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materia nº 11/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal a permutar os imóveis nas condições que menciona e dá outras providências
native_id18073

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
— Aprovado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 14

L
Cao >
mara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 11/70
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal a permutar os imoveis
o . , RP
na s condiçoes que menciona e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORAN
ESTADO DE SÃO PAULO
“Votorantim, 1º de julho de 1970.
Excelentíssimo Senhor $
) Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sôbre autori-
zação para que venha a Prefeitura Municipal, efetuar a per
muta de um imóvel de sua propriedade, correspondente a área
remanescente de expropriação por utilidade pública, com um
imóvel de propriedade do Sr. Luiz Salvador Giradi.
Ambos os imóveis, encontram-se localiza-/
dos à Rua do Comércio, sendo que o da Prefeitura, contendo
uma área de 558,00 m2, conforme planta anexa, trata-se, co-
mo já dissemos, de área remanescente de expropriação, neces
séria ao alargamento da citada rua, e foi avaliado por /
0 Cr$ 8.928,00 ( Oito mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros)
Já o imóvel do Sr. Luiz Salvador Giradi ,
possui uma área de 423,12 m2, com 23 ( vinte e tres ) pés
de árvores frutíferas, tendo sido avaliado por (r$ 8.941,00
( Oito mil, novecentos e quarenta e hum cruzeiros ), e que
será atingido pelo alargamento da Rua do Comércio.
Quando em contato com o Sr. Luiz Salvador
Giradi, para desapropriação amigável, propos o referido Se
nhor à esta Municipalidade, a permuta dos imóveis, tendo em
vista que o imóvel pertencente a Prefeitura Municipal, divi
sa com drea remanescente de sua propriedade a ser atingida.
. Diante do exposto, procedemos as avalia-/
ções prévias dos imóveis, onde verificamos pequena diferen-
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
' Z
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM |
ESTADO DE SÃO PAULO
ça de preço, favorável à Municipalidade, além da vantagem de
não termos que dispor de novas verbas para o pagamento da
desapropriação.
Assim sendo, encaminhamos o presente Proje
to de Lei, bem como os respectivos laudos de avaliações dos
imóveis mencionados, para a apreciação dêsse Órgão Legislati
VOs
Na certeza de que Vossa Excelência e os No
0 pres Vereadores, saberão avaliar o interêsse público e a o
portunidade do presente projeto, e dado o caráter urgente de
que o assunto se reveste, para o bom andamento dos serviços
administrativos, solicitamos seja o mesmo processado nos têr-
mos do artigo 26, 9 1º, da Lei Orgânica dos Municípiose
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vos
sa Excelência, os nossos protestos da mais elevada considera
ção e estima
Prefeito Municip
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM ,
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
*
PROJETO DE LEI Nº 41/70
(Autoriza a Prefeitura lunicipal a per
mutar os imóveis nas condições que men
ciona e dá outras providências).
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SE-
GUINTE LEI
Artigo 1º —
0
$ Único —
Artigo 2º —
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar |,
por permuta, o imóvel abaixo descrito, remanescente
de expropriação e havido, em maior porção, pela /
transcrição nº 59.241 do Cartório de Registro de Img
veis da 1º Circunscrição Imobiliária, a saber :
- um terreno, sem benfeitoria, com área total. de
558,00 m2, fazendo frente para a Rua do Comércio /
na extensão de 16,40 m; da frente aos fundos mede
de um lado, 33,60 m, confrontando com propriedade
de Iuiz Salvador Giradi, de outro, na extensão de
34,65 m, confronta com propriedade da Prefeitura /
Municipal de Votorantim; e aos fundos, na extensão
de 16,30 m, confronta com o Rio Sorocabas
Sôbre o imóvel acima descrito,. se exigirá o ônus de
servidão de uma faixa de 3,00 m de largura, por tôda
a sua extensão, destinada à passagem de galeria para
águas pluviais
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em
permuta com o imóvel descrito no artigo anterior, o
terreno em seguida descrito, pertencente *; a luiz /
Salvador Giradi, necessário ao alargamento da Rua do
Comércio, & saber :
- um terreno, sem benfeitorias, gito à Rua do Comér-
cio, com érea de 423,12 m2, fazendo frente para
ESTADO DE SÃO PAULO
*
a citada rua na extensão de 24,60 m; da frente aos
fundos mede, à direita, 17,20 m, e à esquerda ,
17,20 m, confrontando em ambos os lados com propri
edades da Prefeitura Municipal de Votorantim; aos
fundos, na extensão de 24,60 m, acompanhando o ali
nhamento da Avenida Projetada, confronta com área
. remanescente de propriedade do, alienante.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei ,
correrão por conta das verbas próprias consignadas /
em orçamento. .
ud Artigo 48 - Esta Lei entrará em vigor na Gata de sua mublicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 29 de junho /
de 1970 - VI Ano da Emancipação.
Prefeito kunicip
P. M. VOTORANTIM - MOD. 46
qRECERI
Votorantim, Z de 7 nad 19 ZQ ,
rege
to
À Consiltatia Ciriia o Comissões
scsessõosD do E de 19. Z0
mr o ]
TDevolvião .£
Presidente
Creio cia as e mta Ss
EM DISCUSSÃO | cca
=
Presidenta da Câmara
APROVADO
s. Sessões ZO ao &
Sil do 10.70,
La
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORA
ESTADO DE SÃO PAULO
*
LAUDO DE AVALIAÇÃO
De acôrdo com a determinação do Senhor Prefeito Munici-
pal, procedemos a avaliação de uma área de terra pertencente à
Prefeitura Municipal de Votorantim, sita à Rua do Comércio,
A área em questão, é remanescente de desapropriação fei
ta pela Prefeitura, para o alargamento da Rua do Comércios
Contém a mesma, 558,00 m2, de acôrdo com o croqui anexo.
Procedemos a avaliação do seguinte modos
1) Considerando-se a sua localização, sua topografia e caracterís-.
ticas do solo ( terreno baixo e úmido), necessitando de aterro;
Considerando-se que nos fundos faz divisa com o Rio Sorocaba, e
que ao longo do mesmo deverá ficar uma faixa de 14,00 m de lar-
gura, onde não poderá se construir, devendo passar pela mesma ,
futuro emissário de esgôtos; .
Considerando-se que a área objeto desta avaliação dará frente /
para a Avenida do Comércio, mas em faixa sem pavimentação, toma
remos para preço médio da referida área (1% 16,00 q m2.
Teremos : 558,00 m2 x (Cr$ 16,00 = Cr$. 8.928,00 - ( Oito /
mil, novencentos e vinte e oito cruzeiros ), que é por quanto a
[1] - valiamos a área em questão.
.
Votorantim,l de junho de 1970.
CARLOS VIOLINO
P. M. VOTORANTIM « MOD. 48
O4G'I/9 [92 !MIANVNO
“oguiidosavsãa.
MILNVSOLOA UN :
VEVIONOS :
TT ESTADO DE SÃO | PAULO
*
LAUDO DE AVALIAÇÃO
De acórdo com a determinação do Senhor Prefeito Municipal,
Lrocedemos a avaliação de uma faixa de terreno pertencente ao
Senhor Luiz Girardi, localiaada na Rua do Comércio e necessã-
ria ao alargamento da referida Rua. :
A faixa em questão tem a área de 423,12 metros quadrados ,
conforme croqui anexos.
Procedemos a avaliação do seguinte modo:
= TERRENO
) Considerando-se a sua localização, topografia
boa, melhoramentos públicos(água, esgotos, pavimentação, ilu-
minação, ttc.), tomamos para valor do metro quadrado.... Ncr$
19,50, onde teremos:
423,12 m2, x Ner$ 19,50 .ecccoorro corso e co NCrB 8,250,8h
2) - ÁRVORES FRUTÍFERAS
No terreno existem 23 (vinte e três) pés de la-
ranjas em produção. Tomando-se a Ner$ 30,00, teremos:
23 pés x Ner$ 30,00 ..ccecccrcrre corre ro soc NIB 690,00
Teremos então rara valor total do imóvel:
TERRENO - 423,12 DD. .ececccccoreroraroscccsNCr$ 8,250,8h
ÁRVORES FRUTÍFERAS - 23 pés .ccseccorcercocs NCIS 690,00
1) Total cereccroroncr soccer ce NCrÊ 8.9!o, Bl
que arrendodados darão ..cceccrcereceso coro NCLÊ 8.941,00
(oito miã e novecentos e quarenta e um cruzeiros novos)
Votorantim, 8 de maio de 1970
* Carfos Violino
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48 4
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Te cata
CAMARA KUNICIPAL- DE VOTORANTIK:
- . o
PARBCER DA CONSULTORIA JURIDICA
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 11/69,
ca .
Verificando atentamente o conteudo do aludido
Projeto de Lei, notamos que nada existe a opor sob.
lo o o aspecto legal.
Votorantim 4 x agósto de I970 -
PROJETO DE LEI Nº 11/70 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº
Para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pos sua aprovação.
Recebida en = Í r Z0
Prazo vencido em. 10- $-7 (9)
Secreta Ge Lo)
O rd
Relato
Coin Qt a Glad
Metrbro .
Membro —
“PROJETO DE LEI Nº 11/ TODA COMISSÃO DE FINANÇAS E onçanançõõa
PARECER Nº
Para parecer o projeto supra.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação .
Secretaria 1/0!
o LTEL OS
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE voroRantinS
ESTADO DE SÃO PAULO
ago
Damas
Projeto do Lei nº 11/70
anteriza a Prefeitura Huntcipal a permitar cs imóveis mas consãe
ções que nenolona o dá outras providênciase
Les a? (0. dO uia à8 da Leg70
A CÍMARA NUNICIPAL DE VOTORANTIN APROVA E RU, LUIZ DO PATROCIHO
FIGNDES, FAEFSITO DO MUSICÍPIO DS voconasrshn, POOUULGO À EE «
ULHTS LES 4
Artigo 1º « pica a Precottara untospal agtorizada 4
o âsóvel q do ito à» Eesapogototo
de expropriaças º DEaviad,O em ator | trenscriç a,
59e2hl do Cartorie de Registro de to! da 1a Circunscrição 1-
mobillária, a saber à
e us torrcro, sem tenfoitoria, coa érop total de 553,00 2, ta |.
sento frente para & Rua do Cosrcio na extensão de 1Ê q
frento sos fundos mode do uz lado, ER
priodado à de Lais Salvador de da À de
confron'
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$ O - Sóbro” q izóvol ecia À descrito, so oxigira 9 écis se
gervidao ds uma faixa de 3,00 à de r tods
ho eua extensão, destinada a à pescages do galeria para tds "la -
ais
ártigo 28 « Pica a Prefeitar Hunioipel eutorirada a receber em
permuta com o tescrito ro artico antoriors o
terreno em scguida descrito pe toncentg a Balvador Giradi,
necessario so alargamento da do Comércio, a sgber é
- terreno» sen donfoltorias, sito Ê Rua do Comareio, gon área
a a ras x e
ER 26º a beta aos fundo fundos nodos Ê direita O DO Do 6 a [Md
tarda onfrontando em dios es EMA cos propriséngdes
pittro a Mindcigal da 3 fundos, na extonsao «
dé Elst E é Slinhasento *iventan ; Projetada, con
Proa con frea E CORSRANTaNAS de Dropriadado do alienante
Artégo 7º » às desmsas decorrentos comu à aprovação desta lei ,
correrao por conta das vorbas proprias consignadas - ”
em orçamentos
Artigo US - Bota Lei entrará em vigor na data do sua publicação.
amigo Sº = Rerogameso as disposições em contrário,

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