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materia nº 9/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1969
Date 1969-03-17
EmentaDispõe sobre reajuste dos padrões de vencimentos do funcionalismo e dá outras providências
native_id18041

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1969-03-24 Aprovado

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 7

Ao À
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 09/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre reajuste de padrões de vencimentos do funcional ismo e da
outras providencias
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
OFICIO N.º 18/69 CM.
' Votorantim, 17 de março de 1969.
“Excelentíssimo Senhor,
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência o projeto de lei anexo, dispondo sôbre reajuste de —
vencimentos do funcionalismo público municipal, na proporção de
20% sôbre os níveis vigentes a partir de 1º de fevereiro de —
1968.
O aumento proposto, segundo o que dispõe
o artigo 2º do projeto, será concedido com vigência a contar de
1º de março dorrente, ou seja, um ano e um mês a contar do Últi-
mo reajuste concedido, A porcentagem fixada, muito embora infé-
rior à previsão orçamentária, que foi da ordem de 30% (trinta —
por cento) condiz com a orientação dada pelo Govêrao Federal,no
sentido da contenção de despesas, e mnbedece à mesma proporção —
concedida pelo Govêrno do Estado aos seus servidores,
Aproveitamos o ensejo para reiterar a -—
Vossa Excelência e Nobres Vereadores os protestos de nossa ele-
vada estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
o “fe
EDRO AUGUSTO RANGEL
Prefeito Municipal.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD, Presidente da Câmara Kunicipal de
VOTORANTIM, '
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI... ./69
(Dispõe sôbre reajuste nos padrões
de vencimentos do funcionalismo e
dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, PEDRO AUGUSTO RAF-
. GEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, | PROMULGO A SEGUINTE —
Artigo 1º - Os padrões "de vencimentos do funcionalismo público
. civil da Prefeitura Hunicipal de Votorantim ficam
« reajustados em 20% (vinte por cento) sôbre a tabe-
la vigente, baixada no Artigo 18 de Lei nº 2 108, “de
17 de abril de 10968,
Artigo 2º - O reajuste fixado no artigo anterior terá vigência
. a conter de 1º de março do corrente exercício.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor ne date de sua publicação.
Artico 4º - Revogam-se as disrosições em contrário, .
. Prefeitura Lunicipal de Votorantim, em 17 de março É
, ) ãe 1969 - V Ano da Emancipação.
od a
A a
PZDRO AUGUSTO RANGEL
Prefeito Municipal,
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
- À Consultoria Jurifica 6 Comissões
S.Sessões,LCdo 3 a 1962
7. * PRESIDEN E : re
E)
Gi eme
EM DISCUSSÃO
Votratim e?) É 71962
, Erciidante da Câmara
APROVADO.
Ss. Sossoost io Logco «o 196S
rea
e meme 3
“mM DISCUSSÃO
ratio; 3/1869
Presidente ca Câmara
APROVADO
8. SesscestIo. Ltanao do 1963
MUNICIPAL
COANARA:
“PAREGER DA CONSULIORTA JURIDIOA'
“SOBRE O didi
- “0: Projêto em tela visa o. reajuste. nos ven-
simentos” dos funcionários “da Prefeitura Municipal: *
, ] A lei Estaduai nº 9, ghz: de 19 de. setembro
e “1967, no > Seuiartigo: 19. preceitua; Ve PE ER o
“Pa iniciativa dos projetos de lei: cabe a qualquer Ve o —
eador. 'e ao Prefeito sendo. privativa déste a “proposta: |...
rçamentária..+; aumentem vencimentos ou vantagens dos Do
ervidores. da administração centralizada EPP E
lo: E Cabe: E Câmara a vista do artigo 9º legis =|" e o
a ar, com | a: sanção “do Prefeito, sobre, as matérias .. de RE er
ompetência municipal, .e “especialmente, . à vista do in RR
iso VII da mesma lei: "ertar, alterar e extinguir car-|...: aa
os públicos; - fixando-lhes os vencimentos". , .
E RR Dtante- do exposto temos . a “opinar die nada
ta à opor sob [») aspecto legal., . mico :
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
“- PROJETO DE LEI Ke 99
- PARECBR NO /- - DA COMISSÃO DE py CONJUNTO -
"a
Para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendá
mento que óbice algum de ordem legal existo.
Opínamos por Sua aprovação.
Recebida en “|. - Relator
. Membro . ,
Prazo vencido
" Membro
.
Secretaria No ,
Autógrafo nº 9/69
Projeto de LoL nº 9/69
Disçõe, sóbro reajuste nos padrões do vencigantos do tuncicmalis-
no e dá outras providências
Lei 28 emo 68 meme 46 de 1969
à CÊMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, PEDRO AUGUSTO Halo
GEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO Di VOTORANTIM, PROMULGO A GAGUINTE |
LEI 4
artigo 1º « Os padrões do vencimentos do funcionaltemo público -
civil da Prefeitura Municipal ds Votorantim ficam :
reajustados em 20% (vinto por cento) sôbre a tebela vigente, bai
xada no artigo 18 da Lei nº 103, de 27 do atril do 1963,
artigo 2º - O resjuste fixado no ertigo anterior terá vigência a
contar de 1º de março do corrente exercícios
artigo 3º - Esta lei entrará ou vigor na data de sua publicação,
artigo hº - Revogan-se as disposições ex cntrério.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO o PAULO e

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