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materia nº 3/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e dá outras providências.
native_id18065

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 20

Câmara Municipal de Votorantim |
Projeto de Lei nº 03/70
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre reajuste da escala de padrões de vencimentos do funciona
' jismo público e altera a redação do $'2º do artigo IE da)
Lei nº I08, de I7 de abril de 1,968 e dá outras providen |
cias
A
Dc
So
MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
po
Votorantim, 09 de março de 1970.
Excelentíssimo Senhor,
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência o presente projeto de lei, que trata do reajuste de
vencimentos para o funcionalismo público municipal. Propõe-se,
assim, a correção dos valores dos padrões vigentes na mesma -
proporção, e por isso mesmo em consonância, com aquela adotada
pelo Govêrno Federal e pelo Govêrno Estadual na fixação dos -
vencimentos para os seus servidores.
O projeto cuida ainda da correção de uma
possível felha da Lei nº 108, de 17 de abril de 1968, quando —
trata do "regime de tempo integral", razão por que estamos pro
pondo agora a alteração da redação do $ 2º do Artigo 18 daquê-
le diploma, estendendo-o a funções outras que não as estrita-
mente de nível universitário,
Trata ainda a proposição do reajuste dos
salários ou vencimentos do pessoal contratado que exerce fun-
ções do Quadro Fixo do funcionaliemo, mesmo porque o decreto -
que cuidará dos salários do pessoal variável ou temporário não
poderia dispor a respeitos
E, finalmente, estabelece-se a data de -
“1º de março para início da vigência do reajuste proposto, le-
vando-se em consideração que o último reajuste datou de 1º de
março de 1969, há um asno, portanto.
0
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
ESTADO DE SÃO PAULO
tema mam
W
Outras considerações seriam desnecessá
rias sôbre o presente projeto, que entendemos seja matéria -
de urgência, face às implicações que trará, já a partir da -
fôlha de pagamentos referente ao mês de Março e que se ela-
bora nos primeiros dias do mês de Abril. Por essa razão soli
citamos que a apreciação do presente se faça nos têrmos que
estabelece o 9 1º do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios
(Decreto-lei Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969),
Aproveitamos o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência nossos protestos de elevada consideração e
estima,
Atenciosamente,
Prefeito Municipal.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Votorantim,
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LE102/70
(Reajusta a escala de padrões de ven
cimentos do funcionalismo efaltera
"a redação do $ 28 do Art. 18 da Lei
nº 108, de 17 de abril de 1968 e dá
oútras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO -
FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FOORANTIM, PROMULGO A SE-
GUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica reajustada em 20% (vinte por cento) a escala -
. de padrões de vencimentos do funcionalismo “público
municipal fixada pela Lei nº 146, de 26 de março de
1969.
Artigo 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a rea=
É justar os contratos do pessoal que exerce funções -
7) do Quedro Fixo da Prefeitura Municipel, na mesma -.
percentagem estabelecida no Artigo 1º desta Lei.
fs único - O disposto neste Artigo não se eplica aos contratos -
que tenham sido firmados a partir de 1º de janeiro
de 1.970. ,
TArtigo 3º - O Parágrafo 2º do Artigo 18 da Lei nº 108, de 17 de
abril de 1968, passa a ter a seguintê redação:
“Parágrafo 2º - A prestação de 44 (querenta e quatro)
“horas semanais de trabalho pelo funcionário munici=
pal ou contratado do Quadro Fixo, com expreesa deter
minação do Prefeito, assegurar-lhe-á a percepção de
uma gratificação mensal igual a 50% (cinquenta por -
cento) sôbre o respettivo padrão de vencimentos",
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
Artigo 4º - Os reajustes de que trata esta Lei terão vigência
a partir de 1º de março do corrente exercício,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
E ção.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 09 de março
de 1970 - VI Ano da Emancipação. '
LU
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48 A
RECEBI o “o À Consultoria Juridica o Comissões
Votorantim, é de 19 S.Sessões Z7Z do 3 de 1970
o m PD doação! ZO te 18 o
: À Comissão de Justiça
adere as, RE
t v e
Levolviio a. me
Presidente ...
1 1 me . t
i Comissão Finanças :
[pe e a a
pedia em 7$-03-70:
Devolvido ba...
Presidente
EM DISCUSSÃO
APROVADO '
“8. Sossoos. 2 so all do 10.70
ze PRESIDENTE
- PARECER a do CONSULTORIA JURIDIOA
“SÔBRE O PROJETO DE LEI Nº 03,80,
O que sé preterido no o Projeto de Zei nº 03/70
é [o] reajuste a escala de padrões de vencimentos do
funo tonal ísno: e altera, a redação do parágraso C ge.
do artigo 18 da Lei nº 108, de 17 de abril de 1968
e da outras providências. .
-É de: .entend imento desta Consultoria que o.
aluaido Projeto de Lei esta alicerçado em dei fede-
ral, ou seja a de nº 4. z25 de 13 de Julho de Z. SS,
dessa forma, não existe “impedimento legal sobre “a
matéria jurígica a ser discutida e votada,
Votorantim, A de março de. 1 970 .
Ez lego grado,
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
- PAREÇER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente, somos dê entendi
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida en IZ. — 03- 70
Prazo vencido endf- 03-70
Membro” Lázaro Alberto de Alme
Secretaria
Ms
Membro armando Benedetti
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
Ia)
Bo
PROJETO DE LEI Nº 03/ TODA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO “
- PAREGER Nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida en ZE-DI-FO
Prazo vencido em Z4 03-70
Secretaria
Membro Armando Benedetti
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
qm
orício Nº 46/70= CaMa..
Votorantim, 31 de março de: 1970.
Senhor Presidente.
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência as inclusas Emendas ao Projeto de Lei 03/70,-
que dispõe sôbre o reajuste dos padrões de vencimentos ão fun-
0 cionalismo público municipal.
, Tratam-se de correções ao texto -
original do projeto, objetivando um melhor tratamento ao funcio
nalismo desta Prefeitura e sos servidores contratados que estão
ocupando funções do quadro fixo. Assim, a primeira delas, Emen-
ãa Modificativa, corrige uma situação de injustiça que se cria-
ria aqueles servidores cujas contratos foram lavrados no correr
do mês de jeneiro, mas tendo seus vencimentos baseados nos pa-
drões que foram fixados em março de 1969. A segunda, Emenda Su-
pressiva, praticamente suspende a concessão do adicional, na -
forma proposta, mantendo-se a anterior, tendo em vista que esta
mos processando estudos complementares objetivando a melhor con
) ceituação dos serviços de natureza especigl ou superiores ao pe
ríoão normal de trabalho,
Aguardando a manifestação dessa Co-
lenda Casa de Leis, aproveitamos para reiterar nesta oportunida
de og nossos protestos de elevada consideração e estima,
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Yotorantim,
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
. | /.
PREFEITURA MUNICIPAL DE voTonAnTIR
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI 03, BE 1970.
fa
EMENDA Nº 1
1) Redija-se assim o $ único do Artigo 2º;
"S único - O disposto neste Artigo não se aplica
“sos contratos que tenham sião firmados a partir
de 1º de fevereiro de 1970".
Prefeitura Municipal de Votoraútim, em 31 de março -
de 1970 — VI Ano da Emancipação.
Prefeito Munici
É JUSIIFICALIVA:
d A presente emenda refere-se à altera-
ção da data de 1º de janeiro para 1º de fevereiro de 1970,
tendo em vista a existência de contratos que forem firma-
dos no correr do mês de janeiro tendo como base a tabela -
de padrões de vencimentos vigente em 1969, Assim, para não
cometer uma injustiça com êsses servidores, entenddmos ne-
cessária a alteração da data, uma vez que tal cláusula, im
pedindo o reajuste dos vencimentos estabelecidos em tais —
contratos, os colocaria em situação de desigualdade com os
demais, nas mesmas funções,
Prefeitura Municipal de Votorantim, e de março -
de 1970 — vi Ano da Emancipação .
LU!
Prefeito Mmnici
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
APROVADOS eo
Ss. Sessões. Z.. do de 10.20
CPRESIDENTE
PROJETO DE Nº / DA COMISSÃO DE | JUSTIÇA E anrcidhO
Emenda Modificativa nº 1
- PARECER Nº
Temos para parecer a Emenda Modificativa
nº 1, referente ao Projeto de Lei nº 03/70.
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida em
Relator |José Carlos Oliveira
Prazo vencido em .
Me Lázaro Alberto de Almeida
Secretaria | Ê ei a
Membro Armando Benedetti
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI 03, DE 1970,
EMENDA Nº 2) 04) J0 0
Suprima-se o inteiro teor do Artigo 3º, que altera
a redação do $ 2º do Artigo 18 da Lei nº108, “de 17 de —
abril de 1968,
E) : Prefeitura Municipal de Votorantim,
de 1970 —- VI Ano da Emancipação,
.
32 de março
L
JUSTIFICATIVA:
' “* À presente emenda, propondo a supres-
são, em seu inteiro teor, do Artigo 3º do projeto, justifi
* ca-se face a um reestudo dêsse adicional, o que vem sendo
procedido por esta Administração. De fato, pretendemos re-
gulamentar a prestação de serviços em regime especial, con
0 comitantemente à alteração das atuais normas que regem a
" questão. Entendemos, pois, como necessária a ora proposta
supressão do artigo considerado.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 31 de março
de 1970 —- VI Ano da Emancipação, .
Prefeito Munici .
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
APROVADO
s. Sessões. Z do. Er sho so 10 70
CÂMARA MUNICIPADL DE VOTORANTIM -
PROJETO DE Nº / DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E aan
Emenda Supressiva nº 2 .
- PARECER Nº
Temos para parecer a Emenda Supressiva
nº 2, referente ao Projeto de Lei nº 03/70.
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
“Opinamos por sua aprovação.
Recebida em o
Relator
Prazo vencido em
Mémbro Lázaro Alberto de Almeida
Secretaria
Meinbro Armando Benedetti
ESTADO DE SÃO PAULO
Him
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM,
nos têrmos do Artigo 18 e $$ do Decreto Lei Complementar nº 9 ,
de 31 de dezembro de 1.969, CONVOCA os Senhores Vereadores para
a 22 Sessão Extraordinária, da 2º Sessão Legislativa, da 28 Le -
gislatura, a ser realizada no dia 9 do corrente, quinta-feira, -
as 20,00 horas, para em discussão única deliberarem sóbre o Pro-
jeto de Lei nº 03/70 que reajusta a escala de padrões de venci -
mentos do funcionalismo e dá outras providências (Parecer da Co-
missão de Redação), e sóbre o Projeto de Resolução nº 01/70 que
aprova o Regulamento de Concurso para provimento de cargos vagos
no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
Justificativa
Devido a urgência da matéria contida na
propositura objeto da presente Convocação, é que solicitamos uma
vez mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, 7 de abril de 1.970
eorfino Marquês Djás
Presidente
clas Des 10) Ze R DA »
Lágdro Antunes de Oliveira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
98
A
. PROJETO DE LEI Nº 03/70 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E asa o
- PARECER Nº
ma
Projeto de Lei nº 03/70 .
(Reajusta a escala de padrões de vencimentos do funcionali
mo e dá outras providências) .
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATR
CINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE. VOTÔRANTIM, PR
GO A SEGUINTE ÍEI :
Artigo 1º « Fica reajugtada em 20% (vinte por cento) a esc
, la de padroes de vencimentos do funcionalismo
público municipal fixada pela Lei nº 116, de 26 ge março d
1969.
Artigo 2º « Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado
- reajustar os contratos do pessoal que exerce -
funçoes do Quadro Fixo da Prefeitura Municipal, na mesma -
perçentagem estabelecida no Artigo 1º desta Lei.
8 unico - O disposto neste Artigo não se aplica aos con:-
tratos qie tenham sido firmados a prtir de 1º
de fevereiro de 1970. .
Artigo 3º - Os reajustes de que trata esta Lei terao vigên-
cia a partir de 1º de março do corrente exerci-
cio.
Artigo hº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Patins
Recebida en 3-4 - IO
Prazo vencido em9- 3-0
Secretaria
EM DISCUSSÃO
ntraio, 97 47 1080
Presidente da ea
APROVADO
PÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
my
autêgrato nº 01/70
Projoto de Lei nº 03/70
Resjusta a escala do pedrões de vencimentos do funcicnalLeno
dã outras providêncies.
Lot nº e 8 de de 1970
A CÂURA HULICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROGIHO
E PFoI 10 DO HUNICÍFIO DL VOTORANTOS, PAGAULGO À é -
á d '
artigo 2º = rica ca rosjustada eu 20% (vinte por cento) G escala de
árdes de vencimentos do funclonaligio publico cun4
cipal fixada pela Les nº 1h5y de 26 do znrço do 1569.
artiço E2 - Fica O Cenhor Profeito Funicipal autorizado n reajig
ter os contratos do pessoal qie exerce funções do
Quadro Fixo da Prefeitura hunicl pal, na nesna jorcentugem estala
gocida no irtiço 1º desta Lei,
unico - O disposto neste frtigo não se aplica aos contratcs-
4s 2970 que tenhem sido firrados a partir de 19 de fevereiro
e
artiço 3º - Os reejustes de que trata csta L6i torão vicência a
prtir do 1º de carço do corrento exercicios
ártiço bº = sta Lei entrará em vigor na data do sua putlicação.
artigo 59 » ;cvogen-se as disposições em contrário.
vse....

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