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materia nº 17/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1972
Date 1972-10-16
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção anual aos estabelecimentos de ensino técnico e superior do Munícipio e dá outras providências
native_id18189

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-12-07 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei ne 017/72
,
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre concessão
de subvenção anual aos estabelecimentos de ensil
ne tecnice e superior de Município e dá outras previdên)
cias:
:
|
t
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
y ESTADO DE SÃO PAULO
a ÇA
orício No 104/72 = e M.
Votorantim, 6 de outubro de 1972.
“a.
E4 .
Excelentissimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei, dispondo sôbre concessão
de subvenção anual aos estabelecimentos de ensino técnico e
superior do Município.
O presente Projeto, antecedendo a exis-
tência dos estabelecimentos a que se propõe subvencionar ,
será, antes de mais nada, um dos maiores incentivos a vinda
de escolas técnicas e faculdades ao nosso Município.
o Como é do conhecimento de Vossa Excelen-
cia e dos nobres Vereadores, Votorantim dentro em breve, abri
gará uma faculdade de engenharia, a ser implantada pela Orga-
nização Sorocabana de Educação e Cultura, estabelecimento de
nível superior, que realçara sua projeção no cenário educacio
nal, o que sem duvida, elevara o conceito de nosso Município.
Assim, dentro em breve, ao lado de opera
ria, terã também a nossa urbe, o cognome de cidade das Esco-/
las.
Estamos certos que o incentivo ora ofere
cido, sera o imã que atraira dezenas de estabelecimentos con-
generes, o que não só elevará a cultura de nossos jovens, co-
EA É .
mo tambem concorrera para o progresso geral de nossa cidade.
P.M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
es
104/72 - 0. M. fls. 2
Sendo o que se nos oferece, e na certeza
de que Vossa Excelência, e os nobres Edis, saberão analisar o
interesse e a opo- tunidade do presente Projeto, antecipamos
os nossos agradecimentos.
PO
No enseio, externamos aVossa Excelencia
+
os - protestos da nossa mais elevada estima e distinta conside
14
1) ração. '
Atenciosamente
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ANÍUNES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM -
P. M. VOTORATIM — Med. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEILA?
Dispõe sobre a concessão de subven
ção anual aos estabelecimentos de
ensino técnico e superior do Muni
cípio e dá outras providências.
hd A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ
DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Fica autorizado o Prefeito Municipal a
conceder subvenção anual aos estabelecimentos de ensino técnico
e superior que se instalarem no Município de Votorantim.
Art. 2º - O valor da subvenção de que trata o ar
tigo 1º deverá ser fixado no Orçamento Municipal, em limite não
) inferior a 20% (vinte por cento) da receita de impostos munici=
pais efetivamente arrecadados no exercício imediatamente anterior
ao da elaboração da proposta orçamentárias
Arte 3º — A subvenção de que trata a presente Lei |
será paga aos estabelecimentos de ensino técnico e superior à |
razão de 1/12 (um doze avos) por mês, observando-se um percentual
instituido por regulamento do Executivo, de acôrdo com o nível ,
o padrão e a área prioritária de cada cirso |
arte 4º — A presente Lei será regulamentada por De
cretos do Poder Executivos
P. M. Votorantim - Mod. 48
“214 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO 4”:
fla. 2
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Nunicipal de Votorantim, em 16 de outu -
bro de 1972 — VIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. Votorantim - Mod, 48
RECEBI o 103 dultor a Comisidas
Votorantim, Z/ de 7/00 41922 aZ AO as 19:
7/00 A fui
PRESIDENTE
Presidonte
Comissão Finanças .
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C UVEaViD o.
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APROVADO
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APROVADO
ESA
S. Spssõos, Z..de,. 4
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei ne 17 Te ,
Comissão de CONSULTO )
Parecer nº
O presente Projeto de Lei, visa a concessão
de subvenção anual aos estabelecimentos de ensino tec
nico e superior do Municipio e dá outras providências.
Examinando o conteúdo jurídico do aludido Pro
jeto não vemos entrave algum para que o mesmo tramite-
normalmente pela Câmara Municipal.,
Destarte opnamos favoravel a matéria legal.
Votorantim, 19/10/72
,
e. Luiz Spagnuolô- Consultor Jur.
Recebido em
Relator .
Prazo Vencido em
Membro
Diretor de Secretaria
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIM
Projeto de Lei nº 17/72 .
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor sob o aspecto legal.
Opinamos pela sua a provação.
Recebido em
Prazo Vencido em
Tretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPADDE VOTORANTIM
Projeto de Lei nº nº 17/72
“
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parever o projeto supra.
Nada a opor. .
] Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em.
C
Diretor de Secretaria
Cirene Hinigral do iriam
ESTADO DE SÃc SÃO PAULO
a “
Projoto de Leí nt n/72
Dispõe sobre a concessão de subvenção anual .os estabelastnentos
do ensino técnico e supertor do Hnicípio e dá outra 8 providio-
cias.
lol nº... 606 do
de IG72
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOIORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO/
FERRA HDS, FRSIEIZO DO MUNICÍPIO ES VOTORANTIA, PROMULGO A SE -
GUINTE LEIS
Artigo 1º - Fica autorizado O Prefeito Hnicipal a conceder gude
vonção anual aos estabelecimentos de ensino técnico/
€ superior que se instalarem no Muntcípio 4 e Votorantia,
ártico 2º - O valor da gubrenção de ue trata o artigo 1º gaverã
sor fixado no cipal em limite nro ine
ferior a 20% (vinte por Ponta ga da cais e Iapostos mantcipais
afetivean-p arrecadados no exarcição insdiatamanto anterior so
da elaboração da proposta orçamrentaria.
Astigo 3º - à mubvenção de uo trata a te Loí será paga
tabelecimantos s dq eus *Cdenico o. superior é
Fusão do vit Cu doze avos) par mes, chse h um percen
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d revogadas as dispostos” em contrário

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