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← Votorantim (SP)

materia nº 6/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1972
Date 1972-03-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial nos termos da letra H, de artigo 6º, da Lei nº 202, de 29 de dezembro de 1971
native_id18145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-04-20 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 8

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 06/72
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito especial nes termos da letra H, de Arik
tige 6º, da Lei nº 202, de 29 de dezembro de 1.971
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
=—p—
Votorantim, 27 de março de 1972
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vog
sa Excelência o anexo Projeto de Lei, dispondo sôbre aber
tura de crédito especial nos têrmos da letra “h* do erti
go 6º da Lei nº 202 de 29 de dezembro de 1971. |
, , O presente Projeto de Lei visa preci
puamente a subvenção do SAAE, neste limiar de sua existên
cias
Por outro lado, a subvenção da ordem
de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros),
mínimo outorgado pela Lei 202, de 29 de dezembro de 1971,
será mais que suficiente, considerando que a Prefeitura /
possue a grande maioria dos materiais que serão utiliza»
dos para a expansão das rêdes de água e esgôto do presen=
te exercício, os quais, por fêrça do artigo 5º da Lei nº
202, serão transferidos ao SAAE, constituindo assim, o seu
patrimônio iniciale
o A referida importância constitue a
maior receita da Autarquia, razão pela qual torna-se ur
gente a aprovação deste Projeto, a fim de que tal valêr
possa ser incluido no seu orçamento, o
Assim sendo solicitamos de Vossa Exce
lência, seja o Projeto apreciado e processado nos têrmos
VOCÊ CONSTRÓLO BR/S
P.M. VOTORANTIM - Mod, 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Eos
MD
amei Aramis too des) ris,
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
e . Cr icmdd
as 1 e Pla 8602.)
Prefeitura Municipal de. Votorantim, em 27, de mar
O Wipe ess n+% Dm
go de 1972 - VIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. udacêand 7
P. M. Votorantim - Mod. 48
didi DAS A LUAS
RECEBI
cacti e)
Vevolvad A
Presidento .
Comissão Finanças
o Teseu iv q
APROVADO
do Ca fAtad de 19
Patumsl
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de nº
Comissão de Consultoria Jurídica
Farecer nº
Interessa o Projeto de Lei nº 06/72 pela abertura de credito
especial nos termos da letra "ht do artigo 6º da Lei 202 de 29 de
dezembro de 1.971 |
Cabe a Camara discutir e votar a matéria em questão de=
accrdo com a Lei Organ* ca dog Municípios ora em vigências
No tocante a matéria de direito, tem esta Consultoria a
dizer que, evidentemente seguindo os tramites processuais e regula—
mentares, se o Projeto de lei 05/72, que antecedeu o presente, teve-
ou tem como intuito a "autorização ao Poder Executivo, ou melhor, ao
ÓRGÃO EXKCUTIVO, ou seja, Prefeitura Municipal, a entrega de tal in-
cumbéência ao SAE | Serv: go Autónomo de Água e Esgotos) do produto -
da arrecada“ap das receitas de serviços industriais, constantes do
orçamento vigente da Irefeitura Municipal", será este o seu consegen
te, ou seja, a condição» Abertura de crédito especial nos termos da
Letra "h! da lei pré-citadas º .
O que nós vemos é tao somente condições de tramiteg adminig-
trativo, portanto opinamos pela legalidade do presente projeto de
lei. ,
Votorantim, 26/março/1.972.
po Do
4 .
bria Juridica
Recebido em
elator Jose Luiz Spagnuollo
Prazo Vencido em
Membro
Diretor de Secretaria
Membro
t
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Projeto de
—OComissão de |. Justiçae Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi,
mento que óbice algum de ordem legal existe,
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
da
iretor de Secretaria
CÂMARA MUUNICIPAL DE VOPVYVRANTIM
Projeto de nº
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor. .
) Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
Cimeia Hlincnjol de Dodi atirar
ESTADO DE SÃC SÃO PAULO
Projeto de Lo$ nº 06/72
Dispõe sotre abertura de credito especial Dos ternos da latra à, do Artigo 6º,
da Le3 nº 202, de 29 do demairo de 1971
wi nt. do do de 19%
TCAPAL DE wotoma Dá APNA E LO, LUIZ DO PATACCHIO FIRMAHES,
FERRO DO DO Hu ÃO DE VITORANTIM, SANCIJHO E FROMULGO A SEGUINTE 1BIs
ârtigo 1º o Tica o Poder Executivo cutorísado « abrir us crédito especial mo
valor do €j 450.000,00 (qutrocontos e cinquenta mt] cruzeiros) /
destinado q cubvencionmr o SAAE (cerviço áutonco és égua o Esgoto) de Vo
tim, nes termos da Jegislnção vigantos
irtigo 2º - Os recursos para a coteytura do presente orvdito especial,
n fornecidos pelas anulações parciais das soguintas vertas cr
ass
347 311 G2 Pessoal Civil
elc00 — Vencimentos e Vantagens Fixas € 100.000,06
347 4230 91 ras, ESST]
de ima, Pecervatóário Estação de Tratanento a 309.000,90)
1] = Réde de Esgoto 63 50.000,00
ártigo 3º — - ÀS despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por l
conta de vertes proprias consiguudas nO Organeitos
Artigo 4º e tata Lei entrarê ea Ygor no data de sm putlivação, rovoçadas as
dispestções em contrario.
cusia

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