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← Votorantim (SP)

materia nº 16/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1972
Date 1972-10-16
EmentaDispõe sobre autorização á Prefeitura Municipal a adquirir terreno e doa-lo à sociedade Esportiva Veteranos de Votorantim, para edificação de sua sede social, e dá outras providências
native_id18188

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-12-07 Rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 22

Es»
Câmara
Municipal le Votorantim
Projeto de Lei nº 016/72
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre
autorização a Prefeitura Municipal a adquirir terreno e
deá-lo a Seciedade Esportiva Veteranos de Votorantim, p
ra edificação de sua sede secial, e dá eutras providen-—
cias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
(s
OFÍCIO No nc... 103/7 2 = Co Mo
Votorantim, 16 de outubro de 1972,
Excelentíssimo Senhort
Temos a honra de passar às maos de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei, dispondo sôbre autorização
à Prefeitura Municipal a adquirir terreno e doá-lo à Socieda
de Esportiva Veteranos de Votorantim, para edificação de sua
sede sociales
Visa o Projeto, Senhor Presidente, incre
mentar a vida social de nossa cidade. Como é do conhecimento
de Vossa Excelência e dos nobres Edís que compõem essa Egré
eia Casa, de há muito, necessita a população votorantinense
de um Clube Recreativo que venha satisfazer suas reais ne
0 cessidadese
Contando com aproximadamente 30.000 ha
bitantes, e possuindo praticamente um único clube, desneces-
sárias serão outras argumentações.
A doação em questão tem por suporte le
gal os preceitos da letra “b" do parágrafo 1º do artigo 1º
da Lei 158 de 12 de novembro de 1969, compreendendo os lotes
de nº 1 a 10 da Quadra nº 24 do loteamento Jardim Teatuscong
tituindo uma área de 2.969,00 m2,
Pelo parágrafo único do arte 2º,fica a
' donatária obrigada a iniciar dentro de 2(dois) anos a constru
ção de sua sede social, sem o que o imóvel e respectiva ben
feitorias, reverterão ao Patrimônio Municipal, independente-
mente de qualquer Onuse
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
CÁ
fls 2
Acompenham o pres ente Projeto o Laudo
de Avaliação e cópia da Planta respectiva, bem como o Esta
tuto social da donatárias .
. Sendo o que se nos oferece, e na certe
za de que o presente Projeto de Lei merecerá o beneplácito
de Vossa Excelência e dos nobres Edis que compõem essa /
Egrégia Casa, externamos nesta oportunidade, os protestos
da nossa mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Ao .
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ANTUNES DE OLIVEIRA
DD, Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 46/72
Autoriza a Prefeitura Municipal a
adquirir terreno e doá-lo à Socieda
- de Esportiva Veteranos de Votoran -
tim, para edificação de sua sede so
cial, e dá outras providências
) A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ
DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SAN
CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim
autorizada a adquirir mediante desapropriação amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, de propriedade do Dre ANTONIO MEN
DES, que será utilizado para a construção da sede social da Socie
dade Esportiva Veteranos de Votorantim, conforme planta que fica-
rá fazendo parte integrante da presente Leis — um terreno com
área total de 2.969,00 metros quadrados, constituido pelos lotts.
nºs: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 é 10 da Quadra nº 24 do loteamento "Jardim
Icatú", de propriedade do Dr. ANTONIO MENDES, possuindo as Seguin-
tes medidas e confromtações:-pela frente, faz 13,10 metros, em
curva, 28,00 metros em reta, 4 metros em curva e finalmente,77,40
metros, em reta, confrontando com a Avenida São Jo&o;pelo fundo »
faz 114,00 metros em linha reta, confrontando com os lotes de nºs
11 a 21, da Quadra nº 24, do loteamento "Jardim Icatu" de proprie
dade do Dr. ANTONIO MENDES; pelo lado direitosfaz 28,00 metros
por cêrca, confrontando com propriedade de LUCIO DAMASCENO MACHADO
e finalmente, pelo lado esquerdo, faz 8,50 metros, em linha reta ,
confrontando com a Rua Achiles Longos
P. M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
T
fls 2
Arte 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se
rá alienado pela Prefeitura Municipal por doação à Sociedade Es
portiva Veteranos de Votorantim e se destina à construção da “gede
social da referida Sociedade.
Parágrafo Único- A área a ser doada tem o destino
especificado no "caput" deste artigo, revertendo ao Patrimônio Mu
nicipal independentemente de indenização a qualquer título e de
qualquer providência judicial ou extra-judicial, se não lhe fôr
dado aquele destino, dentro do prazo de 2 (dois)anos, a contar da
data da outorga da competente escritura de doação.
Art. 3º - Ag despesas decorrentes com a aprovação
da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consigna-
das no Orçamento, suplementadas se necessário.
Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 14 de outu=
bro de 1972 - VIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. Votorantim - Mod. 48
RECEBL O Atila rs
: s Toalsaied
Votorantim, ZA de 40 dA ZZ s.sossões, 792.27 40..de
1 datos cla
PRESICCHTE
À Comissão de Justiça
o EEE.
.. - »
Devolviio .
Presidenta ,
Cormirrãe Rinanças
DO.
eo. . Hi
4
É!
H Picsidento .
mea,
tu
em DIS 2USSÃO
osidento de Câmara
REJ EITADO
S.S:zris o
19,22.
PRESIDENTH
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
| | |
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Cumprindo determinação do Sr. Prefeito Municipal, pro
cedemos a avaliação de um terreno com área de 2. 969,00 metros qua,
drados, sito à Avenida São João esquina com a Rua Achiles Longo ,
constituido pelos lotes de nºs: 1 a 10 da Quadra 24, do loteamento
“Jardim Icatu",de propriedade do Dr. ANTONIO MENDES, o qual será /
objeto de doação à Sociedade Esportiva Veteranos de Votorantim.
Dadas as características do terreno, localização, to
e pografia e melhoramentos públicos existentes nas imediações avalia
mos o metro quadrado à razão de (Cr$ 13,00.
Donde:
2.969,00 m2 X Cr$ 13,00 = [e 38.597,00
(& 38.597,00 (trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete cruzei
ros), que é por quanto avaliamos o imóvel em questão.
Votorantim, 13 de outubro de 1972,
P. M. Votorantim - Mou. 48
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SOCIEDADE ESPORTIVA LVEZERANOS
BE ORA x
Fundada em 11-10-1970
«as
ESTATUTOS DO CLUBB» SOCIEDADE ESPORTIVA VETERANOS DE VOTORANTIM
GAPIPULO 1
DO CLUBE, SEUS FINS E FINALIDADES
art. 2º -A SOCIEDADE ESPORTIVA VETERANOS DE VOTORANTIM, fundada * em 11
de outubro de 1970, constitui uma Sociedade Civil, com perso-
nalidade juridica, com séão na cidade de VotorantimeEstado de
S.Paulo, 4 o
NALIDAD.
art. 2º Promover entre seus assocísdos, todas as modalidades esporti-
vas e recreativas á critério da Diretoria.
$ 2º Ser sua séde, ponto de reunião para estabelecer e menter con=
. vivência social entre seus membros.
$ 2º «Promover entre seus sócios é respectivas familias, diversões
variadas de caráter recreativo e esportivo que advenham bes
neficios para a coletividade, '
CAPITULO TI
DOS SÓCIOS .
arte 3º Haverá duas: categorias de sóciost-
aj-Sócio Contríbuinte
c)=sócio Dependente.
$ 1º Sócios contribuintesserão aqueles que pagarao goias é mensa-
lidages, ficando a orítério da Diretoria fixer dentro desses
Limites a mensalidade julgada necessária a sobrevivência dá
clube assim como suas respectivas joias. :
$. 2º Sócios dependentes serão, a esposa sempre, e os filhos meno -
res de 14 enoge ,
$ 3º - à Diretoria do Glubo, a qualquer época, poderá tambem fixar
um valor é titulo de "Joia” para os sócios que forem admíti-
dos como contribuintes.
Art. 4º As joias e mensalidade que trata os paragrafos 1º e 3º, serao
reajustados de acordo com a oscilação do nível do salário mi=
nimo, Sempre nas mesmas proporções .
art. 5º -0s dependentes, filhos de sócios contribuíntes após completa-
- vem 14 enos de idade, poderão ser sócios com o pagamento de 5
(cinquenta por cento) da joia e pagamento de mensalidades nor
raise -
arte 6º -Poderão faser parte do quadro associativo do clube, todas a
- pessôas, sem distinção de qualquer espécie.
APITULO JII
DA DIRETORIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO
É arte 7 A Diretoria será eleita pola Aocenbiéia Geral com mandato de (2)
dois anos e será constituida de 11 (onse) membros a saberi=
Presidente .
Vice-Presidente .
1º Secretario
2º Secretario
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro .
Diretor Social
Diretor Esportivo o '
Diretor de Relações Publicas, Construção, « e Patrinonio
Diretor 4dminístrativo
Orador:
$ Único 0 Conselho Deliberativo será eleito juntamente con & Diretoria
. . pela Assenblóia Geral, com mandato de (2) doís enos, e será -
pos constituido de 21 vinte e hum) membros efetivos e (3) cinco sue
plentes, .
Arte 84% -Sómente poderão votar e serem votados, os sócios contribuintes
quites con os cofres sóciais. -
arte 9º As eleições serão sempre realizadas no mes de Povereiro, ficando
: a data a critério da Diretoria, marcando-se as mesmas comante -
cedência mínima de 20 dias, sendo os votos redolhidos no horário
das- 8,00 és 17,00 horas na séde co clubes A
$ Qnico =Poderão concorrer quantas chapas se apresentarem, havendo neces=
. - sidado de registro com (1) sete dias de antecedência,
get 10º -0s votos serão secretos e a apuração será feita logo após, o en-
cerramento das eleições,
$ Unico Conhecido os resultados, não havendo dúvidas narcarese-á a data
ãe posse dos elementos vencedores.
: ate 11º São condições essenciais para fazer parte da Diretoria ou Conse-
lho Beliberativo ou Conselho Fiscalt=
.& -Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b -Ser maior de 21 anos
0 Tor sua situação perfeitamente regular no clube
d)-Não ter sido condenado pela Justiça Pública,
art. 28 -A eleição de qualquer membro, não implica na paralisação dos pa-
gamentos devidos ao Sdubos, como mensalidade, taxa de nanutenção , 4
etc. e .
art, 13º A Diretoria se reunirá ordináriamente, uma vês por mês o extra-
. ordinériamente quentas vezes forem necessárias.
Arte 14º —O Conselho Deliberativo, se reunirá 2 (duas) vozes ao ano ordi-
náriamente e xtraordináriamente quantas veses forem necossárias..
. * CAPITULO IV
OMPETE AO CONSELHO D' ER
.
a
Arte 15º “oEscolher entre seus membros o Conselho Fiscal, composto de 5
membros, dando-lhes pesse juntamento con a Diretoria,
a eSugpender ou cassar o mandato da Diretoria por transgresaão ass
estautos ou que sua aduinistração seja prejudácia) aos interes-
- ses do Clube.
db «Dar ou negar provimento aos recursos interpostos pelk
“ contra átos da Diretoria,
e «Aprovar ou rejeitar contas da Diretoria com ou sem parecer âo
Conselho Fiscal.
& -Somar conhecimento de qualquer proposta que lhe ttr aféta, re-
solvendo em definitivo ou encaminhando-a á Assembléia Geral, -
quando fôr o caso. |
e Votar aprovando, rejeitando ou modificando o Regulamento Inter
no organizado pela Diretorias
£ Julgar 08 casos omissos nêste Estatuto ou no Regulanento Inter-
nes
arte 16º Compete ao “Presidente do Conselho Deliberativo, convocar e pre-
| Sidir as Assembléias Goraiss
art, 17º hs reuniões do Conselho Deliberativo serão nercadas pelo Presi-
, dente e sómente serao realisadas con um nínimo de 2/3 de seus
t ” memnbross
art. 280 -Porderá o 'mendato de Conselheiro, aquele que faltar a2 rouni-
Ses consecutivas sem justificação, .
, “Art, as > AS vagas verificadas no Conselho por motivos de renuncia, perda
de mandato ou outros, seus membros erso substituídos pelos su
, plentes, desde que não atinja a maioria,
arte 20º «No caso do Conselho Ficar em minoria pelos membros efetivos, &
. Diretoria indicará uma comissão que tomará posse e Togerá o Cor
- selho até o fim de sous mandato,
arte 218 e) Conselho Fiscal conporese=á de cinco nembrose
$ 1º -Gompete so Conselho Fiscal:-
a «Fiscalizar a gestão finenceira da Diretoria e
vb Dar parecer em todos os balancetes e telanços, assinando todos
- seus menbors, bem como sugerir as pedidas julgados necessárias.
CAPITULO v
arte 22º . «A Diretoria Compete
amCumprir e fazer cumprir os estatutos e o Regulemento Interno da
— Clube .
VeAâminiatrar com stlo,. toãos os bens da sociedades
e-Aprovar ou rejeitar as propostas de novos sócios.
&-Eleger novos membros diretores para vagas verificadas por re -
núncia ou perda de mandato.
e-apaícar aos sócios as penas disciplinares na conforaidade det
estatuto e regulamento internos
net Emo,
arte. 2.
art, 250;
t-progranar da forma que achar mais conveniente as aiversõos do
Clube..:
esConceder ou:rejeiter demissões de: associados.
heContratar funcionários se assim achãr necessário,
i-Ho fim de seu mandato, apresentar relatório Bo Contelh
«-vativo,, para prestação. do contas.:
= Diretoria poderá: expedir. convites para as' Rotas "do jolube as:
- Possôas que: lhes forem convinientes.- Cia
0 Clube através ão 4 sua Dirótoria, poderá a "aigad, cê ceder: es
tuítamento suas dependencias a pessõas idonsas, 'escolas 'ou & '=
outros clubes...
-A Diretoria cederá sempre, :sem qualquer:onus, suas. dependencias
para. a Prefeitura. Hunioipal de Votorantim, nas festas do cara.
“ter. oficiale.....--- :
-Ão. Presidente da Diretoria competosá :
- A-Representar o clubes passiva judicial e extra judsoiálnento; 4
b=Presíidir.as reuniões da diretoria, 'passandoea sempre que jul="
gar necessário? : :
e-Autorisar., o tesoureiro a efetuar: os pagamentos das despesas: ao
clube, visando as ordens de pagementos : .
&-Despachar, dentro de 7 dias, tôda e qualquer” correspondencia
ou proposta de associados; ;
- esAssínar juntamento com.o 1º tesoureiro, tôdas as retiradas do!
cheques ou outrn documentação de tesourária; :
- f-Enceninhar ao Conselho Deliberativo; todos 08 casos: que depan='
“dam de apreciação do: mesmos -.
ão Vice-Presidente competes.:
Substituir ou auxiliar 0 Presente, sempre que solicitado ou no
- Ampedimento. do, nesmos,.. O att
Arte. 2".
Arte 28
«ho 1º Secretário competes:.: '
A-Sor responsável por-tudo que se. referir - a secrótarto do clube:
b=Recober e despachar a correspondência oficial do Clube;
G-Responder por. todo arquivo-do Slubo; -.
d-Lavrer todas as atas de Teuniõesy: ou determinar ao 2 Secretá-
, vio que assim 0 faças. .
“Ao 28º Secretario compete?
amsubstituir ou auxiliar o 1? Secretario, compro, que solicitado
Arte 298
ou no impedimento, do mosmo. |
-Ao 1º gesoureiro conpetos io
amPagar tôdas as contas oo clube,. desde que autorisadas pele
“sidente; |
p=Assinar todos os cheques de retirada, desde que autorísadas ps-
do Presidentes .
C=Pazer, em forma comercial, a escrita da tesourária do Clube;
d= Ter sob sua responsabilidade, todos os documentos da Tesoura-
ria; : +
e-Eecolher em estabelecimento de cróuito, todos os valores dispc-
niveis; .
, ,
Arte 302.
Arte 31º
Art. 32", .
arte 339
BeQuidar de todos próprios da sociedade;
art 34.
| CeSubstituir qualquer Diretor no impedimento.
art. 35º
ante 36º
w
f=lrganisas nensalmente o balanoste da redeita é despesas
g-Organisar anualmente o balancete de receita e despesa do -
Clube para serea juntados ao relátório da Diretoria,
“Ao 2º Tesoureiro competos
a-Auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo mempre que hou!
cessidade;
b=Procurar mantor em dia cobranças dé anuidades, nensali ades,
etc; :
c=Nanter em dia os fichários de sócios;
d-Manter en ceu poder um registro de todos os bens fóveis do
Clube e atualizando-o em conjunto com o Diretor dão Patrímeoni:
“Ao Diretor Social compotet .
amContratar espetáculos que sejam do agrado dos associados.
b=Procurar contratar, dentro das condições financeiras do Club:
C=Fixar preços de convites, mesas para venda através da Tesou-
rária;
a-oráentar o Diretor de Relações Publicas, Construção « o Patri-
monio quanto a divulgação das fostas, ,
“Ao Diretor dó patrimonio compete?
Guídar de todo o patrimonio do Clube, esoriturendo em livros
próprios, todos os bens Móveis e imóveis do Clube considerad.
patrimonio. .
“ho páretor Administrativo competet
b-orienter e fiscalisar on funcionários para a conservação do.
Clube;
OeAdaitir é demitir funcionários quando necessário, de comum «:
oôrdo con a Diretoria.
ho orador competet
a=-Abrir todas as solenidades do Clube.
“Pefaser a apresentação de pessoas gratas ou de Diretores quand:
os mesmos forem faser uso da palavra, . : :
“Ao Diretor Esportivo competes
Progremar e dirigir toda a parte esportiva do Clube, de acôz::
do com a Diretoria e so possível sempre aquilo que fêr 8-
preferência dos assooiados. ,
ão Diretor de Relações Públicas, construção e Patrimonio eos
petet
ariienter todos os contatos do Clube, interna o externamente pa-
ra engrandecer cada voz mais a sociedades
b=Receber do Diretor Social, a orientação. necessária. quento a
divulgação das festas.
. C-Encarregareso de toda a propaganda a publicidade das Promoçõe
ão Clube.
&-Progremar junto com a Diretoria, campanhas para arrecadações
a
de fundos. .
os
arte. 37º
art. 38e
arte 39º
arm. "40e
Arte 4ie
* São direitos dou Sócios Contribuintes: |
ue
Capítulo vit
Pos sócios
Haverá . duas categorias do sóciostContribuintes (e
a-Frequentar tôdas as dependencias do Clube a
b-Livro ingressos em tôda e Qualquer promoção no Clube, mesmo ..
patrocinado por outrem, | , , o
—São direitos dos sócios dependentes: "
Os mesmos direitos dos sócios Contribuintes.
Nenhuma pessoa proposta para sócio poderá frequentar as de-
- pendencias do Clube, sem que sua Proposta esteja aceita,
=Dos Deveres dos Sócios:
Todos oa associados do clute, sen distinção de classe tem “por
deveres: . E
- A-hcater rigorosamente as disposições do estatuto, regulamento
art. 42
Art. 438
Art. 442
& Único -
Anterno, bem como as observações que lhes forem feitas pelos
orgãos competentes; os |
b-Ter comportamento exomplar em tôdis as dependencias do Clube;
c-Indenisar o clube, por danos que o mesmo tenha causado;
d-Pagar suas mencalidades e prestações em dia;
o-Informar a Diretoria, sôbre a aduíssão .de novos sócios que é
-- Mosmo julgar inconveniente, para estudos da Diretoria,
CAPITULO VII
-As penalidades! . o
Perdorão os direitos de sócios todos aqueles ques | “
a-Praticar qualquer ato ofensivo ao bom nome do Clubes o
b=Zostruir com intenção premeditada qualquer bem do Clube;
- OeDesacatar qualquer destisão da Diretoria ou violar é estatuto
ou regulamento interno, .
ê-Que pelo exercício de qualquer cargo, deixar de prestar as —
- contas devidas; A
e-Ofender ou desacater algum diretor ou sócio.
“A falta de pagemento por mais de 30 dias privará o aócio des
* Gireitos &sseguarados por êste estatuto. ro
“A Diretoria poderá aplicar as seguintes penalidades a seu cri:
tério contra os sócios infratorest
SeCensura reservadas
b-Censura escrita;
0-Suspensão;
"As penalidados da letra “4” caberá recurso ao Conselho Deli-
derativo dentro de 30 dies, afim dos quais perderá todos os às
ça
art. 45º «São atribuições das Assembléias Gerais Ordinárias: |
: Q-Elegor o empossarde 2 em 2 enos os membros da Dire a.
Conselho Deliberativo; “ es,
x b=Autorisar o Conselho ou a Diretoria a adquirir, dispór ou o-
nerar os bens imóveis do clubes ,
«e)Decretar a extinção do clube e determinar o que dever feito
con seus bens; = a
d-As Assembléias Gorais ordinárias, serão sempre presididas -
pelo Presidente do Conselhos, c
e-As Assembléias gorais somente funcionarão em primeira convo-
cação com a presença de 2/3” dos sócios quites, e em segunda
convocação com qualquer número, Po .
f-As Assembléias gerais extraordinárias serão realisadas sem-
pre que houver interesses do clube, ou solicitação de acôrdo
com o constante neste Estatufo, mencionando ns petição ras
são da convocação, |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Arte 46º —0 prosente estatuto poderá ser modificado, desde que haja
- neçessidade € sempro com o consentimento de pelo nenos' 2/3
- idos assoglados,, em primeira convocação ou com qualquer núne-
- ro na segunda convocação,
nm es mem a a
ls sócios deste clube não respondem em condição alguma pelas
obrigações sociais.. :
Votorantim, 13 de julho de 1972. .
1
PRESIDENTE
OLINDA MICADEI — NILMA GABRIELE
. Eacreventes Habilitadas
SELO PAGO pOR VERBA!
1º Cartório do Registro de Imóveis e Anexos -
SOROCABA — São Paulo
Apresontado hojo, o apontado sob o número
2293)... ao ordem - PROTOCOLO... A=5.
REGISTRADO sob o nº. cT2l= do
A Nº2, DE -
ordem às fis.. 109 q Livro...
REGISTRO DE PESSDAS JURÍDICAS. -
— AGOSTO qo tg 12
e.
O Oficial...
te Cartório da Registrordê Imóveis E Enexos
or. EUCLYDES DE MOURA
SOROCABA — Estado de São Paulo
— CERIIFICO que a la, via destes estatutos inclrsive o re-
qretimento favoravelmente despachado pelo MM. Juiz de Direito
da comarca, ficaram arqnivados em cartório.DOU FÉ.SOROCABA, 22-
DE AGOSTO DE 1972,- O OFICIAL,
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIMH
Projeto de LEI nº 16 Te
PARECER DA CONSULTORIA JURIDICA
Comissão de
Farecer nº
O presente Projeto de Lei, viga a aquisição de
terreno pela Prefeitura Municipal e por ela doar o
referido imóvel.a Sociedade Esportiva Veteranos de Voto
rantim, com o escopo de ali edificarem a sua sede soci-
ale.
0) Realmente, a L.0.M., permite ao Municipão a
compra e doação de bens.
Éa pretensão do presente projeto de lei, aliás-
como já nos referimos supramente. O conteúdo do projeto
es tá em perfeita ordem, tanto em si como na. parte do-
cumental, caberá da mesma forma pela L.0.M. a Câmara Mu
nicipal aprová-lo Para que o 5 re Prefeito o sanciones
Destarte, não sexiste entrave na forma legal.
É nossa opinião,
Votorantim, 19/10/72.
—
uolo- Consultor Jur.
Recebido em
Relator .
Prazo Vencido em
Membro |
Diretor de Secretaria
Membro
”
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYVRANTIM
Projeto de Lei nº 16/72
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria .
4
+“
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH
Projeto de Lei nº 16/72 Du
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em |.
Prazo Vencido em
We ST e secretaria
FÔLZa DJ» VOTAÇÃO NOIIXAL DO PROJETO DE LEI
RELAÇÃO DOS VERSADORES
ARMANDO BuNSDATTI
CELSO MaTIDILRI
4 GLORGINO MARQUES DIAS
ITAGYBA LOURSIRO DE MELLO
JOSÉ AV=LINO CERLS
JOSÉ CARLOS OLIVAIRA
2 16/72 |
1
1
Não |avscami
SIM
A [A |
JOS“ MOACIR ABBaD
LÁZARO 4LB&hTO DE ALMLIDA
LÁZARO ANTUNSS DE QLIVSIRA
EEE
PEBRO-GUERRA —Thomãz Gimenes Martins ra
pr Lupércio Mariano da Silva
SOMA corescncco sono coesa sereno r reco no seda nda
A
“a
S/S em 23 de
Ed
Secretario
GN
es
11
- —
SÔLmA Ju VOZAÇÃO HOIXAL D O PROJETO DE LEI zº 16/72 |
RELAÇÃO DOS VERAADORES | sim | não | asse
ARMANDO BINSDETTI X |
CELSO MuTIDIZRI
GBORGIRO MARQUES DIAS
ITAGYBA LOUREIRO DE MELLO | Fá
| JOSÉ CARLOS OLIVAIRA
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S/S em 07 de dezembro de 1942
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