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materia nº 8/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre aprovação ao inteiro teor do Termo de Ajuste firmado entre a Prefeitura Municipal e a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
native_id18070

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
— Aprovado — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 12

l
mara Municipal de Votorantim
>
Projeto de Lei ne 08/70
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre aprovação ao inteiro teor do Termo de Ajuste firmado en-
tre a Prefeitura Municipal e a Campanha Nacional de Ali-
mentaçao Escolar
ESTADO DE SÃO PAULO
mp
69MO - CM
+.
Votorantim, 08 de maio de 1970.
Excelentíssimo Senhor :
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência, o incluso projeto de lei, que trata da aprova,
ção, em seu inteiro teor, do Têrmo de Ajuste firmado en-
tre a Prefeitura Kunicipal e a Campanha Nacional de Ali-/
mentação Escolar.
Essa Casa de Leis aprovara em março do
corrente ano, autorização para que a Prefeitura Municipal
celebrasse o referido convênio ou têrmo de ajuste, objeti
vando a integração do Município no programa nacional de
Merenda Escolar.
O objetivo do presente projeto de lei, é
prâticamente, a ratificação do Têrmo de Ajuste celebrado,
por fôrça do disposto na própria cláusula 2, letra c, do
convênio anexos
Esperando desta forma, haver cumprido o
dever dêéste Executivo, submetemos à apreciação dessa Co-
lenda Edilidade, o Têrmo de Ajuste anexo, para os fins de
direitos
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
ESTADO DE SÃO PAULO
Sendo o que se nos oferece, valemo-nos /
do ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os nossos pro
testos da mais elevada consideração e estima,
ATROCINO FERNARDES
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI Nº 2/70
(Aprova o inteiro teor do Têrmo de Ajus
te firmado entre a Prefeitura Municipal
e a Campanha Nacional de Alimentação Es
colar).
- A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA, E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM; PROMULGO A SB
GUINTE LEI: :
Artigo 1º - Fica aprovado, em seu inteiro teor, 6 Têrmo de Ajus
te firmado entre a Prefeitura Municipal e a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar, CNAE, do Ministério
da Equcação e Cultura; cuja cópia acompanha a presen
te Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na datá de gua publicação. ..
Artigo 3º - Revogam-se as disposi Ses em contráriss
ç
0 . Prefeitura Municipal de Votorantim, em 08 de maio de
1970 - VI Ano da Enanci pação»
ATROCINO FE.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM « MOD. 48
R ECEBI
Votorantim, «,.. de Só
...
an Zo.
A “Conautana duóiea a Coristõos
S.S033503,27.d0. «O ção 19 70.
PRESIDENTE —
t
À Comissão de Justiça
Z2-5-7O"*
55 “6 70 ,
- ciasidonto .
- Comissão Financas
An eor.
A ibido co D - O -70,
PRMTOÇ. O.
vevolvido ..
EM DISCUSSÃO
votam, 6 7. PF s870)
;
É Câmara
ragraçãs, esDeRaL no esrapo: e. “gão- zhnso- :
. “agro AErtónaL, Da Sat ja pe o came ce crer nçe ne
Eduiação é Ansitâfoia Alimentar ao Eosla, “a nei oompão
E
Escolar (CNAE), do ME o
Pesado Pei to, seu, represen-
afendis decanadi mmentação :
nlva para atender dor escoliiros "piatr
unticiado
ao stabedr <imentos de ensilio jr - Pt , stóundátio é suple.
“e tivo, de acórdo com a relação ahi anexo, “parto intepranteido presente -
= Têrma ds Ajuste c observadas as tondições: "do Programa dé Educação
* Aseê ênria. Alimentar, aprovado, paraos respéctivos Entefveniontos,
as to ira idades À nbr inageriai eis
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3 marte e Setor Pur pal de Abmartação ue
2 tamos Cam pessa) teria o rem ses near pj árionç -Obigireá das
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- Gta dos Problem eai do Pro e-possuir condições “+
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“CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA
Hi
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 08/15, .
Com referência ao presente Projeto de Let
sob o ponito de vista Jegal nada gemos a opor.
Tetorantom, ra de maio de 1970
. A mm
o coáçi spagal dm Jurídico
PROJETO DE LEI
CÂMARA MUNICIPAL DE
+
PARECER Nº
Recebida en 2: G- 70
Prazo vencido emS= 6. -7C
Secretari
Temos para parecer o projeto
Analisando detidamente somos
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
1
t
supra.
de entendi-
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
“PROJETO DE LEI Nº 08/70 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E orçado 2
- PARECER Nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Prazo vencido em Z . (6) - Z
Membro . .
Secretaria — pa
Menbr
1
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Ke
ESTADO DE SÃO PAULO
o an a
Autôgrato nt 09/70
Projeto do Let nº 03/70
aprova o inteiro tecr de Tórmo de Ajuste firmado entre a Profelo
tara Hunicipal o « Cespanha Kacicnal de alizentação Lscolar
LS nº qa OS quem 48 do Leto
à CÍRARA KURICIPAL DE VOTORANTIN APROVA, E RU, LUIZ DO PATROCIRO
FELRRANDES, FRAFEIZO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO à E5 e
GUINTE LEI 9
APtigo 1º « Fica aprovado, en seu inteiro teor, O Têrro de Ajus-
te firaado entro a Prefeitura Hanicipal G & Campanha)
Nacional do Alicuntação Escolar, CHAR, do Hinistério da Educação
o Culture, cuja cópia acompanha à presente Led.
artigo 2º » Esta Loà entrará ea vigor na data de cus pablicaçãos
artigo 3º - Revogam-se as disposições ca contrário,

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