Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 03/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos he
PARA Ed e. 4” .
gocios da Saude e da outras providencias
BEFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
Votorantim, 9 de janeiro de 1969.
Senhor Presidente.
Passamos às mãos de Vossa Excelência,
para a competente apreciação por êsse Órgão Legislativo, o -
projeto de lei anexo que trata da autorização para que a Pre-
feitura possa firmar convênio com a Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde, objetivando a construção de um Centro de -
Saúde em nossa cidade,
, O mesmo projeto prevê a desapropriação,
para posterior doação, de uma área de 3.000n2 (três mil metros
quadrados) necessária à construção daquela unidade sanitária,-
tem como a retenção de NY$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil -
cruzeiros novos) do total devido pelo Estado ao Município como
excesso de arrecadação do exercício de 1966.
As razões da propositura são as mesmas
expendidas na mensagem 02/69, ou seja, referem-se à retenção -
de parcelad da quota de excesso de arrecadação do exercício de
1966, devidas pelo Estado aos Municípios mas empenhadas, segun
do a orientação do Govêrno Abreu Sodré, a empreendimentos no -—
setor da Educação e da Saúde,
. Yalemo-nos do ensejo para reiterar a —
Vossa Excelência os protestos de nossa elevada estima e consi-
deração. ,
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI,S./69
+.
(Dispõe sôbre celebração de con-
“vênio com a Secretaria deEstado
dos Negócios da Saúde e dá ou=
tras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, PEDRO AUGUSTO |
RANGEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO TE VOTORANTIM, PROMULGO A SE- |
GUINTE LEI: |
Artigo 1º -
Artigo 2º =
Artigo 5º —
-.
. ..
Fica a Prefyitura Municipal autorizada a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios
da Saúde, objetivando a construção de um Centro -
“de Suíde, tipo "B", na cidade de Vototantim,
A Prefeitura participará da construção do imóvel”
citado no artigo. anterior com & importância de -
Kr$ 150.000,00 (cento e * cinquenta uil cruzeiros
novos) .. É
O Executivo Municipal poderá autorizar & Secreta-.
ria de Estado dos Negócios da Fazenda a reter as
quotas do excesso de arrecadação referentesrao e-
xercício 'de 1966 até o total previsto no artigo -'
anterior para os fins previstos, nesta lei,
Fica & Prefeitura Municipal autorizada ainda a ex
propriar, para posterior doação ao órgão estadual
competente, um terreno de 3.000 (três mil) metros
quadrados, destinado à construção da citada uni=
dade, - , '
Esta lei entrará em vigor na data de eus publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em ” de, janei
ro de 1969 = Y Ano da Emancipação.
3
À Consutiaria Juridica e Comissões
S.Sossões, 9 doe Z do 1949 1)
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CAMARA MUNICIPAL DE VOTORAHRIK
” PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA
o SÔBRE O PROJETO DE LEI NO 3/6900
Dispõe o presente projeto sobre a celebração /
de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secreta
ria da Saúde do Estado para a construção do Centro /
de Saúde de Votorantim. Prevê ainda a desapropriação
de uma área para” a construção desse prédio, Sob o as
pecto legal nada a opor. "
- Votorantim, 11 de janeiro de 1969
José tda Spdgnollo . É
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
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"” PROJETO DE LEI Kº 3/69 o”
- PARECER Nº /- DA COMISSÃO DE E CONJUNTO
Temos para parecer o Projeto em tela, . .
-maliscdo detidamente, sozos do entendizento -cue óbice
ul do ordcz legel culste.
o — plnrsos por sua eproveção:
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Relator
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Membro : .
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Menbro : .
Recebida en 39 717 1964 .
Prazo vencido
Secretaria
ESTADO DE SÃO PAULO
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sitérra£o nº 2/69
Projeto da Leí nº 3/69
Lisoõe sóbre celevração de convênio ca: a Secretario do istoco
cor ezócios da vcide o dã outras providências.
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