Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 17/69
Autoria do “Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre aprovação do brasão e da bandeira do Município e dá eu- |
a -
tras providencias
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI N.º 156, de 03 de outubro de 1969.
(Aprova o brasão e a bandeira do
Município e dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO
PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Ficam aprovados como simbolos do Município de Votorantim, o brasão e a
bandeira anexos e esta Lei.
Artigo 2º - As cores oficiais do Município são o azul e o amarelo, contidos em seu
brasão.
Artigo3º- A partir da data de publicação desta Lei, os impressos oficiais dos órgão
Municipais deverão ser substituídos, gradativamente e de acôrdo com as
necessidades, por outros que contenham o brasão estampado à frente da
denominação do órgão de gôverno.
Artigo 4º- O uso dos símbolos Municipais será subordinado às disposições legais
vigentes.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim em 03 de outubro de 1969 — V Ano da
Emancipação.
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
MESSIAS SKIF
Secretário
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AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO 4
*
Votorantim;12 de junho de 1969.
Excelentíssimo Senhor.
Temos a honra de passar às mãos de Vog
sa Excelência o projeto de lei anexo, dispondo sôbre a adoção —
de símbolos Municipais, Tal faculdade está contida no $ 3º do -—
Artigo 1º da Constituição do Brasil, que permite aos Municípios
a adoção de símbolos próprios.
. O trasão proposto nasceu de sugestão -—
formulada pelo extinto Dr. Menezes Drummond, do Instituto Histó
rico, Geográfico e Genealógico de São Paulo, tendo sido comple-
tada, recentemente, por estudos realizados por esta própria Pre
feitura, auscultando cidadãos ilustres do Município.
A tandeira proposta encerra, em parte,
sugestão feita pela Enciclopédia Heráldica Paulista, adatada, -
no entanto, ao modêlo, ou melhor, ao brasão proposto nesta opor
tunidade, .
A proposta adoção dos símbolos anexos
foge, completamente, às improvisações ou modêlos que não corres
pondem às normas da Heráldica. Assim, o brasão deve simbolizar,
deve traduzir simplesmente o nome do Município que, como sabe-
mos, teve origem na expressão “Voturati", provindo, talvez de -
"itu” (cascata), tra" (coúsa semelhante) e "ti" (brancura), am-
tas do tupi-guarani e que, pela composição da palavra, equivale
ria a “Cascata Branca", nome que certamente foi dado à cachoei-
ra que existia no Itupararanga, por causa da brancura de sua es
pumas, segundo estudos de historiadores,
Da descrição do brasão e da tandeira -
poderão Vossa Excelência e os Nobres Vereadores, analisarem me-
. z
| LG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
OFICIO N.º fls, 2
melhor das justificativas que nos levaram à proposição dos re
feridos símbolos,
Acrescentamos, nesta oportunidade, —
que seria desejável pudéssemos, Câmara e Prefeitura, apresen-
tar à população desta cidade os nossos símbolos Municipais, -
em meio às festas populares programadas para o correr dêste —
mês de juhho, quando se espera reviver as grandes festas que,
no passado, tornaram Votorantim conhecida além fronteiras.
Assim, apelemos a Vossa Excelência e
aos Nobres Vereadores para que manifestem-se a respeito em -——
tempo breve, e esperamos que tal manifestação seja favorável
à adoção dos símbolos propostos.
Reiteramos, nesta oportunidade, os -
nossos protestos de elevada consideração e distinta estima,
Atenciosamente,
LUIZ PATROCINO FERNANDES
Prefeito Municipal.
Ao Exôelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
ID. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI (E 6
(Aprova o brasão e.a bandeira -
do Município e dá outras provi
dências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCI
NO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
e Artigo 1º - Ficam aprovados como símbolos do Município de vo
, torantim, o brasão e a tandeira anexos a esta Lei.
Artigo 2º — As côres oficiais do Município são o szul e o ama-
. relo, contidos em séu brasão,
Artigo 3º - A partir da data de publicação desta Lei, os im /
pressos oficiais dos órgãos Municipais deverão ser
substituídos, gradativamente e de acôrdo com as ne
cessidades, por outros que contenham o brasão es-/
tampado à frente da denominação do órgão de govêr-
No. M
Artigo 4º - O uso dos símbolos Municipais será subordinado às
disposições legais vigentes. .
) Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção. :
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
' Votorantim, 2 de junho de 1969 - Y Ano da Emanci-
pação. |
LUIZ ATROCINO FERNANDES
Prefeito Municipal.
DESCRIÇÃO:
O escudo, em fundo azul, é cortado em diagonal,-
por duas paralelas sinuosas encerrando um campo em amarelo-ou
ro, simbolizando heráldicamente a Cachoeira de Votorantim; no
canto superior, à direita, uma estrêla de cinco pontas, simbo
lizando a União; no canto inferior, & direita, uma estrêla -—
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO %
*
igual, em tamanho menor, representando o Estado da Federação,
Ambas as estrêlas em amarelo-ouro, Em ambos os cantos inferio
res, ladeando o escudo, as rodas dentadas que simbolizam a In
dústria, origem e fator de desenvolvimento do Município, na -
côr prata. Em verge, ladeando o escudo desde a parte inferior
até a supetrior, dots ramos de louro, simbolizando a vitória -
do trabalho sôbre as riquezas naturais e a vitória política -
do desmembramento territorial e emancipação política. Sôbre o
escudo uma corda, com três tôrres, na côr prata, em meio à —
qual uma flôr-de-lis, símbolo heráldico de esperança e felici
a dade públicas. Sob o escudo, uma faixa, em vermelho, com le-
tras em prata, contendo. a inscrição: "12º-X11-1963 — VOTORAR-.
TIM - 27-II1-1965* + ou Beja, mencionando a ãdata da realização
do plebiscito, que decretou o desmembramento, o nome da cida-
dade e a data de instalação de sua primeira Cêmara de Vereado
res e posse da primeira Administração Municipal.
A tandeira, em campo azul, é cortada por duas lig
tas de duas côres - ame*elo-ouro e vermelho - repetindo as cô
res contidas no brasão, Ao centro, um losango em campo branco,
direcionado em seus vértices no sentido das faixas horizontal
e vertical, tendo ao centro a reprodução do escudo, -
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
À Consultoria Juridica o Comissões
S.Sessões,Z9.3e 06 ds 1969 “ A Comissão do Justiça
Ad - CAR ARE
Comissão Finanças
Erenas ris lan
Devolvido .... “ubfogjee
Presidento
APROVADO
' Ss. Soss00s.L/ do Li ÃE Sm Lugo 10.49,
EMDISCUSS SãO” |
rumo, 7779: 7689
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APROVADO
| | em/DISCUssÃO
“Trim Z/7 O t8s9
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8. "sessões. Z “so Quo Lu do 19269
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O CAMARA MUNICIPAL DE VOTORAHTIK
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA! Lo
". SÓBRE O PROJETO DE LEI Nº 127/68,
[0) Poder Executivo, envia; o presente Projeto de Lei
(n217/69), pera, que « Cámara Municipal aprecie e vo-
“Trata-se de "disposição 'sóbre « adoção dos símbolos
municipeis, ou sejas BRASÃO e BANDEIRA,
Coma « própria mensagem do executivo ai a meté--
ria é regulada pelo $ 3º do artigo 1º da Constituição
do Bresil. "OS. ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNI .
cIrIOS FODERÃO TER SIMBOLOS PRÓPRIOS", Então, na cla
“reze do texto legal não reste qualquer dúvide sobre-.
«a legalidade de metéria contida, no presente Projeto-
de Let. o .
Nada e: opor. quanto “o aspecto Legal.
Votorantim, . “cde o de 1969
A e aa
. Con ltor Juré ico
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E”
PROJETO DE LEI Nº 17/ 69DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente, somos de entendi
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida em 224 06 4 1969
Prazo vencido em ZÉ /0b /69
Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Ho
PROJETO DE LEI Nº 17/69 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
- PAREÇER Nº
Para parecer o projeto em telas
Nada a opor, opinamos por sua aprovação.
Recebida em 29106 169
Prazo vencido em 1h/.08/ 6
Membro
Secretaria ; 2 ZA 24, . ;
Membfo
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO Eq
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autógrafo nº 19/69 Da
Projeto de Lei nº 17/69 e
brasão e a bandeira do Município e dá outras providêne
de 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DS VOT IM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERNANDES , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTAM, PROMULGO A SEGUIR
: :
| - Ficam “p dos como símbolos do Município do Voto:
tim, O e a bandoira anexos a esta Leio
artigo 20 e 4a córes oficiais do Município são O azul e o em
contidos em seu brasão. .
artigo 3º - A partir da data ge publicação desta Loi, os Ínpros
- sos oficiais dos festas Xunfoápais deverão sor substi
tuídos, gradativuzente e de acordo com as necessidades, por, O;
qus contenham o bresão estampado & frente de denominação
FÇão do governo.
artigo 4º - O uso dos sínbolos Municipais será subordinado às d
posições logais vigentes
Artigo 5º « Esta Lei entroré em vigor na date de sua pablicaçõo
Artigo 6º « Revogamese as disposições em contrário.