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materia nº 18/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre alienação de bem municipal, que descreve, na forma do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969
native_id18080

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
— Aprovado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 13

Projeto de Lei nº 18/70
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre al ienação de bem municipal, que descreve, na forma do De
creto=Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969
LA
- Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
N
Votorantim, 09 de novembro de 1970.
Senhor Fresidente:
Temos a honra de passar às nãos de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sôbre autoriza
ção para que venha a Prefeitura Municipal a alienar imóvel /
de sua propriedade, correspondente a área remanescente de
propriedade expropriada por utilidade pública.
Trata-se de uma estreita faixa de terre
no sita no Bairro do Rio Acima, com área de 206,70 m2, fazen
do frente vara a futura Avenida constante dc Flano Diretor ,
que partindo da Avenida Gabriel Yizza e passando pelo fundo
“do vale, ligará àquela via pública à Avenida Otavio Augusto
Rangel, fazendo fundo cem propriedade da Sra, Ana Rotrigues,
interessada na aquisição da referida drea. Sua aquisição /
por esta Kunicipalidade se deu por desapropriação, como já
dissemos, que teve por objetivo a abertura da futura avenida
acima descrita, a qual além de melhorar considerâvelmente o
nosso sistema viário, dará vasão a quase à totalidade dos es
côtos sanitários e das áruas pluviais do Pairro do Rio Acima
A Sra. Ana Rodrigues manifestou-se inte-
ressada na aquisição da faixa com a qual confronta e que ne
nhum interesse ouutilidade prática oferece à Municipalidade,
motivo pelo qual, em consonância com o que dispõe o parágra-
fo 2º do artigo 63 da Lei Orgânica dos llunicínios, procedeu
P.M, VOTORANTIM - Mod, 107 . y
2
HO
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO NO.
esta Prefeitura à avaliação prévia, submetendo-a agora; e
bem assim o presente Projeto, à apreciação dêsse Órgão Le-/
gislativo.
Na certeza de que Vossa Excelência e os
Nobres Vereadores saberão analizar o interêsse público e a
oportunidade do Projeto anexo, aguardamos a soberana mani-/
festação dessa Casa de Leis.
No ensejo, valemo-nos para reiterar a
Vossa Excelência, os nossos protestos da mais elevada esti-
ma e distinta consideração,
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P.M, VOTORANTIM « Mod, 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE voTORAR TA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº (io
(DisPõe sôbre alienação de bem municipal
que descreve, na forma do Decreto-Lei /
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de
1969 ).
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIL APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM PROMULGO A SE
GUINTE LEI:
id artigo 1º —
Artigo 2º -—
Artigo 32 -
P. M. VOTORANTIM . MOD. 44
Fica o Executivo autorizado a alienar, por venda |,
uma faixa de terreno de sua propriedade, remanescen
te de área atingida por avenida do Plano Diretor da
cidade, no Bairro do Rio Acima, com área de 206,70
m2 que, conforme planta levantada pela Prefeitura ,
assim se descreve: começa num ponto situado no ali
nhamento da projetada Avenida, divisa da Prefeitura
kunicipal com propriedade de Castro Vasques; segue
em linha reta, pelo alinhamento da referida avenida
na extensão de 50,40 m; faz êngulo à esquerda e se-
gue em linha reta na extensão de 1,70 m, dividindo
com quem de direito; faz êngulo reto à esquerda e
segue dividindo com Ana Rodrigues na extensão de
49,20 m também em linha reta; faz novamente ângulo
à esquerda e segue em linha reta na extensão de 7,10
m, dividindo com a referida propriedade de Castro /
Vasques, até encontrar o ponto de partida, onde fe
cha o perímetro,
A venda será à senhora Ana Rodrigues, , proprietária
lindeira, na forma prevista no artigo 63, parágrafo
28 do Decreto-Lei nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
Lei Orgênica dos Municípios.
(o) preço da alienação; consoante Laudo de Avaliação
Artigo 4º -—
bro de 1970 - VI ANO DA EXANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM -
MOD. 43
LL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
no Processo nº 1129/70 da Prefeitura Municipal, se-
rá de Cm 1.240,20 ( hum mil, duzentos e quarenta /
cruzeiros e vinte centavos), na base de (18 6,00 —/
( seis cruzeiros) por metro quadrado, devendo cor-/
rer tôdas as despesas por conta da compradora, re-
querente no Processo nº 1129/70, acima referido, e
o pagamento do principal à vistas
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Iunicipal de Votorantim, em 06 de novem-=
RECEBI
Vetorentim,. 7.8 17... MW 70
À Camutitoi
, S.Sessõos, 422:
a Comissões
47 48 19.70
Dovolvido
Press lento
are
Comissão Finanças |
Recebido em á 71-70
APROVADO
OR Ss. Sosssos Dao /20 do 1920.
a,
rc; 28 APROVADO
17 12,10;
Ss. SesssosZuo LZ-.
Eee o
iamos
,
me,
PREFEITURA MUNICIPAL DE rovonanÃão
ESTADO DE SÃO PAULO
*
LAUDO DE AVALIAÇÃO
De ecêrdo com a determinação do Sr. Prefeito Kunicípal,
procedemos a avaliação de uma faixa de terreno de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, faixa esta, remanescente de
desapropriação por utilidade pública, feita para abertura de Ave,
nida do Plano Diretor. =
A faixa em questão tem uma área de 206,70 n2 é está loca,
lizada no Bairro do Rio Acima, nas imediações da Rua Herminio /
Salvestro ( ver planta anexa).
Procedemos a avaliação do seguinte modos ,
Considerando-se a sua localização ao longo de uma futura avenida;
considerando-se que a sua incorporação aos terrenos vizinhos vai
proporcionar a varios lotes ficarem de frente para a futura aveni
da; considerando-se ainda a sua topografia, melhoramentos públicos
existentes e preçós correntes nas imediações, avaliamos a área em
questão a (r$ 6,00 o m2, Teremost o.
206,70 n2 x 05 6,00 = C$ 1.240,20 ( hum mil, dum
zentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), que é por quanto a
valiamos a área em questão, o o
Votorantim, 26 de outubro: de 1970,
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
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CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
O Ted
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA |
"SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 18/89,
E TSE a
O processo esta completo, eis que segue os requisitos exi
. gidos pela Lei Orgânica dos Municipios. Destarte não pode-—
o o o mos colocar entrave no tramitamento do aludido Projeto de
“led
A matéria é perfeitas Nada opor sob o aspecto legalo
Votorantim, 13 novembro de 1970
José z He pus
E
ch
VOTORANT
” PROJETO DE LEI
Nº 18/70 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO .
- PARECER Nº
Temos para parecer O projeto supra.
Analisamdo detidamente, somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em .
Prazo vencido em
Secretaria
Membro armando Benedetti
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE IBI Nº18 /70 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
- PARECER Nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor»,
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em.
Prazo vencido em e
ro Lázaro Alberto de Almeida
Secretaria E « 9
Membro Armando Benedetti
ESTADO DE SÃO PAULO
mia
autôgrato nº 19/70
Projeto de Lei nº 19/70
Dispõe sôbre alicnação de bes muntotpal que descrove, n& foras
DecretosLei Complementar nº 9 68 31 do dozentro de 1969
A CÂMARA MIMICIPAL DE VOTORARTIR APROVA E EV, LUIZ DO PATROCIBO
FERSARDES q PREFEITO DO municÍPIO 35 VOTORANTIM, PROMULGO à SEG
TE LEIS
artigo 10 « Fica O Exesutivo autorizado « alienars por vendas
faixa de terreno de sua propriedade, remanescente de
frea atingido por avenida do Pleno Diretor da cidade
no Bairro do Rio Acina, cou Érea de 206,70 n2 ques
contorno planta levantada pela Prefeitura, assina se
dosorevos começa mus ponto situado no alinhezento da
projetada avenida, divisa da Frefeitara Funicipal
propriedade da Castro Vanquesjseçua sa linha rota,
to alinhamento da referida avenida na extunsão de
50,0 mj fas ângulo à esquerda e segue em jinhe reta
na extensão de 1,70 mp dividindo com qua do direitos
gem ângulo reto à esquerda o seçua dividindo coa dna
Rodrigues na oxtensão de 19,20 & tenbêm em linha f9
fas novenento ângulo à esquerda + cogus cx linha res
ta na extensão de 7,10 ny dividindo com a reforida «
propriedade do Castro Vasques, até encontrar o ponto
do partida, onde fecha o perínetros
artigo 2º » à venda será à senhora ina Rodriguos, proprietéria e
lindeira, na forma prevista no artigo 65, parágrato
2º do Decretoslei nº 9, de 31 da desenbro de 1969, =
Lei Orgênica dos Hunicípioss
Artigo 31 - O preço da alienação, conscanto Laudo de Avelinção
no Processo nº 1129/70 da Prefeitura Municipel, será
de & Le2l0,20 € hum nil, duzentos é quarenta cruzcio
ros e vinte centavos ), na base de E 6,00 (seis erue
seiros) por estro quadrado, devendo correr tôdas as
despesas por conta da compradora, requerente no
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. /
ESTADO DE SÃO PAULO DÊ
no 5
ces nº 129/70, acima referido, 8 € pagamento do
principal à vistas
artigo hº o Esta Lei entrará em vigor na data de sua pablicação
revogadas au dLEposições ex contrário

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