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materia nº 30/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1969
Date 1969-12-16
EmentaDispõe sobre revoga expressamente a Lei Nº 131, de 27 de novembro de 1.968
native_id18062

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Câmara Municipal te Votorantim
Projeto de tei nº 30/69
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
=ispçõe sobre revoga expressamente a
1.968
Lei nº I31, de 27 de novezbra
ESTADO DE SÃO PAULO
*
Votorantim, 16 de dezembro de 1969.
Excelentíssimo Senhor:
. Temos a honra de passar hs mãos de Yossa
Excelência o projeto de lei anexo, que trata da revogação da
Lei Municipal nº 131, de 27 de novembro de 1968.
, Referido diploma concedeu isenção de im-
pôsto ao contribuinte que possui uma única propriedade imóvel
neste Município, nos limites e condições ali estabelecidos,
Move-nos a apresentação do presente proje
to, que visa pura e simples a revogação daquêle diploma legal,
uma série de fatôres que passaremos, em seguida, a expor a /
Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores que integrem essa Ca
sa Legislativa,
Assim, cumpre ressaltar primeiramente que,
muito embora a citada Lei tenha previsto a concessão de iseng
ção já no Exercício de 1968, foi apenas neste ano de 1969 que
um, e tão stmente um munícipe, requereu e viu concedida aque-
1a isenção tributária. Isto, para nós, vale como flagrante de
monstração de que a população local sabe que é dever de todos
6 de cada um contribuir com a sua parcela de sacrifício, na /
forma dos tributos pagos ao Município, para a construção da
grandeza desta comunidade e, por extensão, de tôda a Nação /
Brasileira.
Em plano imediatamente situado à essa pri
meira consideração, entendemos que tal favor fiscal represen-
ta uma evasão de rendes públicas, em especial, uma perda - por
pequena que seja - da Receita Tributária, sôbre a qual estabe
lece a Carta Magna a obrigatoriedade de aplicação de 20%(vinte
por cento), pelo menos, na manutenção do Ensino primário, Org,
diante do que a Lei expõe e concede, só não se beneficiam de-
la aquêles que possuírem mais de uma propriedade imobiliária,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANT
ESTADO DE SÃO PAULO Rodes
*
neste Município, e que constituem absoluta minoria da popula-
ção local. A Isenção indiscriminada, sem que haja o interêsse
públido manifesto de que fala a Lei Orgânica (inciso II do Ar
tigo 4º) além de se configurar ilegal, resulta ainda em dano/
ao próprio dispositivo Constitucional que exige a aplicação /
de um mínimo de recursos na manutenção do ensino primário. E
é exatamente dessa receita que a citada Lei deduz - com sensí
vel prejuízo - a soma indiscriminada de isençõés. Tendo em /
vista tratar-se esta providência de matéria urgente, solicita
mos a Vossa Excelência o seu processamento na forma prevista/
pelo artigo 20, “in fine*, da Lei Orgânica dos Municípios.
xa Certeza de que Vossa Excelência e No -
pres Vereadores saberão analisar o presente projeto em seu al
cance maior, aproveitamos o ensejo para reiterar, pelo presen
te, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside-
ração,
PATROCINO FERNANDES
Prefeito Municipal
LU
Ao Excelentíssimo Senhor
vereador GEORGINO MARQUES DIAS
m Presidente da Cêmara Municipal de
VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE ser80y69
(Revoga expressamente a Lei nº.
131 de 27 de novembro de 1968).
A CAMARA MUNICIP!L DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO/
FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUIN
TE LEI:
) Artiso 1º - rica expressamente revogada a Lei nº 121, de 27 de /
novembro de 1968, que concede isenção de impôsto &
propriedade que constituir único bem imóvel do con -
tribuinte,
rtigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua vublicação.
Artigo 3º - Revogam-se ag disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Yotorantim, em 16 de dezem -
tro de 1969 - VI Ano da Emancipação.
PATROCINO FERNANDES
Prefeito ilunicipal-
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
CN] ras
“a
RECEBI 2
Votorantim, 76 do 72 dao 69
À Consultoria Jiúrídica e Comissões
o s.Soasões, 7740 72 do 19,69 É
PRESIDENTE
* t
€
1 À Comissão de Justiça
“ Comissão Finanças
*
vevolvido Pg A..s
EM DISCUSSÃO
tutsraia, 297 01 sufO
A ,
nte cia Câmara
Z272-041-7Z0
X
"QÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
PROJETO DE LEI | Nº 30/69 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
— PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente, somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida em
Prazo vencido em -———
Membfô Lázaro Alberto de Almeida
Secretaria
Membro Armando Benedetti
DE VOTORANTIMH -
. PROJETO DE EI Nº30 /69 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº
Recebida em
Prazo vencido em
Secretaria
Para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob o aspecto legal.
Relator
Membr,
Meinbro armando Bénedetti
- PROJETO DE LEI Nº30/69 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
PARECER Nº
Para parecer o projeto em tela.
1) Nada a opore
Opinamos por sua aprovação
Recebida em...
Relator sé Carlos Oliveira
amo (Aba
Membro Lázaro Alberto de Almei da
Prazo vencido em
o tema
Secretaria
Membro Armando Benedetti
PROJETO DE LEI | Nº 30/69 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
“PARECER Nº
Para parecer o projeto de lei que revoga
expressamente a Lei nº 131, de 27 de novembro de 1.968.
. Analisando detidamente, por considerar a
referida lei uma grande conquista dos nossos munícipes, opi
namos pela rejeição do projeto em tele
Recebida en...
. Relator
Prazo vencido em
Membr
Secretaria
Memnbro Atmando Benedetti
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
ju
CONVOCAÇÃO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORAN-
TIM, nos têrmos do Artigo 18 e $5 do Decreto Lei Complementar -
nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, CONVOCA os Senhores Vereado -
res para a ll Sessão Extraordinária da atual Legislatura, a
ser realizada no dia 29 do corrente, quinta-feira, às 20,00 ho-
ras, para em discussão e votação única, deliberarem sobre o Pro
jeto de Lei nº 50/69 de autoria do Senhor Prefeito Municipal ,
que revoga expressamente a Lei nº 131, de 27 de novembro de
1.968.
Justificativa
Devido a urgência da matéria contida na
propositura objeto da presente Convocação, ê que solicitamos u=
ma vez mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, 27 de janeiro de.1.970
fo Marados A
Presidente
o Antunes de Oliveira
Secretário

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