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mara Municipal de Votorantim
2
Projeto de Lei nº 10/70 H
Autoria do senhor Prefeito:Municipal
. € “ h
compra , o imovel que menciona ||
Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal a alienar por venia e!
| É
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
: To
OFÍCIO Nº .
Votorantim, 14 de maio de 1970.
Excelentíssimo Senhor 3
Temos a honra de passar às nãos de Vossa
Excelência o anexo projeto de Lei, que dispõe sôbre autori-
sação para que venha a Prefeitura lunicipal a alienar imó-/
vel de sua propriedade, correspondente a área remanescente
de expropriação por utilidade pública.
Trata-ge de uma estreita faixa de terreno,
sita na confluência da Rua do Comércio com Rua Antonio Fer-
nandes, fazendo fundos ainda com a Rua Sebastião Lopes, con
o forme demonstra a planta anexa. Sua aquisição por esta Huni
cipalidade so deu por expropriação, como dissemos, que teve
por objetivo a abertura em prolongamento da Rua Antonio Fer
nandes. Assim, procedida à fixação do alimhemento dessa via
, pública, restaram duas áreas remanescentes, à esquerda e à
* “direita da referida via pública,
Um dos proprietários lindeiros manifestou
-se interessado na aquisição da faixa com a qual confronta,
motivo pelo qual, em consonância com o que dispõe o Parégra
fo 2º do Artigo 63 da Lei Orgânica dos Municípios, procedeu
esta Prefeitura à avaliação prévia, submetendo-a agora,
bem assim o presente projeto, à apreciação dêsse Úrgão Le-/
gislativo.
N P. M. VOTORANTIM - Mod, 107
Ed
Ze
Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº raias
. "Ra certera de que Vossa Excelência e 08
Robres Vereadores saberão analisar o interesse público e
a oportunidade do projeto anexo, aguardamos a soberana ma
nifestação dessa Casa de Leis.
. Aproveitamos o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência, 08 nossos protestos de elevada considera
[1] ção e estima,
Atenciogamente
O PATROCINO FERN
Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Hunícipal de
JOLORANTIN
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO
* 2/3
PROJETO DE LEI É 42mo
(Autortra o Prefeito Wunicipel a alio
“nar, por venda é compra, o imóvel que
menciona).
A CRHARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA, E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SE
GUINTE LEI $
Artigo lt - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao
proprietário lindeiro, um terreno de propriedade da
) Prefeitura Kunicípal de Votorantim, com área de -/
63,70 m2 (sessenta e treis metros e setenta centíme-
tros quadrados), sem benfeitorias, sito à Rua do Co-
mércio, remanescente de expropriação por utilidade /
pública e havido pela Transcrição nº 59.233, do Care
tório de Registro de Imóveis da 18 Circunscrição des
ta Gomaroa,
$ único -o0 imóvel a que se refere tote artigo é o definido na
planta anexa à presente Lei, tendo as seguintes ca-/
racteristicas e confrontações: fas frente para & Rua
do Comércio, em curva, na extensão de 4,00 m (quatro
metros); da frente aos fundos mede, de um lado, fam
zendo esquina com a Rua Antonio Fernandes, 29,70 n -
(vinte e nove metros e setenta centímetros), e de qu
tro, na extensão de 34,60 m (trinta e quatro metroa/
e sessenta centímetros) confronta com propriedade de
Sebastião Lopes; aos fundos, na extensão de 2,10 R /
(dois metros e dez centímetros), confronta com o ali
nhamento da Rua Sebastião Lopes, perfazendo a área /
total de 63,70 m2 ( sessenta e treis metros e setenta
centímetros quadrados).
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
4
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
*
Artigo 2º - A alienação de que trata esta Lei não poderá ser fei
ta por preço inferior so constante do Laude de Avali
ação, no montente de NY$ 955550 (novecentos e cinco-
enta e cinco cruseiros novos é cincoenta centavos) ,
pagével em moeda corrente do país e de uma só vos:.
Artigo 3º - Ao adquirente caberão, como de direito, as despesas
“decorrentes da escritura pública, bem como as do re
gistro competente a que fica obrigados
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
ed Artigo 5º - Revogam-ge as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 14 de maio de
: 1970 - YI Ano da Bnancipação.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
RECEBI
Votorantim, 49 FAO, 5 MO t19/0 Z 9)
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As Consultoria Jurídica e Conissõss
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ESCALAS — TERRENO-1:200
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CARARA uunrorrÃs E VOTORANTIM
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA.
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 10/89.
O Projeto de Lei nº 10/70, tem o escopo de au.
torizar o sr. Prefeito Municipal a alienar, por ve.
da .e compra 2 imóvel de referência no aludido pros -
jeto, . - o
o Consultando o Decréto-Lei. “Complementar nº 09
de 31 de dezembro de 1.969 (Le OM), em seu artigo-
63, inciso II, letra "a", vemos que nada temos a o»
por sob o aspecto legal. .
Votorantim, “2/naio de 1970
tam ico .
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE EI Nº 10/70 DA ComrssÃo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
) , Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida en 22 = Ro) = ZOO —
Prazo vencido em S- G-7 O
Membr.
|. Secretaria Z ZA . á
. Cubfbro
CÂMARA MUNICIPAL DE
“PROJETO DE J1EI Nº 10/70 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
“PARECER Nº
|
Temos para parecer o projeto em tela.
lada a opor.
Opinamos pela sua, aprovação.
Recebida em G26-TO.
Prazo vencido enZO-b TO
Menbro
Secretaria (4 ad Vuc. E. ! ZA
.. Gere «
Menbro
.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM A
ESTADO DE SÃO PAULO
autêgrero nº 10/70
Projeto do Lei nt 10/70
Autorina é Prefeito Municipal q alionar, per venda € compre, “4
que sonciona
181 0º mes O quo CS ds 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA, E EU, LUIZ DO PATROCINO
PERHANDES, PREPEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO À Ek =|
GUINTE LEZ 4
ârtigo 1º « tios e Pi rg tt Hanioisal = corais post a alienar
Prefeitura uhnioipal do nto Ra
ta 6 treis gatros E ce atfnstros re gusdrados
rias, aito,a hua
tilidato púnlico o ba . pela Tr anse ansesição nº Sos 90233,
i Epp 1 ? diivi eg se refero este tiso”
racterÊsticas e e | ocafrcata » | fes
cio curva EX 400 m
p fazendo esquina
Eejros e Setenta cen
fundou ÃO m (dois metros € ease. o
gonfronta êca o Ei ma Rua Sebastiao Lopos SPTESCDÃO
frea totad do 6 70 nê (sessenta é trois notros'o dobenta conti»
EStrOS q
» trata esta Lei não ê ser
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ES 955,50. novecentos q cincocnta é elueo -
novos ta centavos), pogivel €m cocda corrente
e de uma 86 ves.
artigo do utrento caborão Cory do direito as dos
3 e * Moanieates da escritura pública, bem domo as re.
gistro competente a aus fics obrigados
Artigo 4º « Esta Lei entrará em vigor na data do sus publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições en contrários