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materia nº 24/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1969
Date 1969-09-04
EmentaDispõe sobre doação de imóvel á Fazenda do Estado e dá outras providências
native_id18056

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1969-10-02 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 10

" Projeto de Lei nº 24/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre doação de Imóvel 3 Fazenda do Estado e dá outras providem
cias
LM
“PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
Votorantim, O4 de setembro de 1969,
Senhor Presidentes.
Temos a honra de passar às mãos de Vos-
sa Excelência o anexo projeto de lei que autoriza a esta Prefei
tura a doar para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, um -
terreno com área de 12.080,00m2 (doze mil e oitenta metros qua-
drados), situado no Parque Bela Vista, nesta cidade,
Trata-se, como Vossa Excelência e os -
Ilustres Vereadores têm conhecimento, do terreno destinado à -—
o construção do prédio próprio para o Ginásio Estadual "Prof, Da-
niel Verano", no local previsto pela Lei do Plano Diretor de De
senvolvimento Integrado, obra essa que se fará em convênio com
a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Como é do conhecimento dessa Colenda —
Edikidade, através da Lei nº 149, de 04 de fevereiro de 1969,-
esta Prefeitura Municipal celebrou convênio na Secretaria de Es
tado dos Negócios da Fazenda, pelo qual ficou retida importên-
cia de NOI$ 206.800,00 (duzentos e seis mil e oitocentos cruzei-
ros novos), correspondente à cota de exeesso de arrecadação do
exercício de 1966, da qual duzentos mil cruzeiros novos desti-
nem-se à construção de unidades escolares - no caso, o Ginásio
Estadual, . :
A mesma lei autorizou a esta Prefeitu-
ra a proceder a expropriação dos imóveis necessários para a in
tegralização de uma área mínima de 12.000,00m2 (doze mil me- /
-),
LL
So
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
metros quadrados), exigida pelo Fundo Estadual de Construções
Escolares para o citado edifício.
Assim, decorridos sete mêses da apro-
vação da citada lei, cinco dos quais sob nossa Administração,
conseguimos cumprir êsse dispositivo, malgradas as dificulda-
des financeiras enfrentadas, mas contendo, de outra parte, -
com a inestimável colaboração da S.A. Indústrias Votorantim,
na doação de ponderável parcela do terreno, e dos próprios ex
propriados, no encontro de um acôrdo que determinasse a desa-
propriação amigável dos imóveis atingidos.
Adotadas essas providências e outras
mais junto ao Fundo Estadual de Construções Escolares, resta
ainda ao Município a entrega, por doação pura e simples, à Fa
zenda Pública do Estado de São Paulo, do imóvel necessário à
construção do ginásio.
E isto, nos têrmos da Lei Orgânica -
dos Municípios, deve receber a aprovação do Órgão Legislativo,
aprovação essa que, temos certeza, dada a relevância da obra
em questão, virá também ao encontro das aspirações populares.
A urgência na apreciação dêste proje-
to se faz sentir pela própria necessidade de o Estado cons- /-
truir o prédio próprio do Ginásio e, mais ainda, porque os re
cursos a isso destinados já estão praticamente liberados, de-
pendengo-se, portanto, apenas da doação do terreno para a gua
concretização, Assim, requeremos seja êste projeto submetido à
apreciação dêsse Legislativo no regime de urgência de que tra-
ta a Lei Orgânica dos Municípios, no seu artigo 20, “in fine",
Reiteramos, nesta oportunidade, nossos
protestos de elevada consideração e estima,
LUIZ /DO PATROCINO FERNA
Prefeito Municipal.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Votorantim,
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO.
*
PROJETO DE res Z4 9 .
(Dispõe sôbre doação de imóvel
à Fazenda do Estado e dá cum
tras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCI-
NO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
S único -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à
Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim,
com área total de 12.080,00m2 (doze mil e oitenta
metros quadrados), situado no Parque Bela Vistaç=
nesta cidade, e havido pelas transcrições mímeros
61,015, 61.016, 61.017, 61,018, 61.138, 61.139, -—
61,140, 61,141, 61.142, 61.143, 61,144, 61.145, —
61.146, 61.147, 61.148, 61,149 e 61,150, de ordem,
do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circuns- .
crição da Comarca de Sorocaba,
O imóvel a que se refere êste artigo compreende 08
lotes números 1 (hum) a 24 (vinte e quatro) e 33 -
(trinta e três) a 50 (cinquenta) da Quadra 37 do
Parque Bela Vista, tendo as seguintes característi
cas e confrontações: faz frente para a Rua 36 Ctrin
ta e seis) com início na curva da Rua 28 (vinte e
oito), na extensão de 86,10m (oitenta e seis metros
- e dez centímetros); do lado esquerdo confronta com
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48 .
N 4
| o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
o alinhamento da Rua 35, atual Rua Maurício Fo-
mia, na extensão de 181;60m (cento e oitenta e
hum metros e sessenta centímetros); do lado di
reito confronta com o alinhamento da Rua 28 (vin
te e oito), na extensão de 201,00m (duzentos e
mn metros); e aos fundos, na extensão ãe 56,00m
(cinquenta e seis metros) , confronta com a Viela
Sanitária nº 57 (cinquenta e sete), imóvel 8sse
que perfaz a área de 12,080,00m2 (doze mil e oi-
tenta metros quadrados) .
e Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovaçao desta Lei —
, correrão por conta das verbas próprias consigna-
das no orçemento. o
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na , data de sua publicação.
Artigo 4? - Revogam-se as disposições em contrário.
” Prefeitura Municipal de Votorantim, em 04 de setem
tro de 1969 - Y Ano da Emancipação.
DO- PATROCINO ANDES
- Prefeito Municipal.
LO
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
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Dovolvido
Presidente ...
EM DISCUSSÃO
Vetsruia, Z 7 70 1138.9
.
Penn da Câmara —
APROVADO
Ss. Sessões. Z do Suialro, o, de 19. 9
pia id
no:
+
CAMARA MUNICIPAL DE VOTORAHTIK
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA
SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº /69.
. o Projeto de Leiy ora objeto des-
ta Consultoria. tem o seguinte escópo * "DOAÇÃO: DE
IMÓVEL Ã FAZENDA: DO ESTADO", É .
O assunto tem relevância com .o
artigo 22, ênciso IV de Lei Estedual nº 9.842 de 19.
de setembro de l. 967 nao havendo dessa, forma, contra,
riedade legal a se objetiver. ,
: . Sonente a título de recordação os
srs. Vereadores que a mesma dei ao se referir « ma-
téria de votação diz que a “DOAÇÃO, com ou sem encar
go, de um imóvel “do Municipio,- depende da aprovação
da Camara com o voto favorével. de no mínimo doister
ços de seus membros (L. 0,M. 5 ert.13,$39, nº3)e desde
que haja interésse “publ ico manifesto (Le 0.M. artigo
42, ítem JT)
bsse e o nosso parecer,
Votorantim, po "setembro de 1969
uiz E ot et ultor Ju
Eos
+
PROJETO DE LEI Nº 24/69 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº
e
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida en f- 9 z 69
Prazo vencido em 14 -9/
Lázaro Alberto de Almeida
Secretaria
Membro Armando Benedetti
PROJETO DE LEI, » Nº 21/69 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO º
+
PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor, opinamos por sua aprovação.
Recebida en 16 -2-6 9
Prazo vencido em Z 71-09.
Secretaria
Relator
Membfo Lazaro Alberto de Qlmeida
Membro Armando Benedetti
ESTADO DE SÃO PAULO
nt
Â
putbera to VOS 1/69
Dispoe so doação de imóvel à Fazenda do Estado o dá outras p
de 1969
à CÂMARA PAPEIS PE MUNICÍPIO APROVA E EU, LUIZ DO pmocio
FERNANDES O DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO ú
artigo 1º « Fiea nec Prefeito pretos aatorisado a alienar à
FElodas Pelos unitipal do Vocorintla, és o eai
e da a e () area
a, Prates dose mil e oitenta notros quadrados), 5
ue Bela Vista 3 Posta eida
a Robin 61.0) infra did. finito Oo GL E Eni
rrrtd «A Sisioh» do ordem, dos
fic o a que se refere sto artigo coa endo 03
ros à (hun) a 2 (vinte o quatro e o Atriz
ja, sês) a SO Coinquanta) da quuára 31 do Parque Bela Vista
tos caracteristicas e confrontaçoes ; fas frente à
para a Rua 36 (trinta «e sois) com início na curva da Rua 28 (v
1]
5 atual Rua Maurício Fonia, na ensão de Elséoa (cento e ole
tenta € hum metros e sessenta cen ros); do Igio direito con
fronta com o alinhamento da Rua (vinte é oito), na erteralo 4
Ce LIDOS (equinos é hua metros) é os fundos, na extensao de +
uenta o soi tE08)s «€ «confronta ta cou a Viola Senitári
E *57 aeee e setes, É ânovel esse que perfos a do cuoose
dore mil e Oitenta metros quadrados)
artigo 2? » Ag despesas decorrentes da Aprovação desta Lei cor
rão por conta do verbas proprias consignadas no orq
mentos
Artigo 3º = Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
artigo 4º » Fevoganeso as disposições em contrário.
teres

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