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materia nº 15/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1972
Date 1972-09-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio de 1973 á 1975 nos Termos da Lei Complementar de nº3, de 7 de Dezembro de 1967
native_id18187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-11-03 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 7

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 015/72.
Autoria do senhor Prefeito Municipal
V
Dispõe sobre « Piano Plurianual de Investimentos,
relativo as triênio!
de 1.973 a 1.975 nes termos da Lei Complementar nº 3, de,
07 de dezembro de 1.967
ESTADO DE SÃO PAULO -
es
Votorantim, 29 de Setembro de 1972.
Senhor Presidentes:
É com a mais grata satisfação que submetemos
a apreciação de Vossa Excelência e ilustres Vereadores, o in-
cluso projeto de lei, que dispõe sôbre o Plano Plurianual de
Investimentos, relativo ao triênio 1973/1974/1975
O projeto de lei em apreço estabelece os li
mites de investimentos, em cujos exercícios, o Poder Público
Municipal deverá eplicar em função da realização de óbras pá
blicas, tendo por base a Lei nº 111 de 13/05/68 (Plano Dire-
tor do Hunicípio).
Graças a nova politica adotada pelo Govêrno
do Estado, na distribuição do IeCeM., a nossa Receita: nos -/
permitirá ir ao encontro das reais e imprescindíveis necessi
dades do Município, não só sob o aspecto urbanistico, mas —/
também sob o aspecto da projeção e conceito de Votorantim en
tre os Muninípios que se destacam no cenário das grandes ur-
bege
Nósso Município, a cada ano que passa, apre
senta um perfil diferente. Tal metamorfose nos traz satisfa-
ção e prazer, impondo-nos um compromisso irrecusável no afã
de dar continuidade, sem esmorecimento, às edificações a que
nos propomos.
Tais assertivas, podera Vossa Excelência e
nobres Vereadores, observar através do projeto e seus ane-/
xos, cujos investimentos disputam, em cada exercício; & sua
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORADM
ESTADO DE SÃO PAULO
CÁ
primazia».
Não fazemos mais que nossa obrigação em an-
tever o crescimento vertical e horizontal de Votorantim, ver
dadeiro orgulho de seus filhose Daí a apresentação do inclu-
so Projeto de Lei, criteriosamente elaborados
) Eis Senhor Presidente e Nobres Edís, as ra-
zões pelas quais contamos com a aprovação deste diploma 1le-/
No ensejo, renovamos a nossa estima e os -/
protestos da mais alta consideração. .
CÊ. Atenciosamente
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador LAZARO ANTUNES DE OLIVEIRA
DDe Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM o
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ti
PROJETO DE LBI Nº 15/49
Dispoê sôbre o Plano Plurianual
de Investimentos, relativo &o —
trienio de 1973 a 1975, nos ter
mos da Lei Complementar nº 3 de
x 07 de dezembro de 1967.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ
DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM, -
PROMULGO A SEGUINTE LEI 2: * É
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a-
dispender até a importancia de CR$12,081.600,00 ( doze milhoês
oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros ), correspondentes as-
Despesas de Capital, discriminadas no Flano Plurianual de Mm -
vestimentos para o periodo de 1973 & 1975, conforme modêlo ane,
xo nº 15 ( quinze ). ,
E) Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º -—
serão observados em cada exercicio, os limites parciais das /
Despesas de -Capital, fixados no Plano Plurianual de Investi -.
mentos
Arte 3º — À presente Lei será anualmente reajustada
acrescendo-se-lhe os programas de mais > um exercício, de mo-
do & assegurar a projeção continua dos períodos.
Art. 4º As Receitas de Capital para execução do —
programa constante do mencionado Flano Plurianual de Investi —
mentos, serão formadas pelo superavit dos respectivos orçamen-
tos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos /
internos e externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º
do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320/64.
P. M. Votorantim - Mod. 48
ESTADO DE SÃO PAULO '*
| PR.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de -
janeiro de 1973, revogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 29 de setembro-
de 1972 - VIII Ano da Emanoipação. À
P. M. Votorantim « Mod. 48
RECEBI
ao EA
Comi-s7o-Finanças .
ranma ad rt e, .
damn: / Apis
anidonia cu Cumara
APROVADO
Sp 19.22.
carma taõo
.
,
s.s ss60s,Z2. de... =
10
A
FUESIDEÁ SE
ELI DILCOSIÃO
VU, LA NEEZ
sidonta da clmeara
APROVADO
s.s ss605m2..do... MA, dopio ZZ-
Stro Luça Mies,
FPRESIDEI,S
“o.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº 15/72 .
”
Comissão de | Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
º Analisando detidamente, somos de enten-
dimento que óbice algum existe.
Nada a opor. .
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria

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