| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1967 |
| Date | 1967-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito para instalação de estação retransmissora de Televisão e dá outras providências. |
| native_id | 12641 |
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REFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO .... . . PROJETO DE LET NS ZCM simao — (Dispõe sôbre abertura de crédi to para instalação de estação- retransmissora de televisão e- dá uimasprovifencias), | A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E 5 EU, PEIRO so RANGEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO À - GUINTE LEI: É. RE ne = mem cametoth matam emma Art, 1º -— Fica aberto na Diretoria. Geral da Prefeitura Muni- cipal de Votorantim um crédito especial no total = de NCR$50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros novos),- destinado à compra e instalação de equipamentos de uma estação retransmissora, de televisão para o HMu- nicípios : T amem Arte 2º = O crédito mencionado no artigo anterior, será icober to pela anulação parcial da verba. 360 4110 99 II — Aquisição e Desapropriação de. Imóveis. ii] A art. 3º - O equipamento compreenderá “sistema de. Fecepção - e - retransmissão de imagem e som de televisão para um | total de 3 (três) canais, Art. 4º — À estação retransmissora será instalada em local — técnicamente indicado, de forma a . atender a tôda a população do Hunícípio. ” Art. 5º - As edificações necessárias à instalação do referi- do equipamento terão uma drea máxima de 100 (Cem)- “metros quadrados. a art. 6º - Fica expressamente revogada a Lei nº 72, de 26 de- agôsto de 1. 966. Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições ém contrário. Prefeitura Municipal de Votorantim em 7 de abril - de 1.967 — III Ano da Emancipação. ' e 2. PEDRO AUGUSTO RANGEL Prefeito Municipa $