Câmara Municipal de Votorantim
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Projeto de Lei nº 09/70
Autoria do “Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização a Prefeitura a firmar convênio com o Governo
do Estado |
”
nro
| PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Hj
Votorantim, 12 de maio de 1970,
Senhor Presidentes,
Temos a honra de passar às mãos de -
Vossa Excelência o incluso projeto de lei, que autoriza êste
Executivo a firmar convênio com o Govêrno do Estado, objeti-
vando a construção de uma quadra de cestobol em próprio dês-
“te Município, atualmente cedido para funcionamento do 22 Gi-
násio Estadual, sito no Bairro do Rio Acima.
Importa o convênio na importância de
Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), que será coberta pe
1o Govêrno do Estado, e - excedendo a obra a êmse custo - a
importância eventualmente necessária será coberta por esta -
Prefeitura Kunicipal, à conta das verbas orçamentérias.
Pelo alcance e oportunidade da medida,
0 esperamos contar com o beneplácito dessa Colenda Edilidade, -
E, tendo em vista a urgência na celebração do convênio, soli-
citamos a Vossa Excelência se digne determinar o processamen-
to do presente na forma do art. 26, $ 1£ da Lei Orgânica dos
Municípios.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência nossos proteetos de consideração e estima,
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Votorentim.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIA
ESTADO DE SÃO PAULO -
+.
PROJETO DE LEI A, e/T0
(Autoriza a Prefeitura a firmar
convênio com o Govêrno de Esta
do).
Z
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATRO-
GINO FERNANDES, FREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL-
GO A SEGUINTE LEI:
O) Artigo 1º -
Artigo 22º —
Artigo 3º -
Artigo 4º —
, Artigo 5º -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar con
vênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, para
que esta Municipalidade proceda à construção de
uma quadra de cestobol no Ginásio Estadusl do -
Rio Acima,
As despesas decorrentes da execução desta obra,
estimadas em Nr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros no
vos) correrão por conta do Estado, sendo que a =
importânçia que exceder essa quantia onerará a -
Prefeitura nas verbas próprias constantes do om
"* çemento vigente,
A realização das despesas será feita com obser-
vância das disposições legais e regulamentares,
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura llunicipal de Votorantim,,aos 12 de -
maio de 1970 - VI Ano da Emancipação.
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
'
RECEBI.
Votorantim, ZZ do 5 1070
— MAMaoigádua
“61 0p” ep” ““seogssos's -
segisiroo o cermope! Iynsueo v
to - o tes o Vruto a
,Í
À Consuitiãa Jasisica s Comissõas
s. sessões. Z 00,2... >. de 19
> PRESIDENTE o
“A Comissão de Justiça.
113.5: 70.
E)
Fr
Devoluis .
Presidente -
bo .
CAMARAS MUNTOLPAS
DE
” PARBOER DA CONSULTORIA JURIDICA e
SÓBRE O PROJETO DE LEI Nº
: O dresente Projeto de Lei visa a “auto-
rização, a Prefeitura Municipal a afirmar convênio con
o Governo do Estado”, , tal pretensão tem sua base le-
gal. no Capítulo, II, art. 24 e ênciso nº XII da nova
Let Orgânica dos Municipios. Dessa maneira não exis-
te impedimento legal a ser Zevantado por esta consul
toria, - “o :
Votorantim 13, de noto de 1970:
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
“PROJETO DE IEI Nº OY TO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 03)
- PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi-
“mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em IB -
Prazo vencido em L92-5-70
Secreta ria (LO) N
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
ABA MUNICIPAL z
PROJETO DE LEI Nº 09/70 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ncaeuÃO
PARECER N9
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida enZ0O-bS -ZO
Prazo vencido em Z 0-4 -P (9)
Secreta ÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Zé
a No qe
o PR.
ESTADO DE SÃO PAULO
gu
autógreto nº 03/70 tala Eai
Projeto de Lol nº 09/70
autoriza a Prefeitura a firmar convúnio com o Góvurno do Estado
Let nº 0. 60.0. 4 de LeST7O
A CÊMAS KJVICIPAL DE VOTORANTIM APEOVA E EU, LUZZ DO PEXROCINO
Fraude. O, Pis .ITO DO HUNICÍFIO Di FOTORANTEA, Pl.QIULGO à Si —
GULITTS 14] 4
artigo 12 = Fies o Foder Executivo autorizado | celebrar conve-
nio coa o Govórno do Lotado do tão Paulo, pora que
esta Ki .icipeltdade proceda a construção de wie quadrs de ces
bol no Cínísto .ctslu:l do Rio Jelmas
Artizo 28 » 45 despesas decorrentes da execi;ão desta Obra, ese
— tiradas en K3 10.000,00 (des mil erazeiros novos )
correrio sor conta do Lstudo, sendo que a izportância que <xcoe
der essa quantla ouerará q Profoltara nas verbas próprias cons-
tantes do orçamento vigente.
APtiço 3º - 4 realização das despesas será feita coa observan -
cia des disposições leçais e reçulasentares.
artigo 4º - Esta Lei entrará cm viror na data da cãa putlicação.
trtigo S? o Covusemego as disposições em contrírios,
Ddndnda do dada da dada dd d