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materia nº 1/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-01-09
EmentaDispõe sobre concessão de auxilio à fundação educacional Sorocabana
native_id18033

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1969-02-03 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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Co»
Co >
mara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 01/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre concessão de auxílio a Fundação Educacional Sorocabana
|
1
PaSSENTUAA MUNICIPAL DE VOTORANIIM
ESTADO DE “SÃO | PAULO
*
Votorantim, 9 de janeiro de 1969.
Excelentíssimo Senhor.
Passamos às mãos de Vossa Excelência,
para a apreciação dessa Colenda Câmera Municipal, o projeto
de lei anexo que trata da concessão de euxílio no montante de
NO$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) à Fundação
Educacional Sorocabana, entidade mantenedora da Faculdade de
Direito de Sorocaba.
Trata-se, Excelência, da contrituição
de Votorantim ao esfôrço hercúleo demonstrado pelos particula
res, coadjuvados pelo Poder Público Municipal da vizinha cida
de, no sentido de dotar a tradicional Escola Superior de ciên
cias Jurídicas e Sociais de um prédio próprio à altura de -
suas necessidades,
A Vossa Excelência e aos Hobres Verea
dores não é desconhecido o fato de representer a Faculdade de
Direito de Sorocaba uma conquista de tôda a Região. E por es=
tarmos nessa Região integrados é que fomos procurados, como -
Chefe do Executivo Municipal, a colaborar com o empreendimen-
to nesta fase final em que, esgotados os recursos públicos e
particulares com que contava para & empreitada, vê-se a Funda
ção mantenedora da Escola às voltas com um último problema: a
iluminação do prédio.
A princípio êste Executivo cogitou de
um auxílio menor, mas chegou-se à conclusão de que Votorantim
deve reclamar para si não umdparticipação anônima ou que se -
dilua entre centenas ou milhares de outras oferecidas, mas =
uma participação que marque a sua presença naquele esfôrços
Por esta razão propomos o presente au
xílio no montante citado, sabedores de que se trata de impor-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
OFÍCIO No 01/69 — CH, , . ' 118.2
de importância necessária e suficiente para todo o serviço de
iluminação do majestoso prédio. os
' * Estaremos, assim, levando as luzes pa
ra o prédio onde sorocabanos, votorantinenses, paulistas e -
brasileiros irão se abeberar das fontes é das primeiras luzes
do Direito Pátrio. o
Queremos, nesta oportunidade, ensejar
a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os nossos protestos
) de elevada consideração e distinta estima,
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI Nº,Ã/69.
(Dispõe sôbre concessão de euxí-
“1io à Fundação Educacional Soro
cabana).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, PEDRO AUGUSTO
RANGEL, PREFEITO DO MUNICIPIO 7 DE ORURINHA, PROMULGO A SE-.
GUINTE LEI: º e :
Artigo 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conce-
na sun der um auxílio de Ki$ 25.000,00 (vinte e cinco
* mil cruzeiros novos) & Fundação Educacional Som
| rocabana, entidade mantenedora da Faculdade de
“Diretts de Sorocaba, destinado. à conclusão das
obras de construção do prédio “próprio daquela -.
escola superior, l
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei
Potim correrão por conta de verbas próprias constantes
do Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
- . "cão, revogadas as disposições em contrário.
| “Prefeitura Municipal de Votorantim, em
neiro de 1969 - V Ano da Emancipação. |
de ja-
À Cauliiês vo ires é Comissões | eo
cg Sessões: Q.46 7.] do 1949
PRESIDENTE
ela Discussão
tola 22. Jo ZNBL
>
Prósicdente da Câmara
“APROVADO
s Bessõos, Z de
EMDISCUSSÃO | “APROVADO
de 1942
e mermo ra
| Votoraatim, 7/2.
es no “o S. seregonado dm E -
CAMARA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM O
“PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA Lo
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº -
TT
Nada hã a opor sob o aspecto legal.
“o
o Votorantim, uy de: Janeiro de 1969
E sina a
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM.
ee qe ate
“* PROJETO DE LEl Ke 1/69 e -
: PARECER NO) - DA COMISSÃO DE EM CONJUNTO
“Temos para Parecer o Projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendimento que óbice
algum de ordem legal existe.
Opinamos por sua aprovação:
aeee tear urge pretend
Relator
amem ereta ret
Membro
DI e ema tree ipa
M Vo .
Recebida en 15 /1/ 1969
Prazo vencido
emnbro
Emenda Aditiva nº 1.
Inclua-se na redação do Projeto de Lei nº 1/69 de autoria do Se-
nhor Prefeito Municipal, dispondo sóbre concessão de auxílio à Fundação
Educacional Sorocabana, o seguinte artigo e respectivos parágrafos :
E NA
485
Artigo - A concessão do referido auxílio obriga a Entidade beneficia
da a outorgar duas bôlsas de estudos para o Curso de Bachare
lado completo.
«e a 2
8 1º - A concessão das bolsas de estudos a que se refere este arti
s s " 2 .
go beneficiará somente alunos votorantinenses.
8 2º - A Entidade beneficiada fica obrigada a informar a Camara e
a Prefeitura Municipal sobre os beneficiários e ao critério
que presidiu sua classificação.
S/S em 30 de janeiro de 1969
José Moreira Souza Filho
CÂMARA MUN I CIPA L DE-VOTORANTIM
NT
.
* PROJETO DE LELRO CoD N
- PARECER NO) /- DA COMISSÃO DE . -
Tree reprimenda e rare po meme mm
Temos para parecer a Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de
er
Lei nº 1/69.
»
Analisando detidamente somos de. entendimento que a meg:
ma deva ser aprovada.
Náda a opor.
S/S em 30 de janeiro de 1969
Relator
Ca trt a ti et rr rt
Membro :
=—— mermo
Menbro : o
Recebida en . “Relator Dna
Prazo vencido
Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
MP
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
nos têrmos do artigo 12 da Lei Estadual nº 9.82 de 19 de setem-
bro de 1.967, CONVOCA os nobres Vereadores para duas Sessões Ex-
traordinárias, a272 ea 282, a serem realizadas no dia 3 de fe-
vereiro, as 20,00 horas, para em 1º discussão deliberarem sôbre
os projetos de leis nºs. 1, 5 e 6/69 de autoria do Senhor Prefei
to Municipal, é em 2º discussão, os projetos de leis nºs 1, 2, 3
4, 5 e 6/69 do mesmo autor.
JUSTIFICATIVA
Devido o caráter urgente da matéria conti
da na presente Convocação é que solicitamos uma vez mais a cola-
boração dos Nobres Pares.
Votorantim, 30 de janeiro de 1969
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário licenciado
. FOLHA DE VOTAÇÃO
VOTAÇÃO NOMINAL DO PROJETO DE LEI
h " SUBSTITUTIVO Nº
DA EMENDA Nº
DO REQUERIMENTO Nº
n DA MOÇÃO
RELAÇÃO DOS VEREADORE FE AUSENTE
4) FARS
vo 4 8, Vidor Bá
DÓMINGOS/METIDIERI fsdra YX
GEBRGINO MARQUES DIAS o
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ES
pl co
PEDRO GUERRA
Câmara Mungâtal de Votorantim, de de 1.96.
PRESIDENTE DA CAMARA
PRIMEIRO SECRETARIO
FÓLHA DE VOTAÇÃO
VOTAÇÃO NOMINAL DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº
DA EMENDA Nº
DO REQUERIMENTO Nº
n DA MOÇÃO
rep do Cade LL
ARLOS CALDINI
DOMINGOS UEPIDIERT E PILHQ
GERRGINO MARQUES DIAS
PEDRO GUERRA
Câmara Murgâpal de Votorantim, de de 1.96.
a < DA CAMARA
ZA
IMEIRO SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
dae meteoro tomem regra eo re ee em
* PROJETO DE LEI Kº 1/69 : =
- PARECER NO /- - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO .
Projeto de Lei nº 1/69
Dispõe sóbre concessão de auxílio à à Fundação Educacional
Sorocabana.
“Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con
ceder um auxílio de Nf 25.000,00 (vinte e
cinco mil cruzeiros novos) à Fundação Educacional Soroca
bana, entidade mantenedora da Faculdade de Direito de So
rocba, destinado à conclusão das obras de construção do
“prédio próprio daquela escola superior.
Artigo 2º - A concessão do referido auxílio obriga a En-
tidade beneficiada a outorgar duas bôlsas de
estudos para o Curso de Bacharelado completo,
$ 1º - A concessão das bolgas a que se refere êste
. artigo beneficiará somente alunos votoranti-
nenses. = . . .
8 2º - A Entidade beneficiada-fica obrigada a infor
mar a Câmara e a Prefeitura Municipal sóbre
os beneficiários e ao critério que presidiu sua classifi
cação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta /
lei correrão por conta de verbas próprias e
constantes do: Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo ho - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
. blicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Recebida em Ol / 02 / 1969... elétor
Membro pulo Livia Fogo
4a
Prazo vencido
- Menbro
Secret
uotrsto, 27... Z../0359
SEE mim
Presidente da Câmera -
ESTADO DE SÃO PAULO Eq q
cem
np | É;
autôgrato nº 6/69
Projeto ds Lei nt 1/69
Dispõe sólre concessão de auxílio “a Fundação Educacional
baita ,
Led nº quo 00 om 48 do 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, PEDRO AUGUSTO RAE
CEly FAEFEITO DO MUSICÍFIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A GEGUINTE
LI q '
àrtiço 3º » Fica a Prefeitura Xunicipal nutorizade à conosdor um
da 183 25.000,00 (vinte e cinco mi) cruzeiros
povos) À Fundação Educacional Borocadena, entidado mantenedora /
da Faculdade de Direito do Corocaba, destinado a conclusão das q
bras do construção do prédio próprio daquela escola superior.
Artigo 28 - A consessão do referido auxílio obriga & Entidade bg
nefietada a outorgar duas bêleas de estudos para O
beneficiará sômento alunos votorantinenses.
8 29º - À Entidade beneficiada fica obrigada a inforcar a Cá
mara e a Prefeitura Municipal sotro os beneficiários
o ao critério que presidiu sua classificação.
Artigo 5º - 4s despesas decorrentes da aprovação desta lei corra
rão por conta do verbas próprias constantes do Orças
mento, suplementadas so necessário,
artigo hê « Esta lei entrará em vigor na data Ge cus pallicação,
revogadas as disposições em contrário,

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