O- Sr. Presidente(eonvosa) convoca todos os presentes para reunião do dia- 1º de dezembro de 1.957. Não havendo mais nada para tratar o Sr. Presidente dá por en- cerrado os trabalhos. . O referido é verdade e está lavrado em livro competente. ABS! .eccorcr coro... Votorantim, 17 de novembro de 1.957 Presidente ABB Scocecoc oro crccro re coss /! rá / nm ad SO E me meme o meia vemça ad PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA. Projeto de Lei nº 3/67 - Dispõe sóbre a declcração de utilidade pública a Corporação Musical Baltazar Fernandes (sic). Autoria - Vereador Domingos Metidieri Filhos Nada temos a opor guanto ao aspecto legal, visto estarem satisfeitas as exigências do artigo 19, nºs I-II-III, da Lei Municipal nº 81 de 19 de janeiro de 1.967, Às fls. 2 e seguintes temos o cumprimento das exigências. Contudo cabe um reparo na redação do artigo 12, visto não estar con- “forme com a nomeclatura oficial da sociedade gue se pretende aqui - nhar com a utilidade pública. Apresentamos emenda modificativa, que devera ser acolhida pela Comis- são de Justiça e Redação, Emenda modificativa ao artigo 1º - Artigo 1º '- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical e cultural Baltazar Fernandfs, dlesta cidade. Em condições de tramitar, PÇA TT CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM “ PROJETO DE LEI Kº . 3/67 - - PARECER Nº /- - DA comISSÃO DE JUSTIÇA Caem eee emerge pr mes é Tenho para parecer o projeto supra.. Analisando detidamente, sou de entendimento que óbice algum de ordem legal existe. Opino pela sua aprovação, apresentando a Emenda modi- ficativa sugerida pela Consultoria Jurídica : Emenda Modificativa nº 1 Artigo 1º-- Fica declarada de utilidade pública a Socieda- “de Musical e Cultural "Baltazar Fernandes", -. desta cidade. Recebida em . 9/5/1967 el$£or ud DO . Membro Prazo vencido Menbro 'Se cretaria CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANT rm e e reitera -" PROJETO DE Lãl Kº 3/67 : : - - PARECER Nº: fo. - DA COMISSÃO DE FINANÇAS - Tenho para parecer o Projeto de Lei em tela. Opinamos por sua aprovação, acatando a Emenda Modifica- tiva apresentada pela Comissão de Justiça. Recebida en : Prazo vencido cr mamae Secretaria "CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTI Sea me meta eme peer peremsterreae - PROJETO DE LEI Kº 3/67 . : - E - PARECHR NO /- - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO Do Projeto de Lei nº 3/67 “(Declara de utilidade pública a Sociedade Musical e Cultu ral "Baltazar Fernandes", desta cidade.) ' “A Câmara Municipal de Votorantim aprova :. Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Socieda de Musical e Cultural "Baltazar Fernandes”, desta cidade. Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ cação revogadas as disposições em contrário S/S em 16 de janeiro de 1967 - Domingos Metidieri Filho Recebida en j . Retátor E; é , no “ Membro Prazo vencido =Sfaues DM Eeerç OO Membro Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO autógrafo nº 15/67 Projeto de Lei nê 3/67 Declara de utilidade pública a Sociedade Husical é tasar Fernondos”, dosta cidade, Led nl ds OO quo É8 às 1967 A Câmara Municipal de Votorantin aprova 3 Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Nu cal e Cultural “Baltazar Fernandes", desta cidade. artigo 2º - Esta Let entrará eu vigor na data de sua publicação revogadas ss disposições em contrários COBPIRECOLIVARHAAÃO