Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 06/70
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração da redação do artigo Iº da Lei nº 145, de 26
de março de 1.969
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORA IM
ESTADO DE SÃO PAULO /
“*
" Votorantim, 17 de março de 1969,
Senhor Presidente,
Temos a honra de passar às mãos de Vos-
sa Excelência o projeto de lei anexo, propondo a alteração da -
denominação da Rua dos Protestantes, pelas razões expostas e —
fundamentadas nesta mensagem,
Trata-se, Senhor Presidente, de trane-
formação da Indicação apresentada a 4 de abril de 1968 pelo Fe-
reador José Moreira de Souza Filho, em projeto de lei - de acôr
ão com o disposto na Lei Orgênica dos Municípios, E se não o fi
zemos antes, como declaramos na oportunidade, foi em razão de -
que, na época, ainda não terem sédo iniciados quaisquer serviços
de alargamento na citada e importante artéria de ncssa cidade,
Já hoje, com parte dos serviços execute-
dos, propomos go Legislativo a alteração da denominação da cita-
da via pública, justificando o projeto nas próprias palavras do
Nobre Vereador autor da referida Indicação e que nos limitamos a
transcrever em seguida:
"José Marvel da Conceição nasceu em São
Paulo a 11 de março de 1822, passando parte da sua rocidade em -
Sorocaba, Abraçanão a carreira eclesiástica, trabalhou como se-
cerdote nas cidades de Piracicaba, Brotas, Tautabé, Limeira, So-
rocaba e outras, sendo reconhecido como o "bondoso padre", Estu-
dioso da Bíblia, nela encontrando distorções no que pregava, con
verteu-se ao Evangelho, passando assim, para a “ala protestante",
isto em 28 de setembro de 1864 e a 23 de outubro do mesmo anc,re-
cebia a Igreja Presbiteriana do Brasil um nêvo e valioso membro,
ganhava o evangelismo brasileiro um missionário que trqria, mais
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
OFÍCIO N.º 16/60-0,M, f1s.2
tarde, uma fôlha de inesgotáveis serviçes prestado à causa de
Cristo, Ordenado rastor evangélico a 28 de fevoreiro de 1866,
retornou aos mesmos campos que o tiveram como "bom padre" e
já agora, como "tom pastor", começou a lançar a mensagem de -
Cristo, sendo às vêzes taxado de louco, pela repentina rudan-
ça, las não esmoreceu o espírito nôvo do velho pastor, que a
) pé rercorria distâncias enormes, lançando sempre nos lares hu-
rildes a semente da selvação, E foi assim que, há cem encs ras
sados, em uma canõa, aportava em Votorantim, pelo Rio Soroca-
ta, onde hoje se logaliza a Indústria Metidieri, Avançou mato
adentro, nerseguido relos cães de coça de José Carlos de Cer-
pos, que ali tinha seu casebre, onde foi lençada a primeira -
serente que frutifica até hroje. Todos da família de José Cem
los de Campos aceitaram a nova mensagem daquêle missionário -
de batina surrada, não a retendo, pessaram a outros. Tanto fru
tificou a pequena semente que aquêlo local é hoje chsmado "dos
Protestantes", e taxbém cnãe se construiu & Igreja Protestante.
Justificando o feito rioneiro dêsse missionário é que nromomos
seja denoninada a atuzl Rua dos Protestantes,"Rua Rev, José Me-
0 noel" e que sob seu nome se inscreva o seu feito: "Rvangelicta
Pioneiro", 4
Era, Senhor Presidente e Nobres Verca-
dores, o que tínhamos a expor,
Aproveitamos o ensejo pora renovar os
nossos protestos de elcvada consideração e distinta estima,
tfenciosamente,
e. a
PEDRO AUGUSTO RANGEL
Prefeito Municipal,
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara .lunicipal de
VOTORANDIM,
$*
ve q: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE TEI..ce
(Altera a denominação da Rua dos
Protestantes para Avenida Reve-
José Manoel e dá outras provi-
dências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, PEDRO AUGUSTO RAN-
GEL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROLULGO A SEGUINTE -—
o LEI: “o
“oo í ctg CG q
Artigo 1º - Fica alterada a denominação da, átual Rua-dos Protes-
tentes, que passará a se denominar "Avenida Rev. Jo-
sé Hanoel",
Artigo 2º — As placas indicativas deverão conter ainda os seguin
tes dizeres: "Evangelista Pioneiro". |
- Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aprovação desta lei —
correrão à conta das verbas próvrias consignadas em
* orçamento.
R Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E] Prefeitura HKunicipal de Votorentim, em 17 de março —
de 1969 —- Y Ano da Emancipação.
o «a
Div AUGUSTO RANGE
* Prefeito Municipal.
À Consulturia Juridica e Comissõos
S.Sessões, E Zde. 5 do 1942.
“— PRESID E
EM DISCUSSÃO
tinto? 4/03 002)
Fá o
.
«
:* Presidento da Câmara
“APROVADO. |
s. Sossces HZ Lago do 19429 NE
EM DISCUSSÃO
otra eta É / 2
- Presidente au Câmara
os APROVADO
s. Sosooos Lo: Lenço do 1949
O
“ GAMARA MUNICIPAL DE VOTORAHTIN.
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA -
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06 Ts,
O presente Projeto de Lei (06/70) deseja no
seu espírito uma alteração a redação do artigo 1º
“da Lei nº 145, de 26 de março de 1.969. A justifi
cativa trazida na mensagem de 5 Excia., Prefeito
Municipal tem Yundamento jurídico e legal, portan .
to, nada temos a opor sobre ésse aspecto. .
» Votorantim, 26 de março de 1.970
uiz Spagruojos Consultôr Juridico.
PROJETO DE 1EI Nº 06 /TO DA COMISSÃO DE - JUSTIÇA E REDAÇÃO Lo
- PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi
mento que óbice algim de ordem legal existes
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em Z6 - OZ: PO. Laio
[o]
Relat sé Carlos Olivejra
Prazo vencido em 72 TA ZO . A
E Lázaro Alberto de Almeida
Secretaria 4)
AA ando » .
Menbro Armando Benedetti
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
PARECER Nº
Temos para pa recer o projeto supra.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em 1º - 4 - 440)
Prazo vencido em Z: 4y r 720
Memb o: Alberto de Almeida
Membro Armando Benedetti
Secretaria 45, o
A fp
sutógrato nº 06/70 ml
Projeto do Lei nº 06/70 o
Altera a redação do artigo 10 da Lei nº 145, de 26 de março de
199,
Lei nº dao 08 qa 40 de AGT7O
À CAMARA KUNICIPAL DE VOTORANTIH APROVA É EU, LUIS DO PaTiOCILO
FhijiridiS, PasTLIZO DO HUNICÍFIO DE VOTORANTIM, FOMULGO à EE «
Guliiso Li 4
Artigo 19 « O Artigo JO da Lei nº 15, de Z6 do mrço de 1969 ,
passa a ter a seguinte redação 1
“Artigo 2º - Fica alterada à donculração da atual Am
ventda Rove José Hanool, que passará a ce denouiner Avenida Revo
José .ixmel da Conceição".
irtizo 29 - Lsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artico 32 « hevogamese ns disposl ções em contrário.
(6)
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM o
ESTADO DE SÃO PAULO Eres a