Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 19/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre concessão de incentivos ao desenvolvimento do Município U!
Ed 4” .
e da outras providencias
ç > . 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ZÍ /69 a
(Dispõe sôbre concessão de in
centivos ao desenvolvimento /
- do Município e dá outras pro-
wo vidências).
- A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCI
| NO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
(o
º Artigo 19º - O incentivo à instalação de novas indústrias no /
Município de Votorantim, visando o desenvolvimen-
t to econômico da cidade e a maior oportunidade de
, emprêôgo de seus habitantes, poderá ser feito pela
, Prefeitura na forma estabelecida por esta Lei e,
N , principálmente, por:
I - doação de terreno necessário. à emprôea interes
gsada, dentro da Zone Industrial definida pelo
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrados.
II- isenção de todos os impostos municipais que /
incidirem sôbre as instalações ou atividades
da emprêsa interessadas.
º , III - concessão de uso de 1. (hum) ou mais telefones
de acôrdo com a classificação da emprêsas
IV - rêde e ligação de água e esgôtos sanitários,/
desde que para fins não-industriaiss
Y - melhoria e implantação de novas vias de aces-
* so e ligação dentro da referida Zona Indus -
triels.
VI - participação nos empreendimentos que visem do
tar referida área de rêde de energia elétrica
para fins industriais ou não.
Parágrafo 1º - A Prefeitura poderá ainda, nos têrmos do presen
te artigo, considerar veneficiárias desta Lei |
as sociedades e inetituições, com ou sem fina-
lidade lucrativa, que visem:
a) instalação e execução de serviços de inte -
rêsse ou utilidade públicas
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
* A
votorantim, 30 de junho de 1969
Excelentíssimo Senhort
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência o projeto de Lei snexo, dispondo eôbre a conces-
º gão de incentivos ao desenvolvimento do Município, em cum-
x primento às próprias diretrizes traçadas pela Lei do Flano
Diretor de Desenvolvimento Integrado e objetivando a implan
tação de novos estabelecimentos industriais, educacionais ,
comerciais e assistenciais,se fôr o caso, de forma a contri
tuíir para que se alcancem melhores condições para O progres
Bo local,
A propositura trata da concessão de in-
centivos tais que não se reetrinjem, simplesmente, à oferta
de um terreno - o que é fâcilmente obtido em quelquer Muni- |
cípio - mas sim pela associação dessa oferta a outras não / |
. menos necessárias à implantação das emprêsas intereseadas.
1] Por outro lado, quando se estudar os re-
querimentos dos interessados, através da Comissão Especial
a que alude o projeto, levar-se-á em conta o capital da em-
prôsa, o número de emprêgos que vier a oferecer e o valor
mensal de sua produção. Em outras palavras, conhecer-se-á
desde logo: a capacidade da emprêesa na consecução do objeti
vo a que se propõe; .o número de emprêgeos que oferecerá, de
forma a ajudar a absorver a mão-de-obra existente no Hunicí
pio; e o valor mensal da produção, o que implica na eleva -
ção da participação do Município na receita estadual do im-
pôeto sôbre circulação de mercadorias e mesmo na receita fe
deral,
O projeto prevê ainda a forma pela qual
devem og intereseados oferecerem seus pedidos e regula a /
concessão dos incentivos de acôrdo com a classificação /
"e 2
LT
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
* 4
obtida pela aplicação do digpôeto no Artigo 10. Prevê ainda a
divulgação de tais incentivos, de forma a despertar o interês
se de emprêsas que estejam programando ampliações, descentra-
lização de suas instalações, etc.
. Os casos não previstos no projeto deverão,
após parecer da Comissão Especial, ser sugeridos ao Prefeito
que, por sua vez, remeterá à essa Edilidade novos projetos ou
O) . mesmo no caso da doação pura e simples de um terreno, solici-
tar dos Senhores Vereadores a sua aprovação através de Lei,
Remetemos, portanto, a Vossa Excelência é
Nobres Vereadores, a propositura enexa, esperando conter com
o apoio necessário para que posea o Município alcançar os /
objetivos aqui propostos e que se resumen na criação de incen
tivos para que o desenvolvimento chegue a passos mais rápidos.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vos=
ea Excelência nossos protestos de elevada consideração e esti
Pa.
Atenciosamente.
LUIZ PATROCINO. ANDES
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
ID. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
' “ . 4
à PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO 4
e ' *
e
vb) criação de clubes esportivos ou recreativos;
e). construção de hotéis, restaurantes ou estabe-
lecimento do ramo, sem similares ou equivalen
tes no Municípios
à) construção de hospitais, casas de saúde, asi-
los ou orfanatos;
e) instalação de escolas de qualquer nível ou /
curso.
Parágrafo as - Para efeito do disposto no parágrafo anterior e
nos casos de indústrias que não se enquadrem /
nos limites da Zona Industrial Urbana, os terre
id nos a que se refere o item I dêste artigo obede
cerão às indicações feitas pela Comissão do Pla
no de Desenvolvimento.
Artigo 2º - As isenções de impostos e demais incentivos provig
. tos no artigo anterior deverão obedecer a uma esca
la gradativa, diretamente relacionada coms
L. o capital social da emprêesa;
II, o mímero de emprêgos que vier a oferecer;
“III. o valor mensal da produção.
Artigo 2 - Os incentivos serão concedidos às novas indústrias
que se instalarem no Município de Votorantim desãe
que não existam emprêsas similares, assim entendi-
[1] das aquelas que possúirem o mesmo objeto social, /
quaisquer que sejam os processos empregados.
único - As isenções e demais benefícios serão concedidos /
ainda às indústrias já existentes que venham promo
- ver o aumento de seu capital social para a instala
ção de novas fábricas ou departamentos, cujas ati-
vidades não tenham similar no Município ou que ve-
o nham a absorver mão-de-obra ociosa existente.
Artigo 4º - Os incentivos de que trata esta Lei serão suspen -
í sos a qualquer tempo desde que desrespeitadas as /
condições sob as quais tenham sido concedidos,e es
pecialmente se a emprêsa deixar de processar o fa-
. turamento de gua produção ou vendas no Município.
Artigo is - 08 benefícios que forem concedidos na conformidade
desta lei poderão ser transferidos aos sucessores
do concessionário mediante autorização do Prefeito,
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
-* ouvida a Comissão Especial a que se refere o Arti-
go 13,
Parágrafo 1º - Og interessados deverão solicitar esta autoriza
a ção através de requerimento, apresentado no mes
*mo exergício em que se der a transferência..
Parágrafo 2s - À isenção doB impostos municipais e outros bene
fícios concedidos temporáriamente, contimará,/
processada a transferência, vigindo para o perío
o do remanescente. .
Artigo 6º — Os incentivos serão concedidos através de têrmo es
, pecial, lavrado com fôrça de contrato, na Secreta-
e , / ria da Prefeitura Municipal.
Artigo 7º - A isenção de impostos prevista nesta lei abrangerá,
“ - igualmente, os prédios de propriedade dos estebele
cimentos industriais que se destinem aos seus es- .
critórios, depósitos, residências de seus operários,
funcionários e eâminietradores, bem como as. suas/
/ instalações de caráter assistencial e social. o
Artigo 8º - A Prefeitura Municipal cooperará, no limite de suas
. atribuições, com as emprêsas beneficiadas por esta
lei, no sentido de obter das organizações ou esta-
velecimentos públicos, páre-estatais, sutarquias /
ou emprôsas de serviço público, as soluções adequa
das à superação dos problemas ligados à inetelação
0 / e funcionamento dos citados estabelecimentos.
Artigo 9º - Os candidatos aos benefícios desta lei deverão apre
. sentar os seus pedidos em requerimento dirigido ao
Prefeito Municipal, instruído com os seguintes do- .
cumentoss .
&) prova do capital social; .
b) informações que possam justificar o pedido e de
clarar quanto ao valor da produção mensal e 20
mmúmero de empregados na emprêea;
c) outras informações ou documentos que a Prefeitu
ra, através da Comissão Especial, julgar neces-
4 gárias ou oportunas. .
. Artigo 10º- Para os fins de aplicação dos incentivos, classiti
” cam-ge as indústrias nas seguintes categoriass:.
“a) em relação so capital social:
P. M. VOTORANTIM - MOD. 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO 77
I - Categoria A - de capital até NCr$ 250.000,00 (
duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos);
II - categ oria B - de capital esuperior a NCr$ . . «
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros
novos) e inferior a NCr$ 750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil cruzeiros novos)s
III - Categoria C - de capital superior a KCr$ . . «
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil eruzei-
roB novos).
d) em relação ao mímero de empregados:
I - Categoria 1 - de 30 (trinta) a 250 (duzentos e
| cingllenta)
: II - categoria 2 - de 251 (duzentos e cinquenta e /
hum) até 500 (quinhentos) empregados;
III - Categoria 3 - de mais de 500 (quinhentos) em
pregadós. í
o) em relação so valor mensal da produção:
I- Categoria a - de produção mensal estimada em
até Ncr$ 500, 000,00 (quinhentos mil cruzeiros
novos)$
II - Categoria b - de produção mensal. estimada en -
tre mais de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cru
zeiros novos) até Nor$ 1.500.000,00 (hum milhão
0 e q inhentos” mil cruzeiros novos);
III - Categoria c - de produção mensal estimada em /
" mais de NCr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhen
tos mil cruzeiros novos).
Artigo Ali- A concessão dos incentivos se fará sempre em rela-
ção aos elementos de classificação considerados em .
conjunto, cabendo à Comissão Especial a sua indica
ção ao Prefeito, através da aplicação da tabela s-
, nexa a esta lei.
Artigo 12º- à análise dos documentos e estudo das propostas se
” rá feita por uma comissão de 5 (cinco) membros, eg
colhidos dentre os componentes da Comissão do Pla-
no de Desenvolvimento, na forma seguinte: um repre
sentante da Prefeitura; um representante da Cêmara
Municipal; o representante das entidades Sindicais;
o representante da Indústria e o representante do
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
eee
D2226
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO 4
. . *
Comércios
Artigo 13º - à juízo da Comissão e tendo em vista os relevantes
tenefícios que poderão resultar para a cidade e /
geus habitantes, é facultada a sugestão ao Prefei
to para ampliação dos incentivos constantes da /
/ presente lei ou concessão de outros não previstos.
Artigo 14º - Recebida pelo Prefeito a sugestão a que ge refere
“o artigo anterior, a mesma será transformada em /
projeto de lei propondo à Câmara Municipal a sua
R / efetivação.
Artigo 15º - Caberá ainda à Comissão Especial a promoção; por
1) , todos os meios e formas, da divulgação das condi-
ções oferecidas pelo Município à instalação de no
4º vas emprêsas.
Artigo 16º —- Compete à Prefeitura providenciar, com verbas pró
” prias constantes do orçamento, a execução de folhe
tos explicativos, cartazes, anúncios e outras for
mas de publicidade julesjea qes eqesgárias e oportu-
/ nas à divulgação da prescht NTEs > Ar
Artigo 17º - As despesas decorrentes com a aprovação desta lei
r correrão por conta de verbas próprias do orçemen-
/ to.
Artigo 18e - Esta lei entrará em vigqrs merdgta de gua publica-
ção, revogadas as disposicqes | contrário. :
o . Prefeitura Municipal de Potarantim, em 30 ãe ju -
- nho de 1969 — Y Ano de Emancipação. . . |. a
ass foco
LUIZ
PAÇROO TRQ, FERRQNDE
tos enbnso 0 ei Prefeito Municipal.
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
À Consultoria te ca à Comissões
ôssões...
PRESIDEN
"e
“A Comissão de Justiça
i :Z0
Devolv..o df
Prosidenta me f).0a
Devolvido
Presidente
EM/DISCUSSÃO
Totsruia, Z6/ 40.109, 9
| EMZDISCUSSÃO |
tita 6/77 402]
ee eee eres
Presidente da Câmara
Obras Públicas
“T Recebido em. 9-09 - 69.
“ldlore + "As Lonol
Recolido om Z4::09.: 69
Prorrogado | )
Devolvido Es /77/0
Presidente
APROVADO
s. Sesscos Lhe quitar Luso so 10.49
P E
REA ?
óriima PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
EM ESTADO DE SÃO PAULO 3
* .
TABELA À QUE SE REFERE O ARTIGO 11 DA LEI Nº DE 30 DE JU -
NEO DE 1969. . =
CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS - Artigo 1º
categoria Item II - isenção Item III - cessão de
de impostos. uso de telefones.
Prazo máximo, Número de aparêlhos.
Alea 3 anos —
A.l.b 4 anos a
Alec 5 anos um
“ Ada 4 enos ——
Ac2ed 5 anos um
A,2.l 7 anos um
A3.a 5 anos um
- Ao3eb 7 anos um
Ac3.Ce 10 anos " dois
B.l.a 5 anos um
Bel.b “7 anos um
B.l.ec 20 anos dois
B.2.a 7 -anos4 , um
B.2.d 10 anos dois
B.2.c 15 anos três
B.3.a 10 anos “dois
0, B.3.b 15 anos três
B.3.c 18 anos . quatro
Celea 7 anos um
C.l.b 9 anos dois
Celee 15 anos . três
Ce2.a 10 anos - dois
C.2.b 10 anos ' dois
C.2,e 12 enos três
C.3.a 15 anos três
C.3eb 18 anos quatro
Ce3ee 20 anos , quatro.
Item I - para tôdas as categorias: área máxima na Zons Indus -
triel, p/doação - 5.000m2; na Zona Rurals 100.000m2,
Itens Iv, Y e VI - participação da Prefeitura em todos os ca -
808, qualquer que seja a categoria da emprê
. Sã.
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
CAMARA MUNICIPAL.DE VOTORANTIM
CEEE ERIC TESE eee eme :
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA
SOBRE O FROJETO DE LEI Nº 19/68
: Manijestondo: sobre « legal idade concernente | E
ao Projeto “de Lei nº 19/69, oriundo do Poder E-
«gecutivo, vemos claramente que não esta enquadra.
“ão no artigo nº 49 da Lei Estadual nº 9.845 de
19/09/67 (os proibido da Lei Orgânica dos Huni-
cipios. Dessa moneiras: "a concessão de incenti-
vos «o desenvolvimento do Município", é matéria .
legal. o o
“Diante do exposto, nada temos «a opor sob o.
aspecto legel. '
Votorentim, '08/08/69.-
nttm o no o
CÂMARA MUNICIPAL
VOTORANTIM
PROJETO DE LEI Nº 19/69 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº
Para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente domos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em
Prazo vencido em
Secretaria
PROJETO DE = Nº 19/69 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
PARECER Nº
Para parecer o projeto supra.
Nada a opor, opinamos por sua aprovação.
Recebida em,
Prazo vencido em. nl x 93
Membro
Secretaria. 4 A ; - ) / . /
Mentro
VOTORANTIM
PROJETO DE LEI Nº 19/69 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER Nº
Para parecer o projeto em tela.
Nada « opor; epirames per sua aprevação.
Recebida em —
. Relator Pedro Guerra
Prazo vencido em ,
Membro Celso Metidieri
Secretaria .
Menbro Jos Mocofr Abbed
PROJETO DE LEI Nº 19/69 DA COMISSÃO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA
“SOCIAL
PARECER Nº
Pare parecer o projeto em teia,
Nada « opor, epinames per sua aprovação.
Recebida em
Relator Pedro Guerra
,.
Prazo vencido em
Membro Celso Metidieri
entro Jose FAN Abbad
Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM?
ESTADO DE SÃO PAULO za
Autógrafo nº 21/69
Brodeto bshags nº 19/69 Í
sobre concessão 4 nim
e e dE gu pane DOR incentivos a9 desenvolvinento do Munio
let nec. meme 88 1969
4 CÂMARA HUNICI PAL DE VORORANTIM APROVA E EU, Lutz DO PATR Ou
CURADO PREPRITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, POMULGO ER x
GUEITE LE
Artigo jo 0 Btivo & instalação de novas indistrias no
a Município de Votorantia, visando o de vires
to econonico da cidade é « maior oportunidads do CRpPego do saus
hatitantes, podera ser feito pela Prefeitura na forma estateloci
da por esta Lei « PEincipalsente, por !, R a
1 = stação &8 terreno necessário à empresa interessa
da, dentro da Zona ustrial definida pelo Plano Diretor de Doe
fpvol to Eperado, todos 03 imposto ipais ânc,
a - X stos munic ue
ET Sovre as instalações ou po guiados d enprósa Interossagod
o ones. e À
acordo com a classíficação da Capre cu mato telefones de
Pg . ,
e rogo é Íigação de agua & esgótos 45 tari
do q10 para fins nie dogustfiaso, “ee do E ant 08, doa
- - melhoria e antação de novas vias de acesso e
ligação dentro de cerorido Zona Industrial)
- Pagão nos esprecndimentos que ví
referida área de rodo dE ênerçia eletrica para fIÁS industriais
ou Bão,
Farásrafo 1º - 4 Profeitura poderá ainda, nos,térmos do presen
ca artito, Consiaanes benóriclárias desta” Lei eis
toclodados e instituições, com ou sem finalidade lucrativa, que
m q] “o “o qd
a) jdnstelação € execução de serviços do interéseo ou utilidade -
úblicas
4 criação de clubes esportivos ou recreativos
5! cons ão de DOtólso FOBERaPaRtES ou e tabtlecimento do ra -
PO, sem similares ou equivalentes no H pio
q construção de hospitais, casas de & qdo, asilos 04 orfaratos;
Fasdgrato dd? Depracaboço dota SL O o eo
Parúprato - a efeito do posto no agrefo anter
“T nos casos de AnalsPeies que ns
de Desenvol nto
Pqono - As Freire as impostos € demais incontivos pros
vistos no aréiso Lecionaas deverão Obedecer a uma
escala gradativa, diretamente rela enada com .
1 e - ê capital social da empresas
II - O numero de emprégos que vier a oferecer;
UI - q valor mensal da,pro Sida ta novas analstra
txtiro a
a: do fistalaçda no Município de Votarantia des=|
ão existem sas & 05, assim entendidas aquelas) -
dio O pi o Mesmo ODJSto social, Quaisquer QUE S6Jam OS proe|
Cegs08 enpregadoso ss
As isopções q desais benefícios serão concedidos
â º ainda ES inalstriss Já exiatentes que venham
mover O auzento de seu capital social para à inctelação de novas
| | £
fábricas Ou departamentos, cujas atividgdos não tenhaa 8 7] SE
no Hunicipio cu que venham a absorver mo=do-obra ociosa existen)
O)
Actiro ba - Os Âncentivos do que trata esta Lei serão sus
As Eos a qualquer tempo desde que desrespeitadas au
condições sob as quais tenham sido corcedidos, e especialmento -
se a empresa deixar de processar o faturamento de sua produção «
o1 vendas no Kunicipios R
triito 5º - Os benefícios que fóren concedidos na conforalda
de desta lei poderão ser transferidos aos sucos
sores do concesslonario medisnte autorização do Prefeito, ouvida
a Contssão Especial a que 86 refere o Artigo IZe
à2 - 03 interegsados deverao solicitar esta autorisse
. qao através de requerimento, apresentado no mose
PE grareloto q A sen do ade ia átos Egni pais t bgne-
- a e e outros
“a ffelos concedidos temporari Enta, continuara ,
processada a transferencia, vigingo para o perio manescante.
Artigo 68 o Os incentivos trás congedidos atrovês de térmico
especial, lavrado com força de contrato, na fe e
cretaria da Prefeitura Kunicipale ta lei atr
ixtdro 1º - A isenção de impostos ,prevista nos ci abrange
da bol iplalnente, os préfios de propriedade Ra] cs
tabglecimentos industriais quo so dçstincu cos seys escritórios,
depósitos, residencias de seus operários funçionários e adniniga
tradores, bem como as suas ins çoes dé carater assistencial é
social
- A Prefeitura Kunicipal coopergrã, no livite de «
tritb: com &s cmpresas beneficiadas «
cóstatais, auparq uy -
Patlico, as foluções adequadas a Eaperação aos protlemas liga
ânstelação e lonamento dos ci 8 estabelecimentogo |.
98 - Os candidatos eos benefícios desta lei deveras
: presentar os seus pedidos em requerimento dir
do so Prefeito Kunicipal, ins o com os seguintes documentos!
E! prova do capital social
b OrmaçÕeES que possam uatificar o pedido «e declarar quantos
ao valor da produção mensal e so de empregados na empre -
sa
o outras informações oa documentos quo a Prefeitura, atravós da
Sesica da gopecial, julgar qPesgssárias ou portas | NE
artica . os e ca entivos, class
) a icam-se as andssbrias aa têgoriast|
a asiaçãa ancãad é
1 o TO à — de capital atê 13 2500000,00 (du «
- gentos e cinquenta nÍil cruzeiros novos);
II - Categoria B » de capital superior a KI250,000,00
(duzentos o cinquenta nil cruzeiros novos) o inferior & eçeseoca
N1 7500000,00 (setecentos e cinquenta mil eruseiros novos):
11 - Categoria C « de capital superior a KF750.000,00
$yºtecentos e gánaventa rey cruzeiros novos).
sa e Catogoria 1 « do 30 ferinta) a 250 (duzentos «€
cinquenta);
64 e Categoria 2 » de 251 (duzentos e cinquenta e h
até 500 (quinhontos) empregados; -
E! - Categoria 3 - de mais de 500 (quinhentos)
*
nas seguintes ca
sé
CÂMARA MUNICIPAL DE VO ORANTIM 25
ESTADO DE SÃO PAULO !
nn
2 em relação 22 ASR penADA Fr] ragação Lensal estimada em
E3 5004000400 (quinhentos dl o menadl tre
o Categor - es en
mois de Ky 500.000,00 (quinhentos mil Cruzeiros ds) cenoe
K3 1.500.000,00 (him milhao e quinhentos m$l eruseiros novos);
o Categoria € - àég prod mensal estimada em não
às se K3 1.500.000,00 (hum milhao e q ntos mil .cruseiros nose
VOB)e ,
- à egncassão dos incentivos se fará senpre em res).
das lação cos, elementos de classificação considera -
dos em conjunto, cabendo a Comissno Especial a sua indicaçao «eo
Prefeito, atraves ga aplicação da tabela anexa a esta lei,
drtdco e o dos documentos e estudo das propostas-
M sera foita por usa comissug de 5 (cinco) msnbro
escolhidos dentre os couponentes da Couissao do Pleno de Desen e
volvimento, na forma seguinte t um representante da Prefoitura 4
us representante da Camara Municipal; O representante das entida
dcoçs nálcaiss o representante da ustria e o representante do
ro
Artiro -a juízo 44 Comissão é tando em vista os relevane
dá - tos begoricios que podsrão posultar para & cidas
do e seus habitantes, e facultada a sugestão ao Prefeito para eg
pllação dos incentivos constantes ds presente 91 concessão de og
stose a)
- Recebida pelo Prefeito a cugestoo,a que se refce
re o artigo anterior, a mesua sora tronsforzada-
ta jeto de lei propondo à Comara Mynicipal a sua efetivação
EIS A as - Cobera sinda à Comissão ispecial a promoção, por
- todos os Eqlos £ formas, ga divilgação day cond
s oferecidas pelo Município a ínstalaçoo de novas empresase
Frtiea TR pete a Prefeitura providenciar, com verbas «
próprias constantes ,do orçamento, a execução de-
folhetos explicativos, caçtares, amuncios e outras formas de pue
blicidado julgadas netessarias é oportunas a divulgação da pre e
sonte Jolie :
Artigo 17º - As despesag decorrentes com « ajrovoção desta e
ars lei COrTARÃO por conta de verbas Prósrias do ere
ntoe
Srtiro o - Egta lei entrará em vicor pa data de sya pablica
, ais ção, revogadas az disposições em contrérido
EA
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM *
ESTADO DE SÃO PAULO Es
a
TABLLA À «UE SL ReFihi O ARTIGO 11 DA LI MO DE:
- DE.1969
e
CLAGHIFICAÇÃO INGENÊIVOS - JAZ1G0 10
categoria . Itea IX - iscação do ig. Item III - cos
, : postos , . suo de uso de
* Prazo maximo telefones
hymero de cpse
rélhos
anos
je
anos
anos
anos
anos
S enos
anos
anos
5 anos
anos
àO unos
7 anos
10 anos
15 enos
19 enos
is enos
13 anos
7 anos
anos
15 anos
10 ends
10 enos
12 anos
15 anos .
13 anos quatro
£O anos quatro
SESBS E!
865
Itca 1 » pora tôdas as coterories é área mízima na iona Industrj
cl, dação - 5.000 me; na tona kurel 4 190000 82,
Itens IV, Ve VI - participação de Fref:itira ex todos os casos,
qualquer que seja q cntegorin de empresas