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materia nº 29/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1969
Date 1969-11-27
EmentaDispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras providências
native_id18061

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1969-12-04 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 29/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre doação de imovel a Fazenda do Estado e dá outras provide
cias
]
à brerEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
/
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 27 de novembro de 1969.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa Exce
lência o projeto de lei anexo, que trata da autorização para /
que esta Prefeitura Municipal possa alienar, por doação à Fazen
- da Pública do Estado, um imóvel destinado à construção do Cen-.
0 tro de Saúde local.
Trata-se de providência complementar ao dispos,
to na Lei nº 138, de 4 de fevereiro de 1969, que dispôs sôbre/
celebração de convênio entre o Município de Votorantim e a Se-
cretaria de Estado dos Negócios da Saúde, autorizando à Prefei
tura Municipal, em seu Artigo 4º, a expropriar o necessário /
terreno, de 3.000m2 (três mil metros quadrados), destinado à -—
quela obra,
, Encontrando tal dispositivo de Lei, logo ao
início do nosso mandato procuramos empenhar os melhores esfor-
ços no sentido de, cumprindo a obrigação do Município, poder /
. exigir ao Estado a sua contraprestação, tendo em vista que /
o NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), da /
verta própria dêste Município, haviam sido retidos na Secreta-
ria da Fazenda com aquêle objetivo específico.
Assim, procuramos as autoridades da Secreta —
ria da Saúde e solicitamos os entendimentos preliminares no /
sentido da definição da área que, por mais propícia, se prestas
se a um melhor e mais efetivo atendimento à população local.
Dentre os terrenos vistoriados pelo engenhei
ro do Departamento de Obras Públicas e pelos próprios técnicos
do planejamento da Secretaria da Saúde, chegou-se à conclusão/
que parte da Quadra nº 42, do Loteamento Parque Bela Vista,era
a que melhores condições oferecia para o empreendimento.
E sabido que a referida área foi prevista, pe
la Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, como deg
tinada a logradouro público. Nada obsta, no entanto, a sua uti
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
OFÍCIO Nº a ras
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTÃM
ESTADO DE SÃO PAULO
T .
o fls.2
lização parcial para que se erija um edifício público, a exem -
plo do que se previu, também, para o Centro Cívico e Cultural ,
onde os edifícios da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal,
“da Biblioteca Pública e outros, serão dispostos em meio & um /*
parque público.
Desta forma, temos que a construção do Centro/
de Saúde, naquele local, virá valorizar ainda mais o verde públi
co projetado para a área remanescente. Além disto, o fato é do
conhecimento da Secretaria da Saúde, que sabe ser do desejo dês
te Município, ditado através do Plano Diretor em tão boa hora a
provado por essa Casa Legislativa, transformar quela área em /
passeio público. Por isso mesmo, projetou o prédio do Centro de
Saúde local de forma a integrá-lo na área verde que lhe será /
adjacente, o que, futuramente, com a implantação dos melhoramen
tos na área remanescente, ainda por expropriar, formará um con-
junto harmônico.
A cidade estará oferecendo, assim, ao lado da/
assistência médica preventiva que o Govêrno do Estado vai pres-
tar ali, um recanto para os folguedos infantis, para os passei-
os das famílias e para o encontro dos jovens.
, São, portanto, os passos firmes de Votorantim/
em busca da cidade mais humana e tanto mais perfeita quanto a /
dese jamos.
o Cumpre ressaltar, nesta oportunidade, que & a-
preciação do presente projeto de lei se faz mais do gire urgente
O Govêrno do Estado, tendo aprovado a referida área, e baseado/
em plantas ainda que precárias, adotou tôdas as providências com
plementares, abriu a concorrência pública. (cujas propostas foram
abertas no dia 3 p.p.) e espera, tão sômente, a escritura de doa
ção do imóvel para o início da obra que tem o seu valor orçado/
em NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos).
Temos certeza de que Vossa Excelência e os no-
bres Vereadores desejam, como é o desejo de todos os municipes,
ver essa obra concretizada o quanto antes.
Para isto, encarecemos a necessidade da apreci
ação em regime de urgência urgentíssima do presente projeto de
Lei, para que dentro de alguns dias possa êste Município alienar
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
por doação, o referido imóvel e, assim, iniciar o Estado a cons,
trução da obra.
Solicitamos, portento, respeitosamente, que Vos
sa Excelência se digne processar o presente projeto no regime de
urgência de que trata o Artigo 20, "in fine” da Lei Orgânica dos
Municípios. : |
Na certeza da aprovação do presente, queremos a
proveitar o ensejo para manifestar a nossa confiança nessa Colen
0 da Edilidade e reiterar, a Vossa Excelência e aos Nobres Verendo
res, os nossos protestos de elevada consideração e distinta esti
ma,
PATROCINO FERNANDES
refeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod, 107
ESTADO DE SÃO PAULO
” *
PROJETO DE LEI Nº 22,69
(Dispõe sôbre doação de imóvel
à razenda do Estado e dá ou-
tras providências),
. À CANARA MUNICIPAR'DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCI-
NO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A
SEGUINTE LEI: a
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à -
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de -
propriedade ãa Prefeitura Municipal de Votorantim,
com área total de 3.183,13 m2 (três mil e cento e
oitenta e três metros e treze centimetros quadra -
dos), situado no Parque Bela Vista, mesta cidade ,
e havido pelas transcrições números 61978, 61979 ,
61.991, 61.992, 61.993, 61.994, 61.995, 61.996, -
. 61.997, 61.998, 61.999 e 62.000 de ordem, do Cartó
rio de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da
Comarca de Sorocaba,
O imóvel a que se refere êste artigo compreende os
Jotes números 1 (hum) a 8 (oito) e 28 (vinte e oi-
to) a 31 (trinta e um) da Quadra 42 do Parque Bela
vista, tendo as seguintes características e confron
tações: faz frente para a Rua Isaltino Dias, antiga
Rua 43, na extensão de 74,39m, sendo 14,13m em cur
“va para à Rua João Walter, antiga Rua 40, 46,13m em
linha reta para a Rua Isaltino Dias, antiga Rua 43,
e mais 14,13m em curva para a Rua Antonio Walter, -
- antiga Rua 42; da frente aos fundos mede, do lado -
direito de quem olha o terreno de frente, 56,68m ,-
confrontando com o alinhamento da Rua João Walter,-
antiga Rua 40; do lado esquerdo, confrontando com o
alinhamento da Rua Antonio Walter, antiga Rua 42,me
Artigo 2º
Artigo 3
Artigo 49
ESTADO DE SÃO PAULO fo so.
de 39,09 m; e aos fundos mede 24,55 m confrontando
com o Lote nº 9, de propriedade de Luiz Valter e -
outros, e segue por mais 25,00 m, onde confronta -
com o Lote nº 27, de propriedade de Francisco Dias
da Rosa Filho e outro, perfazendo o total de 49, 550
imóvel êsse que perfaz a área de 3. 183, 13 m2 (três
mil e cento e oitenta e três metros e treze centi-
metros quadrados) «
As despesas decorrentes da aprovação desta Lei -—
correrão por conta de verbas próprias consignadas ;
no orçamento. se |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-.
ção. :
Revogam-se as disposições em contrério.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 27 de novem
tro de 1969 - Y Ano da Emancipação.
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
1014 DO PATROCINO FERNANDES
Prefeito Municipal. -
.RE CEBI
Votorantim, ZÊt ELA —L tn 6?
O EST 4 do vas Mara do
N Consultoria Jurídica 6 Comissões - Ss
S.Sessões,Z4 de 71 Lado 19.69 eg.
t - ESIDENTE
RE ELLDOS
ih Comissão de Justa o
Develviiso
Prosidonto
a, . .
OU ho ci sis
- Comissão Finanças
É Seguem param ap!
= es 7. DZ LG 1
Levi 7 72. AP.
Presidento ........
ves.
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nem
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Obras“Públicas
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Rocabido em.Z 72 69.
Promogdo
Devolvicio 1 Z2..09.
Presidente ...
Cllaira e da Lorod
pera
Pecado em..
Promo. do a
Vevolvido
Presidente ...
:LZDISCUSSÃO
vetratia, 4/42.) 188.92
APROVADO
8, Sessões. 7. 4 Por sd dt
remetem
Presidente da Camara
, :
o qa nA RA MUNICIPAL DE VOrORAUIIK
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA -
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29/65.
0 Projeto de Lei nº 29/69 de autoria do sro Prefeito Mu-'
nicipal, dispõe góbre doação de imóvel a Fazenda do Estado e
dá outras providências. o
- Essa matéria contida no referido Projeto de Lei, é por
demais conhecida, dos senhores Vereadores, eis que outros . pro
jetos anteriores apresentaram, essa matéria e foram. discutidos= |
e votados por esta Casas . |
Dentro dessa explanação, temos apenas a lembras os Srse-
Edis, que tratasse de Doação, como tal, sendo ela com encargo.
ou sem encargo, de um imóvel do Municipio depende de aprovação
da Camara com o voto favoravel de no mínimo dois tórios de sem
membros (LeOeMe -, arte 13, 5 3º, nº 03) e desde que haja inte-
resse público manifesto (LO Me, arte A, Ltem 1). -
Quanto a matéria de direito, nada temos a opor sobre o as
pecto legals
É o nosso o perecer.
“Votorantim, e de dezembro de 16pm
“José ei neta urídico
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
PROJETO DE JEI Nº 29/69 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
-PAREÇER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe. .
É Opinramos pela sua aprovação.
Recebida em J-I2 - 1969
Prazo vencido em
Membro za ro Alberto de Almeida
Secretaria À Ve pra .
Menbro Armando Benedetti
VOTORANTIM -
DE
PROJETO DE LEI Nº 29/69 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
— PARECER Nº
a 4
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor.
eo Opinamos por sua aprovação.
Recebida em 1 - 1]2« 1969 — .
Relator ira /
Prazo vencido em...
Menbr 12ar Alberto de Almeida
Secretaria
Membro Armando Benedetti
CÂMARA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
PROJETO DE LEI Nº29 /69 DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
- PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor.
Opinamos por sua aprovação,
Recebida em J=- 12 - 1969
Prazo vencido em
Relator Pedro Guerra
Membro Celso Metidieri
Genro Tosê Moacir Abbad
Secretaria
PROJETO DE IEI Nº 29/69 DA COMISSÃO DE CULTURA .E ASSISTÊNCIA S0-
CIAL |
-Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida en. d=> 12 w 1969. —
Relator Pedro Guerra
Prazo vencido em. A, / S1, ez / no
Membro Celso HMetidieri
Kenbro / Tobé Moacir Abbad
Secretaria
ESTADO DE SÃO PAULO Ea
Autógrafo nº 23/69
Projeto ão Toi at 29/69
Dispõe sôbre doação de iaóvel à Fasenda do Estado « dá outras
providências
Lei nº de do de 1969
A CRUBA MUNICITAL DE VOTORANTIM AFROVA E EU, LUIZ DO PATROC,
No FERNANDES REFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO
SEGUINTE LBI 4
artiso ຠ. - Pica o Prefeito Municipal autorizado a alio
asc à Tazenda do Fotado, nedianto doação, 2
terreno de propricdaá e às Prefeitura Kunicipal de Votorantin
com área total de 253 13 ns 2 (três mil e cento e oitenta é
e notros e treso centíme madrados), situado no Parque
Bela Vista, nesta gisaios e revi pelas rensoríções números
61978, eist, 61991 pda, 62593 594 (81995, 81996, 6199
61998, 9 0 ES Mto de om, do Carto do Registro de
ig Em “ja cireaasera ção d ph Cemaroa do” de Sorocaba
- O imóvel a que se refore sto artigo
DES os lotes mímeros 2 (hua) a sg (oito)
e 28 (rinte e oito) a 31 (trinta e um) da Quadra 42 do Parque
tendo guintes característi oonfrontações
na Cxteto
Valtor, /
antiga Eua 40, 46,13m cm linha reta para a lua Isaltino Dias,
antiga Bus 43, e mais 14,13m em curva para a iua Antonio Fale
antiga Rúa 421 da frente aca fundos Pa do lado direi
to ode quem olha o terreno de frente, 56,60m, confrontando com
o alinhagento da Rua João Falter, antiga Rua 40; do lado 08 =
querãos confrontando com o alinhamento da Rua Antonio Falter,
antiga Rua 42, mede 39,09; e aos fundos mede 24,55u,
tando con o Lote nº 9, de propricdade de luis Walter e outros,
º segue por ma mais 25, onãe confranta com o Lote nf 27, de
propriedade de Francisco Dias da Rosa Pilho e outro, portasea,
o total de Roe] inóvol ôsse que perfaz a área as ...
3.183,13 n2 (tro o cento e oitenta e três mstros o treze
catia Ha etnia ão 4 tes da ão desta/
- espesas decorrentes 8 o des
4 correrão por conta à vectas próp rias /
consíçuadas no organanto
Axtico 3º - Eta Les entrará em vigor na data de sua yu
cação
Axtáco 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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