Câmara Municipal de Votorantim
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—:
Projeto de Lei nº 14/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização a Prefeitura a transferir ao D.E.R. os imóvei
. +, fo. . .
que constituem faixas de domínio das rodovias que mencio
oFício N.º 29/69 — O.
o
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
Votorantim, 9 de abril de 1969,
Senhor Presidente,
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência o projeto de lei anexo, dispondo sôbre autorização
à Prefeitura para transferir, por doação pura e simples, ao -
Departaxento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,os
imóveis que constituem as faixas de domínio da estrada nova -
que interligará Sorocaba, Votorantim e Piedade, bem como aque
les que constituem faixa de domínio da estrada Votorantim-Sen
ta Helena e os da via de acesso entre esta e a primeira rodo-
via citada,
Trata-se, Senhor Presidente, de providên
cia de ordem legal e contratual, Por fôrça do convênio firmado
entre êste Município e o Departamento de Estradas de Rodagem,
para pavimentação do trecho compreendido entre os quilômetros
115,000 e 122,800 da antiga estrada Sorocaba-Piedade (trecho
Votorantim-Santa Helena), viu-se esta Prefeitura obrigada a
transferir ao citado Departamento os imóveis necessários à -
faixa de domínio de cinquenta metros, legalmente exigida ao xo
longo das rodovias.
Por outro lado, a Administração Kunicipal
foi solicitada e houve por bem, através de Decretos, declarar
de utilidade pública outras faixas de imóveis, necessárize à
abertura de duas novas rodovias: a primeira, a nova estrada -
Sorocaba-Votorantim-Piedade, cortando o nosgo Bunicípio nos -
tairros do Tanquinho, Jucurupava, Capoavinha e Cuiabá; a segun
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
a segunda, interligando a rodovia Votorantim-Santa Helena à
nova estrada para Fiedade,
A maior parte dêsses imóveis fci recebi
da pcla Prefeitura através de doações; outra parte, por ex-/
propriação emigável. Restam ainda algumas faixas a serem ex-
propriadas eu recebidas em doação,
. Todavia, vem o Departamento de Estradas
de Rodagem, por sua Procuradoria Patrimonial, insistindo va-
ra que a Prefeitura transfira ao domínio do Estado aquêles —
terrenos, sem o que não se poderia nem npavimentar o trecho —
já concluído, e mesmo sob axcaça de serex sustados os servi-
ços de abertura da nova estrada, o que, evidentemente, viria
trazer prejuízos para o desenvolvimento do Município,
Sendo assim, e devendo o Departamento —
de Estradas de Rodagem, etravés de seus Procuradores, retor-
nar ainda neste mês a Votorantim para receber, velo menos em
parte, os imóveis que constituem faixas de domínio das rodo-
vias citadas, solicitamos a Vossa Excelência e aos Nobres Ve
readores, a apreciação urgente do presente projeto de lei,
Certos do benenlácito dessa Colenda Cã-
mera à propositura anexa, aproveitamos o ensejo para renovar
os nossos protestos de elevada consideração e distinãga esti-
na,
e. Atenciosamente,
LUAZ DO PATROCINO FERNANDES
Prefeito lkunicipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO NARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE TEL ZÉ/69
(Autóriza a Prefeitura a transfe-
vt rir ao D.E.R. og imóveis que —
constituem faixas de domínio das
rodovias que menciona).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOPORANT DIR APROVA E EU, LUIZ DO PATRO-
. CINO FERNANDES, PREFEITO DO HUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL-
GO A SEGUINDE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municiral autorizada a transfe
: “rir, por doação rura e simples, ao Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,os
imóveis que foram e vierem a ser adquiridos, me-
diante desepropriação judicial ou amigável, e ——
que constituem faixas de domínio de rodovias es-
taduais,
8 único - A autorização de que trata êste artigo compreen-
de: I) a doação da faixa de domínio, com 50 (cin '
quenta)metros de largura por 7.624 (sete
mil e seiscentos e vinte e quatro) metros
O) Lo de extensão, aproximadamente, necessária
à abertura da nova estrada Sorocaba-Voto-
rantim-Piedade, de acôrdo com as plentas -
e demarcações fornecidas pelo D.E. Roi
II)ja doação das áreas adjacentes, para inte
gração na faixa de domínio do D.E.R., ne
cessárias à retificação e alargamento da
rodovia Votorantim-Santa Helena, entre - .
os quilêmetros 122,800 a 115,000;
III)a doação de faixa de terreno, com área -
total de 93.090 (noventa e três mil e no
venta) metros quadrados, compreendendo a
faixa de domínio Ge 50 (cinquenta) metros
de largura e áreas para trevos de acesso,
, destinada à abertura da rodovia interli-
gando Santa Helena à Capoavinha, de acôm-
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48 .
&
Gon
PRECEINURA. MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Artigo 2º —
Artigo 3º —
Artigo 4º —
E] Artigo 5º
ESTADO DE SÃO PAULO | ND.
% Copan
do com as rlantas e demarcações forneci-
das pelo D.E.R. :
A transferência dos imóveis de que trata esta -
lei poderá ser feita englobada ou parceladamen-
te, de acôrdo com a liberação das respectivas -
faixas.
As despesas decorrentes da aprovação desta lei
correrão por conta de verbas próprias consigna-
das em-orçamento, .
Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
- Revogam-se as disposições em contrário,
a Prefeitura Municipal de Votorantim, -em 9 de ebril
de 1969 - Y
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
Ano da Emancipação,
Prafeito kunicival.
À Consuttaza dusfoa à VA E)
Ss. Sessões, /2. da MZ q EPE VS. à
Pride CT
À Comissão de Justiça
Ro Ze/ os fes
Proregrão..
Devolvido ......
Presidente
Comissão Finanças :
7777/77
Recrbido em Zi 1/49
Froirsgado.. =
Devolvido o
Obras Públicas
Recebido em. 04 (05, /. 69.
Prorrogado... LL
Devolvido ....Z3 Z/03/657
Presidente ...
ornot
EM/DISCUSSÃO
Ina, Z, LOS ol
EMIDISCUS es são
Iori, Z$,.05 sm 9
SE mamae certrumena
Prósidonia da Câmara
O.
“
CAMARA KUNICIPAL DE VOTORAWTIM
*. PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 24/69.
É 7) 0 presente Projeto de Lei, de eutoria do
Executivo, tem º escopos DOAÇÃO, que é em sua forma
pura e simples, da Prefeitura Hunicipal de Votorantin
ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, bem como os imóveis que foram e vierem a
ser adquiridos, mediante desapropriação Judicial "ou
amigavel, e. que constituam faixas de: domínio de Rodo
vias estaduais. . :
É o artigo 43, inciso I?, da Lei “Estadu-
al nº 9.642 de 19 de setembro de 1.947 (L. 0.M.) que
serve de: senteparo para o presente Projeto de Lei. m
tão, a vista da legalidade absoluta da matéria a ser
discutida e posteriormente votada, nada temos a opor
sob o aspecto legal, E . .
Apenas é bom advertir os senhores Verea-
dores que no caso de DOAÇÃO, . com ou sem encargo, de
um imovel do Municipio depende da aprovação da Cama-
ra com voto favorável de no. mínimo DOIS TERÇOS de
seus membros (L. OM» artigo 13,$ 32%, nº 3) e desde
que haja interésse público manifesto (De Deli» artigo
42, inciso II?). -
. Essa e a opinião da Consultoria ; Juríáica.
o o abril mento 1969.
. Ends Sp po -
consultor aa ,
PROJETO DE Let wo 1h/69 DA courssão DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ARECER Nº
Temos para pa recer o projeto supra. .
. Analisando detidamente, somos de entendi-
mento que obice algum de ordem legal existe.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida em 18 / Oy / 1969
Prazo vencido em
S Oliveira
Mefósro Ckázaro Alberto de Almeida
SS E cerceee Eos
Membro Armando Benedetti
Relator
Secretaria
VOTORANTIM -
PROJETO DE Nº 14/69 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
- PARECER Nº
Temos pera perecer o projeto supra.
Nade « opor, opinsmos por sua eproveção,
"|Becebida em 2A/ Q4/ 1969
Prazo vencido em..
Membro
Secretaria / 9 Eu A
Menbro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM .
EE TT —— ANE Mo.
PROJETO DE Nº 14/69 DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
PARECER Nº
Para parecer o projeto supra.
Nada a opor, opinamos por sua aprovação.
Recebida em. 30 / 04 / 1969 Pra Ge o
Relator (
Prazo vencido em — - , .
Membro
abro í É
Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
nim
SIQNTOSASES .
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM,
nos téêrmos do artigo 12 da Leí Estadual nº 9.8li2, de 19
de setembro de 1967, CONVOCA os Semhores Vereadores pa
ra uma Sessão Extraordinária, a 34 da atual Legíslatu
ra, a ser realizada no dia 28 do corrente, quarta-feira
às 20,00 horas, para, em 24 discussão, deliberarem só
bre o Projeto de Lei nº 114/69, de autoria do Senhor Pre
feito Municipal, que autoriza a Prefeitura a transferi
ao DeEeRe Os imóveis que constituem faixas de domínio
das rodovias que menciona.
usti
Devido a urgência contida na matéria |
constante da presente Convocação, é que solicitamos ums
vez mais a colaboração dos Senhores Vereadores.
Votorantim, 2), de maio de 1969
eopéino Marque$ Dia
Presidente
L.
Deles ta aaa VAZ; dog
Lázé£o Antunes de Oliveira
Secretário
ESTADO DE SÃO PAULO
mu
rato n pda TD
Proseto de “Les nº 2h//
tutorisa a dp dt ao DeBeRo 08 inóveis que
tituem f das rodovias que menciona.
Lei Dº mm 0 mo de 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA & EU, LUIZ DO PATROCIHO
CUINTE LÊ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTEM, PROMULGO A GE «
artiço 1º « Fica a Prefeitura Municipal autorisada a transferir,
por doação pura e qriuplos, ao Departamento de Estra
dos de Rodagem do Estado de São Paulo, 08 inovgis que foram e
vierem a ser adquiridos, mediante desá ropriação gdaicial ou
párlo, e que constituem faixas de d ds rodovias estaduais.
- ê autor4 de que trata ato, sm es
Da ariração do fa para jato art uenta)-|
metros de lerqura por, 7.62h taste mu mil . delicantço . ando “q
tro) metros de extensão, aproximadanente, necenssarja à abertura-
da nova estrada cabarvotorantin Piedade, de acordo com as
plantas e desaros gão das árga pelo Defeitos te
a s areas aceptes, nara ração na
faixa do dons do Bebo, t+ ba N retifica do ptecração, -
gento da rodovia da Votorantia-Santa Helena, entre os Qu lônetres -
22,800 a Hg DO aacã
po: ção de faixa de terreno, com área total de -
93.090 RS e trgs mil e noventa) metros quadrados, romprer
dendo a faixa de domínio de 50 (cinquenta) metros de larg
reas para trevos de do Sos s4O destinada a abertura da rod “nd
terligando Santa Hcl à Caponvinha, de acordo con as plantas e
demarcações fornecidas pelo
Artigo 2º - A transferência dos inóveis de que trata esta les
deraçser feita englobeda ou parceladanente, de acor=
do coa a liberação das respectivas faixas,
ártigo 3º » Ao dospesas decorrentes da,aprovação desta lei corr:
o por conta de verbas proprias consignadas em orça
mentos
artigo bt - Esta lei entraré em vigor na data de ma publicação.
Artigo 5º « Revoganeso 43 disposições em contrário,
Lda dada dadado À