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materia nº 10/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1972
Date 1972-05-24
EmentaDispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Votorantim a firma convênio com o D.E.R
native_id18182

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-06-22 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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h
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de 010/72
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre auterização à Prefeitura Municipal de Veterantim a fi
. om'o D.E.R.
a
0:
4
Ga
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
==
Votorantim, 24 de maio de 1972,
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às maos de Vossa
Excelência o incluso Projeto de Lei, que dispõe sôbre autori
zação à Prefeitura Itunicipal de Votorantim, para firmar con
vênio com o D. E. R., para pavimentação da Avenida 31 de mar
qõ. |
Em seu artigo primeiro, autoriza o Proje
to, a assinatura do referido convênio, para em seguida, no
parágrafo único, determinar os têrmos em que o mesmo de: fir
maré ; cabendo à Iunicipalidade o fornecimento de todo o ma
terial necessário À pavimentação, enquanto que o D. E. Re ,
contribuirá com a maquinaria indispensável à realização da
obra. o Í
O artigo segundo, ratificando as obras
executadas, virá regularizar a situação de fato criada pelos
serviços já efetuadose
Tendo em vista que o convênio já se acha
redigido pela Secretaria dos Transportes, aguardando apenas
a aprovação do presente projeto para a sua assinatura, soli-
citamos seja o mesmo apreciado e processado nos têrmos do ar
tigo 26, parágrafo 1º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de
31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Nunicípios).
P. M. VOTORANTIM - Mod, 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
E am =
ESTADO DE SÃO PAULO .:
oricio No 052/72 - Co Mo íls 2.
Na certeza de contarmos com a compreensão e cola
boração de Vossa Excelência e dos nobres Edis que compõem es
sa egrégia Casa de Leis, renovamôs nesta oportunidade os pro
testos de nossa estima e consideração.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ANTUNES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM .
3
Gs
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI 10 /'72
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Votorantim a firmar convênio com
=. a
o De E. Re . o
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ
DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SAN-=/
CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura hunicipal de Votoran-
tim autorizada a firmar convênio com o DeB.R. para a pavimentação
da Avenida 31 de março, via que interliga a estrada Sorocaba-Pieda
de.
Parágrafo Único - O convênio a que se refere o
presente artigo, deverá ser firmado nos seguintes têrmos: a Prefei
tura Municipal de Votorantim fornecerá todo o material necessário
à pavimentação, inclusive asfalto e combustível; o DeE.Re, maquiná
- ria especializadas
Art. 22 - Ficam ratificadas todas as obras reali-
zadas até a presente data na referida via pública, efetuadas em co
mum, entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e o DER
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Nunicipal de Votorantim, em 24 de maio
ge 1972. - VIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. ,
P. M. Votorantim - Mod. 48 Dad
RECEBI
Devolvilo ...
Presidente ..
perua
APROVADO .
S, Sessões. 22: do. = eee ÉS 1O, Ele
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM des
Projeto de nº 10/ 72
o Consultoria Jurídica
—Comissao de |
Parecer nº
O presente projeto de Lei (10/72), tem em mira a autori-
zação, para a Frefejtura Mun'cipal, através de tram'te normal dexte
Casa de Leis, com o fito de discutí-lo e votá-lo.
1) Trata-se de uma AUTCRIZAÇÃO que a Prefettura fornece ao-
D.EsR., e.ncernente a convento de óbras públicas.
Destarte, não verificamos um só impedimento legal no-
a a L
tocante a esse convencio, o que sign'fica que o teor intrinseco do
referido Prejeto de Lei está satisfeito.
Referente ao modo de proceder do Órgão executivo nada-
tem a dever para as organ! zação juríátcas que ncrte'am a matéria em
tela, desde que c trâmite extrínseco é garantido pela les Organica=
dos Municípios e pela consequente le! mão , ou seja, a Consbituição.
) NADA A OPCR SCBJE A MATÉRIA DE LEI.
Votorantim, 24 de maio de 97%
. o o dio
José 1 fomento fui ÍDICO, .
Becebidoem o:
elator
Prazo Vencido em ||
iretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisado detidamente somos de entendi
mento que ôbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação
Recebido em
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTY4RANTIM
Projeto de Lei nº 10/72 ,
Coméssao de Justiça e Redação -
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que uma restrição deve ser feitas
Necessária se faz a anexação da minuta /
do referido convênio para um estudo mais apurado da comis -
são.
Para tanto, solicitamos do Senhor Prefel
to Municipal, por intermédio do Senhor Presidente da Câma -
ra, a juntada do referido documento.
Êste é o nosso parecer.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Membro
Membro Armando B
iretor de Secretaria
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYRANTIH
Projeto de nº
Comissão de | Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
“Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
7
Prazo Vencido em ZA ada f
Lazaro Alberto Almeida
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei nº 10/ T2 o
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Em Separado
Temos para parecer o projeto supras
Conforme parecer exarado na Comissão de
Justiça e Redação, estamos na expectativa do envio a es
ta Casa da minuta do convenio de que trata o projeto em
tela.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO .PAULO
—-
068/72 - Cc. M.
Votorantim, 22 de junho de 1972.
Excelentissimo Senhor:
Estamos anexando ao presente, para conhe
cimento de Vossa Excelência e dos nobres edis que compõem
essa egrégia Casa de Leis, cópia da minuta de convênio, a
ser firmado entre esta Municipalidade e o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de são Paulo, referente à pa
vimentação da Avenida 31 de março.
Solicitamos de Vosa Excelência a juntada
da referida minuta ao Projeto de Lei que encaminhamos a essa
Casa atravês do ofício 052/72 C.M. de 24 de maio do corrente.
Sendo o que se nos oferece, prevalecemo-
nos do ensejo para externar a Vossa Excelência, os protestos
da nossa mais elevada estima e distiia consideração.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ANTUNES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
SECRETARIA DOS. 'ANSPORTES
1O
LM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
[me
Número EXP,27 958/DR 2/1971
Intero PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMEN
TO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VO
TORANTIM, PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
DA AV 3 DE MARÇO, GUE CONSTITUI TRAVES
SIA RODOVIÁRIA GBRIGATÓRIA»
Aos ..« dias do mês de ererererns de
migrmncentos e setenta-e-um, na sede do Departamento de Es
tradas de Rodagem do Estado de São Paulo, à avenida do Esta
do 777, nesta Capital, presentes o engenheiro Lineu Leopoldo
o senhor Luiz do Patrocínio: Fernandes, Prefeito Municipal de
Votorantim, legalmente autorizado de acôrdo com o inciso XII,
do anti£o Bhr Cas ma Domnssa pa dl Vbonawedim de ,//3€
zembro de 1969) acordam em firmar o Convênio que neste Têrmo
se articulas
OBJETO DO CONVÊNIO
2001 - Pavimentação da ave 31 de Março, da cidade de Votoran
tim, que serve de travessia rodoviária obrigatória, que in
terliga os trechos da estrada Sorocaba-Piedade.
CONVENÇÕES E DESIGNAÇÕES
2.01 = De ora em diante, neste fêrmo, serão usadas as seguin
Mod. DER-0O7 - . 1.0. E. — SIAVIÇOS DE ARTES GRÁFICAS
sTefs
ES
AM
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Prefixo
tes designações: o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo será designado De EwRe3 a Prefeitura -
Municipal de Votorantim, será designada PoMos a avenida 31
de HNarços. a ser Iavimentada, será designada simplesmente -
tavenidato
DAS OBRIGAÇÕES
3.01 - O D.E.R. compromete-se a ceder maquinaria especiali
zada e mão de obra para completa execução dos trabalhos de
pavimentação da avenida, que serve de travessia rodoviária
obrigatória, que interliga, os trechos da estrada. Sorocaba-
Piedade, numa área de 15.280 m2,
3.02 = À PeMo compromete-se a fornecer todo o material ne
cessário à pavimentação, incluindo-se os combustíveis para
a maquinaria especializada do DeE.R.
3005 - À Pele deverá limitar o tráfego de veículos na ave
nida que serve de travessia, “não. permitindo, em hipótese -
alguma, o tráfego de veículos com rodas revestidas de aro
de metal e de veículos de eixo móvel.
3.0! - A PoMe deverá policiar o tráfego de veículos no sen
tido de impedir o congestionanento na avenida tida como
travessia e proibir o estacionamento dos mesmos nessa ave
nida, quando assim exigir a. necessidade de melhor escoamen
to dos veículos através da área urbana do municípios
Mod. DIA-007 1. O. E, — StRviços DE ARTES Caáricas
Mod, DER-007
SECRETARIA. DOS TRANSPORTES .,
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
. Prefixo
Número
Inter.o
3605 - À Pelo deverá proceder a limpeza constante e permanen
te dessa avenida, a fim de serem evitados os possíveis danos
à pavimentação executadas
3.06 -A Polte não poderá executar obras no leito dessa ave
nida, de molde a impedir o tráfego normal, sem prêviamente -
receber aprovação expressa do D.BeR., para que êste socorra-
-se das cautelas exigíveis, objetivando a segurança do trân
sito.
3.07 = A Pei. deverá executar, às suas expensas, a conserva-
ção ea sinalização da avenida que serve de travessia, soli-
citando orientação da DR.2.
3.08 - O DoBoRe não será responsabilizado pelos acidentes de
trânsito advindos do mau uso ou falta de sinalização dessa
avenidas
DA PAVIMENTAÇÃO
lj 01 - Considerando que o tráfego, sôbre a avenida, é consti
tuído de veículos pesados, a pavimentação, objeto dêste Con
vênio, deverá obedecer o seguinte projeto:
a) - Camada de rolamento de pré-mistura-
doa quente, graduação C! (15 cm)3
b) - Imprimidura impermeabilizante;
Cc) - Base de solo-cimento com 8% em voluy,
ao (15 em);
1.0. E. — siRvIÇOS DE ARTES GRAFICAS
SECRETARIA DOS TRANSPORTES .
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E E |
Número
Intero
à) - Sub-base de solo-cimento com h% em
volume (15 cm);
e) - Refôrço do Sub-leito (30 cm)o
DOS PRAZOS
5:01 - As obras, objeto dêste Convênio, deverão ser concluf
das dentro de BU raias, a contar da assinatura dêste ins
trumento, salvo motivado por fôrça maior ou caso fortuito =
devidamente comprovados
5002 - Êste Convênio terá a duração prevista no item ante-
rior (5.01).
DA RESCISÃO
6.01 - Qualguer das partes poderá denunciar êste Convênio -
em caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ex
ceto quando a falta decorrer de fôrça maior
6002 - Considerar-se-á, outrossim, rescindido êste Convênio,
em caso de superveniência de lei que o torne material e for
malmente impraticávelse
DO FÔRO
e)
ToSI - Para as questões suscitadas na execução do presente
Convênio, fica eleito o Fôro desta Capital .
— Eessin, por estarem acordes, assinam 0 .
<a - SS
dos. nts/007 — 5552) 3 Cera STA , STA
IÇUT DEAN ES Cráricas
Are á sa2 t VER CAM
CoTáS, Ariel Nravo -
SC e FE Co DA RASA cedengieal
A bos q aà cce AT SAS I-
RE med cs “AN fer Less SS ECrtues Cs
3 COsma Mececaçes Ed.
|
SECRETARIA DOS TRANSPORTES .
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
presente Têrmo, os representantes do DoE.R. e da PeMo, bem
. Intero
como as testemunhas" todos ebalxo identificados.
Mod. DER-007
1. O. E. — SERVICOS DE ARTES CRÁrICAS
FÔLZA Du VOTAÇÃO NOdINAL DO PROIETO DE LEI a 10/72
RELAÇÃO DOS VERSADORLS | -— ' | sIM NAO | AUSENTi
|
aRMANDO BENSDETTI
CELSO M.TIDIvRI LUPÉRCIO MARIANO DA SILVA |
GEORCINO MARQUES DIAS . o Y
A .
ITAGYBA LOUREIRO DE MELLO
JOSS AVALINO C;RES
JOSÉ CARLOS OLIVSIRA
IS |IB
|
>
JOSÉ MOACIR ABBaD
LÁZARO ALB2KTO DE aLMLIDA
LÁZARO AUTUNLS DE QLIVSIRA
PEDRO GUERRA Y
= AUCUSTO RAHG.L THOMÁZ GIMENES MARTINS a | o
S/S em 22 de - de iz
a na E, Zadis
Cimento Honiool ne Dori oirram
ESTADO DE SÃO PAULO
Autoriza & Prefeitura: Hanfetpal de Votorantim a firme coavento cem 6 DeEcRo
lot nº. e 88 cume à ter
à CÂMARA MUETCIPAL DE VITCRARTIM APCTA E EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES,
PREFEITO DO HISICÍPIO EE VOTCRANTIS, SAUCICHO E PRUMULCO À SEGUISS IZl s
ártigo ]º — Fica a , Prefeitora Huntoipel de Votgrantim auterisada a firmar cap
venio com o DekoRo para pavimentação da Avenida 31 de Março, vis
que Elza a estrada Sorocaba-"tedado
E Cico = O cobria à quê So refçro 0 procente artigo, devera cer /
Aireado Eos ceguintes ternos] à Prefeitura Hmicipal de Tom
torantia forqacera São o untertal necessario a pavimentação, Inclusive esta)
to e contustívol; o Derecho, maquinaria espestalizadas
trtigo 2º — Fiosa ratificadas todas as otras realizados até a presente data /
na referida via pública, cfetuadas em comm, entre a Prefe!tura /
Hustcipal de Votorantin e q DeFeRo .
ártigo 30 - Esta Let sutrerá cm virer ma data de sua publtcação, revogadas as
disposições em contrário,

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