Câmara Municipal de Votorantim
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Projeto de Lei nº 011/72
Autoria do senhor Prefeito Municipal -
Dispõe sobre autorização ao Executivo para permutar imoveis e da cutr
. a .
previdencias
9:
, Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
IN
054/72 - C.M.
orício Nº
Votorantim, 26 de maio de 1972
Excelentissimo senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei, dispondo sôbre autori-
zação ao Executivo para permutar imóveis.
Trata-se Senhor Presidente, de uma permu
ta necessária e vantajosa para a Municipalidade, visto que
o imóvel de propriedade do sr. Luiz Peinado Avilez, será
atingido pega abertura de uma avenidf-secundária de 18,00m
que interligará a Avenida Reverendo Josê Manoel da Concei-
ção ao Jardim Archilla, no Bairro do Rio Acima.
Com a presente troca, deixará a Municipa
lidade de efetuar as despesas com a desapropriação da área
de propriedade dq permutante, Sr. Luiz Peinado Avilez, ao
mesmo tempo em que disporá de uma àrea sua, sem nenhuma /
utilidade prática, remanescente de desapropriação anterior
e havida obrigatoriamente por ocasião da expropriação efe-
tuada na propriedade da Sra. Francisca Ruiz Morom, uma vez
que a referida área ficará completamente seccionada pela
abertura da avenida. ,
. Muito embora haja umã diferença de preço
da ordem de (rg 20,54 ( vinte cruzeiros e cinquenta e qua-/
tro centavos ), a favor do Sr. Luiz Peinado avilez, por
fôrça do artigo 3º do Projeto, ficará a Municipalidade de-
. sobrigada de efetuar qualquer devolução.
VOCÊ CO NSTRÓI O DOASIL
Mie, mem ee me O qr -
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO ,
po
054/12 - CM. | fis. 2
Em anexo seguem Laudo de Avaliação e a
planta de localização contendo .as áreas dos imóveis objetos
da presente permuta.
sendo o que se nos oferece, e na certeza/
de que o presente Projeto de Lei merecerã o beneplácito de
Vossa Excelência e dos nobres Edis que compõem essa Egrégia -
Casa, externamos nesta oportunidade, os protestos da nossa
mais elevada estima e distinta consideração.
OCINO FERNANDES
Rad
Prefeito Muni
Ao Excelentisgimo Senhor
Vereador LÁZARO ANTUNES DE OLIVEIRA
DD. Presidehte da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
. a name
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI 11 / 72
Dispõe sôbre autorização ao Executi
vo para permutar imóveis e dá ou
tras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ
DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL
GO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Votoran -
tim autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, sitono Bair
ro Ângelo Vial, remanescente de desapropriação efetuada para aber-
tura de uma Avenida Secundária de 18,00 metros, constante do Plano
Diretor de Desenvolvimento Integrado, que interliga a Avenida Reve
rendo José Manoel da Conceição ao Jardim Archila, havido pela trans
crição nº 66.644 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, 18
circunscrição, contendo as seguintes características e confronta-/
ções:
- um terrená de forma triangular, com área
de 297,00 m2, , confrontando de um lado, onde mede 64,40 metros, /
com propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim; de outro la
do, onde mede 66,00 metros confronta com propriedade do Sr. luiz
Peinado Avilez e finalmente de outro lado, onde mede 9,50 metros ,
confronta com a via férrea de propriedade da S.A. Indústrias Voto -—
rantim, no valor de Cr 1.336,50 (hum mil, trezentos e trinta e seil
cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, se-
ré permutado com o imóvel de propriedade do Sr. luiz Peinado Avilez,
P. M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
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sito a Avenida Reverenão José Ianoel ca Concaição, é necessário à
abertura da Avenida Secundária de 18,00 metros, constante do Plamo
Diretor de Desenvolvimento Integrado a que se refere o artigo 1º,
havido pela transcrição nº 48.576, do Cartório do Registro de Ing-
veis e Anexos, 18 circunscrição, contendo as seguintes caracteris-
ticas e confrontações:
- UM terreno de forma triangular com área de
169,63 m2., confrontando na frente, onde mede 14,30 metros com a
Avenida Reverendo José Manoel da Conceição; de um lado onde mede /
45,80 metros, confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de
Votorantim; e de outro, onde mede 12,48 metros em curva e 38,80 em
reta, confronta com área remanescente de propriedade do permutante,
no valor de Cr$ 1.357,04 (hum mil, trezentos e cinquenta e sete cru-
zeiros e quatro centavos).
Art. 3º — A permita de que trata a presente Lei ,
será feita sem torna para a parte interessada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aprovação da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 5º - Esta vei entrará em vigor na data de
gua publicação, revogadas as as disposições em contrário.
Prefeitura lunicipal de Votorantim, em 29 de maio
de 1972 - VIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. Votorantim - Mod. 48
RECEBI
Votorentia, 7 O es. ó es19 72
eneanço mem
t .
À Consulta dilfca o Comissõos
S.Sgsa603,.Z..09. fe.
; FRESIÚEUTE
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À Comissão de Justiça TIA
Loveisoio
Presidonta
aco ldudo:
2
F(fsisento da Câmara
Comincão Finanças | vo - APROVADO
S. Segsõos Za O. fi: do EE
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Lito Z lts ea A
memamio e eee mmeeae mmnnesao
ER) DISCUSSÃO
Voto, 3/12
Er Jonto da Câmara
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APROVADO
S. Sessoos de «. SAÚR de 19
TO anandbaaçça?
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
De acôrdo com a determinação do Sr. Prefei
to Municipal, procedemos a avaliação de áreas de propriedade do Sr. /
Luiz Peinado e da Prefeitura Lunicipal, e que deverão ser permutadas
para a abertura de Avenida do Plano Diretor. Ra
As áreas em questão localizam-se na Aveni-
da Rev. José Kanuel da Conceição ( ver croqui anexo ).
Procedemos a avaliação do seguinte modo $
1º — fREA A — DE PROPRIEDADE DA PROPEITURA HUNICI;AL DE VOTO"ANTIK
id A referida área é remanescente de desapropriação sem
qualquer utilidade para a Prefeitura, não dá frente ainda para /
qualquer logradouro vindo no futuro confrontar com uma Avenida
do Plano Diretor. O seu formato é irregular e sua drea é de
297,00 m2. Considerando-se a sua localização sem frente para lo
gradouro seu formato irregular dô dificil aproveitamento, locali
zação junto a estrada de ferro, falta de qualquer melhoramento /
público, sujeita a invasão de enxurradas, avaliamos a cr$ 4,50 0
mê .
Donde s 297,00 m2 x cr 4,50 t = cr$ 1.336,50
1) Que é por quanto avaliamos a drea em questão.
2º — £REA B- DE PROP2IEDADE DO SRe LUIZ PEINADO
A referida área é necessária para a abertura de uma Ave
nida secundária do Plano Direbr. Contéa 169,63 m2, possua forma-
to irregular, dando frente para a Avenida Rev. José Hanuel da / *
Conceição. Tendo em vista a sua localização, melhoramentos públi
cos exilitentes na rua e tabela atualizada de valores a avaliamos
a cr$ 8,00 o m2,
Tqnde $ 169,63 m2 x crê 8,00 : = cr$ 1.357,04
Que é por quanto avaliamos a área em qestão. Teremos para valores
das referidas áreas.
la - ÁREA A - 297,00 m2 — cr$ 1.336,50
28 - ÁREA B - 169,63 m2 — cr$ 1.357,04
Votorantim, 08 de junho de 1.971
P. M. Votorantim - Mod, 48
PEIÍNADO:S
LUIZ
PROP.
sos É
MORON
R.
CRANCISCA
MANOEL
RR / agito teu —
EM] vor RA guris
“DESA prôpriação E PERMUTA
DE IMÓVEL
PROP. =" u ie . EIN ADO:
LO CAL- Av REV “JOSE MANOEL
ÁREA “a -2 97,00 me º
AREA -b— 169,63 m2
Data — 18-08-70
“Escala— 1:500
. 4
To p. —— Andre: Luiz
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de EI n£º11 72
Comissão de — OUNSULTORIA JURÍDICA
Parecer nº
Esta Consultoria chamada a opinar sobre a matéria
) de direito contida no referido projeto de lei supra nuxerado
o qual se pretende, através do órgão executivo a permuta de
move: ss ver'f'cando o “seu conteúdo intrínseco (ampara le
gal const'tucional e da L.0.M.) e conteúdo extrínseco (doeu-.
mentação sobre o que se pretende permutar), chegamos a vi
tal conclusão que não ha impedímento para que tal ocorra na
,
esfera do direito que norteia a materia pretendidas
Ésta € a nossa opinião
Votorant* m, 02/06/72.-
iz rom Eae Jurfas co
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
iretor Ze Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM '
Projeto de n211/ 72
Comissão de Justiça e Redação ,
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente, somos de entend
mento que óbice algum de ordem lefal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VeTYVRANTIM
Projeto de n2
Comissão de Fin
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
erceEcOel IN ————
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
Membro Armando Benedetti
ESTADO DE SÃO PAULO Í
Ciimato Hliminjuol ide Drgndim
o. tor do Logemmivinento Interzndo,
Avenida Favarsndo Jose Munogl Ga Cougefção av Jerqtu irobtla, bavido
urtçno nº 66.6hA do Cnrtório da Eariatro do Ireio é Ancxna, JB cireuzsm
que, contendo as merutates cora: stfces é qUes
de um laio, ouio asda 64,40 metroa, ec rrorriodnio da irofoituta Hunie!
Ecthoy Lota Petnado 6 finalnento da cutro lado, oie cede 9,50 nº «
E IECeRe vao via Elcio do peoreicdndo Ca Gude inftsteiea Volorant
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ataca ções qm costubros ma » revosadias 48