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materia nº 12/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo e celebrar convênio com o Mobral e dás outras providências
native_id18074

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
— Aprovado — —

Documents (1)

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cas >
Projeto de Lei nº 12/70
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
ara Municipal de Votorantim
. 49” :
e da outras providencias -
Dispõe sobre autorização ao Executivo
a
a celebrar convenio com o CE
à PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
orício nº 108/70 - 6, M.
Votorantim, 21 de setembro de 1970.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos anexando ao presente, o Projeto
de Lei que dispõe sôbre assinatura de convênio com o Movi-
. mento Brasileiro de Alfabetização - MOBRALe.
Como é do conhecimento de Vossa Excelên
cia, promove o Govérno da República, movimento de caráter
nadional e de impácto, no sentido de eliminar o analfabe-/
tismo em nossa Pátria.
Para isto, promove as autoridades compe
) tentes, convênios com entidades assemelhadas que se criam/
nos Hunicípios, o que está se verificando em nossa cidade,
pois a Prefeitura está a tomar providências nesse sentido.
Ocorre que o referido convênio depende
de autorização do Legislativo, razão pela qual, estamos /
enviando o incluso Projeto de Lei, para apreciação dessa/
Colenda Casa.
Tendo em vista que o referido convênio
deverá ser assinado até o dia 30 do corrente, na forma das
determinações cujas cópias juntamos para o govêrno de
Vossa Excelência, solicitamos a aprovação do referido Pro-
jeto de Lei, em caráter de urgência, nos têrmos do Artigo
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tt
26 — parágrafo 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de
32 de dezembro de 1969 ( Lei Orgânica dos Kunicípios ).
Sendo o que se nos oferece, prevalece-
mo-nos do ensejo para reafirmar a Vossa Excelência, os
nossos protestos da mais elevada consideração e estima
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara lunicipal de
o VOTORANTIM É
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
: *
PROJETO DE LEI 72/70
“Autoriza o Executivo a celebrar
convônio -com 0-0 e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE Vora apro,
.., Nlz DO PATROCINO FERNANDES, Prefeito ão Municipio do
Votorantim, promulgo a soginto lei :-
* O uma am emma a ama eus
ARTIGO 1º - Fios o Executivo sutorizado- a celebrar: convé-
nio com o Movimento-Brasileiro deAlfabetiza<
[1] dão "a AOERAL-; visando a erradicação: do, analfabetismo- nesta
Municipio, nos térmos da Lei Federal nº 5579, do 15 do de-
senbro de 1967.
ARTIGO e -. “ar despesas deogrrentes- às o exscução. o da pre-
--sente-1oi-correrao-por conta de dotações: do
organento vigente; -suplementadas- Te decreto do executivo,”
se necessario, atendond ETA ao disposto no artigo h5 e seus
peragrafos da Lei nº h520/64
PARAGRAPO UNICO - pa otess às -não: o existencia ão: dota-.
ques s no orçamento” vigento 570" Exse
outi , apta: cticulo da despesa no corrente" exsroígio, Ps
mtu ] ? projeto de led, solicitanio o compotento erodi
pecial.
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ARTIGO 3» . Nos: -orgamentos: Luturos: serão: consignidas; ão-
7) e tações para cumprimento do referido sonvênio.
ARTGO e - Esta -Joi ontrará-en vigor na-data, “às sua pue
trai À blicagção, revogadas as disposições em con-
rario.
numa - toa erra
Prefeitura Municipal ão Totorgntim, e em a às sotenbro ão
1970 - VI Ano da Enencipaçao. Va RES
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Prefeito Vuficipal
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
enetetio o ay!
À Consultoria “duettica el E 1889, «
s.sossses ZZ do: Pe: ide, 19 70.
Lucros. lsrão LEE ato: Aa
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À Comtu Comissão de Justiça
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Feios Potes o eqúde”
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PREFEITO MURICDAL
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cs MOBRAL = ESTADO DE SÃO PAULO |
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“Piano do Alfabetiz zaç ção do. Município 2
1. Recursos Educacionais Existentes " o
Estabelecimentos de Ensino , Número, de classes “| Número. àc alum
primário |
ginásial. marea eee rena irma
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universitário , a. ne,
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Educação Adultos, | na cam
o Levantarento 1ocz1 1 obra? :
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Bairros: * Populacãc - inalfabetos
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Pessoal: Selação. de Monitores
Material: “Número ce “cartilhas, lousas, es, lápis, borrachas, o pês. o
etes: .
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ce. cutres custos: (esp: »ciFicos)
e. custortots E Va custe per analfobeto.
visto & estro a situação real do ensino no runicípio, de Ls
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Plfabetização : ur
a. : 4 :
DM o a e da N
“monitores à CR$ "por mês) « mescs=CR$
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número do enalfabetos
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S + Levantanente. ge Percursos. o ey a
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os. recursos para alfabetização de o - analfabeto.
. remetida
serão levantados co seguinte mode: . “o .
Por CS Valer DR Proponção
Prefeitura. Municipal, CR$. SAE ON $o
Comunidade o e CCR mm Cr o o —— Bs
“Mobral -.; Do CRS E = . :
Custo Totei o CR$ e o E
| Declaramos. que êste plano serã aplicado na. periodo pre -
' =
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” e + - a
"CAMARA MUNICIPAL DE VOTORAWTIN
EEE ESET ente
“PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA :
"SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 12/86.
. Estudando o aludido Projeto de Lei » temos gue
a nada existe gue contrarie os dispositivos legais
que norteiam a matéria em questão.
” Nada a opor sobre o aspecto legal.
, Votorantim, 23 de Setenbro de 1970 *
José Er z sp det
Jurídico. É
CÂMARA VOTORANTIM
PROJETO DE LEI Nº 12/70 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
PARECER Nº
Temos para parecer o Projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe,
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em
Prazo vencido em
Membro Armando Benedetti
Secretaria . *
Membro” tãzaro Alberto de Almeida
“PROJETO DE 1EI Nº 12/70 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
“PARECER Nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor.
Opinamos por sua aprovação.
Recebida em... Nn —
Re or r
Prazo vencido em
Membro mando Benedetti
Secretaria
- PARECER Nº
Recebida em...
Prazo vencido em
Secretaria
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Relator Pedfo Guerra
-
Membro José Móacir Abbad
Vis Dotimr tis
Membro Celso Metidieri (licenciado)
E
DP /A
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Hm
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM,
nos térmos do Artigo 18 e 88 do Decreto Lei Complementar nº 9 ,
de 31 de dezembro de 1.969, CONVOCA os Senhores Vereadores para
a 4º Sessão Extraordinária, da 2º Sessão Legislativa, da 24 Le -
gislatura, a ser realizada no dia 25 do corrente, sexta-feira ,,
as 20,00 horas, para em discussão e votação única deliberarem sô
bre o Projeto de Leí nº 12/70, de autoria do Senhor Prefeito Mu-
nicipal, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com o MO -
BRAL e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Devido a urgência da matéria contida na
propositura objeto desta Convocação, é que solicitamos uma vez -
mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, 23 de setembro de 1970
eopéino Marques Dia -
Presidente á
Láfdro Antunes de Oliveira
Secretário
ESTADO DE SÃO PAULO
my
Autógrafo A? 22/70 .
Projeto de Le? nº 12/70
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com O MOBRAL edao -
tras providencias
Lei nº dia DO uma 20 : de 1970
A CÊMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERHANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PRORULGO A SE
GUINTE LLI 3 .
Artigo 1º - Fica O Executivo autorizado a celebrer convênio cem
o Movimento Brasilesro de Alfabetização - MOBRAL, vi
sando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos térmos
da Lei Federal nº 5379, de 15 de dezembro de 1967
artigo 2º - Ag despesas decorrentos da execução da presente lei
correrão por conta de dotações do erçamento vigente,
suplenentadas por decreto do executivo, se necessário, atend
se o dispôsto no artigo 13 e seus parágrafos da Lei nº h.520/6l.
$ Único - Ha hipótese de não existência de dotações próprias -
no orçamento vigente, O Executivos após cálculo da -
despsa no corrente exercício, remeterá projeto de lei, solicie
tando o competente crédito especial.
Artigo 3º - Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações
ra cumprimento do referido convênio.
artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
L

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