Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 10/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre altera a redação do Parágrafo ao Artigo IO da Lei nº 10E
de 17 de abril de 1.968
| PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
NR ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 17 de março de 1969.
Senhor Presidente,
Passamos às mãos de Vossa Excelência o
projeto de lei anexo, dispondo sôbre alterações na Lei nº 108,
de 17 de abril de 1968, ou seja, acrescentando dois parágrafos
ao Artigo 10, na forma da proposição,
Trata-se de inovação na legislação que
rege o funcionalismo público municipal, atendendo-se à recoren
dação do Tribumal de Contas do Estado de São Paulo.
Dispõe o Decreto-Lei Nº 13.030, de 28 —
de outubro de 1942 (Estatuto dos Funcionários Públicos Munici-
pais), adotado por esta Prefeitura pela própria Lei nº 108, que
“"aquêle que fôr nomeado para cargo cujo provimento, por prescri
ção legal ou regulamentar, exija prestação de fiança, não pode-
rá entrar em exercício sem ter satisfeito previamente essa exi-
gência"(art, 26). Ora, &4té então a Lei Municipal era omissa, e
os referidos funcionários estavam desbbrigados a tel prestação,
Contudo, como já se disse, atendendo à recomendação do Tribunal
de Contas, esta Prefeitura passará, na forma proposta no presen
te projeto, a exigir fiança ao Diretor de Contabilidade e ao -—
Chefe da Secção de Compras e Almcxarifado, aplicando-se, a par-
yir de então, o disposto no citado Decreto-Lei 13.030 em seus —
demais dispositivos.
Sendo o que se nos oferecia no momento,-
aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os pro-
testos de nossa elevada consideração e estima,
Atenciosamente,
Cc te
OBDRO AUGUSTO RANGEL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI... ./69
(Atera a redação do Perágrafo
Único e acrescenta Parágrefo &o
Artigo 10 da Lci nº 108, de 17
de abril de 1968).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORAR DIM APROVA E EU + PEDRO AUCUSTO RAR-
: GEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROLULGO A SEGUINTE —
) LEI:
Artigo 19 - O Parágrafo Único do Artigo 10, da ei nº 108, de 17
“ Ge abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 1º - Ao Diretor da Contabilidade compete
“a movimenteção das contas bencérias ex conjunto com
o Prefeito, sendo exigida, para exercício do cargo,
'a prestação de fiança no valor de mer 2.000,00 (hum
mil cruzeiros novos)". ..
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Artigo 10; ãa Lei nº 108, de -
É 17 de abril de 1968, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo 2º - Ao funcionário que responder pela -
Chefia da Secção de Compras e Almoxarifado será -
E) « . , - exigida prestação de fiança, para exercício do car
&º, no valor de Ncrg 800,00 (oitocentos cruzeiros -
novos)",
; .
Artigo 2º - Esta lei entrerá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º — - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal “de Votorantim, em 17 de merçô
de 1969 - =" Ano da Emancipação.
. as
PEDRO AUGUSTO RANGEL
7 Prefeito Municipal,
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48 .
À Coasiltcia Juridica e Comissões
s. -Sonsdon co A ds ss
APROVADO,
atu Em
's. demies Êo trate ao,
“EM DISCUSSÃO.
| tomas! à 18.2 a
Presidenta da Câmara
4
= APROVADO.
“8, assess E tagçea do ré
CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA |
SÓBRE O PROJETO DE LEI Nº [656 o
no
—Projeto de Lei nelo/6o os DS
Para parecer o projeto supra. PA
- A lei nº 9.82 de 19 “de setembro de 1967
não impede e nem restringe a matéria disposta
projeto em tela. .
Nada a opor sob o aspecto legal.
no
“e em 20 fe de 1969.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
+ meme
PROJETO DE LEI Kº 40/69
- PARECER NO /- DA COMISSÃO DE EX couro -
Pera parecor o projeto ex tola.
analisando detidemente soros às entendg
mento que óbice algm de ordem legal existe,
Opinamos por sua asrovação.
6/8 em 20 de março de 1969
: aeee tear ia meg premio
Recebida en Relator
. Membro
Prazo vencido
Menbro
.
Secretari
ESTADO DE SÃO PAULO
autógrafo nt 10/69
Projeto do Lo4 nº 10/69
altera à redação do Parágrato Único e acrescenta Parágrafo ao 4£
tigo 10 da Lei nº 108, de 17 de abril de 1968
Los nº em DO amem 40 de 1969
A CÊMARA KUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, PEDRO AUGUSTO RARe
GEL, FREPSITO DO HIICÍPIO DE VOTORANTIM, PRONULCO A SEGUINTE «
LS t
artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 10, da Lei nº 108, de 17
do abril de 1968, passa « ter a soguínto redação ss
“Porágrato 1º « 40 Diretor da Contabílidado compete a novinentas
cão das contas bancárias em conjunto com 6 Prefeito, sendo exi
da, pera o exercício do cargo, & prestação de fiança no valor de
Et 2,000,00 (hum mil cruzeiros novos).*
artigo 2? « Fies acrescentado so Artigo 10, da Let nº 108, de 27
de abril de 1968, 0 seguinta parágrafo 13
“Parágrafo 2º - Ao funcionário que responder pela Chefia da Eee
ção do Compras o Almoxarifado serã exigida prostação do flança ,
para exercício do cargo, no valor ds K3 800,00 (oitocentos eru -
sesros novos)”
Artigo 3º » Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação.
artigo le - Revogam-se as disposições em contrério,
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM