ut
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 22/70
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre a desafetação do bem publ ico que menciona e auteriza «
Prefeitura a permutar imóveis
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
orício No 141/70 — CM.
Votorantim, 24 de novembro de 1970
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei anexo, dispondo sôbre a desafeta,
ção do bem público que menciona e autoriza a Prefeitura a per
mutar imóveis.
Trata-se, Senhor Presidente, de uma opor
tuna e vantajosa providência a favorecer não sóda kunicipali-
dade, como também e principalmente, da nossa população.
Como sabe Vossa Excelência, não possui a
nossa cidade uma praça a altura de suas necessidades. Tanto é
real, que o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado já pre
vira e determinara o local para futura construção da mesma,
Sentindo essa grande deficiência e a ur
gente necessidade de se construir a praça central de nossa ci
dade, entramos em contato com a S/A. Indústrias Votorantim, —
proprietéria dos imóveis designados pelo Plano Diretor de De-
senvolvimento Integrado para êsse fim.
Todavia, quando manifestamos o nosso in-
terêsse em adquirir a área, propuseram-nos os dirigentes da —
referida indústria, a permuta das áreas constantes do artigo
1º do presente Projeto, num total de 8.523,00 m2 (oito mil, -
quinhentos e vinte e treis metros quadrados), com as especifi
cadas no artigo 2º, ou sejam, as glebas À, B, C, De E, cons-
tantes da planta que acompanha o Projeto, num total de ......
20.700,32 m2 (vinte mil,setecentos metros e trinta e dois cen
tímetros quadrados), onde se inclui a área anteriormente pre-
tendida,
PM, VOTORANTIM « Mod, 107
a
Prefeitura Municipal de Votoranti
ESTADO DE SÃO PAULO
oricio No. 141/70- CM.
O interêsse da indústria, reside na necessidade de serem ampliadas
as suas instalações, o que só poderá ser feito com sacrifício da -
Avenida Lacerda Franco, Praça Nelson Bormann e trecho da fina Joa-/
quim Fogaça, Praça e vias de mínimo interêsse à lunicipalidade, já
que o tráfego nas mesmas se faz quase que exclusivamente por fórça
da própria indústria e por operários seus.
Assim, além das vantagens que terá a Prefeitu-/
ra, deixando de indenizar cêrca de 15.846,39 m2 (quinze mil,oito-/
centos e quarenta e seis metros e trinta e nove centímetros qua-/
drados) para construção da praça, obterá com a permuta, aproximada-
mente 12.200,00 m2 (doze mil e duzentos metros quadrados) a mais -
pela diferença de metragem das áreas; quando de outra feita, teria
ainda que indenizar a referida indústria em face de obras já reali
zadas e por se realizarem, principalmente na gleba "E", atingida -
pela abertura da avenida e futura canalização do Rio Cubatão.
Quanto a vantagem pecuniária, conforme se pode
verificar velo confronto dos laudos de avaliação em anexo, redunda
rá da permuta a favor da Municipalidade a importância de ....c..e
Cr$ 20.724,84 (vinte mil,setecentos e vinte e quatro cruzeiros e
oitenta e quatro centavos).
. O artigo 3º do Projeto, determinando que o fe-/
chamento da área descrita no artigo 1º só se efetivará após a Pre-
feitura dotar de condições de tráfego, o imóvel descrito no artigo
2º, referente a gleba "B", assegurará o livre tráfego âquelas vias,
por tempo Prâticemente indeterminado, visto subordinar-se tal even
to, única e exclusivamente, à vontade do Poder Público.
Na certeza de que Vossa Excelência e os Nobres
Yereadores saberão analizar o interêsse público, a vantagem e à o-
portunidade ão presente projeto, solicitamos, dado o caráter urgen
te de que o assunto se reveste, seja o mesmo nrocessado nos têrmos
P.M. VOTORANTIM « Mod, 107
3
o
Prefeitura Municipal de Votorantã
ESTADO DE SÃO PAULO
do Artigo 26, parágrafo 1º da Lei Orgânica dos Municípios.
. Sendo o que se nos oferece, valemo-nos do ense-
jo para reiterar a Vossa Excelencia, os nossos protestos da mais
elevada estima e distinta consideração,
iogamente.,
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIK-SP,
PM, VOTORANTIM - Mod. 107
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO '
PROJETO DE LEI 44/70
(Dispõe sôbre a desafetação do bem público
que menciona é autoriza a Prefeitura a per
mutar imóveis Je
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO FER-.
NANDES; PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOTORANTIN, PROMULGO A SEGUINTE LEI: |
Artigo 1º - Fica desafetada da característica de bem de uso comum do
povos passando a integrar o conjunto de bens dominicais/
do Hunicípio, a área abaixo caracterizada, formada pela
Ld Avenida Lacerda Franco, Praça Nelson Bormann e trecho da |
Rua Joaquim Fogaça, com a área de 8.523,00 m2, como se-/ |
gue: faz frente para o prolongamento da Rua Ovidio Godi- |
nho, na extensão de 31,00 m; do lado direito mede, da
frente aos fundos, 122,00 m; deflete à esquerda em ângu-
lo reto e segue por 12,50 m; deflete à direita em êngulo
reto e segue por 94,50 m, até encontrar a confraentação /
ãos fundos; do lado esquerdo mede 122,00 m da frente aos
fundos; deflete à esquerda em êngulo reto e segue por
39,00 m, até encontrar o canal do córrego Cubatão; segue
[1] por êste na extensão de 88,80 m; deflete'à esquerda e
segue por 5,50 m; deflete à direita e segue por 12,50 m,
até encontrar a confrontação dos fundos, onde tem a lar-
gura total de 63,00 m. Confronta nos lados e nos fundos/
com propriedades da Sociedade Anônima Indústrias Votoran
tim, .
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Nunicipal autorizada a permutar o imó-
vel acima caracterizado pelos que em seguida vêm descri-
tos e pertencentes a Sociedade Anônima Indústrias Voto-/
rantim, perfazendo a área total de 20.700,32 um, a saber:
Gleba A - Constitui um imóvel com a área de 3.682,61 m2,
tendo as seguintes características e confronta
ções: faz frente para o leito canalizado do
córrego Cubatão, na extensão de 96,95 m; a par
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48 R
s-
P. M. VOTORANTIM + MOD. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
5
Gleba B -—
ESTADO DE SÃO PAULO
tir da ponte da Rua Amirtes Luvison, segue em
curva, na extensão de 56,20 m; acompanhando o
alinhamento dessa via pública; deflete à es-
querda e segue por 10,50 m; deflete à direita
e segue por 10,50 m; deflete novamente à direi
ta e segue por 3,70 m; faz ângulo à direita e
segue por 13,00 m, corf rontando com proprieda-
de da Prefeitura; faz êngulo à esquerda e se-/
gue por 32,00 mo, confrontando novamente com o
“alinhamento da Rua Amirtes Luvison; faz ângulo
à esquerda e segue por 37,00 m, confrontando /
com propriedade da S/A Indústrias Votorantim ;
deflete à esquerda e segue por 22,00m, con-/
frontando com propriedade de Jacques Gagalves
ou sucessores; deflete levemente à esquerda e
em seguida faz ângulo à direita e segue por
9,50 m, dividindo com propriedade de Maria Va-
lenti ou sucessores, chegando até o canal a
princípio citado, no ponto de partidas
Constitui um imóvel com a ápea de 10.711,28 m2
com as seguintes características e confronta-/
ções: faz frente para o canal do córrego Cuba-
tão, começando na cabeceira da ponte sôbre o
mesmo canal, na Rua Amirtes Luvison, na exten-
são de 82,50 m, até atingir o ponto de divisa/
da propriedade de José Reginato e outros, ou
sucessores; faz êngulo à esquerda e segue em
linha reta por essa divisa; na extensão de
40,00 m, até um março, daí defletindo ligeira-
mente à esquerda, para seguir por mais 19,50 m;
deflete outra vez à esquerda e segue por 20,00
m; deflete novamente para o mesmo lado seguin-
do mais 22,00 m; faz ângulo à esquerda e segue
por 11,50 m; faz ângulo agudo à direita e se
w
P. M. VOTORANTIM - MOD. 4
he
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANT MO
Gleba C —
ESTADO DE SÃO PAULO
gue por 22,00 m, até encontrar a Rua Sorocaba;
aí deflete à esquerda e segue em curva por
35,85 m, e a seguir em reta por mais 30,00 m ,
acompanhando o alinhamento da referida rua,
até encontrar propriedade de Carlos Mariano
ou sucessores; faz ângulo à esquerda e sem
gueemreta por 14,00 m, confrontando com essa
propriedade; faz ângulo à direita e segue /
reta por 20,60 m; ainda confrontando com o /
mesmo imóvel; faz ângulo à esquerda medindo /
1,20 m, passando a confrontar com a Prefeitura
Municipal e faz novo ângulo à direita para se=
guir em linha reta por 50,00 m, até um ponto /
onde deflcete à esquerda, seguindo por 16,50 m,
até encontrar o alinhamento da Rua Amirtes Lu-
vison; daí faz êngulo à esquerda e segue em
curva acompanhando o alinhamento da referida /
rua, na extensão de 67,00 m, até & cabeceira /
da ponte, no ponto de partidas
Constitui um imóvel com a área de 935,00 m2
com as seguintes características e confronta-/
ções: faz frente para a Rua Joaquim Fogaça, /
cujo alinhamento segue, a partir do ponto de
cruzamento dessa via com o canel do córrego /
Cubatão, onde existe uma ponte, numa extensão/
de 34,00 m; faz ângulo agudo à esquerda e se-
"gue em diretão aos fundos na extensão de 19,00
m, até um ponto onde deflete à direita seguin-
do extensão de 13400 m em linha reta até fazer
êngulo obtuso à esquerda; dêsse ponto segue ,
sempre confinando com a propriedade de José Re
ginato ou-sucessores, em linha reta de 28,00 m
de extensão, até atingir o canal do rio Cuba-/
tão; daí segue pelo canal na extensão de 38,00
P. M. VOTORANTIM - MOD, 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANT,
Gleba D -
Gleba E —
%
cruzamento do canal com a Rua Joaquim Fogaças
ESTADO DE SÃO PAULO
m.em reta até atingir o ponto de partida no,
Constitui um imóvel com a área de 517,50 m2 |,
com as seguintes características e confronta-/ |
ções: faz frente para a Rua Sorocaba, cujo ali
nhemento segue numa extensão de 53,00 m, par-/
tindo do ponto em que se confronta com proprie
dade da Prefeitura em direção ao ponto de en-
contro da Rua Sorocaba com a Rua Amirtes Iu- |
vison; nêsse ponto faz ângulo agudo e segue O
slinhamento desta última via, numa extensão de
55,35 m, até atingir aquela propriedade da Pre
feitura; aí faz êngulo à esquerda e segue na
extensão de 22,30 mem reta, até o ponto inici
al, fechando o perímetros .
Constitui um imóvel com a área de 4.853,93 m2,
com as seguintes características e confronta-/
ções: faz frente para a Rua Sorocaba, cujo ali
nhamento segue a partir da confluência desta /
via com a Rua Joaquim Fogaças descrevendo uma
curva e depois seguindo reto numa extensão to-
tal de 204,00 m; chega a um ponto onde faz ên-
gulo à direita e segue na: extensão de 23,50 m,
acompanhando o. alinhamento da Rua Alfredo Maia
até atingir o muro da propriedade da S/A Indús
trias Votorantim; nêsse ponto faz ângulo à di-
reiba e pêlo referido muro segue numa extensão
de 150,00 m, dividindo com a referida S/A até
um ponto em que deflete à direita e segue em
linha reta por 87,50 m, até dar no alinhamento
da Rua Joaquim Fogaça; aí faz ângulo à direita
e sobe pela mesma via pública, na extensão de
18,00 m, até atingir a esquina em que teve pon
to de partidac
E ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3º - Considerar-se-á autorizado o fechamento da área desceri-
ta no Artigo primeiro desta Lei, sômente quando a Pre-/
feitura Municipal houver dotado de condições de tráfego
o imével descrito no Artigo segundo, sob a designação /
de Gleba Be.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão
por conta das verbas próprias constantes do Orçamentos
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
" vogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 23 de novembro /
de 1970 - VI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
INO da
efeito Mani j
P. M. VOTORANTIM . MOD. 48
RECEBI
Votorantim, Z7 da ML dal EVZ4
À Cossutasta di
s.sesõ0s,.40.80..4/..39 1970, .
RESIDENTE.
À Comissão de Justiça
pin fed
Recoriio O mera
Prorrogodo empeearemem encara
are remar
Comissão Finanças
comistantitiiilo
Recrlido Em ci...
Protag. dO...
vVevolvilo ..&o
Presidente ...
Obras Públicas
Recebido em.
Prorrogado
DVovolvido mma
. Presidente Aa ato
”
o mto Em
e APROVALO
s. sossoes LL ao ME 88 970
EM DISCUSSÃO |
otario, ZZ/. 42, 1070]
Presidente da amarra
Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE vororanTIÇÃ
ESTADO DE SÃO PAULO A
LAUDO DZ AVALIAÇÃO
De acôrdo won a determinação do Sre Prefeito Iunicipal,
procedemos a avaliação de diversas áreas de prorriedade da Socie=
dade Anônima Indústrias Votorantim, onde serão abertas avenidas e
construida praça e que deverão ser permutadgs por outrq de domínio
público do lunicípios
As áreas em questão são: área A com 3.682,61 m2; área B
com 10.711,28 m2; área C com 935,00 m2; área D com 517,50 m2 e área
frea A-
“rea B-
frea C-
trea D-
frea E -
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
5 com 4.853,93 m2. ( ver planta anexa ).
Procedemos a avaliação do seguinte modos
Dá frente para a Fua Anirtos Luvison, a cua topografia
é plana, localização central Considerando-se êstes fatô
res e os melhoramentos públicos existentes, a avaliamos
a (18 10,00 o m2, teremos o
3.682,61 m2 x Cf 10,00 = Cr 36,826,10 -
3 a área onde atunlmente se realizam as feiras livres e
as festas juninas. Um trecho dá frente para a Rua Amir-
tes Luvisa e outro para a Fua Sorocaba, Considerando-se
sua localização previlegiada, topografia, melhoramentos
públicos, etcs, a avaliamos a Cr$ 9,00 o m2. Terenost
10.711,28 m2 x C€$ 9,00 = €& 96.401,52
Considerando<se a sua localização, topografia e melhora-
mentos públicos, a avaliamos a (1% 10,00 o m2g Terenos 3
935,00 m2 x Cr$ 10,00 = CC 9,350,00
Considorando-se a sua localização, topografia acidentada
e melhoramentos públicos, a avaliamos a (4% 7,00 o m2.
517,50 m2 x CG 7,00 = C&- 3.622,50
Considerando-se a sua localização, grande parte com to-
pografia muito acidentada e cortada por um córrego, me-
lhoramentos públicos, etces a avaliamos a (3 4,00 o n2e
Terenos? .
4.853,93 2 x (54,00 = CS 19.415,72
- vd
step. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO
Teremos então para valor total :
3.682,61 02 - 8 36.826,10
frea A —
frea B - 10.711,28 m2 - 3 96.401,52
frea C - 935,00 m2 - €$ 9.350,00
írea D — | 517,50 m2 - C& 3.622,50
frea D - 4853972 — & 19.415,72
C& 165.615,84 ( Cento e sessen
[]) ta e cixco mil, seiscentos e quinze cruzeiros e oitenta e quatro
centavos), que é por quanto avaliamos as áreas em questão
VOTORANTIK, 26 de novembro de 1970
Carlos Violino
Epic Otto Bormemn
P. M. VOTORANTIM - MOD. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
De acbrdo com a determinação do Sr. Prefeito Iumicipal,
procedenos a avaliação de uma área de domínio público com -/|
8.523,00 m2, para efeito de permuta com a Sociedade Anônima Indés
trias Votorantim.
A rea em questão, abrange a Avenida Lacerda Franco
Praça Nelson Bormam e trecho da Rua Joaquim Fogaça ( ver planta
anexa) -
[7 Considerando-se a localização, serviços públicos cxis-
tentes (asfelto em mau estado, necessitando de recapeamento, rêde
de ácua obsoleta, jardim em mau estado), avalismos a área em
questão a Cr$ 17,00 m2, Teremos : o
8.523,00 n2 x Cr$ 17,00 «= €% 144.891,00 ( cento
e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e hum cruzeiros)
que é por quanto avaliamos a área em questão.
VOTORANTIK, 26 de novembro de 1970
P. M. VOTORANTIM - MOD. 4
“q A Y A RAM U E pa 9 IPA L D E. v 0 7 0 Am? 1 Mo
PAREOBR DA GONSULDORIA suRIDICA co
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº ' 22 /W.
A Le 0. Me que regulamenta a matéria em questão l
“não deixa dúvida a respeito da: legalidade do: que *
se pretende com o presente projeto de lei.
” Sendo assim, não encontramos óbice algum - sô
bre a honestidade e legalidade da mat- eria « de ar
reitos..., x . va :
Votoraríia, 3 é y 'novembro de.l. 970
oBtentoto idea co
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM -
PROJETO DE LEI Nº 22/70 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº
-— >> —
Temos para parecer o projeto em tela.
inalisando det idamente, somos de entendi-
mento que obice algun de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação,
Recebida em...
Relattr José Cafios Oliveir:
Prazo vencido em á
Membro“ Lazaro Alberto de Almeida
Secretaria
Membro, Armando Benedetti
CÂMARA
e
PROJETO DE DEI
- PARECER Nº
Nada a opor.
Recebida em...
Texos para parecer o projeto supra.
Bpinamos pela sua aprovação,
Rela
Prazo vencido em
4 .
Jose Carlós Oliveira
Secretaria
Memb Laza ro Alberto
Menbro Armando Benedetti
e Almeida
“4
CÂMARA MUNICIPAL . DE VOTORANTIM
“PROJETO DE LEI Nº 22/70 DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- PARECER Nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opore-
Opinamos pela sua aprovação.
Recebida em
Relator Pdéro Guerra
Prazo vencido em
Jose
Lo Miledr Moacyr Abbad ,
Membro Celso Metidieri
Secretaria
EstTADO DE SÃO PAULO
gu
autógrafo nº 22/70
Projeto do Lei nº 22/70
Dispõe sobre a desafetação do beu pábiico que manciona é autorie
za o Prefeitura a persutor inôvois )
Let né li do ii do im , do 1970
À CÍMARA MUNICIPAL DÊ VOTORANSIR APROVA E EU, LUIZ DO PATROCIHO
FERNANDES, REPITO DO MUSIGÍPIO D5"VOTORANTIM, PACHULGO 4 85 -
GUINTS LEIS
artigo 1º « Fica desafetada da característica de tes de uso ed -
crus do povos passando « integrar o conjunto de tens
Gomintcais do Município, q área ataixo caracterizada
formada pela Avenida Lacerda Preco, Praça Nelson Do;
mana é trecho da Eus Joaquim Fogaça, com Érea de o
8,525,00 uZ, como segues fas frente pera o prolongae
mento da Rua Ovídio Godinho, na extensão de 31,00 E$
do Indo etreito mede, ds frente sou fundos, 122,00 m
Geflete à esquerda ex êngulo reto é segue por 12,50
midoficte à direita em êrgulo reto « segue por 9h,£0
8, até encontrar a confrontação dos fundosjdo lado »
esquerdo medo 122,00 mn da frente nos fundosjdstieta
à esquerda em ôngulo reto e segus por 39,00 ny até -
encontrar O coral do córrego Cubatãopsegue por éste
na extensão de 83,80 midorleto à esquerda e secue -
por 5,50 mjdefieto à digeita e S0gue por 12,50 my &
encontrar a confrontação dos fundos, onde tem a lars
cura total de 63,00 me Contronta nos lados o nos fam
dos com propriedates da Sociedade anônina Indóstrias
Votorantims
Pica a Prefestura trunicipel autorizada apermitar o «
imóvel acima caracterizado pelos que om seguida vês
descritos » pertencontos à Socicdade snôniza Indês »
trias Votorantim, perfazendo a área total do “
206700,52 02, à Sabert
Gleba A - Constitoi um Anôvel con a área de 3,682,61| .
n2, tendo es seguintes característicos a »|.
confrontações: fas frente para O Joito cas
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM.
1
ESTADO DE SÃO PAULO
mu
nelirsdo do cârrego Cubatão, na extensão «
de 96,95 nj & partir Ga ponto da Rus Anire
ter Lavison, segue ez curvas na extonsão »
do 56,20 n, aconpanhanto o alinhansato dez
sa via públicas derlote à esquerda e segue
por 10,50 my deflete & direita é seguo por
10,50 my dofleta novacdonte à diralta o soe
eso por 3470 ny fas ângulo à direita o see
Gu por 173,00 nm, confrontando com propries
Gude da Profettureçfos Êngulo à esquerda e
tegus por 32,00 n, confrontando novazente
con o alinhaxento de Eua tuirtes Lavisonjo
fas Ângulo & esquerda é segue por 37,00 &y
confrontando com proprivdade da E/A Indúse
trias Votorentius doflcte à esquerda 6 soe
tuo por 22,00 my confrantendo com proprico
dade de Jacques Conçalves ou sucessores;
datiete lovezente à esquerdas e cm seguida
fas êngulo à Gireita o segue por 9,50 a) -
dividindo com propriedado de Herta Yalents
04 sucessores, chegendo atê o canal a grig
cípio citado, no ponto de partidas
Constitui um imóvel cos a Eres de J0s7ilço
28 mz com as seguintes exractorísticas o «
confrontações: fas frento para O canal do
côrreço Cubatão, eomegando na cabeceira da
ponte sobre O mesmo conal, na Eua dairtos
Luvison, na extensão de 02,50 np até atino
gir o ponto de divisa da propricdadeo de Jg
sÊ Roginata o Qutros, Cu sucessores; fas -
ângulo à esquerda e megue em linha reta e
por essa divisa, na extensão ds L0,00 mp e
atô us nsrco, daí cefletindo Itgolranonte
à esquerda, para seguir por mais 19,50 ajo
Gorlote outra ves à esquerda é segue por »
£0,00 mj deflote novezanto pora o noso Ja
do seguindo estes 22,00 m; fas ângulo & eso
qierda o sogio por 11,50 mj fas ângulo à -
BN
aa.
-
U
“CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM y
ESTADO DE SÃO PAULO
Mp
aireite « seção por 22,00 my atê encontrar
à Rua Scrocatas aí doflete à esquerda o ag
que em curva por 35,05 my O & seguir em rg
ta por cais 50,00 E, acexpanhando o alinha
sento da referida rua, até encontrar pro -
priedade és Carlos Harjano ou sioessoresje
fas êngulo à esquerda o segue em reta por
1,00 mo confrontando com essa propriodade
faz ângulo à direito 6 segue reta por
20,60 m, ainda confrontando com é mesa -
inôvelsfas êngulo à esquerda gedindo 1,20
m, passando a confrontar com a Prefeitura
Hunicipal q fas novo ângulo à direita pars
asguir om linha rota por 50,00 Ms até um +
ponto onde deristo & esquerda, seguindo »
por 16,50 m, até encontrar o alinhazento e
&a Rua fuirtes Luvisony daí fes ângulo à +
enqueria é negue em curva acompanhando é -
alinhezento da referida zuaç na extensão »
da 87,00 ny até a calecelra da ponte, no e
ponto de partidas
Constitui ua isôvel com a área do 935,00 e
n2, com as secuintes coructerísticas e con
frontaçõese fas frente para o Rus Josquia
Fogaça, cujo slinhazento segue, a partir e
onde derlete à direita seguindo extensão
do 13,00 1 ea linha rota até fazer ângulo
obtuso à esquerda; dêsse ponto segu, sense
pre confinando com a propriedade de José
heginato Ou sucessores, em Jinha reta de ,
23,00 m de extensão, até atingir o canal
do rio Cubatão; daí segue pelo cano? na
tonsão de 53,00 ne cm reta atô atingir o
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. Y
ar
Ses
ESTADO DE SÃO PAULO
O m
ad
A
ponto de parttda no cruzamento do canal
à Rua Jcaquia Fagagas
Constitui um ioôvel com a área de 517,50 «
bZ, com es seguintes ceractorísticas é com
frontaçõess fes frento pera a Rua Sorocaba
“cujo alinhamento segue numa extensão de -
53,00 m pertindo do ponto em que se con -
fronta cos propriodado da Prefeitura ea dj
reção no ponto de encontro da Eus Sorocaba
com à Rua Anirtes Luvisons neszo ponto fes
êngalo agudo e segu o alinhavento desta =
- Última via, nuza extensão do 55,55 Do, até
atingir aquela propriedade da Frefelturaje
aí fes angulo à esquerda e segue na exteno
são de 22,350 n em reta, até o ponto nie
fechando o perímetros
Oleba E Constitut um inJvel com a área de 0353993
n2, con as seguintes características e com
frontações! fas frente pera a Rus Sorocaba
cujo alinhamento segue a pertir da conflu-
ência desta via com a Rua Josquin Pogeçose
descrevundo was curva o depois seçuindo ra
to numa cxtensão total de 201,00 mj chega
a ua ponto onde faz ângulo à direita e se-
Euo na extansão de 23,50 Ds aconpunhando O
altnhonento da Rua Alfredo Mala até atin
EL” O miro da propriedade da 8/4 Indústr
Votorantim;nêase ponto fas ângulo à direle
ta e polo referido maro segue nusa extensa
de 150,00 ny dividindo com a referida S/A
até um ponto ea que deflete à direita e a
uxe es linha rota por 57,50 É, atô dar no
alinhamento da Eua Jonquin Fogaças af fos
ângulo à diroitu e soby pela secna via pão
, blicas na extensão de 19,00 my até atingir
e esquina cm que tove ponto de pertidas
t
!
nf
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM n7
ESTADO DE SÃO PAULO
qu
artigo 3º « Considerar-se=á autorizado O fechamento da Érea des-
erita o Artigo prinsiro desta Lei, sécente quando &
Prefeitura Municipal houver dotado de condições de »
erárego o imóvel descrito no Artigo segundo, sob a -
designação de Gleba Be.
artigo 4º » AS despesas decorrentos da aprovação desta Lei cor -
rerão por conta das verbas próprias constantes do Op
- qurentos
Artigo 5º » Esta Lei entrosã ex vigor na data ds sua publicação,
revoçades os disposições cu contrários.