Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 05/70
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização a celebração do convenio com a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo do Estado de São Paulo
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
7
Votorantim, 19 de março de 1,970,
Excelentíssimo Senhor.
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência o projeto de lei em anexo, que trate da autorização
para que esta Prefeitura Municipal possa cêlebrar convênio com
a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Estado de São -—
Paulo, com o objetivo de receber, em comodato, luminárias e -
acessórios que serão instalados em locais de atração turística
dêste Município.
o Ao propormos o presente projeto de lei, -
tacitamente revelemos que pleiteamos junto àquela Secretaria -
de Estado a cessão de luminárias para serem instaladas em pon-
tos principais da cidade e Município.
Sendo assim, e em cumprimento ao que dis-
põe o ertigo 24, inciso XII, da Lei Orgânica dos Municípios, -
estamos solicitando a devida autorização dêsse Órgão Legislati
vo, esperando, portanto, o beneplácito de Vossa Excelência e
dos Nobres Vereadores, tendo em vista os elevados interêsses -
ão Município.
Encarecemos, nesta oportunidade, que em -
vista da exiguidade do prazo que nos foi oferecido para a en-
trega da documentação necessária junto à Secretaria de Gultura,
Esportes e Turismo, o projeto anexo deverá ser apreciado em -
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Z
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
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f1s.2
em regime de urgência, motivo pelo qual solicitamos o seu pro
cessamento nos têrmos do que dispõe o $ 1º do Artigo 26 da -—
Lei Orgânica dos Municípios.
Com os protestos de estima e considere-
ção, somos,
Atengiosamente,
DO PATROCINO FERNANDE
Prefeito Municipal.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
ID. Presidente da Câmara Municipal de
Votorantim,
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
É *
PROJETO DE LEI 02/70.
(Autoriza celebração de convênjo
' com a Secretaria de Cultura, Es.
portes e Turismo do Estado de. -
São Paulo).
7) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCI
NO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO À
SEGUINTE DEI:
Artigo As -
0 , Artigo 2º —
Artigo 3º —
de 1970 - VI Ano da Emancipação. .
P. M. VOTORANTIM - MOD, 48
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar « con=
vênio com o Govêrno do Estado de São Paulo através
sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, pa-
ra fins de receber em regime de cessão;em comoda-
to, por prazo indeterminado, bens móveis constan-
tes de luminárias e acessórios a serem instalados
em locais considerados de atração turística do My
'nicípio,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 19 de março
RECEBI E
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À Cada d ur ica 6 Comissões ao
5. ; Sessões, 19 a0.3 de 19,20
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Presidente ....
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EM DISCUSSÃO
Ss. Sessões Z Las... 4 de 9. Z0
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"CAMARA MUNICIPAL DE VOTORAHTIK
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº as/60.
o nosso: órgão Executivo através do Projeto de -
Lei nº 05/70 deseja "AUTORIZAÇÃO para celebraçãode |
convénio com a Secretaria de Cultura, Esportes e-
Turismo. do Estado de São Paulo? e. o .
De fato o art igo 24, - inciso XII da Lei Orgáni
ca. dos Municipios, autoriza (o) consórcio com outros
municipios ou particulares, dem como com entidades :
públ ticas. “o |
Desca forma, não existe nenhum impedimento le
-gal a “ser arguido quanto a matéria apresentada, É
Votorantim; 20 sa março de 1970.
iz ist ft Jurídico
CÂMARA
PROJETO DE LEI Nº 05/70 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra»
Analisando detidamente, somos de enten-
dimento que óbice algum de ordem legal existe. |
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida en ZO - 03 - 70 — a o
liveira
Relfltor José
Prazo vencido em Z 6 -03- / -
: Membro Lágaro Alberto de Almeida
Secretaria
A
Membro Armando Benedetti
QCAÁUARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
- PARECER Nº
Temos para parecer o projeto em tela,
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida en Zo-QO3 - ZOO
Prazo vencido em 7º - 4. ZO
Secretaria (>
NABZ27] 0a
Membro Armando Benedetti
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Hype
Projeto às Let nº 05/70 —
autoriia a cclebração de cenvênto com a Lecretaria de Cultura
Esportcs o Turismo do Estado de São Paulo.
Les nº... de! de 1970
A CêiaiA LUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E LU, LUIZ DO PATROCINO
PERSAS, PREFEITO DO MU U ASÍPIO DE VOTCRARTIS, PROULCO À SE -
GuisTo Lil s
Artigo 1º » Fica o Foder Executivo autorizado a celebrar convés
nto cou o Governo do Estado de Gão Frulo através -
sua iccrciaria do Cultura, Esportes e Turisno, para fins de re.
ceber em regire ds cessão em corodato, por prazo indetorninado,
bens róvcis constantos do Irrinárias e acossórico a serea incta
lados ca locais considerados de atração turística do Kunteípio.
Artigo 29 - Esta Le! entrará cu vigor na data de sua publica -
ção.
arti£o 3º « Revogem-se as dispoaições em contrário.